SPCOM: Sindicato em defesa da categoria
O SINTRATEL reafirma a defesa dos trabalhadores(as) em telemarketing através da aplicação da legislação.
O Departamento Jurídico do Sindicato, após receber inúmeras denúncias de irregularidades trabalhistas feitas pelo funcionários contra a SPCOM, acionou a SRTE (Superintendência Regional do Trabalho e Emprego), para resolver os conflitos e defender os interesses da categoria.
Como resultado desta ação, no dia 21 de março foi realizada uma reunião de Mediação na SRTE (rua Martins Fontes, 109 5º andar).
Participaram o Superintendente José Roberto de Melo, o Sr. Ademar S. Fernandes Junior, assistente da Superintendência da SRTE, Sra. Ayla Gudin, chefe da Seção de Relações do Trabalho, o Diretor de Assuntos Jurídicos do SINTRATEL, ALEX BOCCIA. Pela empresa compareceram o Sr. Narcisio Gabino Junior e a advogada Aretha Michelle Casarin.
Vitória dos trabalhadores(as) da SPCOM
Confira as principais resoluções intermediadas pelo SINTRATEL na defesa dos funcionários da SPCOM
1) SINTRATEL NA DEFESA DO ANEXO II DA NR17
A empresa explicou toda sistemática adotada, declarando que cumprirá normalmente o Anexo II da NR17. Entretanto, se o sindicato tiver conhecimento quanto a desvios no cumprimento normal, comunicará à empresa os nomes dos trabalhadores(as), ressalvando o conhecimento que teve nesta data, quanto a Mediação da Anatel, que ocorre um dia por mês, quando os intervalos são antecipados ou postergados nesse dia.
2) VT, DIREITO DO TRABALHADOR, DEVER DA EMPRESA
Segundo reclamações dos trabalhadores(as), a empresa paga diariamente na conta corrente dos funcionários. Assim, obriga o mesmo a ir ao banco todos os dias para efetuar o saque, e ainda paga a diferença do bolso.
A empresa se compromete a cumprir a legislação vigente, a partir de 01 de maio de 2011.
3) A LUTA POR MELHORES CONDIÇÕES DE ALIMENTAÇÃO DEVE CONTINUAR NAS CENTRAIS DE TELEMARKETING
Funcionários denunciaram que a empresa efetua o pagamento do beneficio em 2 parcelas. A empresa se compromete a cumprir a legislação vigente a partir de 01 de maio de 2011.
4) TRABALHADORES(AS) REIVINDICAM MELHORES CONDIÇÕES DE HIGIENE
Segundo reclamações, ainda persiste a falta de higiene no refeitório, ocasionado pela presença de pombos. A empresa afirma que já providenciou medidas de impedimento de acesso dos pombos ao refeitório.
5) HOMOLOGAÇÕES DE VERBAS RESCISÓRIAS: SINTRATEL NA DEFESA DOS DIREITOS TRABALHISTAS
Há homologações apresentadas fora do prazo no Sindicato e sem pagamento das multas do art. 477 da CLT. A empresa, dentro de 45 dias, não mais apresentará Termos de Rescisões com verbas faltantes, para serem homologados. E, aos empregados já demitidos, cujas homologações foram feitas com mais de 120 dias de atraso, o SINTRATEL apresentará os nomes para que a empresa possa pagar o valor do Seguro-Desemprego a esses trabalhadores(as), salvo para os que estiverem trabalhando, garantindo o pagamento para o período proporcional ao desemprego. Obs: No dia 24 de março, a direção da empresa afirmou que todos os débitos pendentes já foram quitados.
6) FGTS, DIREITO DO TRABALHADOR(A)
Funcionários denunciam a falta de recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço). A empresa entregou cópia do Certificado de Regularidade da CEF, para o SINTRATEL. E, nas homologações que o Sindicato vier a realizar, se houver débito do FGTS, este devolverá o TRCT, comprometendo-se a empresa a regularizar os recolhimentos em 7(sete) dias.
7) SINTRATEL COMBATE PARADIGMA SALARIAL
A empresa se compromete a orientar os supervisores para que não permitam desvios de função dos trabalhadores(as), e se, houver, o Sindicato comunicará a empresa para as providências decorrentes.
8) ASSÉDIO MORAL, ESTA PRÁTICA TEM QUE SR BANIDA DAS CENTRAIS DE ATENDIMENTO
A empresa alegou desconhecer a existência em suas dependências. Porém aceitou que o Sindicato envie os casos pontuais e também os casos de controle limitado de ida ao banheiro, com apontamentos que denotam perseguição.
O SINTRATEL solicitou que este processo fique aguardando sua manifestação, pelo prazo de 60 dias.
SAIBA MAIS
Vale Transporte é direito do trabalhador e dever da empresa
Segundo a legislação (Lei 7418/85), o trabalhador(a) tem direito de gastar no máximo 6% do salário com o transporte no itinerário residência-trabalho-residência. O que ultrapassar os 6% é de responsabilidade do empregador.
Paradigma Salarial
O paradigma, pela legislação em vigor, é o valor do salário do empregado(a) em determinada função, que serve de equiparação para outro trabalhador(a) que venha a executar a mesma função. Trabalho de igual valor será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica entre trabalhadores(as) logados no mesmo atendimento e mesmo mailing. Se houver irregularidade, o trabalhador(a) em telemarketing deve comunicar ao Sintratel, para que possamos regularizar a questão nos fóruns de negociações (Mesas de Negociação Permanente com as empresas / SRTE/ Ministério Publico do Trabalho).
Art. 477 da CLT
É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para o término do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direito de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa. (Redação dada ao caput pela Lei nº 5.584, de 26.06.1970)
§ 6º. O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:
a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
MANUAL DO OPERADOR(A)
Trata-se de mais uma publicação do SINTRATEL, que tem a função de trazer maiores informações para categoria. Conheça seus direitos, CCT, AII NR17. Acesse já na integra:
http://www.sintratel.org.br/site/index.php?option=com_content&view=article&id=243&catid=243
Relembre algumas Siglas e abreviações citadas no texto:
CLT: Consolidação das Leis Trabalhistas
CCT: Convenção Coletiva de Trabalho
SRTE: Superintendência Regional do Trabalho e Emprego
TRCT: Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho
FGTS: Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
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spcom é uma empresa de lixo ... ´sem rh aquela empresa não anda. !!!
ResponderExcluirSpcom é um lixo.. realmente sai de lá já tem 23 dias ate hoje não recebi minha recisão, estive na caixa economica tirei um extrato analitico, 1 mes de deposito de fgst, sai de lá sem receber dias trabalhados sem receber nada..
ResponderExcluirEmpresa miseravel, suga o sangue do funcionario persegue, qualquer processo é pouco e não paga o stress que você conheceu lá...
ResponderExcluirConcordo com estas pessoas, empresa não cumpre com suas obrigações, lixo total.
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