Incentivar as empresas a investir na formação acadêmica de seus profissionais. Esse é o objetivo do Projeto apresentado pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), nesta semana, alterando a Lei 4.506/64, que dispõe sobre beneficio fiscal às empresas que custeiem bolsas de estudo de nível superior para seus empregados.
“Minha proposta é simplificar ao máximo o acesso aos benefícios já existentes na Lei, incentivando as empresas a financiarem a elevação do educacional e a especialização de seus empregados”, explica a senadora.O projeto cumpre uma promessa de campanha, que atende à reivindicação dos trabalhadores do distrito industrial da Zona Franca de Manaus. A Lei 4.506 permite que bolsas de estudo, concedidas pelas empresas a seus empregados, possam ser deduzidas do lucro tributável.
“No entanto, impõe várias restrições que tornam difícil às empresas realizar este tipo de gasto educacional, mesmo as bolsas que se destinam a seus próprios empregados”, esclarece Vanessa.
A proposta da senadora altera, entre outros, o parágrafo 1º do art. 55 da Lei, e passa a permitir que toda e qualquer instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação, possa receber como alunos empregados que tenham seus estudos custeados por suas empresas empregadoras.
O projeto de Vanessa altera também o parágrafo 2º do mesmo artigo. Essa mudança, segundo a senadora, destina-se a resolver um dos maiores empecilhos burocráticos à concessão de bolsas pelas empresas: a necessidade da empresa provar, junto ao Fisco, que o curso a que se destina a bolsa de estudo se situa no âmbito restrito das atividades da empresa doadora.
“Por essa razão, alteramos a alínea “c” do parágrafo 2º do art. 55, determinando caber a empresa doadora definir, mediante simples declaração, quais cursos ela considera de interesse para seu objetivo social”, explica. O projeto deve tramitar nas Comissões de Educação, Econômica e de Assuntos Sociais.
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