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terça-feira, 2 de março de 2010

Blog do Nivaldo Santana

http://www.vermelho.org.br/blogs/nivaldosantana/

STF e as centrais sindicais
O Supremo Tribunal Federal analisa a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4067), requerida pelo Democratas, ex-PFL, que contesta a legalidade das centrais sindicais.
O relator, ministro Joaquim Barbosa, considerou parcialmente procedente a ADI (reconhece a legalidade das centrais, mas veda o repasse da contribuição sindical), posição acompanhada pelos ministros Ricardo Lewandowski e Cezar Peluzo.
Os ministros Marco Aurélio (votou pela improcedência total) e Carmem Lúcia se posicionaram favoravelmente às centrais. O placar está, portanto, 3 a 2 a favor do DEM e sua ADI.
O ministro Dias Toffoli está impedido de votar, já que, anteriormente, na condição de Advogado Geral da União, se pronunciara contra a ADI . Faltam os votos de cinco ministros: Gilmar Mendes (presidente), Celso de Mello, Ellen Gracie, Carlos Britto e Eros Grau.
As centrais sindicais existem de fato desde o início dos anos 80 do século passado. Com a lei nº. 11.648, de 31 de março de 2008, conquistaram o reconhecimento formal, uma importante conquista democrática.
Ao lado do reconhecimento, a lei definiu critérios de representatividade a partir dos quais as centrais poderiam receber 10% da contribuição sindical da parte destinada ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Esses recursos legítimos – dinheiro do trabalhador para sustentar suas organizações sindicais – estão na mira das forças conservadoras. A ADI do DEM tem o claro objetivo de criar dificuldades para a ação das centrais.
Nos últimos anos as centrais avançaram em sua unidade e em sua capacidade de mobililização. Além da conquista da valorização permanente do salário mínimo, colocaram no centro da agenda a luta pela redução da jornada de trabalho sem redução de salário e progressivamente desempenham papel protagonista na defesa dos direitos dos trabalhadores.
A matéria pode entrar na pauta do STF e ser votada esta semana. A expectativa das centrais, apesar da complexidade do debate, é por um resultado positivo.


Protógenes Queiroz
O Jornal “O Estado de São Paulo” desta sexta-feira, dia 26, publica matéria com surpreendente chamada: “Protógenes corre risco de ter prisão decretada por juiz“.
A matéria foi feita a partir de um parecer do juiz Ali Mazloum, da 7ª. Vara Criminal Federal, segundo o qual o delegado da Polícia Federal, Protógenes Queiroz (foto), não é encontrado em sua residência ou em seu local de serviço para receber intimações da Justiça.
É uma tese estranha por diversas razões. O delegado já recebeu catorze intimações. Os Oficiais de Justiça sempre sabem onde localizá-lo. A última delas foi em pleno sábado de Carnaval, no sambódromo do Anhembi.
Neste dia, Protógenes recebeu a intimação trajando uma fantasia para o desfile da Escola de Samba Vai-Vai, em plena concentração, com dezenas de perplexas testemunhas, uma delas o Senador Eduardo Suplicy.
A matéria citada reconhece que o delegado tem intensa vida pública, sempre presente em “shows, palestras, sambódromo”, o que descaracteriza a versão de que ele estaria dificultando a ação da Justiça nos processos em que está envolvido.
O próprio jornal conseguiu, sem maiores dificuldades, entrevistar o delegado, que foi claro: “sempre estive à disposição da Justiça, inclusive apresentei minha defesa e me coloquei à disposição para comparecer, independentemente de intimação”.
Como se sabe, Protógenes Queiroz participou, como delegado da Polícia Federal, da “Operação Satiagraha”, que investigou figuras poderosas como Daniel Dantas, do grupo Opportunity, empresa gestora de recursos de terceiros.
As ações de Protógenes mexeram em vespeiro de gente graúda. O que se teme, agora, é que haja retaliação, e os papeis se invertam. Em vez de se dar curso às investigações, o alvo passe a ser o delegado.
Postado por nivaldosantana 26 de fevereiro de 2010 Arquivado em Sem categoria 2 Comentários

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