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quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

André Tokarski - Estatuto da Juventude: unidade para avançar nas conquistas!

Tudo indica que a Comissão de Constituição e Justiça do Senado irá votar e muito provavelmente aprovar hoje (15/02) o Projeto do Estatuto da Juventude relatado pelo Senador Randolfe Rodrigues (PSOL/AP)
O Estatuto da Juventude é há muito reclamado pela juventude brasileira. Correto está o país, ao reconhecer seus jovens como detentores de direitos inerentes à sua condição e ao inserir a juventude como protagonista de um projeto nacional de desenvolvimento.

O texto que chegou no Senado Federal passou por um longo período de debate na Câmara dos Deputados. Uma Comissão Especial foi criada para tratar do tema e concluiu seus trabalhos aprovando o texto base do Estatuto no final de 2010. A Comissão foi presidida pelo então Deputado Federal Lobbe Neto (PSDB/SP) e relatada pela Deputada Federal e dirigente nacional da UJS, Manuela D’ávila (PCdoB/RS). Foram realizadas inúmeras audiências publicas, com a participação direta do movimento estudantil, de diversas organizações de juventude, do Conselho Nacional de Juventude (CONJUVE) e de esferas governamentais relacionadas com o tema.

O resultado desse intenso debate foi materializado no texto final apresentado por Manuela D’ávila ao plenário da Câmara e aprovado em outubro de 2011 na integra com um único voto contrário, do ultra-direitista Jair Bolsonaro (Deputado Federal PP/RJ).

A aprovação do Estatuto na Câmara dos Deputados foi amplamente comemorada por toda a juventude, de todos os matizes políticos: UNE, UBES, ANPG, CONJUVE, UJS, JPMDB, JS-PDT, JSB, JPT, JPL, JPSDB, UNE, UBES, ANPG, CONJUVE, PJ, juventude negra, juventude trabalhadora, movimentos juvenis, a Frente Parlamentar de Juventude, etc… Uma grande vitoria foi reunir tão amplos setores da sociedade em torno de novos direitos para a juventude brasileira com tamanho consenso, resultado de longa negociação.

Dentre os inúmeros avanços do Estatuto da Juventude chama atenção o artigo que institui a meia-entrada para estudantes em eventos culturais e esportivos em todo o país. A meia-entrada estudantil é uma conquista histórica da juventude brasileira porque pioneira como política pública que atrai a juventude para a educação, mas nunca foi regulamentada por lei nacional, valendo por leis estaduais.

Ao longo do tempo podemos dizer que tem sido um indicador da democracia o Estado reconhecer o direito do estudante de ter acesso à meia-entrada através de sua Carteira de Identificação Estudantil emitida por sua entidade representativa. Nos momentos de ataque a democracia atacou-se também esse direito, como na ditadura militar (1964-1985), que proibiu o funcionamento de entidades estudantis livres. Lamentavelmente, as lutas estudantís e populares contra as políticas neoliberais de FHC tiveram uma resposta do estado nacional contra a juventude e a educação, com a malfadada MP 2208, um ataque direto às entidades estudantis e ao direito à meia-entrada estudantil, que se descaracterizou, prejudicando milhões de jovens.

Com a votação do Estatuto da Juventude, o Senado pode corrigir essa injustiça histórica quando o Brasil aposta massivamente na educação de sua juventude, aprovando um direito que estimula o estudo e assim poderá assegurar a milhões de jovens um trabalho decente e qualificado para um país desenvolvido e culto.

Mas a aprovação do Estatuto no Senado é ainda uma batalha vencida. Posições conservadores querem dividir a juventude e apartá-la da educação libertadora, como expediente para negar uma imensa conquista da juventude brasileira.

Ademais, além de desestimular o estudo, quem defende apenas a idade como critério do benefício propõe menos brasileiros atendidos com o direito da meia entrada. Não é hora de opor 50 milhões de jovens na faixa de 15 a 29 anos contra mais de 62 milhões de estudantes brasileiros (ensino básico, técnico, superior e pós-graduação). Num momento em que conquistamos a tardia ampliação do direito de todo jovem poder ter acesso à educação publica, gratuita e de qualidade, garantir a meia-entrada estudantil em território nacional é sem duvida um direito substantivo com verdadeira inclusão da juventude brasileira, que terá o seu direito assegurado.

E uma vitória democrática, corrigindo os erros do passado e afirmando a autonomia das entidades estudantis, que a História provou serem imprescindíveis à defesa do Brasil, da educação e da democracia.


André Tokarski é Presidente Nacional da União da Juventude Socialista

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