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quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Proibida a cobrança de taxas durante greve dos bancários(as) - Sindicato dos Bancários da Bahia

Postado: 01 de Out de 2014 - 11h01 | Foto por: João Ubaldo
Decisão inédita protege os consumidores brasileiros dos abusos dos bancos durante a greve da categoria. A liminar, expedida pelo Ministério Público da Paraíba, se estende a todos os bancos filiados à Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) e consta de aplicação de multa diária entre R$ 50 mil a R$ 500 mil a qualquer empresa que cobrar juros, multas e taxas referentes à devolução de cheques durante a paralisação por tempo indeterminado.
 
A decisão proíbe também o encaminhamento de correntistas aos serviços de proteção de crédito, como o SPC Serasa, por motivos de pagamentos não efetuados. Vencimento de títulos e contratos deve ser prorrogados por, no mínimo, 72 horas após a normalização dos serviços. 
 
A medida é justa inclusive porque os bancos são informados sobre o início da greve com antecedência. Assim como o direito de greve, a proteção ao consumidor está na Constituição Federal. Como a decisão foi feita por meio de liminar, ainda cabe contestação dos banqueiros.

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