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sábado, 27 de agosto de 2016

Indiciamento político de Lula é preparação para o pós-impeachment - TIJOLAÇO | “A política, sem... - Linkis.com

Indiciamento político de Lula é preparação para o pós-impeachment - TIJOLAÇO

O delegado Marcio Anselmo – que ficou conhecido nacionalmente depois que a repórter Júlia Dualilibi mostrou no Estadão, já em 2014, fazia propaganda pró-Aécio – indiciou o ex-presidente Lula e sua mulher, Marisa, de forma absolutamente original.


Lula é indiciado por ter recebido da OAS obras num apartamento que
não é seu nem de qualquer pessoa que, em seu nome, o tenha recebido e
ocultando patrimônio para ele.


Pertence à OAS e assim está registrado em cartório.


Ainda que fosse verdade que a OAS pretendesse entregá-lo a Lula, ou
que o tenha oferecido pela cota que, até alguns anos atrás, Marisa
Letícia tinha no estabelecimento, mesmo assim, não haveria crime:
primeiro era preciso que a doação se consumasse, a ele ou a terceiro e
que, em troca, houvesse algum ato de favorecimento por parte de Lula ou
por sua ordem.


Os resto das acusações – o pagamento da guarda de objetos do acervo
presidencial em um depósito, depois da saída da presidência – é tão
ridículo que sequer merece comentários.


Os aspectos jurídicos, porém, importam muito pouco.


Significativa é a sinalização que é não apenas a criação de um
factóide em meio à decisão sobre o processo de impeachment de Dilma
como, também, dos preparativos para a incursão ousada do MP e de Sérgio
Moro no pós-impeachment.


Enganam-se os que acham que a República de Curitiba vá serenar após a deposição de Dilma, seu  objetivo inicial.


Cresceram outros apetites e a perseguição a Lula será o legitimador do apetite de poder incontrolável que lá se desenvolve.


Porque a destruição de Lula é o objetivo espúrio que reúne Moro, Temer, Gilmar, o PMDB, os tucanos.


PS: Depois da publicação deste post, os advogados de Lula, Roberto
Teixeira e Cristiano Zanin, divulgaram a seguinte nota de repúdio ao
indiciamento de Lula e Marisa:


“Os advogados do ex-Presidente Luiz
Inácio Lula da Silva e sua esposa Marisa Letícia Lula da Silva repudiam
veementemente o indiciamento de seus clientes a partir das apressadas
conclusões do Relatório elaborado em 26/08/2016 pelo Delegado de Polícia
Federal Marcio Adriano Anselmo nos autos do Inquérito Policial
nº1048/2016 (5035204-61.2916.4.04.7000), que tem caráter e conotação
políticos e é, de fato, peça de ficção. Lula e D. Marisa não cometeram
crimes de corrupção passiva (CP, art. 317,caput), falsidade ideológica
(CP, art. 299) ou lavagem de capitais (Lei nº 9.613/98, art. 1º), como
se demonstra a seguir:
Corrupção passiva –
O ex-Presidente Lula e sua esposa foram
indiciados pelo crime de corrupção passiva (CP, art. 317, caput) sob o
argumento de que teriam recebido “vantagem indevida por parte de JOSE
ALDEMÁRIO PINHEIRO FILHO e PAULO ROBERTO VALENTE GORDILHO, Presidente e
Engenheiro da OAS, consistente na realização de uma reforma no
apartamento 174 do Edifício SOLARIS, no GUARUJÁ, devidamente descritas e
avaliadas no laudo pericial nº 375/2016, que apontam melhorias no
imóvel avaliadas em obras (R$ 777.189,13), móveis (R$ 320.000,00) e
eletrodomésticos (R$ 19.257,54), totalizando R$ 1.116.446,37)”:
1.1 O imóvel que teria recebido as melhorias, no entanto, é de
propriedade da OAS como não deixa qualquer dúvida o registro no Cartório
de Registro de Imóveis (Matricula 104801, do Cartório de Registro de
Imóveis do Guarujá), que é um ato dotado de fé pública. Diz a lei, nesse
sentido: “Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o
registro do título translativo no Registro de Imóveis”. O Relatório não
contém um único elemento que possa superar essa realidade jurídica,
revelando-se, portanto, peça de ficção.


1.2.  Confirma ser o Relatório uma obra de ficção o fato de o
documento partir da premissa de que houve a “entrega” do imóvel a Lula
sem nenhum elemento que possa justificar tal afirmação. Aliás, nem mesmo
o Delegado que subscreve o Relatório sabe quando teria ocorrido essa
“entrega” que ele atribui a nosso cliente: “Houve a reforma após a
entrega do imóvel, possivelmente no segundo semestre de 2014” (p. 06).


1.3. Lula esteve uma única vez no imóvel acompanhado de D. Marisa —
para conhecê-lo e verificarem se tinham interesse na compra. O
ex-Presidente e os seus familiares jamais usaram o imóvel e muito menos
exerceram qualquer outro atributo da propriedade, tal como disposto no
art. 1.228, do Código Civil (uso, gozo e disposição).


1.4. D. Marisa adquiriu em 2005 uma cota-parte da Cooperativa
Habitacional dos Bancários (Bancoop) que, se fosse quitada, daria
direito a um imóvel no Edifício Mar Cantábrico (nome antigo do  hoje
Edifício Solaris). Ela fez pagamentos até 2009, quando o empreendimento
foi transferido à OAS por uma decisão dos cooperados, acompanhada pelo
Ministério Público do Estado de São Paulo. Diante disso, D. Marisa
passou a ter a opção de usar os valores investidos como parte do
pagamento de uma unidade no Edifício Solaris – que seria finalizado pela
OAS — ou receber o valor do investimento de volta, em condições
pré-estabelecidas. Após visitar o Edifício Solaris e verificar que não
tinha interesse na aquisição da unidade 164-A que lhe foi ofertada, ela
optou, em 26.11.2015, por pedir a restituição dos valores investidos.
Atualmente, o valor está sendo cobrado por D. Marisa da Bancoop e da OAS
por meio de ação judicial (Autos nº 1076258-69.2016.8.26.0100, em
trâmite perante a 34ª. Vara Cível da Comarca de São Paulo), em fase de
citação das rés.


1.5. Dessa forma, a primeira premissa da autoridade policial para
atribuir a Lula e sua esposa a prática do crime de corrupção passiva — a
propriedade do apartamento 164-A — é inequivocamente falsa, pois tal
imóvel não é e jamais foi de Lula ou de seus familiares. O Relatório
sequer enfrenta o assunto.


1.6. Outro aspecto primário também foi solenemente desprezado pelo
Relatório. A corrupção passiva prevista no art. 317, do Código Penal, é
crime próprio, ou seja, exige a qualidade especial do agente, que é ser
funcionário público. Segundo um dos maiores juristas do País, Nelson
Hungria, “A corrupção (…), no seu tipo central, é a venalidade em torno
da função pública, denominando-se passiva quando se tem em vista a
conduta do funcionário público corrompido” (Comentários ao Código Penal,
vol. IX, p. 367). As melhorias descritas no Relatório teriam ocorrido
após 2014. No entanto, Lula não é agente público desde 1º de janeiro de
2011 e D. Marisa jamais foi funcionária pública. Ou seja, não há como
sequer cogitar da prática criminosa.


Falsidade ideológica –
Lula foi indiciado pelo crime de
falsidade ideológica (CP, art. 299) sob o argumento de que “atuou na
celebração de contrato de prestação de serviço de armazenamento
ideologicamente falso com a GRANERO TRANSPORTES LTDA”. A verdade é que o
ex-Presidente não teve participação nessa relação jurídica e, por isso
mesmo, o Relatório não aponta qualquer evidência nesse sentido. O
indiciamento ocorreu apenas sob a premissa de que Lula seria o
“beneficiário direto” do contrato, numa clara imputação de
responsabilidade objetiva que é estranha ao Direito Penal. Ademais, os
bens do acervo presidencial integram o patrimônio cultural brasileiro,
são de interesse público por definição legal (Lei 8394/91) – não se
tratando de bens privados de Lula, mas sim de documentos que a lei exige
que sejam conservados.
3.Lavagem de capitais –

Lula foi indiciado pelo crime de lavagem de capitais (Lei nº 9.613/98,
art. 1º) sob o argumento de que teria dissimulado o recebimento de
“vantagens ilícitas” da OAS, que seria “beneficiária direita de esquema
de desvio de recursos no âmbito da PETROBRAS investigado pela Operação
Lava Jato”.
3.1. Para a configuração do crime previsto no art. 1º, da Lei nº
9.613/98, Lula e sua esposa teriam que ocultar ou dissimular bens,
direitos ou valores “sabendo serem oriundos, direta ou indiretamente, de
crime”.


3.2. Além de o ex-Presidente não ser proprietário do imóvel no
Guarujá (SP) onde teriam ocorrido as “melhorias” pagas pela OAS,não há
no Relatório um único elemento concreto que possa indicar que os
recursos utilizados pela empresa tivessem origem em desvios da Petrobras
e, muito menos, que Lula e sua esposa tivessem conhecimento dessa
suposta origem ilícita.

Inquérito oculto –

O Relatório se refere a um inquérito policial instaurado em 22/07/2016 e
que ficou tramitando de forma oculta — nas “gavetas” das autoridades
envolvidas — até o dia 24/08/2016. Há apenas dois dias, os advogados de
Lula tiveram conhecimento do procedimento, após terem ingressado com
Reclamação no Supremo Tribunal Federal por violação à Súmula 14 (Autos
nº 24.975). E somente foi possível ter conhecimento da existência desse
procedimento por erro do Ministério Público ao peticionar em um
inquérito policial que tramitava de forma pública, para investigar a
propriedade dos apartamentos do Edifício Solaris, e que foi concluído
sem imputar ao ex-Presidente ou aos seus familiares a prática de
qualquer ilícito (Autos nº 060/2016).

Conclusão

Os elementos acima não deixam qualquer dúvida de que:

A peça é uma ficção: o Relatório não parte de fatos, mas, sim, de ilações ou suposições;

A peça não tem respaldo jurídico: Lula e sua esposa não são
proprietários do imóvel que teria recebido as melhorias; não são
funcionários públicos, que é a premissa do crime de corrupção passiva;
Lula não participou da contratação indicada no Relatório, de forma que o
Relatório pretende lhe atribuir a prática de um crime sem que ele tenha
qualquer envolvimento (responsabilidade objetiva, estranha ao Direito
Penal); e, finalmente, Lula e sua esposa não receberam qualquer bem,
valor ou direito da OAS que seja proveniente de desvios da Petrobras e
muito menos tinham conhecimento da suposta origem ilícita desses
valores;

A peça tem motivação política: O Delegado Marcio Adriano Anselmo tem
histórico de ofensas a Lula nas redes sociais e já expressou
publicamente sua simpatia por campo político antagônico ao
ex-Presidente. Não se pode aceitar como coincidência o fato de o
Relatório ser apresentado no meio do julgamento do impeachment da
Presidente da República eleita com o apoio de Lula.




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