SIGA O COLETIVIZANDO!

Livro Kindle Textos de Combate - Venda Disponível

Textos de Combate: Sem perder a ternura, jamais - Paulo Vinícius da Silva - à Venda

O livro Textos de Combate: sem perder a ternura, jamais! já está disponível!Não precisa ter kindle, basta baixar o aplicativo ou entrar no c...

sexta-feira, 20 de maio de 2011

Aldo Rebelo explica as mudanças para votação do Código Florestal - Portal Vermelho

Aldo Rebelo explica as mudanças para votação do Código Florestal - Portal Vermelho


O relator do Código Florestal, deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), anunciou, em coletiva à imprensa, nesta quinta-feira (19), os termos do acordo de líderes partidários para votação do projeto na próxima terça-feira (24). Ele destacou que praticamente todos os partidos – da oposição e da base – se uniram em torno do acordo, o que vai garantir uma votação tranquila.

Segundo Aldo Rebelo, “todos desejam que saia (a votação), mesmo porque o assunto não tem mais o que render”. Os jornalistas estenderam o encontro por muito tempo, questionando o relator sobre assuntos que já são de conhecimento público e consenso entre os parlamentares, incluindo perguntas sobre a desavença entre Rebelo e a ex-ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, e ainda sobre os dados recentes de aumento de desmatamento na Amazônia

Aldo Rebelo procurou se concentrar nos fatos novos sobre a votação do Código Florestal, mas criticou os órgãos de fiscalização, atribuindo à falta de fiscalização o aumento no desmatamento.

Segundo o relator, na terça-feira será votado um destaque do PMDB, que ele acolheu em seu relatório, resultante do acordo entre a oposição e os partidos da base do governo.

A diferença básica entre a proposta anterior – da oposição – e a do PMDB é que ambas preveem que a iniciativa de criar programa de regularização ambiental é dos estados, União e Distrito Federal, com a diferença de que, enquanto a oposição queria a criação do programa da União por projeto de lei, a emenda do PMDB, que vai à votação, estabelece que o programa pode ser criado por decreto.

Caso a caso

Aldo Rebelo explica que, nesse caso, o Programa de Regularização Ambiental (PRA) da Bahia, por exemplo, pode determinar se o plantio de cacau na Bahia, embora esteja em área de mata nativa, pode permanecer ou não. Os casos serão analisados isoladamente. Mas a União também pode, por meio do seu PRA, definir critérios técnicos e de conservação de água e solo e estabelecer reparos e reservas a essas ocupações.

“Qualquer programa de recuperação da União e dos estados poderá, mediante estudos sócioambientais e econômicos, recomendar recuperação de áreas devastadas”, explicou Aldo Rebelo.

Ele fez questão de enfatizar o que determina a emenda, criticando as publicações na mídia. “Lamentavelmente qualquer versão de órgão ambiental ocupa, acriticamente, espaço na imprensa sem que haja nenhuma possibilidade de esclarecimento. É preciso que se deixe claro que qualquer área ocupada de preservação permanente poderá ser desocupada pelo programa de regularização ambiental da União e do governo federal pelo que determina o parágrafo terceiro”.

“Não está nada consolidado”, afirmou, insistindo em dizer que o Programa de Regularização Ambiental da União pode recomendar a recuperação de qualquer área se tiver interesse nisso.

Diferença básica

Segundo ele, “essa foi basicamente a diferença que havia com o governo quando negociamos o decreto”. Segundo o relator, ele queria que o decreto estabelecesse as atividades permitidas desde que, até que o decreto saísse, as atividades tivessem consolidadas.

Aldo Rebelo avalia que “a negociação não foi possível, o que deixou a base vulnerável e levaria o governo à derrota caso a emenda da oposição fosse votada naquele dia”.

Ele explicou que, pelo texto, fica estabelecido que os estados vão criar os seus Programas de Regularização Ambiental, ao qual os proprietários aderem e assumem compromisso de que vão cumprir o que estabelece a lei em termos de Área de Preservação Ambiental (APP) e Reserva Legal. Eles terão três meses para se inscreverem no programa e um ano para regularizarem suas situações.

Nesse prazo, eles não serão autuados e as multas existentes serão suspensas. No final, cumpridas as obrigações legais, as multas serão consideradas como convertidas em serviços de preservação.

O relator não quis se manifestar sobre a posição do governo com relação à votação da emenda. E citando o Conselheiro Acácio, personagem de Eça de Queiroz, disse: “isso são consequências que vêm depois”.

De Brasília
Márcia Xavier

Nenhum comentário:

Postar um comentário