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quarta-feira, 6 de maio de 2015

Procuradora desmascara factóide da Época contra Lula: “Não há prova” - Blog do Renato Rabelo

As revistas semanais da grande mídia golpista, especializadas em criar factoides para atender aos seus interesses, sofreram mais um revés. Desta vez foi a revista Época, que seguindo a trilha da Veja e as recomendações do tucano Fernando Henrique, lançou matéria de capa para dizer que Lula seria o “operador” de um esquema para favorecer grupos empresariais brasileiros junto ao BNDES.

A matéria dizia com todas as letras que o Ministério Público Federal teria aberto investigação sobre a questão com foco em negócios da Odebrecht na África e na América Latina.

Mas a verdade veio à tona. Como afirmou o ex-presidente Lula, por meio de nota divulgada nesta segunda (4), não existe nenhuma investigação em andamento. O que existe é um procedimento preliminar, aberto por um procurador, chamado Anselmo Henrique Cordeiro, a partir – vejam só – de uma reportagem do jornal O Globo que, assim como a revista Época, pertence à família Marinho.

A procuradora escolhida para dar andamento a este procedimento é Mirella Aguiar. Ela foi contundente: não foi apresentada “prova nenhuma” contra o ex-presidente Lula. A procuradora também descartou a possibilidade de pedir quebra de sigilo do ex-presidente Lula.

“A quebra de sigilo é algo que a Justiça não costuma dar com base em notícias anônimas e equiparo um pouco a reportagem jornalística a uma notícia dessas porque não temos prova nenhuma. Qualquer tipo de invasão da esfera da intimidade, da privacidade do investigado tem que ser fartamente fundamentada. Quando se faz a pergunta se isso daqui poderia gerar uma quebra de sigilo, a inexistência de provas neste momento não autorizaria”, afirmou a procuradora Mirella Aguiar ao jornal O Estado de S. Paulo.

Segundo ela, a quebra de sigilo nesta fase preliminar poderia acarretar, inclusive, anulação da investigação. “Se por acaso eu tiver esse deslize ou outro colega qualquer, de com base somente numa reportagem pedir uma quebra de sigilo e por acaso um juiz der, isso certamente será anulado no futuro. É preciso ter mais elementos. É preciso ter indícios veementes. A Constituição está certa em garantir a intimidade, senão bastava qualquer um vir aqui dizer qualquer coisa para as pessoas terem os seus sigilos afastados”, completou.

Do Portal Vermelho, com informações de agências

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