
A
decisão proíbe também o encaminhamento de correntistas aos serviços de
proteção de crédito, como o SPC Serasa, por motivos de pagamentos não
efetuados. Vencimento de títulos e contratos deve ser prorrogados por,
no mínimo, 72 horas após a normalização dos serviços.
A
medida é justa inclusive porque os bancos são informados sobre o início
da greve com antecedência. Assim como o direito de greve, a proteção ao
consumidor está na Constituição Federal. Como a decisão foi feita por
meio de liminar, ainda cabe contestação dos banqueiros.
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