Há exatos 40 anos, no dia 24 de setembro de 1972, o Brasil tomava conhecimento de um dos eventos mais expressivos de nossa história recente. Nesse dia, foi publicada a primeira matéria sobre a Guerrilha do Araguaia. O texto do jornal O Estado de S. Paulo saiu cinco meses após o Exército Brasileiro ter deflagrado, na margem esquerda do Rio Araguaia, na divisa dos estados do Maranhão, Pará e de Goiás (hoje do Tocantins), a operação que resultaria na morte de quase uma centena de pessoas.

A operação de combate à Guerrilha do Araguaia terminou oficialmente no dia 5 de janeiro de 1975, quando o então presidente Ernesto Geisel enviou mensagem ao Congresso para informar o fim do movimento armado.
Em 2010, em uma decisão inédita, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) condenou o Estado brasileiro por sua responsabilidade pelo desaparecimento de 62 pessoas, entre 1972 e 1974, durante a Guerrilha do Araguaia. O entendimento da corte é que o Brasil é responsável por não ter investigado crimes cometidos pela ditadura militar (1964-1985) no combate à Guerrilha do Araguaia.
A guerrilha teve início quando militantes do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), que defendiam a luta armada migraram para a região, conhecida como Bico do Papagaio, com o objetivo fomentar uma “revolução socialista”, com base nas experiências da Revolução Cubana e da Revolução Chinesa.
Em 21 de abril de 1972, o Exército destacou um grupo de militares para realizar o reconhecimento da atividade guerrilheira na região entre Marabá (PA) e Xambioá, na época pertencente ao estado de Goiás. Duas semanas antes da primeira ação, a ditadura havia prendido, em Fortaleza, os estudantes Pedro Albuquerque e Tereza Cristina, que tinham se desligado da guerrilha.
Nos dias seguintes foram presos os guerrilheiros Danilo Carneiro, Rioco Kaiano e José Genoino. No dia 8 de maio, Bergson Gurjão Farias seria o primeiro guerrilheiro a ser morto na área. Era o início da chamada Operação Papagaio, que envolveu mais 1,5 mil homens das Forças Armadas. O responsável pela operação era o major Lício Maciel, cuja missão era eliminar a guerrilha.
Anistia
Na decisão tomada pela CIDH em 2010, a corte considerou “inadmissíveis as disposições de anistias, as disposições de prescrição e o estabelecimento de excludentes de responsabilidade, que pretendam impedir a investigação e punição dos responsáveis por graves violações dos direitos humanos, como tortura, as execuções sumárias, extrajudiciárias ou arbitrárias e os desaparecimentos forçados”. No entendimento da corte, trata-se de crimes imprescritíveis.
A sentença afirma que a Lei de Anistia, de 1979, é incompatível com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, também chamada de Pacto de San José, do qual o Brasil é signatário. Para a CIDH, a Lei de Anistia não pode ser “um obstáculo” que impeça a investigação do caso, a identificação e a punição dos responsáveis por violações dos direitos humanos.
Recentemente, a juíza federal Nair Cristina Corado Pimenta de Castro, do Tribunal Regional da 1.ª Região, Subseção de Marabá, aceitou denúncia contra militares que participaram da operação.
A juíza acatou a ação do Ministério Público Federal (MPF) contra o major da reserva Lício Augusto Maciel e o coronel da reserva Sebastião Rodrigues de Moura, mais conhecido como Major Curió. Ambos são acusados de sequestro de militantes políticos durante o período do regime militar.
Busca por desaparecidos

A terceira expedição para buscar as ossadas dos mortos e desaparecidos na guerrilha terminou na última quarta-feira (19), sem que nenhuma ossada fosse localizada. A próxima expedição do grupo de trabalho à região ocorrerá entre os dias 14 e 26 de outubro. A previsão é que seja a última missão do ano, tendo em vista a aproximação do período de chuvas na região, o que impossibilita as escavações.
Fonte: Agência Brasil
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