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terça-feira, 13 de outubro de 2015

Dilma: Não devo pagar pelo que não fiz, não há nada contra mim - Portal Vermelho





Dilma: Não devo pagar pelo que não fiz, não há nada contra mim - Portal Vermelho
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta terça-feira (13) uma liminar que interrompe provisoriamente as manobras golpistas em andamento na Câmara dos Deputado contra o mandato legítimo da presidenta Dilma Rousseff. O magistrado acatou pedido protocolado pelos deputados Rubens Pereira Jr. (PCdoB-MA) e Wadih Damous (PT-RJ) .




STF acatou pedido protocolado pelos deputados Rubens Pereira Jr. (PCdoB-MA) e Wadih Damous (PT-RJ)

Pela decisão, o presidente da Casa, Eduardo Cunha, não pode se valer do regimento interno e passar por cima da Lei 1.079/1950, que regulamenta os processos de impeachment. De acordo com a ação deferida pelo STF, a condução de um processo de destituição da presidenta com base no regimento interno caracteriza uma decisão “meramente política”, já que não necessita da comprovação do crime de responsabilidade, único argumento legal para o impedimento do exercício do mandato.

Além da ação do parlamentares, outras duas foram protocoladas nesta sexta (9) e sábado (10) e encaminhados, por sorteio, para os ministros Rosa Weber e Teori Zavascki.

Nos pedidos, os parlamentares questionam a recusa do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), em suspender o rito de tramitação dos pedidos de impeachment – definido por ele mesmo – numa resposta a uma questão de ordem (esclarecimento) formulada pelo deputado Mendonça Filho (DEM-PE), em setembro.

Os deputados apontam que um recurso contra a resposta de Cunha deveria suspender seus efeitos, ou seja, interromper a tramitação. Assim, alegam que ela é inválida e não pode servir como base os demais pedidos de impeachment na fila prestes a serem analisados pelo presidente da Câmara.

Na ação, eles enfatizam que somente uma lei poderia definir o rito de tramitação. "Está-se a assistir o Presidente da Câmara dos Deputados definindo, sozinho, mediante decisão da questão de ordem, o procedimento. E, para tanto, sequer respeita o regimento interno quanto à regulamentação das questões de ordem: a autoridade coatora não permite a participação de outros parlamentares na formulação atabalhoada do procedimento, de que fez prova o ato impugnado", diz.

Cunha já rejeitou seis pedidos de impeachment contra Dilma, mas ainda restam outros oito aguardando a sua análise prévia. A oposição se agarra nesses oito para apresentar recurso assim que Cunha rejeitar. A manobra é para votar a questão com maioria simples em plenário (257 dos 513 deputados) para que seja instalada uma comissão especial para analisar o pedido de impeachment. Essa comissão, formada 66 titulares e 66 suplentes, terá um prazo para dar um parecer sobre o pedido, recomendando ou não o afastamento da presidente.

Após a apreciação da comissão, a abertura do processo de impeachment voltaria para o plenário da Câmara e dependeria de quórum qualificando (342 dos 513 deputados) para aprovação.


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Do Portal Vermelho, com informações de agências

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