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quarta-feira, 2 de novembro de 2011

CINCO LEIS PARA OS ASSALARIADOS E UM SALDO POSITIVO EM 2011 - Agência Sindical Por Marcos Verlaine (jornalista, analista político e assessor parlamentar do Diap)

Ao escrever este novo artigo, o faço como uma espécie de autocrítica de um anterior que fiz sobre o aviso prévio de até 90 dias, quando disse que finalmente os trabalhadores tiveram uma vitória no Congresso. Na ocasião, o projeto que regulamentou o aviso prévio proporcional fora aprovado na Câmara. Na verdade não foi apenas uma, mas cinco vitórias este ano.

O ano de 2011 chega ao fim e os trabalhadores e trabalhadoras brasileiras têm um saldo bastante positivo. Neste ano, o Congresso aprovou e a presidente Dilma Rousseff sancionou cinco importantes leis em benefício daqueles que vivem do próprio trabalho. Trata-se de um número excepcional.

O salário mínimo, pela primeira vez, desde que foi criado em 1940, pelo presidente Getúlio Vargas, tem agora uma política de atualização e recuperação até 2015. A política instituída pelo ex-presidente Lula foi proposta pelas Centrais e agora é assegurada pela presidente Dilma com a sanção da Lei 12.382, de 25 de fevereiro, que elevará o Piso nacional dos atuais R$ 545,00 para R$ 623,00, em 1º de janeiro de 2012.

A segunda norma legal importante para os assalariados é a Lei 12.469, de 26 de agosto, que altera os valores constantes da tabela do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, criando mais uma faixa de isenção e também instituindo mais uma alíquota na tabela de modo a garantir a quem ganha menos pagar menos imposto. Esta lei atualiza a tabela progressiva do imposto de renda até 2014.

Isto é importante, pois de nada adianta lutar para melhorar salário e vir o imposto de renda e corroer o que foi conquistado, na maioria das vezes até com greves.

A terceira lei acrescenta à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) comando para instituir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. A Lei 12.440, de 7 de julho, expede gratuita e eletronicamente comprovante de inexistência de débitos não pagos perante a Justiça do Trabalho.

Assim, o empregador que não estiver em dia com suas obrigações trabalhistas não poderá participar, por exemplo, de licitações. Esta medida é altamente positiva para o trabalhador, pois poderá diminuir sobremodo a inadimplência das obrigações com os empregados.

A lei entra em vigor a partir de 4 de janeiro, quando todas as empresas que participarem de licitações públicas, por exemplo, precisarão apresentar o documento.

A propósito disto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizará pela primeira vez um mutirão nacional com o objetivo de levantar processos (execuções), assim como bens dos devedores. A ideia é durante uma semana buscar nos arquivos dos fóruns trabalhistas as ações de execuções que estão há anos à espera de um desfecho, mas não são cumpridas por ausência de bens do devedor.

E, nesse caso, o TST fará nova checagem em contas bancárias, veículos e imóveis dos inadimplentes. A medida é uma das propostas da Semana Nacional da Execução Trabalhista – instituída por ato do presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen – que vai ser realizada do dia 28 de novembro a 2 de dezembro.

A quarta lei trata sobre o aumento dos atuais 30 para até 90 dias de aviso prévio em caso de demissão sem justa causa, que também deve ser comemorado pelos trabalhadores. A Lei 12.506, de 11 de outubro, determina que seja concedido na proporção de 30 dias aos empregados que contem até 1 ano de serviço na mesma empresa. Serão acrescidos ainda três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.

A regulamentação do Inciso XXI, do Artigo 7º da Constituição, sobre os direitos sociais, institui desse modo um aviso prévio proporcional ao tempo de serviço mais condizente, portanto, com o tempo de serviço prestado à empresa. Esse direito foi bloqueado pelos empresários no Congresso desde a promulgação da Carta Magna, em 5 de outubro de 1988.

Por fim, há que se comemorar a sanção da Lei 12.513, de 26 de outubro, que cria o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e ao Emprego (Pronatec).

O programa prevê investimentos de R$ 24 bilhões até 2014 para gerar oito milhões de vagas em cursos de formação técnica e profissional, destinados a estudantes do ensino médio e trabalhadores. Segundo o governo, serão 5,6 milhões de vagas para cursos de curta duração e 2,4 milhões de vagas para cursos técnicos, com duração de pelo menos um ano.

Com estas leis, os trabalhadores e o movimento sindical fecham o ano de 2011 com saldo altamente positivo. Que 2012 seja no mínimo igual para os assalariados brasileiros.

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