07/12/2021
O Sindicato dos Bancários de Sergipe CONSEGUE LIMINAR CONTRA O RETORNO IMEDIATO AO TRABALHO PRESENCIAL DE PESSOAS COM COMORBIDADES
O Sindicato dos Bancários de Sergipe através de seu departamento jurídico com a assessoria do advogado Denis Arciere conseguiu liminar contra o Banco do Brasil que suspende todo e qualquer retorno ao trabalho presencial dos trabalhadores do grupo de risco, de forma imediata, até o julgamento final da presente demanda, sob pena de multa diária em razão do descumprimento, no importe de R$ 1.000,00 por empregado prejudicado.
A decisão foi proferida no dia de hoje, 07/12. Para o diretor do Departamento Jurídico do SEEB/SE, Everton Castro, esta decisão evidencia a presença do requisito de probabilidade do direito, considerando que há norma coletiva que diz ser prioritário o trabalho não presencial para aqueles empregados que fazem parte de grupo de risco, além de ausente a autorização para mudança do acordado em assembleia e, ainda, presente o perigo da demora. Esta ação ajuizada tem sólidos argumentos na legislação e na jurisprudência. “O Sindicato tem se empenhado em proteger os direitos dos trabalhadores. Portanto, a justiça foi feita”, completou”. Everton chama ainda a atenção dos colegas para no caso de descumprimento da decisão por parte do banco, entrar em contato imediatamente com o jurídico para que possamos tomar as providencias cabíveis.
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