Brasil
16 de fevereiro de 2016 - 14h42
A corrupção endêmica e o aparelhamento tucano em São Paulo
Em entrevista à jornalista Tatiana Carlotti, na Carta Maior, o jurista Fábio Konder Comparato, uma das maiores autoridades do mundo Jurídico do país, analisa a fragilidade da democracia brasileira, a corrupção endêmica no país e, também, a sistemática blindagem dos escândalos que envolvem o tucanato em São Paulo.
Jurista Fábio Konder Comparato O professor alerta sobre a inexistência de uma verdadeira democracia em nosso país: “O povo jamais teve qualquer espécie de poder político no Brasil”. Um exemplo? A própria Constituição brasileira que determina ser da competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar referendo e convocar plebiscito. “Somente os mandatários do povo tem poder para autorizar as manifestações de vontade deste!”, denuncia.
Confiram a íntegra da entrevista:
A corrupção dos órgãos oficiais do Estado de São Paulo
Tatiana Carlotti: Como é possível avançar no combate à corrupção, apesar do bloqueio e das manobras sistemáticas que impedem, por exemplo, investigações e CPIs no Estado de São Paulo?
Fábio Konder Comparato - O PSDB acha-se no governo do Estado há mais de um quarto de século. Durante esse tempo, conseguiu aparelhar um sistema de controle, ou pelo menos de influência dominante, sobre a Assembleia Legislativa, as Polícias e também, em grande parte, o Judiciário e o Ministério Público. O partido conseguiu, além disso, montar igualmente um esquema de controle do eleitorado, esquema esse, aliás, vinculado à corrupção.
A eliminação dessa máquina de poder partidário somente ocorrerá quando tivermos introduzido em nossa organização constitucional algumas medidas, como a eleição do chefe do Ministério Público estadual pelos seus pares, e a autonomia da Polícia Judiciária em relação à chefia do Poder Executivo.
Enquanto tais medidas não existirem, é preciso usar dos poucos recursos disponíveis pelos cidadãos, como a ação popular e outras ações judiciais, bem como representações junto ao Ministério Público, ou até mesmo o Conselho Nacional de Justiça ou o Conselho Nacional do Ministério Público, em Brasília. Como se percebe, não é um jogo fácil.
A corrupção no Brasil, como um mal endêmico
O sr. vem alertando que a corrupção é um mal endêmico no Brasil. Tivemos algum avanço?
Denomina-se endemia uma doença infecciosa que ocorre habitualmente e com incidência significativa numa determinada população. Pois bem, falando simbolicamente, a corrupção dos órgãos públicos no Brasil é uma endemia cujas primeiras manifestações irromperam já no primeiro século da colonização. Assinale-se que, quando em 1549 aqui chegou Tomé de Souza, o primeiro Governador-Geral do Brasil, ele trazia consigo um Ouvidor-Geral, ou seja, chefe dos serviços de Justiça e Polícia, e um Provedor-Mor, ou seja, o encarregado de dirigir os assuntos econômicos da colônia. Pois bem, ambos haviam sido acusados de desviar dinheiro do Tesouro Régio, quando ainda estavam em Portugal. Ao aqui chegar, o Ouvidor-Geral enviou um ofício enviado ao Rei de Portugal, para declarar que o quadro geral da colônia configurava “uma pública ladroíce e grande malícia”.
Note-se que, à época, os administradores para cá enviados pela metrópole haviam comprado seus cargos públicos, costume já consolidado em Portugal. Aqui chegando, a fim de amortizar o valor da compra de seus cargos e para compensar o sacrifício de viver nesta colônia atrasada e distante, tais administradores procuravam de qualquer maneira ganhar dinheiro. Para tanto, associavam-se aos senhores de engenho e grandes fazendeiros, participando de seus negócios; quando não se tornavam, eles próprios, senhores de engenho ou proprietários de fazendas.
A partir de então, institucionalizou-se a associação permanente dos potentados econômicos privados com os grandes agentes estatais, formando o grupo oligárquico que até hoje comanda este país. Estabeleceu-se desde então o costume da privatização do dinheiro público, usado pelos oligarcas como uma espécie de patrimônio pessoal. Ou seja, corruptos são apenas os que se vendem por dois tostões de mel coado. É o tema do conto de Machado de Assis, Suje-se gordo!
Sem dúvida, a operação Lava Jato parece ter sido o começo de uma mudança nessa longa tradição. Mas é preciso dizer que tal operação tem sido ostensivamente seletiva, pois deixa de lado todas as ladroíces cometidas nos governos anteriores ao PT no poder, abusando do vício dos dois pesos e duas medidas.
Democracia inexistente
Quais os entraves e caminhos que ainda precisamos percorrer para que o poder, efetivamente, “emane do povo”?
Para resumir o assunto, o povo jamais teve qualquer espécie de poder político no Brasil. Fala-se habitualmente em reconquista da democracia com o término do regime de exceção empresarial-militar instalado em 1964, e o restabelecimento das eleições. Mas nestas, a vontade popular é sistematicamente falseada pela influência do poder econômico dos oligarcas e as práticas ardilosas dos políticos profissionais.
Pior ainda: na nossa política, desde os tempos coloniais temos tido uma tradição de dissimulação do poder oligárquico por meio de belas instituições oficiais ocultando a realidade. Nossas Constituições, por exemplo, desde a primeira de 1824, são peças puramente retóricas, incapazes de enfraquecer e, menos ainda, de extinguir o regime oligárquico.
A atual “Constituição Cidadã”, por exemplo, declara em seu art. 14 que a soberania popular é exercida, além do sufrágio eleitoral, pelo plebiscito, o referendo e a iniciativa popular legislativa. Mais adiante, porém, o art. 49, inciso XV vem precisar que “é da competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar referendo e convocar plebiscito”. Ou seja, trocando em miúdos, somente os mandatários do povo tem poder para autorizar as manifestações de vontade deste! É, literalmente, a submissão do mandante à autoridade do mandatário.
E quanto à iniciativa popular, a direção da Câmara dos Deputados já fixou, desde o início de vigência da Constituição, que os milhares de assinaturas necessárias à apresentação de um projeto de lei de iniciativa popular devem ser reconhecidas, uma a uma, pelos funcionários daquela Casa do Congresso Nacional. É exatamente por isso que até hoje nenhum projeto dessa natureza foi votado e aprovado pelo Congresso Nacional.
Revoltado contra esse embuste jurídico oficial, tentei atuar. Em 2004, em nome do Conselho Federal da OAB, apresentei à Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados um projeto de lei de regulamentação do art. 14 da Constituição, para eliminar a interpretação de que o Congresso Nacional tem poderes acima do povo soberano, em matéria de plebiscitos e referendos. O projeto ainda não foi votado em plenário na Câmara, mas já um substitutivo apresentado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania por um deputado do PT veio reafirmar, com outras palavras, que somente o Congresso Nacional tem o poder de autorizar o povo soberano a votar em plebiscitos e referendos.
Em 2005, apresentei a dois Senadores um anteprojeto de Proposta de Emenda Constitucional, introduzindo em nosso país o instituto de recall; isto é, do referendo revocatório de mandatos políticos. O povo elege e pode, portanto, destituir o representante eleito. Obviamente, após nove anos de tramitação, a proposta foi desaprovada em plenário.
Mas saibam que não desistirei de denunciar a impostura política que prevalece neste país sob a forma constitucional.
Fonte: Carta Maior
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