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sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Senador Paulo Paim (PT-RS) espera aprovação do Estatuto da Juventude em 2013 | UJS

Senador espera aprovação do Estatuto da Juventude em 2013 | UJS


O senador Paulo Paim (PT-RS) espera ver aprovado este ano o projeto que institui o Estatuto da Juventude. O texto original foi elaborado pela Comissão Especial da Juventude, da Câmara dos Deputados, em 2004 e estabelece diretrizes para a implementação de políticas públicas específicas para esse grupo, além de regras para acesso a espetáculos culturais, expedição da carteira de identificação estudantil, concessão de meia entrada e reserva de assentos no transporte interestadual.
Relator do projeto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, onde tramita o projeto, Paim pretende, ainda no primeiro semestre, realizar audiências públicas no Rio Grande do Sul e em Brasília para aprofundar o debate sobre a matéria. Depois da CAS, o projeto ainda será encaminhado para análise em mais cinco comissões técnicas.
No dia 18 de dezembro, o projeto foi discutido em reunião conjunta das Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Direitos Humanos (CDH). Na ocasião, foi definido entre 15 e 29 anos a faixa etária que deverá ser abrangida pelo Estatuto da Juventude.
O parecer aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), assegura aos jovens estudantes e aos jovens comprovadamente carentes o acesso a salas de cinemas, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses, eventos educativos, esportivos, de lazer e entretenimento em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso cobrado do público em geral.
Os mecanismos e os critérios para o exercício desses direitos serão definidos em regulamento. Até lá, serão considerados jovens comprovadamente carentes os que integrem famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.
Meia entrada
O projeto define que a Carteira de Identificação Estudantil será expedida preferencialmente pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e por entidades estudantis estaduais e municipais a elas filiadas.
A carteira conterá selo de segurança personalizado segundo padrão único definido pelas entidades, que ficam obrigadas a manter o documento comprobatório do vínculo do aluno com o estabelecimento escolar pelo mesmo prazo de validade da respectiva identificação.
A concessão de meia entrada corresponderá a no mínimo 50% do total de ingressos disponíveis para cada evento, no caso de espetáculos que contem com financiamento ou patrocínio do Programa Nacional de Cultura, e 40% do total de ingressos nos demais eventos.
Transporte coletivo
No sistema de transporte coletivo interestadual, o projeto prevê a reserva de duas vagas gratuitas por veículo para jovens com idade entre 15 e 29 anos e renda igual ou inferior a dois salários mínimos.
Também determina a reserva de outras duas vagas com desconto de no mínimo 50% para os jovens da mesma faixa etária, a serem utilizadas após esgotadas os assentos destinados a alunos carentes.
Serviço:
Qualquer pessoa pode enviar sugestões e comentários a respeito do projeto por meio da página e-Cidadania ou por meio do serviço Alô Senado (0800 612211).
Fonte: Agência Senado

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