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sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Unicidade versus Pluralidade Sindical: um debate em curso - Portal Vermelho

Unicidade versus Pluralidade Sindical: um debate em curso - Portal Vermelho

“Estabelecer critérios comuns entre as centrais sindicais visando democratizar as entidades, garantir eleições livres e justas, e o pluralismo político”. Esse foi o debate levantado na última terça-feira (31), pela Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), através de seu presidente Wagner Gomes, e pela Força Sindical (FS), representada pelo secretário-geral João Carlos Gonçalves, ao emitirem nota para resgatar a discussão sobre a dicotomia unicidade/pluralidade sindical.


“A atual correlação de forças na sociedade brasileira e mundial, com a ofensiva do capital financeiro, exige um novo projeto nacional de desenvolvimento que tenha como alicerce a valorização do trabalho e de suas instituições”. Essa foi a decisão tomada por algumas Centrais Sindicais quando da reforma sindical negociada, entre 2003 e 2005, no âmbito do Fórum Nacional do Trabalho ( FNT).

Instituído pelo Executivo Federal, o FNT discutiu, dentre vários temas abordados, a questão da organização sindical e do trabalho. Ao final, alguns resultados foram apresentados, um deles foi Projeto de Emenda Constitucional 369 (PEC 369), enviado ao Congresso em 2005, pelo então Ministro do Trabalho, Ricardo Berzoini.

João Batista Lemos, secretário adjunto de Relações Internacionais da CTB, diz que “a PEC 369 se configura como um retrocesso. Ele acredita que existe a necessidade de atualizar a legislação brasileira às novas características do mundo do trabalho, mas não a partir de artifícios que permitam, por exemplo, um pluralismo sindical”.
Joílson Cardoso, secretário de Política Sindical e Relações Institucionais da CTB, lembra que a PEC 369 não é consenso nem mesmo no interior de outras centrais sindicais. Se aprovada, o dirigente prevê “a quebra da unidade e a mudança radical do sistema organizativo sindical brasileiro, modelo que não deve a nenhum outro do mundo”.

Essa discussão revelou diversas posições e uniu a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), a Força Sindical (FS), Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), União Geral dos Trabalhadores (UGT) e Nova Central (NC) na defesa do debate em torno da unicidade sindical.

As centrais se colocaram contra a PEC 369 e saíram na defesa do papel do sindicato e sua relação com o Estado, com a categoria que representa, e com os patrões, aos quais, em tese, se contrapõem. Esse posicionamento destoa daqueles que defendem a chamada pluralidade sindical.

Segundo Wagner Gomes, presidente da CTB, as entidades que defendem este posicionamento “o fazem em nome de uma liberdade teórica, cara ao liberalismo burguês, que permitiria ao trabalhador ‘escolher’ o sindicato de sua preferência, de acordo com sua própria orientação política e ideológica”.

O secretário-geral da Força Sindical João Carlos Gonçalves (Juruna) explica que do ponto de vista ideológico essa discussão abre duas frentes, uma individualista e outra coletiva (classista) de encarar a organização sindical.

“A opção individualista está ancorada, desde a época da Revolução Francesa (quando os sindicatos começaram a ser organizados), na ênfase de uma relação contratual, na qual patrão e empregado seriam atores movidos apenas por sua vontade individual soberana e pela defesa de interesses particulares. A ação sindical vista assim deixa de ser um direito e transforma-se num serviço. E o trabalhador, nessa relação, perde a cidadania e veste a máscara do consumidor”, frisa Juruna.

Já a opção coletiva (classista), enfatiza Juruna, versa sobre os interesses dos trabalhadores e o conflito fundamental entre o capital e a força de trabalho.

“Esta concepção considera os trabalhadores em seu conjunto. Neste sentido, a tradição operária aponta para a busca e para a construção da unidade de ação - e para a unicidade sindical ante a pluralidade. A defesa e manutenção dos sindicatos é, nesta forma de ver, uma tarefa da classe trabalhadora em prol de seus interesses”.

Para as centrais o verdadeiro papel dos sindicatos vai além da defesa dos interesses imediatos dos trabalhadores (salários, condições de trabalho, duração da jornada de trabalho, etc). Os sindicatos, sobretudo, servem para formar cidadãos e estabelecer a coesão dos trabalhadores em defesa de seus interesses.

“Os sindicatos servem para garantir a regulação da ação do capital, o estabelecimento de leis de proteção contra a ganância do lucro máximo e, em última instância, o despertar dos trabalhadores para novas formas de sociabilidade que superem as limitações do grosseiro economicismo vigente na sociedade capitalista”, finaliza Wagner Gomes.

Joanne Mota, da redação do Vermelho

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