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quinta-feira, 16 de dezembro de 2021

Turma do TST tem maioria em favor do vínculo entre motorista e Uber - Marcos Aurélio Ruy


Ao formar maioria no reconhecimento do vínculo empregatício de um motorista da empresa de aplicativo Uber, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), nesta quarta-feira (15), conforme informa o site InfoMoney, “dá uma esperança de que uma sociedade civilizada necessita de leis que regulem as relações entre o capital e o trabalho para evitar uma exploração ainda maior das pessoas que só têm a força de trabalho para vender”, diz Valdete Souto Severo, juíza do trabalho.

O processo ainda não foi definido porque o terceiro ministro pediu vistas e paralisou o processo até ele decidir pôr em julgamento novamente, nas “a formação dessa maioria dá um alento ao movimento sindical de que a Justiça do Trabalho pode mudar o posicionamento deferido pela 4ª e pela 5ª turmas em favor da empresa”, argumenta Ronaldo Leite, secretário-geral da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB).

Para Leite, “a reforma trabalhista já precarizou demais as relações de trabalho” e o “governo Bolsonaro quer aprofundar essa situação, permitindo que os patrões possam negar todos os direitos conquistados em anos de luta do movimento sindical”.

O InfoMoney informa também que dos três ministros que compõem a 3ª Turma, entre as oito existentes no TST, Maurício Godinho Delgado, relator do processo, e Alberto Luiz Bresciani votaram pela aceitação do vínculo e o ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte pediu vista, paralisando o processo, que começou a ser julgado no ano passado.

“Reconhecer o vínculo empregatício de trabalhadoras e trabalhadores de apps, é uma reivindicação importante do movimento sindical”, assegura Leite. Ele lembra, que entregadores de aplicativo, inclusive estão em greve por melhores condições de trabalho. “Até nos Estados Unidos a juventude está se sindicalizando para organizar melhor a luta por direitos”, afirma.

De acordo com um levantamento do tribunal existem ao menos 625 inquéritos civis em tramitação pelo país e outras oito ações civis públicas ajuizadas na Justiça do Trabalho sobre a obrigatoriedade do vínculo trabalhista para esses profissionais, aponta reportagem do InfoMoney.

“As empresas de aplicativo abusam da teoria do empreendedorismo para se desvincular de suas obrigações e forçar seus funcionários a jornadas abusivas, sem direito a descanso remunerado, férias, 13º salário, afastamento por problemas de saúde, entre outros direitos”, alega Leite.

Por isso, o sindicalista reforça, “precisamos de um movimento sindical forte e de uma Justiça do Trabalho atuante em favor dos direitos trabalhistas”.

Para Valdete, as trabalhadoras e trabalhadores precisam de uma legislação que garanta o trabalho decente. “As pessoas que vivem do trabalho devem ser protegidas, especialmente contra a despedida”, acentua. Além de “um salário que permita viver com decência”, e “uma jornada reduzida, para que as pessoas possam ‘existir’ e agir politicamente”.

sábado, 22 de maio de 2021

26/05 - Precarização do trabalho e desafios dos sindicatos - Ciclo de Debates da CTB na quarta-feira - Ricardo Antunes, Nivaldo Santana, Ma. Rosária Barbato





PANDEMIA: os laboratórios de precarização do trabalho e alguns desafios dos sindicatos é o tema do Ciclo de Debate da CTB na quarta-feira 26/05



Publicado 22/05/2021 - Atualizado 22/05/2021


Pandemia: os laboratórios de precarização do trabalho e alguns desafios dos sindicatos é o tema que será debatido no ciclo de debates do V Congresso da CTB na quarta-feira (26) às 10h.

A mesa será composta por Ricardo Antunes (Professor Titular de Sociologia do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da UNICAMP), Maria Rosaria Barbato (Doutora em Direito pela Universidade de Roma Tor Vergata, Professora associada do Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da UFMG) e Nivaldo Santana (Secretário de Relações Internacionais da CTB Nacional). Para participar inscreva-se no link:

https://us02web.zoom.us/webinar/register/5216177435886/WN_Kv16KiY4TbyLbqMRQgTNKg
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segunda-feira, 12 de abril de 2021

Desenvolvimento produtivo e mercado de trabalho - Paulo Vinícius da Silva - CDEICS - Câmara dos Deputados - 11/07/2018

Audiência pública da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços está sendo realizada em razão da aprovação do Requerimento nº 156, de 2018, de iniciativa do Deputado Federal Daniel Almeida (PCdoB-BA) com o objetivo de debater sobre o desenvolvimento produtivo e o mercado de trabalho.
Fala de Paulo Vinicius da Silva, Secretário de Relações do Trabalho da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil — CTB.

terça-feira, 30 de junho de 2020

Decisão de Gilmar Mendes é inaceitável, manifestam centrais ao presidente do STF - Portal CTB

Decisão monocrática de Gilmar Mendes é inaceitável, dizem centrais em carta ao presidente do STF

Sempre alinhado aos interesses do Capital e dos capitalistas, o ministro Gilmar Mendes, do STF, concedeu liminar pedida por instituições financeiras e empresários do agronegócio determinando a suspensão de todos os processos que envolvam o debate do índice usado na correção das ações trabalhistas, atropelando o TST e prejudicando a classe trabalhadora. As centrais sindicais reagiram com indignação. Leia abaixo a carta que encaminharam ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli. 

Ao Exmo. Presidente do STF
Ministro Dias Toffoli
Assunto: Pedido de audiência
As Centrais Sindicais, de forma unitária, vêm expressar publicamente e orientar a todas as suas entidades filiadas e às trabalhadoras e aos trabalhadores que têm sofrido os impactos da precarização, iniciada com a reforma trabalhista e, agora, impulsionada de forma aviltante pela justificativa das consequências da pandemia, a se manterem mobilizados.
A decisão proferida monocraticamente pelo Ministro Gilmar Mendes (STF) no âmbito da ADC 58, no dia 27/06 (sábado), a pedido da Confederação patronal do Sistema Financeiro, e do grande empresariado brasileiro, em especial do agronegócio, é inaceitável!
O Ministro Gilmar Mendes determina a suspensão de todos os processos trabalhistas em que se discute se os débitos trabalhistas serão corrigidos por TR ou IPCA-E. Na prática significa deixar os trabalhadores sem receber aquilo a que têm direito. Mas há mais! A decisão atende unilateralmente a pretensão do sistema financeiro e do grande empresariado aprofundando a precarização, barateando os créditos trabalhistas e os salários. Ficará oportuno deixar de cumprir a lei. Enquanto cobram juros e correção monetária de todos os brasileiros endividados, querem pagar barato o descumprimento da legislação trabalhista. É isso que está em causa!
O Governo se adiantou em liberar R$ 1,216 trilhão para os bancos brasileiros. A cifra, divulgada pelo próprio BC, equivale a 16,7% do Produto Interno Bruto (PIB). Enquanto isso, para os trabalhadores, sobrou aceitar contratos individuais de trabalho com redução salarial e outras formas mais baratas e a tentativa de afastamento das entidades sindicais das negociações coletivas.
Foi preciso um enorme esforço de mobilização das Centrais para que o Congresso promovesse pequenas correções nas medidas provisórias. Ainda assim, muito aquém do que se vislumbra necessário tanto neste difícil momento por que passamos no Brasil e no mundo, quanto pelo que se avizinha no pós- pandemia.
Ao contrário de todas as recomendações da OIT e outros organismos internacionais, bem como, de economistas alinhados, no mundo inteiro, com uma pauta de superação da pandemia voltada para um mundo menos desigual e mais inclusivo, na contramão do desastre enfrentado pelos sistemas públicos sucateados pelas políticas neoliberais, autoritárias e de austeridade, a pauta do Governo, do grande empresariado e do sistema financeiro, seus aliados no Judiciário e no Parlamento, continua investindo contra as trabalhadoras e trabalhadores.
Não parece ser coincidência que se tenha conseguido retirar da conversão da Medida Provisória 936 o tema da correção monetária dos débitos trabalhistas, que estimulava o mal pagador e deixava milhões de trabalhadoras e trabalhadores com promessas vazias de recebimento de verba alimentar, e a decisão liminar proferida em um final de semana, paralisando os processos trabalhistas sobre essa matéria.
É preciso reagir para exigir que as trabalhadoras e trabalhadores sejam ouvidos e respeitados. Que o desastre proveniente da crise sanitária não se espalhe em medidas de ainda maior precarização para a maioria da população brasileira e em especial nas relações de trabalho.
O STF deve estar à altura do desafio do presente que é assegurar o cumprimento da Constituição que tem por fundamento a valorização do trabalho humano e a existência digna para todos e, em consequência, a livre iniciativa. A inversão de valores, colocando os interesses do sistema financeiro, da liberdade econômica e do grande capital acima dos interesses das pessoas e do bem-estar, põe em risco a democracia e a paz social.
A decisão do Ministro Gilmar Mendes precisa ser revista, seja em reconsideração, seja pelo Presidente do STF, ou por seu colegiado. Ela não colabora com a superação das dificuldades. Sinaliza, de modo desrespeitoso, sobre os sistemas de proteção e aplicação da Justiça social, colaborando para o enfraquecimento das instituições e do diálogo que seja promotor de políticas de emprego e renda, compatíveis com o desenvolvimento do país para todos e não apenas para os poucos que acumulam riquezas.
É por isso que as Centrais Sindicais vêm a público denunciar a decisão monocrática de paralisar a Justiça do Trabalho e deixar milhões de trabalhadoras e trabalhadores sem os seus créditos devidamente corrigidos. Mas alerta que a referida decisão precisa ser compreendida no contexto mais amplo de desrespeito sistemático que se tem feito à pauta dos direitos dos trabalhadores, que estão pagando o preço da acumulação financeira, e estão cada vez mais pobres, precarizados e sem os mecanismos de proteção de direitos como são os sindicatos fortes, negociações coletivas prestigiadas, diálogo social fortalecido, sistema de inspeção do trabalho funcionando, Ministério Público do Trabalho atuante e uma Justiça do Trabalho respeitada.
Em um único final de semana a decisão do Ministro Gilmar Mendes catalisa e revela a perversidade de uma política voltada exclusivamente para beneficiar os que já ganham muito e querem continuar a ganhar, mesmo que para isso precisem debilitar todo o sistema de proteção social. O risco será para todos, pois não se faz democracia sem direitos sociais e diálogo com todas as forças da sociedade. Por ora, o diálogo é apenas com o sistema financeiro, os representantes do grande capital e do agronegócio. Não há democracia pela metade. E não há fortalecimento das instituições democráticas quando estas apostam na sua deslegitimação.
Que o alerta possa ser compreendido, em especial pelo Presidente da Corte e todos os seus Ministros e Ministras, como um chamado ao cumprimento do que fundamenta a República e constitui o Estado Democrático de Direito que é a Justiça social, a valorização do trabalho humano, a existência digna e o diálogo onde os trabalhadores e trabalhadoras sejam ouvidos e suas representações valorizadas.
Esperamos que o Ministro Gilmar Mendes possa reconsiderar a decisão ou que o Ministro Presidente, Dias Toffoli, possa rever ou incluir de imediato em pauta a liminar concedida para o exame colegiado, ainda antes do início do recesso judiciário. 
Certos da sua atenção,

Sérgio Nobre
CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES – CUT, situada à Rua Caetano Pinto nº 575, Brás, CEP: 03041-000 – São Paulo/SP – Brasil

Ricardo Patah
UNIÃO GERAL DOS TRABALHADORES – UGT, situada à Rua Aguiar de Barros, 144, Bela Vista, CEP 01316-020 – São Paulo/SP, Brasil.
Adilson Gonçalves de Araújo

CENTRAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO BRASIL – situada à Avenida Liberdade, 113, Liberdade – CEP: 01503000 – São Paulo/SP – Brasil
Miguel Eduardo Torres

FORÇA SINDICAL – FS, situada à Rua Rocha Pombo, 94, Liberdade, CEP: 01525-010 – São Paulo/SP – Brasil
Álvaro Egea

CENTRAL DOS SINDICATOS BRASILEIROS – CSB, situada à Av. Auro Soares de Moura Andrade, 252, CEP 01156-001 – São Paulo/SP
José Calixto Ramos

NOVA CENTRAL SINDICAL DE TRABALHADORES- NCST, situada na SAF-Sul Quadra 02, Bloco “D” Térreo – Sala 102 / Ed. Via Esplanada CEP: 70070-600 – Brasília/DF – Brasil

quarta-feira, 29 de abril de 2020

Nota da CTB: Frente ampla em defesa dos direitos da classe trabalhadora e da democracia! Fora Bolsonaro!



A Direção Nacional da CTB realizou reunião nesta data, por videoconferência, com a honrosa participação da Deputada Federal Lídice da Mata (PSB-BA) e de Felipe Santa Cruz, Presidente Nacional do Conselho Federal da OAB.

A partir das intervenções iniciais da deputada e do presidente da OAB, os/as dirigentes da Central firmaram a opinião de que o Brasil vive uma conjuntura complexa, com a incidência e superposição das crises sanitária, social, econômica e política.

Essa soma de crises é agravada pela ação irresponsável e até criminosa do Presidente da República, que a cada dia se mostra indigno e incapaz de exercer o mais alto cargo da República. Setores cada vez mais amplos reclamam o fim do atual governo.

A ação de Bolsonaro subestima a necessidade de defender a vida e a saúde dos brasileiros e brasileiras, no enfrentamento da pandemia da Covid-19; contraria as orientações da OMS e de autoridades de saúde do país, desrespeitando o isolamento social.

Além disso, insensível diante da tragédia de milhares de mortes e infectados, a burocracia oficial retarda a aplicação do benefício da renda mínima e expõe a população a longas e desumanas filas para receber o seu benefício emergencial.

Na outra ponta, a dupla Bolsonaro/Guedes se apressa em liberar R$ 1,2 trilhão aos bancos, dinheiro que fica “empoçado” e não chega aos micros, pequenos e médios negócios, que dele necessitam para o capital de giro e a folha de pagamento.

Ultraliberal e defensora de um Estado microscópico, a dupla Bolsonaro/Guedes destrói e sucateia as estruturas de proteção social. O INSS, o SUS e o SUAS veem suas ações e serviços inviabilizados em um momento que mais precisariam cumprir seu papel junto ao povo. Engessado pela Emenda do Teto de Gastos (EC 95), os recursos disponibilizados para que os estados e municípios cumpram suas missões são absolutamente insuficientes, ameaçando colapsar não só o Sistema de Saúde como também os governos estaduais.

Nesse quadro de pandemia e depressão econômica, com o aumento do desemprego e da quebradeira de muitas empresas, o presidente envia uma sucessão de Medidas Provisórias ao Congresso Nacional com o objetivo central de retirar direitos da classe trabalhadora.

Mesmo em uma correlação de forças desfavorável, o movimento sindical, com unidade e amplitude, consegue reduzir danos e obter algumas vitórias, como a não aprovação da MP 905, que pretendia criar a chamada “Carteira de Trabalho Verde e Amarela”.

Neste próximo período, a CTB orienta as entidades filiadas a perseverar na luta em defesa da democracia, da saúde, do emprego, dos salários, da renda e dos direitos sociais. A próxima batalha é a luta para modificar a MP 936/2020 incluindo ou alterando dispositivos benéficos aos trabalhadores e trabalhadoras.

A Direção Nacional da CTB reitera sua posição de lutar para o respeito ao dispositivo constitucional que exige participação obrigatória dos sindicatos nos acordos e convenções coletivos, mesmo na vigência do estado de calamidade pública.

Paralelamente, a Central pressionará o Congresso Nacional para ampliar os valores do seguro-desemprego quando houver redução da jornada de trabalho, objetivando minimizar as perdas salariais, bem como garantir o princípio da ultratividade dos contratos coletivos de trabalho durante a pandemia. Na mesma linha de pressão, lutará pelo atendimento da Pauta do Plano Safra de Agricultura Familiar 2020/2021, entregue no último dia 22, para assegurar o fortalecimento da agricultura familiar e, consequentemente, o abastecimento com a produção de alimentos saudáveis. Nesta conjuntura de retração econômica e consequente diminuição da arrecadação, a CTB considera justo que a União assegure transferências de recursos para os estados e municípios, sem congelamento salarial dos servidores.

A CTB saúda todos os trabalhadores e trabalhadoras do mundo pela celebração do Dia Internacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras e reafirma sua posição programática de defesa de uma sociedade sem explorados e sem exploradores.

Nas comemorações deste ano, pela primeira vez, o movimento sindical brasileiro não poderá ocupar as ruas. Fará o ato de 1º de Maio, usando as tecnologias. O ato será transmitido pelas redes sociais, com alcance de milhões de trabalhadores e trabalhadoras.

Nesta conjuntura de enfrentamento do governo de extrema-direita, a CTB apoia vivamente a decisão do Fórum das Centrais de realizar um 1º de Maio Unitário, com ampla participação de lideranças políticas, sociais e representantes de instituições.

Por último, a CTB conclama o conjunto do movimento sindical, do movimento social e de todas as forças democráticas e progressistas do país a construírem um forte e amplo movimento de salvação nacional para derrotar Bolsonaro/Guedes e sua política.

O Brasil precisa de novos rumos, na defesa da vida, com valorização do trabalho, desenvolvimento e respeito ao Estado de Direito Democrático. Temos a convicção de que nada disso será possível com o atual governo, Fora Bolsonaro!

Viva o 1º de Maio Unitário e de Luta!

Em Defesa da Saúde, da Democracia, do Emprego, do Salário e dos Direitos Sociais!

Direção Nacional da CTB (reunida virtualmente) em 28 de abril de 2020.

quinta-feira, 2 de abril de 2020

Nova MP de Bolsonaro propõe cortar 100% do salário do trabalhador - Portal Vermelho


Proposta autoriza a redução de salários e jornadas de trabalho durante a crise provocada pelo novo coronavírus


Publicado 01/04/2020 22:04 | Editado 02/04/2020 14:04






O governo confirmou nesta quarta-feira (1º) a edição de uma nova MP (Medida Provisória) que prejudica os trabalhadores. A proposta autoriza o corte salários e de jornadas de trabalho durante a crise provocada pelo novo coronavírus. As reduções poderão ser feitas em qualquer percentual, podendo chegar a 100%, com prazo máximo de 90 dias.

Trabalhadores afetados receberão uma complementação do governo que pode chegar, no máximo, ao valor que receberiam de seguro-desemprego em caso de demissão – o teto do benefício hoje é de R$ 1.813,03, ou seja, menos de dois salários mínimos. A compensação de renda tem regras diferentes dependendo do tamanho da empresa.

A MP só não é pior porque o presidente Jair Bolsonaro recuou e previu o pagamento do seguro-desemprego no caso de suspensão de contratos de trabalho – o que não constava no projeto original. Se a empresa faturar mais de R$ 4,8 milhões anuais, terá de pagar ao menos 30% do salário.

Nas contas do governo, a suspensão dos contratos ou redução de salário e jornada deve alcançar 24,5 milhões de trabalhadores com carteira assinada, que terão retirada de direitos e perdas na remuneração. Haverá garantia provisória do emprego durante o período da redução e, após o restabelecimento da jornada, por período equivalente.

A medida recebeu aval de Bolsonaro e será editada até esta quinta-feira (2), de acordo com a Folha de S.Paulo. Por se tratar de uma MP, a medida valerá imediatamente após a publicação e poderá ser adotada pelos empregadores. Caberá ao Congresso validar o texto.

O governo quer permitir que os patrões suspendam os contratos de trabalho por até dois meses. O retrocesso só pode ser negociada entre o empregador e o funcionário, sem a participação de sindicatos. Se a empresa optar pela suspensão de contrato, as regras para os patrões mudam dependendo do faturamento. No caso de uma companhia dentro do Simples (faturamento bruto anual até R$ 4,8 milhões), o empregador não precisa dar compensação ao trabalhador durante os dois meses e o governo vai bancar 100% do valor do seguro-desemprego.

Quando o faturamento superar esse patamar, o patrão deverá arcar ao menos 30% da remuneração anterior do empregado (pagamento que não terá natureza salarial). O governo entra com 70% do valor do seguro-desemprego. Para trabalhadores de menor renda, a redução dos ganhos em caso de suspensão de contrato deve ser, portanto, pequena. Quem hoje recebe um alto salário deverá ter uma queda maior, pois o benefício é balizado pelo valor do seguro-desemprego, que varia de um salário mínimo (R$ 1.045) a R$ 1.813.

A medida provisória também define regras para a modalidade de redução de carga horária. Isso poderá durar até três meses. A MP define tratamentos distintos para três faixas de renda – até três salários mínimos (R$ 3.135), de três salários mínimos a dois tetos do INSS (R$ 12.202,12) e acima de dois tetos previdenciários.

Principal alvo do ataque de Bolsonaro, o primeiro grupo reúne empregados formais que recebem até três salários mínimos (R$ 3.135). Nesse caso, bastará um acordo entre funcionário e patrão para efetivar o corte. O governo pagará ao trabalhador uma proporção do valor do seguro-desemprego equivalente ao percentual do corte de salário. A compensação será de 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego.

O segundo grupo do programa de proteção ao emprego tem renda mensal entre R$ 3.135 e R$ 12.202. Trabalhadores com esse perfil salarial têm regras diferentes. A jornada e rendimentos podem ser reduzidos em até 25% por acordo individual – direto entre o patrão e o funcionário. Apenas para negociações de cortes superiores, o acordo precisará ser coletivo – intermediados por sindicatos.

Como a compensação emergencial leva em consideração o percentual de diminuição na jornada e o valor seguro-desemprego, cujo teto é R$ 1,8 mil, há uma limitação para que a renda seja compensada com a ajuda do governo. A negociação entre empresa e funcionário será mais flexível para trabalhadores considerados hipersuficientes, cujos salários são duas vezes do teto do INSS ou mais e que possuem diploma de ensino superior. Esses critérios de classificação já estão previstos na CLT.

Esse trecho da medida se sustenta em um ponto da nefasta reforma trabalhista aprovada pelo governo Michel Temer em 2017, que regulamentou o conceito de trabalhador hipersuficiente. Para esse profissional, a lei autoriza que as relações contratuais sejam objeto de livre negociação entre empregado e patrão. É permitida definição individual sobre jornada de trabalho, banco de horas, plano de cargos e salários, entre outros pontos.

Em outra Medida Provisória publicada na última semana, Bolsonaro chegou a autorizar a suspensão de contratos por até quatro meses sem nenhum tipo de compensação pelo empregador ou pelo governo. O dispositivo foi revogado pelo presidente, sob pressão.

Com informações da Folha de S.Paulo

sábado, 8 de fevereiro de 2020

O OPERÁRIO EM CONSTRUÇÃO - Vinícius de Morais - Recitado por Paulo Vinícius Silva





Rio de Janeiro , 1959 



E o Diabo, levando-o a um alto monte, mostrou-lhe num momento de tempo todos os reinos do mundo. E disse-lhe o Diabo: 
- Dar-te-ei todo este poder e a sua glória, porque a mim me foi entregue e dou-o a quem quero; portanto, se tu me adorares, tudo será teu. 
E Jesus, respondendo, disse-lhe: 
- Vai-te, Satanás; porque está escrito: adorarás o Senhor teu Deus e só a Ele servirás. 
Lucas, cap. V, vs. 5-8.


Era ele que erguia casas
Onde antes só havia chão.
Como um pássaro sem asas
Ele subia com as casas
Que lhe brotavam da mão.
Mas tudo desconhecia
De sua grande missão:
Não sabia, por exemplo
Que a casa de um homem é um templo
Um templo sem religião
Como tampouco sabia
Que a casa que ele fazia
Sendo a sua liberdade
Era a sua escravidão.

De fato, como podia
Um operário em construção
Compreender por que um tijolo
Valia mais do que um pão?
Tijolos ele empilhava
Com pá, cimento e esquadria
Quanto ao pão, ele o comia...
Mas fosse comer tijolo!
E assim o operário ia
Com suor e com cimento
Erguendo uma casa aqui
Adiante um apartamento
Além uma igreja, à frente
Um quartel e uma prisão:
Prisão de que sofreria
Não fosse, eventualmente
Um operário em construção.

Mas ele desconhecia
Esse fato extraordinário:
Que o operário faz a coisa
E a coisa faz o operário.
De forma que, certo dia
À mesa, ao cortar o pão
O operário foi tomado
De uma súbita emoção
Ao constatar assombrado
Que tudo naquela mesa
- Garrafa, prato, facão -
Era ele quem os fazia
Ele, um humilde operário,
Um operário em construção.
Olhou em torno: gamela
Banco, enxerga, caldeirão
Vidro, parede, janela
Casa, cidade, nação!
Tudo, tudo o que existia
Era ele quem o fazia
Ele, um humilde operário
Um operário que sabia
Exercer a profissão.

Ah, homens de pensamento
Não sabereis nunca o quanto
Aquele humilde operário
Soube naquele momento!
Naquela casa vazia
Que ele mesmo levantara
Um mundo novo nascia
De que sequer suspeitava.
O operário emocionado
Olhou sua própria mão
Sua rude mão de operário
De operário em construção
E olhando bem para ela
Teve um segundo a impressão
De que não havia no mundo
Coisa que fosse mais bela.

Foi dentro da compreensão
Desse instante solitário
Que, tal sua construção
Cresceu também o operário.
Cresceu em alto e profundo
Em largo e no coração
E como tudo que cresce
Ele não cresceu em vão
Pois além do que sabia
- Exercer a profissão -
O operário adquiriu
Uma nova dimensão:
A dimensão da poesia.

E um fato novo se viu
Que a todos admirava:
O que o operário dizia
Outro operário escutava.

E foi assim que o operário
Do edifício em construção
Que sempre dizia sim
Começou a dizer não.
E aprendeu a notar coisas
A que não dava atenção:

Notou que sua marmita
Era o prato do patrão
Que sua cerveja preta
Era o uísque do patrão
Que seu macacão de zuarte
Era o terno do patrão
Que o casebre onde morava
Era a mansão do patrão
Que seus dois pés andarilhos
Eram as rodas do patrão
Que a dureza do seu dia
Era a noite do patrão
Que sua imensa fadiga
Era amiga do patrão.

E o operário disse: Não!
E o operário fez-se forte
Na sua resolução.

Como era de se esperar
As bocas da delação
Começaram a dizer coisas
Aos ouvidos do patrão.
Mas o patrão não queria
Nenhuma preocupação
- "Convençam-no" do contrário -
Disse ele sobre o operário
E ao dizer isso sorria.

Dia seguinte, o operário
Ao sair da construção
Viu-se súbito cercado
Dos homens da delação
E sofreu, por destinado
Sua primeira agressão.
Teve seu rosto cuspido
Teve seu braço quebrado
Mas quando foi perguntado
O operário disse: Não!

Em vão sofrera o operário
Sua primeira agressão
Muitas outras se seguiram
Muitas outras seguirão.
Porém, por imprescindível
Ao edifício em construção
Seu trabalho prosseguia
E todo o seu sofrimento
Misturava-se ao cimento
Da construção que crescia.

Sentindo que a violência
Não dobraria o operário
Um dia tentou o patrão
Dobrá-lo de modo vário.
De sorte que o foi levando
Ao alto da construção
E num momento de tempo
Mostrou-lhe toda a região
E apontando-a ao operário
Fez-lhe esta declaração:
- Dar-te-ei todo esse poder
E a sua satisfação
Porque a mim me foi entregue
E dou-o a quem bem quiser.
Dou-te tempo de lazer
Dou-te tempo de mulher.
Portanto, tudo o que vês
Será teu se me adorares
E, ainda mais, se abandonares
O que te faz dizer não.

Disse, e fitou o operário
Que olhava e que refletia
Mas o que via o operário
O patrão nunca veria.
O operário via as casas
E dentro das estruturas
Via coisas, objetos
Produtos, manufaturas.
Via tudo o que fazia
O lucro do seu patrão
E em cada coisa que via
Misteriosamente havia
A marca de sua mão.
E o operário disse: Não!

- Loucura! - gritou o patrão
Não vês o que te dou eu?
- Mentira! - disse o operário
Não podes dar-me o que é meu.

E um grande silêncio fez-se
Dentro do seu coração
Um silêncio de martírios
Um silêncio de prisão.
Um silêncio povoado
De pedidos de perdão
Um silêncio apavorado
Com o medo em solidão.

Um silêncio de torturas
E gritos de maldição
Um silêncio de fraturas
A se arrastarem no chão.
E o operário ouviu a voz
De todos os seus irmãos
Os seus irmãos que morreram
Por outros que viverão.
Uma esperança sincera
Cresceu no seu coração
E dentro da tarde mansa
Agigantou-se a razão
De um homem pobre e esquecido
Razão porém que fizera
Em operário construído
O operário em construção.

Em Vinícius de Morais

segunda-feira, 21 de janeiro de 2019

Ato em defesa da Justiça do Trabalho em Brasília: ampla unidade em defesa dos Trabalhadores(as) - Paulo Vinícius Silva

Esta segunda, 21, começou com o Ato em defesa da Democracia e da Justiça do Trabalho, ocorrido às 10h00 no Tribunal Regional do Trabalho que fica na W3 Norte à altura da 513, em Brasilia. A atividade, convocada pela  Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat), cresceu em adesão de operadores de direito, juízes, promotores, advogados e sindicalistas, que realizam protestos e atos públicos em 41 cidades, entre capitais e grandes municípios.

As atividades ocorrem em um contexto de inaudito ataque aos direitos dos trabalhadores(as), que se expressou nas famigeradas leis da Terceirização e da Deforma Trabalhista, situações agravadas pela extinção do Ministério do Trabalho e do Emprego e pelas declarações sobre a extinção da Justiça do Trabalho, cogitada pelo presidente Jair Bolsonaro.

A Deforma Trabalhista e a Terceirização ampliaram, e muito, a exploração do trabalhador(a): trabalho intermitente, quarteirização, pejotização, a figura do intermediador de mão de obra", o papel assumidamente formal e meramente homologatório que a Justiça do Trabalho passaria a ter, a equiparação de indenizações trabalhistas como proporção dos ganhos de cada empregado(a) e não do dano sofrido, as dificuldades de acesso à Justiça e a redução do tempo de prescrição das reclamações trabalhistas, tudo isso ambientado no ambiente de polícia a que se quer vincular o movimento sindical, já profundamente atacado em sua estrutura financeira e no seu poder de negociação coletiva.

É uma terra sem lei para os trabalhadores e trabalhadoras o "paraíso" para a máxima exploração do capital, com trabalho intermitente, adoecimento e miséria como a distopia que melhoraria o Brasil. Melhorar para quem?!

Esse contexto aponta caminhos para a unidade de todos os democratas, patriotas que defendem o patamar de direitos que o Brasil atingiu a partir da Construção de 1988. A atividade representou essa ampla frente, com a presença de sindicalistas, associações de classe, populares e autoridades que lotaram o TRT de Brasília. Registramos, a título de exemplo, as presenças da Ministra do Tribunal Superior do Trabalho, a Excelentíssima Ministra Delaíde Arantes, de Charles Lustosa Silvestre, procurador do Ministério Público do Trabalho, a Presidenta da ABRAT, Alessandra Camanho, da OAB-DF, Délio Lins, a vice-Presidenta da ANAMATRA,  Noemia Garcia Porto, a Deputada Federal Erika Kokay (PT-DF), o ex-deputado Constituinte Aldo Arantes, pela ADJC - Advogados(as) pela Democracia, Justiça e pela Democracia. As centrais sindicais estavam presentes, o Presidente da CSPB, João Domingos, pela Nova Central, pela CONTRATUH, Vera Lêda e Paulo Vinícius Silva, Secretário de Relações do Trabalho da CTB. Vários sindicatos marcaram presença, no que se destacou, pelo número de diretores, o Sindicato dos Bancários de Brasília, filiado à CUT.

O tom dos discursos na atividade foi dado pelas brilhantes oradoras que organizaram e dirigiram a atividade, com palavras de ordem de união dos brasileiros e brasileiras em defesa da democracia, da legalidade e dos avanços sociais conquistados, e que há de defender contra os retrocessos que ferem a Constituição Brasileira.

Para ampliar a interlocução e a ação conjunta de resistência à ofensiva contra o Trabalho, as seções do DF da CTB e da CGTB propuseram à ADJC um encontro de trabalho já nesta sexta, para reforçar todas as iniciativas que possam unir sindicalistas e operadores do direito na resistência ao retrocesso.

Confiram algumas imagens do evento:



Veja também em: https://photos.app.goo.gl/etHXcsvULp4YTcUPA

E as falas da Ministra Delaíde Arantes e do Constituinte de 1988, Aldo Arantes, no evento:









De Brasília, pelo Coletivizando, Paulo Vinícius Silva.

sábado, 6 de agosto de 2016

Inscreva-se para a eleição de delegado(a) sindical, bancári@! - Paulo Vinícius Silva*



Reaberto até 15/08 a inscrição pra eleição de delegados(as) sindicais bancári@s no DF

A nova gestão Sindicato para Tod@s, com manifestação da CTB e apoio unânime dos diretores e diretoras, prorrogou a inscrição para a eleição de delegados(as) sindicais (BB, BRB e CEF) até o dia 15/08. Confira a matéria. Isso ocorre pelo desejo do Sindicato de ampliar a representação de base da categoria bancária.

Para a CTB, em seu Estatuto, nos Objetivos, já no artigo 1º, define-se o dever classista de “defender e assegurar o direito à organização nos locais de trabalho". Afinal, é no local de trabalho concreto, real, que se descumprem as leis e os acordos, e o olhar da base assegura, só pela existência da representação, que se coíbam práticas daninhas aos bancários e bancárias. Todos temos o dever de valorizar e apoiar a representação sindical de base.

Para participar é necessário preencher o seguinte formulário clique aqui até a data limite de 15 de agosto. É muito importante em cada agência e local de trabalho termos nossa representação, por devemos estimular inscrições nas eleições para dirigente sindical de base, aquela pessoa solidária que deseja melhorar o trabalho através da defesa dos direitos da categoria lá na ponta. É oportunidade de exercício da liderança, com acesso aos fóruns de decisão, de construção das políticas do sindicato em favor da categoria.

É também a possibilidade de cobrar uma atuação mais próxima e eficaz do movimento sindical, assumindo lugar nessa luta. Quando o a delegado(a) fala, fala por tod@s, e as pessoas com dificuldades, que sofrem no trabalho e que procuram apoio por esse canal criado pelos próprios trabalhadores e trabalhadoras. Deve ser uma pessoa capaz de mediação e simpática à organização dos trabalhadores e trabalhadoras, representando homens E mulheres, capaz de se indignar contra as coisas erradas.

Para assegurar a defesa dessa representação, o(a) dirigente sindical de base, o(a) delegado(a) sindical tem estabilidade de emprego por 2 anos a cada mandato e tem inamovibilidade – não pode ser demitido nem removido - de seu local de trabalho pelo mesmo período de tempo. Também é convocado(a) e liberado para 10 encontros sindicais durante a jornada de trabalho, espaços de formação e debate muito ricos. É uma grande escola de formação sindical e humana, que desenvolve qualidades de oratória, liderança pessoal, capacidade de mediação, conhecimentos jurídicos e administrativos, além da solidariedade.

Nesse ano decisivo, uma ampla rede de representantes de base é decisiva para nos defendermos como categoria, para repor as perdas e ter ganho real, para a manutenção e os reajustes dos benefícios (cesta alimentação, refeição, vale creche etc) de nosso acordo anual. Para renovar a luta sindical, é decisivo o papel dos delegados(as) sindicais, além de ser a melhor escola para o protagonismo sindical. Precisamos que cada agência, cada local tenha sua voz, para falarmos com toda a categoria. Façamos um chamado à categoria para ocupar e defender sua representação de base, para fortes e unidos(as) vencermos na campanha nacional deste ano e na defesa do emprego e dos bancos públicos. "Todos juntos somos fortes".



quinta-feira, 26 de junho de 2014

ASSÉDIO MORAL E SOFRIMENTO NO TRABALHO - Por Wilza Meireles





Os conceitos de assédio moral podem ser diferenciados por palavras, mas todos concordam ser uma conduta abusiva manifestada por comportamentos, palavras, atos, gestos e escritos, com exposição prolongada e repetitiva, propagada em relações hierárquicas e sem ética e que traz danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física e/ou psíquica da pessoa, pondo em risco seu emprego e degradando o ambiente de trabalho.

Afeta negativamente a comunicação, as relações interpessoais, a identidade, a saúde profissional, social, emocional e moral do trabalhador. De forma geral ocorre entre aquele que detêm e aquele que é submetido ao poder, mas também ocorre entre indivíduos que detêm o mesmo grau de poder e
participação na hierarquia. No Brasil, alguns governos federais têm trabalhado no sentido de criar uma legislação própria a respeito do assédio moral, embora não há um estudo profundo sobre os efeitos nocivos no trabalhador.

Alguns indícios apontam para a ocorrência de assédio moral, tais como: isolamento, proibição de conversas paralelas, exclusão de atividades sociais comum à todos na empresa, comentários maliciosos e desrespeitosos, referências desrespeitosas quanto ao aspecto físico, caráter, costumes, crenças, condutas, família e outros, responsabilização de erros que outros cometeram, transmissão e ocultação de informações erradas visando prejuízo, rumores sobre a vida privada, delegação de tarefas impossíveis ou degradantes e chegando ao cúmulo, em alguns casos, limitação do número de vezes que o trabalhador vai ao banheiro.

A prática do assédio moral visa a desestabilização profissional da vítima, enquanto o algoz demonstra seu poder, fortalece sua própria auto estima e afasta de si a probabilidade de competição honesta.Sintomas psicossomáticos como dores de cabeça, cansaço crônico, insônia, irritabilidade, ansiedade, obsessões, fobias, apatias, crises de choro, déficit cognitivo, sentimento de indefesa e culpa, vergonha, injustiça e desconfiança, perplexidade, confusão e desorientação, crises de auto estima, aumento de peso ou emagrecimento exagerado, aumento da pressão arterial, propensão ao abuso de fumo, álcool ou outras drogas, pensamentos negativos, desesperança e pessimismo.

Os prejuízos não atingem apenas a vítima, mas também a organização, sua imagem, produção, absenteísmo, qualidade e sanções, e atinge paralelamente a sociedade, tendo em vista conseqüências como a precarização da qualidade de vida, as crises em família e comunitárias, os custos por alguma enfermidade, os riscos de suicídio, aborto e divórcios e acima de tudo o desemprego.

As pessoas se comportam dessa maneira não por serem perversos em suas estruturas, mas porque desenvolvem esses comportamentos inconscientemente devido às gestões do trabalho e aos modos de produção. Para a Psicologia Organizacional o mais relevante é o sofrimento como conseqüência, principalmente quando a ameaça é invisível e torna mais difícil o enfrentamento, devido, muitas vezes, o comportamento ser banalizado, ignorado e oculto, gerando gradativamente o adoecimento ao constatar-se a completa falta de estratégias para enfrentá-lo.

  Por: Wilza Meireles - Psicóloga, Responsável Técnica, Instituto ChamaeleonInstituto de Promoção da Cidadania e do Bem-Estar Social e Emocional.

terça-feira, 23 de abril de 2013

Trabalho Alienado - Karl Marx


Manuscritos Econômico-Filosóficos

Karl Marx

Primeiro Manuscrito


Trabalho Alienado
(XXII) Partimos dos pressupostos da Economia Política. Aceitamos sua terminologia e suas leis. Aceitamos como premissas a propriedade privada, a separação do trabalho, capital e terra, assim como também de salários, lucro e arrendamento, a divisão do trabalho, a competição, o conceito de valor de troca, etc. Com a própria economia política, usando suas próprias palavras, demonstramos que o trabalhador afunda até um nível de mercadoria, e uma mercadoria das mais deploráveis; que a miséria do trabalhador aumenta com o poder e o volume de sua produção; que o resultado forçoso da competição é o acumulo de capital em poucas mãos, e assim uma restauração do monopólio da forma mais terrível; e, por fim, que a distinção entre capitalista e proprietário de terras, e entre trabalhador agrícola e operário, tem de desaparecer, dividindo-se o conjunto da sociedade em duas classes de possuidores de propriedades e trabalhadores sem propriedades.
A economia Política parte do fato da propriedade privada; não o explica. Ela concebe o processo materialda propriedade privada, como ocorre na realidade, por meio de fórmulas abstratas e gerais que, então, servem como leis. Ela não compreende essas leis; isto é, ela não mostra como surgem da natureza da propriedade privada. A Economia Política não dá nenhuma explicação da base para a distinção entre trabalho e capital, entre capital e terra. Quando, por exemplo, a relação entre salários e lucros é definida, isso é explicado em função dos interesses dos capitalistas; por outras palavras, o que devia ser explicado é admitido. Analogamente, a competição é referida a todos os pontos e explicada em função das condições externas. A Economia Política nada nos diz a respeito da medida em que essas condições externas, e aparentemente acidentais, são simplesmente a expressão de uma evolução necessária. Vimos como a própria troca se afigura um fato acidental. As únicas forças propulsoras reconhecidas pela Economia Política são a avareza e a guerra entre os gananciosos, a competição.
Justamente por deixar a Economia Política de entender as interconexões dentro desse movimento, foi possível opor a doutrina de competição à de monopólio, a doutrina de liberdade da profissão à das guildas, a doutrina de divisão da propriedade imobiliária a dos latifúndios; pois a competição, liberdade de ocupação e divisão da propriedade imobiliária foram concebidas tão-somente como conseqüências fortuitas produzidas pela vontade e pela força, em vez de conseqüências necessárias, inevitáveis e naturais do monopólio, do sistema de guildas e da propriedade feudal.
Por isso, temos agora de apreender a ligação real entre todo esse sistema de alienação - propriedade privada, ganância, separação entre trabalho, capital e terra, troca e competição, valor e desvalorização do homem, monopólio e competição - e o sistema do dinheiro.
Não iniciaremos nossa exposição, como o faz o economista, por uma legendária situação primitiva. Uma tal situação arcaica nada explica; simplesmente afasta a pergunta para uma distância turva e enevoada. Ela afirma como fato ou acontecimento o que deveria deduzir, ou seja, a relação necessária entre duas coisas; por exemplo, entre a divisão do trabalho e a troca. Da mesma maneira, a teologia explica a origem do mal pela queda do homem; isto é, ela assegura como fato histórico aquilo que deveria elucidar.
Partiremos de um fato econômico contemporâneo. O trabalhador fica mais pobre à medida que produz mais riqueza e sua produção cresce em força e extensão. O trabalhador torna-se uma mercadoria ainda mais barata à medida que cria mais bens. A desvalorização do mundo humano aumenta na razão direta do aumento de valor do mundo dos objetos. O trabalho não cria apenas objetos; ele também se produz a si mesmo e ao trabalhador como uma mercadoria, e, deveras, na mesma proporção em que produz bens.
Esse fato simplesmente subentende que o objeto produzido pelo trabalho, o seu produto, agora se lhe opõe como um ser estranho, como uma força independente do produtor. O produto do trabalho humano é trabalho incorporado em um objeto e convertido em coisa física; esse produto é uma objetificação do trabalho. A execução do trabalho é simultaneamente sua objetificação. A execução do trabalho aparece na esfera da Economia Política como uma perversão do trabalhador, a objetificação como uma perda e uma servidão ante o objeto, e a apropriação como alienação.
A execução do trabalho aparece tanto como uma perversão que o trabalhador se perverte até o ponto de passar fome. A objetificação aparece tanto como uma perda do objeto que o trabalhador é despojado das coisas mais essenciais não só da vida, mas também do trabalho. O próprio trabalho transforma-se em um objeto que ele só pode adquirir com tremendo esforço e com interrupções imprevisíveis. A apropriação do objeto aparece como alienação a tal ponto que quanto mais objetos o trabalhador produz tanto menos pode possuir e tanto mais fica dominado pelo seu produto, o capital.
Todas essas conseqüências decorrem do fato de o trabalhador ser relacionado com o produto de seu trabalho como com um objeto estranho. Pois está claro que, baseado nesta premissa, quanto mais o trabalhador se desgasta no trabalho tanto mais poderoso se torna o mundo de objetos por ele criado em face dele mesmo, tanto mais pobre se torna a sua vida interior, e tanto menos ele se pertence a si próprio. Quanto mais de si mesmo o homem atribui a Deus, tanto menos lhe resta. O trabalhador põe a sua vida no objeto, e sua vida, então, não mais lhe pertence, porém, ao objeto. Quanto maior for sua atividade, portanto, tanto menos ele possuirá. O que está incorporado ao produto de seu trabalho não mais é dele mesmo. Quanto maior for o produto de seu trabalho, por conseguinte, tanto mais ele minguará. A alienação do trabalhador em seu produto não significa apenas que o trabalho dele se converte em objeto, assumindo uma existência externa, mas ainda que existe independentemente, fora dele mesmo, e a ele estranho, e que com ele se defronta como uma força autônoma. A vida que ele deu ao objeto volta-se contra ele como uma força estranha e hostil.
(XXIII) Examinemos agora, mais de perto, o fenômeno da objetificação, a produção do trabalhador e aalienação e perda do objeto por ele produzido, nisso implícitas. O trabalhador nada pode criar sem a natureza, sem o mundo exterior sensorial. Este ultimo é o material em que se concretiza o trabalho, em que este atua, com o qual e por meio do qual ele produz coisas.
Todavia, assim como a natureza proporciona os meios de existência do trabalho, na acepção de este não poder viver sem objetos aos quais possa aplicar-se, igualmente proporciona os meios de existência em sentido mais restrito, ou sejam os meios de subsistência física para o próprio trabalhador. Assim, quanto mais o trabalhador apropria o mundo externo da natureza sensorial por seu trabalho, tanto mais se despoja de meios de existência, sob dois aspectos: primeiro, o mundo exterior sensorial se torna cada vez menos um objeto pertencente ao trabalho dele ou um meio de existência de seu trabalho; segundo, ele se torna cada vez menos um meio de existência na acepção direta, um meio para a subsistência física do trabalhador.
Sob os dois aspectos, portanto, o trabalhador se converte em escravo do objeto: primeiro, por receber umobjeto de trabalho, isto é, receber trabalho, e em segundo lugar por receber meios de subsistência. Assim, o objeto o habilita a existir, primeiro como trabalhador e depois como sujeito físico.
O apogeu dessa escravização é ele só poder se manter como sujeito físico na medida em que é umtrabalhador, e de ele só como sujeito físico poder ser um trabalhador.
(A alienação do trabalhador em seu objeto é expressa da maneira seguinte, nas leis da Economia Política: quanto mais o trabalhador produz, tanto menos tem para consumir; quanto mais valor ele cria, tanto menos valioso se torna; quanto mais aperfeiçoado o seu produto, tanto mais grosseiro e informe o trabalhador; quanto mais civilizado o produto, tão mais bárbaro o trabalhador; quanto mais poderoso o trabalho, tão mais frágil o trabalhador; quanto mais inteligência revela o trabalho, tanto mais o trabalhador decai em inteligência e se torna um escravo da natureza.)
A economia Política oculta a alienação na natureza do trabalho por não examinar a relação direta entre o trabalhador (trabalho) e a produção. Por certo, o trabalho humano produz maravilhas para os ricos, mas produz privação para o trabalhador. Ele produz palácios, porém choupanas é o que toca ao trabalhador. Ele produz beleza, porém para o trabalhador só fealdade. Ele substitui o trabalho humano por maquinas, mas atira alguns dos trabalhadores a um gênero bárbaro de trabalho e converte outros em máquinas. Ele produz inteligência, porém também estupidez e cretinice para os trabalhadores.
A relação direta do trabalho com seus produtos é a entre o trabalhador e os objetos de sua produção. A relação dos possuidores de propriedade com os objetos da produção e com a própria produção é meramente uma conseqüência da primeira relação e a confirma. Apreciaremos adiante este segundo aspecto. Portanto, quando perguntamos qual é a relação importante do trabalho, estamos interessados na relação do trabalhadorcom a produção.
Até aqui consideramos a alienação do trabalhador somente sob um aspecto, qual seja o de sua relação com os produtos de seu trabalho. Não obstante, a alienação aparece não só como resultado, mas também como processo de produção, dentro da própria atividade produtiva. Como poderia o trabalhador ficar numa relação alienada com o produto de sua atividade se não se alienasse a si mesmo no próprio ato da produção? O produto é, de fato, apenas a síntese da atividade, da produção. Conseqüentemente, se o produto do trabalho é alienação, a própria produção deve ser alienação ativa - a alienação da atividade e a atividade da alienação A alienação do objeto do trabalho simplesmente resume a alienação da própria atividade do trabalho.
O que constitui a alienação do trabalho? Primeiramente, ser o trabalho externo ao trabalhador, não fazer parte de sua natureza, e por conseguinte, ele não se realizar em seu trabalho mas negar a si mesmo, ter um sentimento de sofrimento em vez de bem-estar, não desenvolver livremente suas energias mentais e físicas mas ficar fisicamente exausto e mentalmente deprimido. O trabalhador, portanto, só se sente à vontade em seu tempo de folga, enquanto no trabalho se sente contrafeito. Seu trabalho não é voluntário, porém imposto, é trabalho forçado. Ele não é a satisfação de uma necessidade, mas apenas um meio para satisfazer outras necessidades. Seu caráter alienado é claramente atestado pelo fato, de logo que não haja compulsão física ou outra qualquer, ser evitado como uma praga. O trabalho exteriorizado, trabalho em que o homem se aliena a si mesmo, é um trabalho de sacrifício próprio, de mortificação. Por fim, o caráter exteriorizado do trabalho para o trabalhador é demonstrado por não ser o trabalho dele mesmo mas trabalho para outrem, por no trabalho ele não se pertencer a si mesmo mas sim a outra pessoa.
Tal como na religião, a atividade espontânea da fantasia, do cérebro e do coração humanos, reage independentemente como uma atividade alheia de deuses ou demônios sobre o indivíduo, assim também a atividade do trabalhador não é sua própria atividade espontânea. É atividade de outrem e uma perda de sua própria espontaneidade.
Chegamos a conclusão de que o homem (o trabalhador) só se sente livremente ativo em suas funções animais - comer, beber e procriar, ou no máximo também em sua residência e no seu próprio embelezamento - enquanto que em suas funções humanas se reduz a um animal. O animal se torna humano e o humano se torna animal.
Comer, beber e procriar são, evidentemente, também funções genuinamente humanas. Mas, consideradas abstratamente, à parte do ambiente de outras atividades humanas, e convertidas em fins definitivos e exclusivos, são funções animais.
Consideremos, agora, o ato de alienação da atividade humana prática, o trabalho, sob dois aspectos: 1) a relação do trabalhador com o produto do trabalho como um objeto estranho que o domina. Essa relação é, ao mesmo tempo, a relação com o mundo exterior sensorial, com os objetos naturais, como um mundo estranho e hostil; 2) a relação do trabalho como o ato de produção dentro do trabalho. Essa é a relação do trabalhador com sua própria atividade humana como algo estranho e não pertencente a ele mesmo, atividade como sofrimento (passividade), vigor como impotência, criação como emasculação, a energia física e mental pessoaldo trabalhador, sua vida pessoal (pois o que é a vida senão atividade?) como uma atividade voltada contra ele mesmo, independente dele e não pertencente a ele. Isso é auto-alienação, ao contrário da acima mencionada alienação do objeto.
(XXIV) Temos, agora, de inferir uma terceira característica do trabalho alienado, partindo das duas já vistas.
O homem é um ente-espécie não apenas no sentido de que ele faz da comunidade (sua própria, assim como as de outras coisas) seu objeto, tanto prática quanto teoricamente, mas também (e isto é simplesmente outra expressão da mesma coisa) no sentido de tratar-se a si mesmo como a espécie vivente, atual, como um ser universal e conseqüentemente livre.
A vida da espécie, para o homem assim como para os animais, encontra sua base física no fato de o homem (como os animais) viver da natureza inorgânica, e como o homem é mais universal que um animal, assim também o âmbito da natureza inorgânica de que ele vive é mais universal. Vegetais, animais, minerais, ar, luz, etc., constituem, sob o ponto de vista teórico, uma parte da consciência humana como objetos da ciência natural e da arte; eles são a natureza inorgânica espiritual do homem, se meio intelectual de vida, que ele deve primeiramente preparar para seu prazer e perpetuação. Assim também, sob o ponto de vista prático, eles formam parte da vida e atividade humanas. Na prática, o homem vive apenas desses produtos naturais, sob a forma de alimento, aquecimento, roupa, abrigo, etc. A universalidade do homem aparece, na prática, na universalidade que faz da natureza inteira o seu corpo: 1) como meio direto de vida, e igualmente, 2) como o objeto material e o instrumento de sua atividade vital. A natureza é o corpo inorgânico do homem; quer isso dizer a natureza excluindo o próprio corpo humano. Dizer que o homem vive da natureza significa que a natureza é o corpo dele, com o qual deve se manter em contínuo intercâmbio a fim de não morrer. A afirmação de que a vida física e mental do homem e a natureza são interdependentes, simplesmente significa ser a natureza interdependente consigo mesma, pois o homem é parte dela.
Tal como o trabalho alienado:
1) aliena a natureza do homem e
2) aliena o homem de si mesmo, de sua própria função ativa, de sua atividade vital, assim também o aliena da espécie. Ele transforma a vida da espécie em uma forma de vida individual. Em primeiro lugar, ele aliena a vida da espécie e a vida individual, e posteriormente transforma a segunda, como uma abstração, em finalidade da primeira, também em sua forma abstrata e alienada.
Pois, trabalho, atividade vital, vida produtiva, agora aparecem ao homem apenas como meios para a satisfação de uma necessidade, a de manter sua existência física. A vida produtiva, contudo, é vida da espécie. É vida criando vida. No tipo de atividade vital, reside todo o caráter de uma espécie, seu caráter como espécie; e a atividade livre, consciente, é o caráter como espécie dos seres humanos. A própria vida assemelha-se somente a um meio de vida.
O animal identifica-se com sua atividade vital. Ele não distingue a atividade de si mesmo. Ele é sua atividade.
O homem, porém, faz de sua atividade vital um objeto de sua vontade e consciência. Ele tem uma atividade vital consciente. Ela não é uma prescrição com a qual ele esteja plenamente identificado. A atividade vital consciente distingue o homem da atividade vital dos animais: só por esta razão ele é um ente-espécie. Ou antes, é apenas um ser auto-consciente, isto é, sua própria vida é um objeto para ele, porque ele é um ente-espécie. Só por isso, a sua atividade é atividade livre. O trabalho alienado inverte a relação, pois o homem, sendo um ser autoconsciente, faz de sua atividade vital, de seu ser, unicamente um meio para suaexistência.
A construção prática de um mundo objetivo, a manipulação da natureza inorgânica, é a confirmação do homem como um ente-espécie, consciente, isto é, um ser que trata a espécie como seu próprio ser ou a si mesmo como um ser-espécie. Sem dúvida, os animais também produzem. Eles constróem ninhos e habitações, como no caso das abelhas, castores, formigas, etc. Porém, só produzem o estritamente indispensável a si mesmos ou aos filhotes. Só produzem em uma única direção, enquanto o homem. produz universalmente. Só produzem sob a compulsão de necessidade física direta, ao passo que o homem produz quando livre de necessidade física e só produz, na verdade, quando livre dessa necessidade. Os animais só produzem a si mesmos, enquanto o homem reproduz toda a natureza. Os frutos da produção animal pertencem diretamente a seus corpos físicos, ao passo que o homem é livre ante seu produto. Os animais só constróem de acordo com os padrões e necessidades da espécie a que pertencem, enquanto o homem sabe produzir de acordo com os padrões de todas as espécies e como aplicar o padrão adequado ao objeto. Assim, o homem constrói também em conformidade com as leis do belo.
É justamente em seu trabalho exercido no mundo objetivo que o homem realmente se comprova como umente-espécie. Essa produção é sua vida ativa como espécie; graças a ela, a natureza aparece como trabalho e realidade dele. O objetivo do trabalho, portanto, é a objetificação da vida como espécie do homem, pois ele não mais se reproduz a si mesmo apenas intelectualmente, como na consciência, mas ativamente e em sentido real, e vê seu próprio reflexo em um mundo por ele construído. Por conseguinte, enquanto o trabalho alienado afasta o objetivo da produção do homem, também afasta sua vida como espécie, sua objetividade real como ente-espécie, e muda a superioridade sobre os animais em uma inferioridade, na medida em que seu corpo inorgânico, a natureza, é afastado dele.
Assim como o trabalho alienado transforma a atividade livre e dirigida pelo próprio indivíduo em um meio, também transforma a vida do homem como membro da espécie em um meio de existência física.
A consciência que o homem tem de sua espécie é transformada por meio da alienação, de sorte que a vida como espécie torna-se apenas um meio para ele.
(3) Então, o trabalho alienado converte a vida do homem como membro da espécie, e também como propriedade mental da espécie dele, em uma entidade estranha e em um meio para sua existência individual. Ele aliena o homem de seu próprio corpo, a natureza extrínseca, de sua vida mental e de sua vida humana.
(4) Uma conseqüência direta da alienação do homem com relação ao produto de seu trabalho, à sua atividade vital e a sua vida como membro da espécie, é o homem ficar alienado dos outros homens. Quando o homem se defronta consigo mesmo, também está se defrontando com outros homens.
O que é verdadeiro quanto à relação do homem com seu trabalho, com o produto desse trabalho e consigo mesmo, também o é quanto à sua relação com outros homens, com o trabalho deles e com os objetos desse trabalho.
De maneira geral, a declaração de que o homem fica alienado da sua vida como membro da espécie implica em cada homem ser alienado dos outros, e cada um dos outros ser igualmente alienado da vida humana.
A alienação humana, e acima de tudo a relação do homem consigo próprio, é pela primeira vez concretizada e manifestada na relação entre cada homem e os demais homens. Assim, na relação do trabalho alienado cada homem encara os demais de acordo com os padrões e relações em que ele se encontra situado como trabalhador.
(XXV) Principiamos por uma fato econômico, a alienação do trabalhador e de sua produção. Exprimimos esse fato em termos conceituais como trabalho alienado e, ao analisar o conceito, limitamo-nos a analisar um fato econômico.
Examinemos, agora, mais além, como esse conceito de trabalho alienado deve expressar-se e revelar-se na realidade. Se o produto do trabalho me é estranho e enfrenta-me como uma força estranha, a quem pertence ele? Se minha própria atividade não me pertence, mas é uma atividade alienada, forçada, a quem ela pertence? A um ser, outro que não eu. E que é esse ser? Os deuses? É evidente, nas mais primitivas etapas de produção adiantada, por exemplo, construção de templos, etc., no Egito, Índia, México, é nos serviços prestados aos deuses, que o produto pertencia a estes. Mas os deuses nunca eram por si sós os donos do trabalho humano; tampouco o era a natureza. Que contradição haveria se quanto mais o homem subjugasse a natureza com seu trabalho, e quanto mais as maravilhas dos deuses fossem tornadas supérfluas pelas da industria, ele se abstivesse da sua alegria em produzir e de sua fruição dos produtos por amor a esses poderes!
O ser estranho a quem pertencem o trabalho e o produto deste, a quem o trabalho é devotado, e para cuja fruição se destina o produto do trabalho, só pode ser o próprio homem. Se o produto do trabalho não pertence ao trabalhador, mas o enfrenta como uma força estranha, isso só pode acontecer porque pertence a um outro homem que não o trabalhador. Se sua atividade é para ele um tormento, ela deve ser uma fonte de satisfação e prazer para outro. Não os deuses nem a natureza, mas só o próprio homem pode ser essa força estranha acima dos homens.
Considere-se a afirmação anterior segundo a qual a relação do homem consigo mesmo se concretiza e objetiva primariamente através de sua relação com outros homens. Se, portanto, ele está relacionado com o produto de seu trabalho, seu trabalho objetificado, como com um objeto estranho, hostil, poderoso e independente, ele está relacionado de tal maneira que um outro homem, estranho, hostil, poderoso e independente, é o dono de seu objeto. Se ele está relacionado com sua atividade como com uma atividade não-livre, então está relacionado com ela como uma atividade a serviço e sob jugo, coerção e domínio de outro homem.
Toda auto-alienação do homem, de si mesmo e da natureza, aparece na relação que ele postula entre os outros homens, ele próprio e a natureza. Assim a auto-alienação religiosa é necessariamente exemplificada na relação entre leigos e sacerdotes, ou, já que aqui se trata de uma questão do mundo espiritual, entre leigos e um mediador. No mundo real da prática, essa auto-alienação só pode ser expressa na relação real, prática, do homem com seus semelhantes.
O meio através do qual a alienação ocorre é, por si mesmo, um meio prático. Graças ao trabalho alienado, por conseguinte, o homem não só produz sua relação com o objeto e o processo da produção como com homens estranhos e hostis, mas também produz a relação de outros homens com a produção e o produto dele, e a relação entre ele próprio e os demais homens. Tal como ele cria sua própria produção como uma perversão, uma punição, e seu próprio produto como uma perda, como um produto que não lhe pertence, assim também cria a dominação do não-produtor sobre a produção e os produtos desta. Ao alienar sua própria atividade, ele outorga ao estranho uma atividade que não é deste.
Apreciamos até aqui essa relação somente do lado do trabalhador, e posteriormente a apreciaremos também do lado do não-trabalhador.
Assim, graças ao trabalho alienado o trabalhador cria a relação de outro homem que não trabalha e está de fora do processo do trabalho, com o seu próprio trabalho. A relação do trabalhador com o trabalho também provoca a relação do capitalista (ou como quer que se denomine ao dono da mão-de-obra) com o trabalho. Apropriedade privada é, portanto, o produto, o resultado inevitável, do trabalho alienado, da relação externa do trabalhador com a natureza e consigo mesmo.
propriedade privada, pois, deriva-se da análise do conceito de trabalho alienado: isto é, homem alienado, trabalho alienado, vida alienada, e homem afastado.
Está claro que extraímos o conceito de trabalho alienado (vida alienada) da Economia Política, partindo de uma análise do movimento da propriedade privada. A análise deste conceito, porém, mostra que embora a propriedade privada pareça ser a base e causa do trabalho alienado, é antes uma conseqüência dele, tal e qual os deuses não são fundamentalmente a causa, mas o produto de confusões da razão humana. Numa etapa posterior, entretanto, há uma influência recíproca.
Só na etapa final da evolução da propriedade privada é revelado o seu segredo, ou seja, que é, de um lado, o produto do trabalho alienado, e do outro, o meio pelo qual o trabalho é alienado, a realização dessa alienação.
Esta elucidação lança luz sobre diversas controvérsias não solucionadas:
(1) A Economia Política inicia tomando o trabalho como a verdadeira alma da produção e, a seguir, nada lhe atribui, concedendo tudo à propriedade privada. Proudhon, defrontando-se com essa contradição, decidiu em favor do trabalho contra a propriedade privada. Percebemos, contudo, que essa aparente contradição é a contradição do trabalho alienado consigo mesmo e que a Economia Política meramente formulou as leis do trabalho alienado.
Observamos, também, por conseguinte, que salários e propriedade privada são idênticos, porquanto os salários como o produto ou objetivo do trabalho, o próprio trabalho remunerado, são apenas conseqüência necessária da alienação do trabalho. No sistema de salários, o trabalho aparece não como um fim por si mas como o servo dos salários. Mais tarde nos entenderemos sobre isto, limitando-nos, aqui, a desvendar algumas das conseqüências (XXVI).
Um aumento de salários imposto (desprezando outras dificuldades, e especialmente a de que uma anomalia dessas só poderia ser mantida pela força) não passaria de uma remuneração melhor de escravos, e não restauraria, seja para o trabalhador seja para o trabalho, seu significado e valor humanos.
Mesmo a igualdade das rendas que Proudhon exige só modificaria a relação do trabalhador de hoje em dia com seu trabalho em uma relação de todos os homens com o trabalho. A sociedade seria concebida, então, como um capitalista abstrato.
(2) Da relação do trabalho alienado com a propriedade privada também decorre que a emancipação da sociedade da propriedade privada, da servidão, assume a forma política de emancipação dos trabalhadores; não no sentido de só estar em jogo a emancipação destes, mas por essa emancipação abranger a de toda a humanidade. Pois toda servidão humana está enredada na relação do trabalhador com a produção, e todos os tipos de servidão são somente modificações ou corolários desta relação.
Como descobrimos o conceito de propriedade privada por uma análise do conceito de trabalho alienado, com o auxílio desses dois fatores também podemos deduzir todas as categorias da Economia Política, e em cada uma, isto é, comércio, competição, capital, dinheiro, descobriremos só uma expressão particular e ampliada desses elementos fundamentais.
Sem embargo, antes de considerar essa estrutura, tentemos solucionar dois problemas.
(1) Determinar a natureza geral da propriedade privada como resultou do trabalho alienado, em sua relação com a propriedade humana e social genuína.
(2) Tomamos como fato e analisamos a alienação do trabalho. Como sucede, podemos indagar, que o homem aliene seu trabalho? Como essa alienação se alicerça na natureza da evolução humana? Já fizemos muito para resolver o problema, visto termos transformado a questão referente ã origem da propriedade privada em uma questão acerca da relação entre trabalho alienado e o processo de evolução da humanidade. Pois, ao falar de propriedade privada, acredita-se estar lidando com algo extrínseco à espécie humana. Mas, ao falar de trabalho, lida-se diretamente com a própria espécie humana. Esta nova formulação do problema já encerra sua solução.
ad (1) A natureza geral da propriedade privada e sua relação com a propriedade genuína.
Decompusemos o trabalho alienado em duas partes, que se determinam mutuamente, ou melhor, constituem duas expressões distintas de uma única relação. A apropriação aparece como alienação alienaçãocomo apropriação; alienação como aceitação genuína na comunidade.
Consideramos um aspecto, o trabalho alienado, em seus reflexos no próprio trabalhador, isto é, a relação alienada do trabalho humano consigo mesmo. E constatamos ser corolário obrigatório dessa relação, a relação de propriedade do não-trabalhador com o trabalhador e com o trabalho. A propriedade privada, como expressão material sinóptica do trabalho alienado, inclui ambas as relações: a relação do trabalhador com o trabalho, com o produto de seu trabalho e com o não-trabalhador, e a relação do não-trabalhador com o trabalhador e com o produto do trabalho deste.
Já vimos que em relação ao trabalhador, que apropria a natureza por intermédio de seu trabalho, a apropriação se afigura uma alienação, a atividade própria como atividade para outrem e de outrem, a vida como sacrifício da vida, e a produção do objeto como perda deste para uma força estranha, um homem estranho. Consideremos, agora, a relação deste homem estranho com o trabalhador, com o trabalho e com o objeto do trabalho.
Deve ser observado, de início, que tudo que aparece ao trabalhador como uma atividade de alienação, aparece ao não-trabalhador como uma condição de alienação. Em segundo lugar, a atitude prática real do trabalhador na produção e face ao produto (como estado de espírito) afigura-se ao não-trabalhador, que com ele se defronta, como uma atitude teórica.
(XXVII) Em terceiro lugar, o não-trabalhador faz contra o trabalhador tudo que este faz contra si mesmo, mas não faz contra si próprio o que faz contra o trabalhador.
Examinemos mais de perto essas três relações.
[o manuscrito interrompe-se aqui]

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