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domingo, 30 de abril de 2017

1º de Maio da CTB no DF será apoiando o 4º Sarau dos Trabalhadores(as) no Gama - Participe!




A Central dos Trabalhadores e Trabalhadores do Brasil, o PCdoB do Gama, o Espaço Semente, os artistas, sindicalistas, a juventude organizada preparam o Primeiro de Maia no Gama com um lindo sarau, ato político, poético e musical em defesa da Classe Trabalhadora, ameaçada pelo Golpe, pelas Deformas Trabalhistas e da Previdência e pela Terceirização ilimitada. #ForaTemer

Programação

12h às 13h - DJ Altervir e seus Comparsas
13h às 14h - Jairo Mendonça/Mônica Costa
14h às 15h - Manoel Pretto
15h às 16h - Cleyson Batah
16h às 16:30 - Ato Político
16:30 às 17h - Jenis Bragança
17h às 18h - Zé Miguel
18h às 19h - Banda Mungunzá
Inserção poéticas entre as apresentações musicais

Adequado para Crianças
Entrada gratuita

Para você chegar ao Espaço Semente, que receberá o Primeiro de Maio, Sarau do Trabalhador e Trabakhadora, no Gama, ao lado da Rodoviária do Gama https://goo.gl/maps/28upGYzHvM82

quarta-feira, 29 de março de 2017

TV Bancários Web entrevista Teresa Cristina Pujals e Paulo Vinícius Silva sobre as manifestações e a luta por direitos

FAVELA TEM RAZÃO - Bruno D'Almeida


Na minha escola tem uma colega de trabalho que todos gostam muito. O apelido dela é Favela. Não vou dizer o nome real para protegê-la. Terceirizada, Favela faz de tudo um pouco: limpeza, cozinha, lanche dos alunos, o cafezinho. Basta ela aparecer na porta da sala com o lanche na bandeja, e os alunos gritam "colé, Favela!". Ela responde com um "é nós". Bem-humorada, vive fazendo piadas, imitando as pessoas e contangiando o ambiente com boas gargalhadas.

Favela se queixou comigo na semana retrasada que estava sem receber salário. Que não tinha dinheiro de transporte e para fazer as compras no supermercado. Favela recebe salário mínimo. Mesmo assim, atrasado. Favela está puta da vida porque muitas vezes ela precisa mudar de empresa terceirizada porque não pagam seus benefícios direito, como INSS e FGTS. Acaba ficando sem férias por causa dessa artimanha de mudanças constantes de empregador.

Favela veio conversar comigo também sobre a greve geral, ou melhor, paralisação geral que fizemos no dia 15 de março. Ela queria ir, estava sem receber salário, mas estava com medo de ser demitida e deixar o neto - sim, Favela é avó - sem ajuda. Favela é chefe de família, negra, os filhos e  o neto dependem dela.

Falei pra Favela que eu iria participar, juntamente com a minha categoria de professores, não somente da paralisação do dia 15, mas de dez dias de greve geral aprovada em assembleia, pois a reforma da previdência vai acabar com nossos direitos até de se aposentar. Ela desejou boa sorte a todos nós. Olhar de cumplicidade, de solidariedade de classe.

Ontem, dia 22 de março de 2017, Rodrigo Maia, o presidente da Câmara dos Deputados, desengavetou um projeto já aprovado no Senado em 1998, que estabelece terceirização geral e irrestrita, articulou com a base do governo Temer, encaminhou, votou e aprovou o retrocesso das leis trabalhistas no Brasil. O horizonte é devastador: diminuição de salários, fim dos concursos públicos, precarização das leis trabalhistas, muita pobreza e miséria.

Eu só consigo me lembrar de Favela. Das suas dificuldades de ser uma funcionária terceirizada, que recebe um salário baixo, acumula diversas funções, não tem recolhimento regular de INSS, FGTS, raramente tira férias e precisa de indicação para conseguir e se manter no emprego. Que corre o risco de morrer sem se aposentar. Favela se revolta e quer lutar, mas a necessidade fala mais alto. Mas Favela não desiste e continua trabalhando.

Agora, com a nova lei de terceirização aprovada, seremos todos Favela. Professores, profissionais de saúde, concursados, toda e qualquer profissão. E, sendo Favela, vamos nos unir. Quando a Favela descer, não aguentar mais tanta opressão, vamos partir pra cima e lutar. Esse dia vai chegar.

terça-feira, 28 de março de 2017

Unidade, Greve Geral e ação no Congresso para derrotar as contrarreformas e a precarização - Paulo Vinícius Silva

As centrais sindicais (CTB, UGT, Força Sindical, Nova Central, CSB e CONLUTAS) reuniram-se hoje (28/03) com o Presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE) para discutir a tramitação do PLS 30/2015, anteriormente 4330/2004, que trata da terceirização.
Fotos: Júlio Fernandes

Embora contenha pontos negativos (permite terceirização na atividade fim, por exemplo), o Projeto foi objeto de debate na Câmara, no Senado, e em audiências públicas. Já o PL 4302/1998 é fruto de uma manobra parlamentar do Presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM – RJ). A mando de Temer, ele recuperou um projeto caquético de terceirização ilimitada enviado pelo governo FHC (PL 4302/1998), aprovado na última quarta-feira, 22/03, sem qualquer debate, favorecendo a quarteirização, as empresas laranja e sua expansão para o campo e a cidade, além de liberar geral as empresas intermediadoras de serviços temporários e o trabalho temporário, que pode ser ampliado para até 270 dias, ou mais, se constar em convenção coletiva. Diante da aprovação pela Câmara, em última votação, os trabalhadores e trabalhadores tem diante de si apenas a disposição do presidente ilegítimo e sem votos, Michel Temer, para rasgar a CLT e seus direitos.
Esse foi o panorama difícil e tenso da reunião com o Presidente do Congresso Nacional, em que a CTB foi representada pelos dirigentes João Paulo, Mário Teixeira e Paulo Vinícius que, ao lado das centrais solicitaram a continuidade do debate e deliberação do PLC 30/2015 no Senado, com relatoria do Senador Paulo Paim (PT-RS), elaborado em Comissão Especial, criada pelo Senador Renan Calheiros - na Presidência do Senado - e extinta em dezembro 2016, com o fim da sessão legislativa. No diálogo com o Senador Eunício, as centrais obtiveram o compromisso de que o presidente renovará a Comissão Especial, com seus membros e o próprio relatório Paim, para que o mesmo possa ser apresentado às comissões mínimas necessárias (dentre as quais a CCJ) e, a partir de seu parecer, ser submetido a debate e modificações no Senado.
Essa decisão, prerrogativa do Presidente do Senado, repõe a disputa política em torno da terceirização. A luta continua, mas a batalha será dura e complexa, demandando dos trabalhadores e trabalhadoras unidade, mobilização de rua e ação na Câmara e no Senado. O ilegítimo Temer tem em mãos um projeto decrépito e selvagem, que escancara a terceirização. A crise social de sua aplicação enfrentará grande resistência dos trabalhadores e terá repercussões extremamente negativas para todos os que sofrerem, mas também não esquecerão os políticos que favoreceram sua aprovação.
Por outro lado, a tramitação do relatório Paim no Senado poderá assegurar a manutenção das conquistas na sua redação e o enfrentamento de itens negativos, a fim de regulamentar a terceirização sem destruir a CLT e assegurando os direitos aos trabalhadores terceirizados. Modificado, necessitaremos ainda que, passando novamente pela Câmara, defendamos os itens favoráveis aos trabalhadores e pressionar pela sua sanção.
Teremos, portanto, de um lado, o retrocesso social e a insegurança jurídica causada pelo governo golpista e seu acordo com a Câmara. De outro, o crescimento da pressão e das mobilizações contra a Terceirização sem Direitos e as contrarreformas Trabalhista e da Previdência, no caminho da Greve Geral, no dia 28/04. Mais do que nunca, exige-se da luta dos trabalhadores a sua politização, para confrontar o sistema político, representado por deputados e senadores que ignoram a população. Será preciso multidões nas ruas e deixar claro a cada Senador(a) e Deputado(a) que a classe trabalhadora não esquecerá sua traição aos eleitores. Esse aprendizado da população é decisivo para a renovação da política e do parlamento, para projetar lideranças legítimas, populares, que possam sustentar as mudanças interrompidas pelo Golpe.
Fotos: Júlio Fernandes

Se o Senado acerta na continuidade do debate democrático que ocorria e na manutenção do Senador Paim como relator da matéria, isso não nos autoriza a comemorar, mas sim a intensificar a pressão na rua e no parlamento contra Terceirização sem Direitos, o fim da aposentadoria e da Previdência e a reforma contra a classe trabalhadora. É preciso que cada sindicato, a população, os movimentos sociais carimbem em cada deputado e senador traidor a marca do repúdio popular. Por outro lado, há uma chance para que não sejam os algozes da classe trabalhadora. A luta continua, vamos com toda a garra construir a Greve Geral em 28/04!

Paulo Vinícius Silva é Sociólogo e Bancário, da CTB Nacional e do DF e diretor de Política Sindical do Sindicato dos Bancários de Brasília

sexta-feira, 24 de março de 2017

Terceirização ilimitada é a Casa Grande com saudade dos navios negreiros - Paulo Vinícius e Osmar Aguiar

A defesa dos direitos sociais tem batalhas decisivas de março para abril de 2017. Tem sido notável o avanço da mobilização popular, iniciado no Dia Internacional da Mulher, 8 de Março, e coroado com mais de um milhão de brasileiros nas ruas, em 15 de março. Por isso, a maioria parlamentar que depôs Dilma e entronizou o governo do fantoche ilegítimo, Michel Temer, atua para reverter o escárnio popular ante a Contra-Reforma da Previdência.

A unidade popular alcançou todo o país, atingindo até os parlamentares mais reacionários, demonstração do peso da pressão popular, da sua unidade. Afinal, Temer, o ilegítimo e inelegível, tem data de vencimento, amarga índices de rejeição temerosos, e aqueles que com ele se abraçam, se o povo entende, hão de pagar o preço. E o povo percebeu.

Nesse contexto, a maioria governista tenta mudar o foco das discussões, com uma ampla agenda de maldades. Exemplo é o golpe legislativo que se tenta dar nos trabalhadores(as) quanto às propostas de Terceirização Ilimitada. A sociedade foi surpreendida quando todo o debate havido em torno do antigo PL 4330 - agora PLC 30/2015 - foi desconsiderado, com o resgate do PL 4302/1998, já vindo do Senado como substitutivo PLC 3/2001.

O projeto é péssimo. Tendo tramitado na Câmara e no Senado, sua aprovação seria um verdadeiro golpe, dependendo apenas da sanção do ilegítimo. Dessa maneira, evidenciar-se-ia a continuidade das práticas "cunhistas" na Presidência da Câmara, quais sejam: quebra de acordos, imprevisibilidade, desrespeito ao democrático debate com a sociedade, tudo a favor do ataque aos direitos dos trabalhadores. Uma tal posição, se efetivada, terá resposta à altura.

Desse modo, as centrais sindicais, parlamentares da oposição e democráticos, fazem um esforço para assegurar o devido trâmite, sem atropelos nem golpes, para que a sociedade compreenda e se posicione diante do rasgar da Consolidação das Leis do Trabalho, ainda mais descarado no PL 4302/1998 (PLC 3/2001). Vejam a gravidade do que se propõe:

- redefine o que é trabalho temporário. Em vez de necessidade transitória para substituir trabalhadores permanentes em serviços extraordinários, contemplaria também a demanda complementar de serviços. Em vez de eventos sazonais, o trabalho temporário passa a ser, na prática, permanente;

- viola o direito de greve, ao estabelecer a possibilidade de contratação de trabalhadores temporários para a substituição de trabalhadores em greve "nos casos previstos em Lei" - e sabemos das diversas propostas que tramitam para restringir o direito de greve, tanto no setor público como no privado;

- precariza ainda mais as relações de trabalho no campo, porque retira a necessidade de as empresas de trabalho temporário serem "urbanas". Assim, no meio rural, marcado pela sazonalidade, estabelece-se um precedente perigoso, a afetar exatamente os assalariados agrícolas com trabalho mais penoso, exaustivo, perigoso e mal remunerado;

- amplia os prazos do trabalho temporário de  três meses, prorrogáveis para até 180 dias, podendo chegar a 270 dias. Pior ainda, permite que a negociação coletiva amplie esse prazo, colocando o negociado acima do legislado, sem limite para a duração do trabalho temporário.  Para completar a crueldade, o período de trabalho não se refere mais ao trabalhador, mas ao contrato entre as empresas. Assim, como na época da escravidão, passamos a ter essa figura funesta do navio negreiro rediviva, na forma das empresas unicamente intermediadoras de mão de obra, com o(a) trabalhador(a) exposto a sucessivos e descontínuos trabalhos temporários, o que na prática atingirá seu direito a férias, por exemplo;

- permite a terceirização de qualquer atividade, seja atividade "fim", seja atividade "meio". Assim, passamos à possibilidade de ter empresas de vigilância sem vigilantes, bancos sem bancários, funcionando a partir de contratos de terceirização, com o único objetivo de pagar menos aos empregados. Por outro lado, isso destrói a estrutura de representação sindical do país, desconstruindo as categorias e seus direitos  conquistados em suas convenções coletivas;

- permite a quarteirização da mão de obra. A terceirizada poderia contratar um quarto elemento que prestaria o serviço a ela contratado, ampliando sobremaneira a exploração do trabalho, os riscos de fraude, corrupção e não cumprimento das obrigações trabalhistas básicas;

- Amplia a "Pejotização". Como o capital mínimo para empresas de prestação de serviços seria de apenas R$ 10.000,00 (até 10 trabalhadores), o projeto abre brecha para a contratação de profissionais liberais sem nenhum direito trabalhista, e não de empresas que tenham obrigações mínimas diante de seus empregados;

-  coloca para a empresa privada ou pública contratante da terceirizada - e da quarteirizada - a responsabilidade "subsidiária", no lugar da responsabilidade "solidária", contrariando a súmula 331, que estabelece responsabilidade solidária para as empresas privadas contratantes. Desse modo, as empresas que terceirizam e quarteirizam podem lavar as mãos quanto ao não cumprimento de obrigações de suas contratadas face aos trabalhadores(as), favorecendo assim o calote, tão comum em contratações de empresas sem a menor condição de atender aos contratos, muitas vezes "laranjas", especializadas apenas em adoecer, matar e roubar seus trabalhadores, já contratados com os mais baixos salários.

- para demonstrar o caráter nefasto do projeto, ele ainda inclui uma anistia para empresas que descumpriram a legislação trabalhista, que pode abranger, inclusive, pasmem, empresas que foram penalizadas por trabalho escravo.

Vejam a importância da ampliação da representação política e eleitoral dos trabalhadores e trabalhadoras! Só varrendo do Congresso esses representantes do capital, é que poderemos assegurar a democracia, o direito dos trabalhadores, a soberania do Brasil. É assustador o impacto de tal proposição sobre a classe trabalhadora. Na prática, esse projeto rasga a CLT. O governo golpista e seus aliados utilizam-se de quaisquer meios para retirar conquistas que vêm desde a Lei Áurea, não apenas da CLT. É a mórbida saudade da Casa Grande dos antigos navios negreiros.

Todavia, como disse Getúlio na Carta Testamento, o povo não será jamais escravo de ninguém, depois da conquista da CLT. Para isso, é fundamental pressionar em cada Estado os deputados e senadores de todos os partidos para que repudiem esse retrocesso, e quem votar contra o povo deve ser denunciado, e jamais voltar ao parlamento. Eles já começaram a sentir a revolta do povo nas suas bases eleitorais. Com unidade e firmeza poderemos derrotar a terceirização, o golpe contra a democracia e as ameaças contra a soberania do Brasil.

Paulo Vinicius (PV) é dirigente da CTB-DF e secretário de Política Sindical do Sindicato dos Bancários/DF.

Osmar Aguiar é assessor técnico da Liderança do PCdoB na Câmara.

terça-feira, 5 de julho de 2016

BB Digital: Bom para quem? Luíza Bezerra.

O Banco do Brasil vem implementando nos últimos meses seu novo modelo de atendimento aos clientes: o BB Digital. Trata-se da retirada das carteiras Personalizado (PF) e Empresa e Pequena Empresa(PJ) das agências, colocando-as em Escritórios Virtuais. O BB tem vendido o modelo como se fosse melhor tanto para o cliente como para o funcionário. Será mesmo?

Num mundo em que a tecnologia está cada vez mais presente no nosso dia a dia, muitas vezes facilitando a resolução das mais variadas questões, não é possível que sejamos contra a utilização dos canais virtuais, inclusive, pelos bancos. O problema não está no digital, e sim no modelo de banco que está por trás de sua implementação,  semelhante em todas as instituições financeiras: menos funcionários, mais clientes, mais metas e voltado para a alta renda. Esse modelo vem acompanhado da prática realizada pelo Banco do Brasil de jogar os clientes de baixa renda ao correspondente bancário, que nada mais é que uma terceirização (má) camuflada do trabalho bancário.

Todos esses fatores juntos indicam uma redução de postos de trabalho dentro do BB e de outros bancos que têm adotado um modelo semelhante, bem como o fechamento de mais agências bancárias (em Porto Alegre, somente nesse início da implementação, irão fechar 2 agências do BB). Os dados demonstram que essa redução de pessoal já está acontecendo: desde o final de 2012 até março de 2016, o BB acabou com 4.318 postos de trabalho. As contratações realizadas no período não compensaram as demissões e nem os pedidos de adesão ao Plano de Aposentadoria Antecipada de 2015.

Ao criar esse modelo, o BB se espelha nos bancos privados, como Itau e NU Bank. Enquanto no primeiro temos presenciado problemas de superlotação das agências por falta de funcionários e a centralização dos canais digitais apenas em São Paulo, no segundo sequer temos bancários. Ou seja, o modelo digital tem servido para atacar fortemente os postos de trabalho dos bancários e bancárias, além de precarizar o atendimento à população de baixa renda, principal cliente presencial das agências.

Além disso, o Banco não está dando opção real para seus clientes: ou migra para o BB digital ou fica com um atendimento sem gerente de contas nas precarizadas agências. O BB, sem levar em conta a questão cultural da população brasileira - pois boa parte ainda prefere o contato presencial - está fazendo com que as agências fiquem ainda mais lotadas e, agora, com menos pessoal para dar conta desse atendimento.

O Banco do Brasil precisa retomar seu papel de banco público, ajudando a desenvolver o Brasil, garantindo crédito acessível a todos, fomentando as políticas sociais do Estado e valorizando seu funcionalismo. Por isso, somos contra qualquer modelo que vise à redução dos postos de trabalho, o fechamento de agências, o aumento das metas abusivas e a segregação discriminatória de clientes. Precisamos utilizar a tecnologia a nosso favor, facilitando o relacionamento com o(a) cliente; porém, defendendo o modelo de banco que queremos: com mais funcionários, sem fechamento de agências, com o fim da terceirização do trabalho bancário, sem a imposição de metas e a serviço do desenvolvimento nacional.

Luíza Bezerra, Bancária do BB e socióloga diretora da FETRAFI-RS e da Coordenação da CTB Bancários(as)

domingo, 12 de abril de 2015

Ator Bemvindo Sequeira - Sem a luta dos trabalhadores a gente moraria em cavernas e trabalharia 14 horas por dia - Brasil de Fato

Brasil de Fato


Foto: Pablo Vergara

O ator Bemvindo Sequeira fala sobre a polêmica lei da terceirização; Segundo ele, chegamos ao esgotamento de um modelo "Como resolve isso? Com reformas", pontuou

09/04/2015

Por Fania Rodrigues,

Do Rio de Janeiro (RJ)

Ator consagrado nos palcos e na TV, Bemvindo Sequeira quase foi batizado como Alegria, não fosse o pai mudar de ideia na última hora. Ainda assim nasceu com dom de fazer graça. Seu humor, seu senso crítico apurado e, claro, o talento de ator lhe renderam papeis como o "Seu Brasilino", da Escolinha do Professor Raimundo, e os personagens "Zebedeu", na novela Mandacaru, e "Bafo de Bode", na novela Tieta. Desde 2006 o artista trabalha na Record.

Mas Bemvindo Sequeira também é conhecido por seu engajamento político e sua defesa aos direitos dos trabalhadores. Participou da elaboração da lei que regulou a profissão de artista e técnico de espetáculos, em 2010, e foi o primeiro profissional a ter seu registro na Delegacia Regional do Trabalho do estado da Bahia, há 40 anos. É para falar sobre os direitos trabalhistas e a lei da terceirização que o ator concedeu uma entrevista esta semana ao Brasil de Fato.

Brasil de Fato – Como você avalia essa lei da terceirização da força de trabalho?

Bemvindo Sequeira - A terceirização é ruim para o trabalhador, ele perde direitos e, muitas vezes, o vínculo com o sindicado e sua categoria. Por exemplo, eu trabalho para a Record há quase 10 anos e estou filiado ao sindicato dos artistas. Se a emissora resolver contratar uma empresa da indústria do cinema e fazer uma novela com atores terceirizados vamos ter que recorrer ao sindicado da indústria cinematográfica. Isso vai desarticular a luta sindical por melhores salários. E esse é apenas um dos problemas.

Brasil de Fato – Que impacto isso pode gerar para o trabalhador e a economia?

Essa medida vai resultar no aumento do desemprego, da rotatividade nos postos de trabalho, porque a empresa perde esse vínculo direto com o empregado, queda nos salários, e até modificação na lei trabalhista e perda de conquistas acumuladas desde o presidente Getúlio Vargas.

Brasil de Fato – Existe por parte dos empresários uma pressão muito grande para ampliar ainda mais os setores onde podem atuar com mão de obra terceirizada. Quais são as razões dessa pressão?

O empresário quer lucro. O único objetivo do capital é aumentar as taxas de lucratividade, ele não tem nenhuma função social. Se não fosse a luta dos trabalhadores a gente ainda estaria morando em cavernas e trabalhando 14 horas por dia.

Brasil de Fato – Os empresários reclamam dos autos impostos trabalhistas, que acaba afetando o pequeno e médio empregador também. Qual sua opinião sobre o tema?


É claro que a gente precisa modernizar as relações de contratação. Não é possível que os tributos continuem tão altos. Mas o que está acontecendo é que o empresário quer aliviar suas costas à custa do trabalhador. Isso é o que não pode acontecer. Se a Federação das Indústrias é a favor dessa lei da terceirização, se os patrões são a favor, nós, os trabalhadores, temos que ser contra, pois está na contramão dos nossos direitos.

Brasil de Fato – Qual a solução então?

Chegamos ao esgotamento de um modelo. Como resolve isso? Com reformas. Se não houver reforma agrária, tributária e política não vamos avançar. E se a burguesia e a elite conservadora têm a hegemonia no Congresso, então nós precisamos nos mobilizar.

sábado, 11 de abril de 2015

CTB DF, DIEESE e DIAP promovem debate sobre PL da Terceirização no dia 15/04 em Brasília

PALESTRA/DEBATE
PL 4330 - TERCEIRIZAÇÃO SEM LIMITES: ATAQUE AOS DIREITOS DOS TRABALHADORES(AS), 
Dia 15/04, quarta-feira, às 18h30, com teto às 21h30.
Palestrantes: 
Lilian Arruda - Assessora Técnica do DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócioeconômicos) e Marcos Verlaine, jornalista e assessor do DIAP (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar. 

Local: CTB/PASSI SRTVS 701, BL I, LT 19, SL 7, Asa Sul, Edifício Palácio da Imprensa. Brasília -DF

sexta-feira, 20 de março de 2015

Eduardo Cunha quer votar PL da terceirização em abril - Portal CTB


Eduardo Cunha quer votar PL da terceirização em abril




O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), quer votar em abril o Projeto de Lei 4330 que contempla a ampliação da terceirização no mercado de trabalho. No Senado, um projeto similar, o PLS 87/2010, também foi desarquivado na semana passada a pedido da bancada do PSDB e pode ir à votação a qualquer momento. Fortalecidos, setores conservadores do Congresso Nacional, alinhados com o interesse do empresariado, estão se organizando para a aprovação do projeto e a conjuntura nacional do momento certamente os favorece.

Diante de mais esta ofensiva contra os direitos trabalhistas, a CTB enfatiza a importância dos movimentos sindical e social estarem mobilizados contra a aprovação do projeto que poderá implicar em graves prejuízos para classe trabalhadora. “O PL 4330/2004 é a principal ameaça aos direitos sociais e trabalhistas. A sua aprovação seria um golpe à classe trabalhadora”, diz o presidente nacional da CTB, Adilson Araújo.

Vale lembrar que os próprios ministros do Tribunal Superior do Trabalho redigiram parecer que condena em termos duros e enfáticos o projeto de lei. Entre os magistrados que assinam o documento estão Antonio Levenhagen, Delaíde Alves Miranda Arantes e Alberto Luz Bresciane. Para eles, a medida abre caminho a um dramático retrocesso na legislação e nas relações trabalhistas do Brasil, comprometendo o mercado interno, a arrecadação tributária, o SUS e o desenvolvimento nacional.

O documento destaca o que mudaria no mercado de trabalho que conhecemos hoje se o projeto de lei for aprovado: "o projeto esvazia o conceito constitucional e legal do que conhecemos por ‘categoria’ profissional, permitindo transformar a grande maioria de trabalhadores em prestador de serviço. Assim, deixam de existir bancários, metalúrgicos, comerciários, etc.”, diz o relatório.

Além disso, a remuneração dos trabalhadores tenderá a cair. Isso porque os direitos e garantias dos trabalhadores terceirizados são inferiores aos dos empregados regulares. Ou seja, sai mais barato para o empregador terceirizar, logo se nada o obrigar a cumprir com os direitos conquistados pela classe trabalhadora, a tendência será que o modelo do empregado terceirizado vá se tornando a regra no mercado de trabalho brasileiro.

O documento chama a atenção também para os níveis de remuneração e contratação significativamente mais modestos. " Isto ocasionará um profundo e rápido rebaixamento do valor social do trabalho na vida econômica e social brasileira, envolvendo potencialmente milhões de pessoas.”, dizem os magistrados.

A Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) e o Sinait (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho) junto às entidades que integram o Fórum Permanente em Defesa dos Trabalhadores Ameaçados pela Terceirização intensificaram suas atividades no que diz respeito ao tema. Segundo o diretor de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos, Guilherme Feliciano, a proposta da Anamatra é defender a dignidade humana nas relações de trabalho e alertar a classe trabalhadora para “o quanto é equivocada a adoção da terceirização no atual momento econômico e político pelo qual passa o País”.

O PL 4330/04 foi desarquivado no dia 11 de fevereiro e está pronto para ir à votação no plenário, dependendo apenas do presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha, que precisa incluir a matéria na ordem do dia. Em reunião com as centrais sindicais, realizada em 25 de fevereiro, Eduardo Cunha disse que pretende levar a matéria à votação em abril

quinta-feira, 19 de março de 2015

Terceirização: o cerco está se fechando. Que fazer? - Marcos Verlaine - Portal CTB


Terceirização: o cerco está se fechando. Que fazer?
 MARCOS VERLAINE



O tempo corre e conspira contra os trabalhadores. Só uma grande e estratégica mobilização sindical, nesse momento, poderá salvar os direitos trabalhistas contidos na CLT.

Uma onda conservadora ronda o Brasil. As eleições parlamentares de outubro de 2014 elegeram um Congresso mais conservador que o anterior. O clima na sociedade é conservador. As manifestações de domingo (15) deixaram isso bem claro!

A bancada empresarial manteve sua força, com 221 representantes na Câmara, enquanto a bancada sindical sofreu drástica redução de 83 para 51 membros. A agenda dos trabalhadores no Congresso sofreu um abalo e terá mais dificuldades de se viabilizar.

Na atual conjuntura, sem possibilidades de ampliar as isenções e desonerações fiscais, a tendência do setor empresarial é avançar sobre os direitos e conquistas dos trabalhadores.

O PL 4.330/04, que expande a terceirização, está pautado para votação em abril por determinação do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). E o foi sem que houvesse qualquer tipo de negociação com as centrais sindicais.

No Senado, o seu congênere (PLS 87/10) foi desarquivado pela bancada do PSDB, por requerimento do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA).

Há um cerco na Câmara dos Deputados, com o PL 4.330, e no Senado Federal, com o PLS 87.

O que for aprovado primeiro vai se encontrar com seu afim e chegará com força, já que ambos têm o mesmo conteúdo. Trata-se de ação estratégica da bancada empresarial. Se não for um, vai o outro.

Pelo clima do Congresso, mais especificamente na Câmara, se não houver uma articulação nacional, rápida, contundente e permanente, o PL 4.330, ao ser pautado, será aprovado sem nenhum problema. Os deputados estão no início do mandato e não terão grandes problemas em aprovar um projeto tão impopular e drástico para os trabalhadores. Ainda mais nesse clima de terra arrasada fomentado pela mídia.

O movimento sindical — na sua totalidade, centrais, confederações, federações e sindicatos — precisa construir uma ação estratégica, a fim de esclarecer os novos deputados, cerca de 48% da Casa, quão nefasto é o projeto na versão apresentada pelo deputado Arthur Maia (SD-BA).

Essa construção precisa ser pensada e elaborada desde já. Do contrário poderá ser tarde. E talvez não possa ser uma articulação para pura e simplesmente rejeitar o projeto. Será preciso construir alternativas, pois a correlação de forças é por demais desigual.

A ação na Câmara dos Deputados precisa ser maciça. Dentro e fora da Casa. Todos os deputados precisam ser procurados em Brasília e em seus estados de origem. Não pode ser uma ação de véspera. Precisa começar logo e continuar até que surja algo novo, palpável e que não desmantele as relações de trabalho, como propõe o texto do deputado Arthur Maia.

Os presidentes de ambas as Casas Legislativas, Eduardo Cunha, na Câmara, e Renan Calheiros (PMDB-AL), no Senado precisam ser acessados antes de o debate começar. Os ministros do TST também, pois foi o contundente posicionamento majoritariamente contrário ao PL 4.330 da corte trabalhista que fortaleceu e animou a posição do movimento sindical.


O movimento sindical precisa procurar também as entidades dos operadores do direito, tendo a Anamatra como referência, para colocar em curso uma expressiva movimentação desse setor na Câmara, a fim de evitar o pior.

O tempo corre e conspira contra os trabalhadores. Só uma grande e estratégica movimentação sindical, nesse momento, poderá salvar os direitos trabalhistas contidos na CLT.

Marcos Verlaine jornalista, analista político e assessor parlamentar do Diap

Vídeo 1: Todos contra a Terceirização! Apóie a Campanha - Portal CTB

www.portalctb.org.br

terça-feira, 17 de setembro de 2013

Todos contra o PL4330! Audiência pública ocorre nesta 4ª feira (18/09) em Brasília - Portal CTB



Na próxima quarta-feira (18), a CTB protagonizará junto com as demais centrais, entidades, parlamentares e membros da sociedade civil mais uma batalha contra a terceirização. Na data será realizada uma audiência pública para debater o Projeto de Lei 4330, que amplia esta prática precarizando as condições de trabalho.



A medida tem sido amplamente criticada pelas centrais sindicais, membros do Tribunal Superior do Trabalho (TST), da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), dos pesquisadores do mundo do trabalho, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e até da presidenta Dilma Rousseff, que declarou em entrevista às rádios Brasil Atual e ABC: “Não concordamos com processos que reduzem direitos dos trabalhadores”.

Proposto pelo deputado estadual Sandro Mabel (PMDB- GO), o projeto escancara a atividade nas empresas, permitindo inclusive a terceirização da atividade fim; a quarteirização, onde a empresa poderá repassar o serviço para o qual foi contratada para outra empresa; não prevê a responsabilidade solidária, não contempla a igualdade de direitos entre os trabalhadores e também não garante o acesso das informações para os sindicatos.

Segundo recente estudo do Dieese o terceirizado fica 2,6 anos a menos no emprego, tem uma jornada de três horas semanais a mais e ganha 27% menos que o assalariado contratado diretamente pela empresa.

Desde o início de sua tramitação em 2004, os trabalhadores estão demonstrando sua insatisfação com o PL4330, tanto que a sua votação no Congresso Nacional foi adiada, após manifestações de repúdio que ocorreram por todo o Brasil.

Em virtude disso, o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Alves (PMDB-RN), propôs durante reunião com os sindicalistas e parlamentares da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) ligados aos trabalhadores a formação de uma Comissão Geral para debater o projeto.

A audiência pública ocorrerá na próxima quarta (18) às 10 horas, na Câmara dos Deputados em Brasília. A CTB, juntamente com as demais centrais sindicais, trabalhadores, deputados da CCJ, instituições de direito e o Ministério Público, participarão do debate.

Conheça as entidades que são contra o PL da terceirização:

Centrais Sindicais:
Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB
Central Única dos Trabalhadores - CUT
Força Sindical
Intersindical
Central Sindical e Popular - CSP-Conlutas
Central Geral dos Trabalhadores do Brasil - CGTB
União Geral dos Trabalhadores - UGT
Nova Central Sindical dos Trabalhadores - NTSC
Central dos Sindicatos Brasileiros - CSB

Ministros, presidentes e corregedores de todos os TRTs:
Carlos Alberto Araujo Drummond - 1ª Região (RJ)
Maria Doralice Novaes - 2ª Região (SP)
Deoclecia Amorelli Dias - 3ª Região (MG)
Maria Helena Mallmann - 4ª Região (RS)
Vânia Jacira Tanajura Chaves - 5ª Região (BA)
Ivanildo da Cunha Andrade - 6ª Região (PE
Maria Roseli Mendes Alencar - 7ª Região (CE)
Odete de Almeida Alves - 8ª Região (PA-AP)
Rosemarie Diedrichs Pimpão - 9ª Região (PR)
Elaine Machado Vasconcelos - 10ª Região (DF-TO)
David Alves de Mello Júnior - 11ª Região (AM-RR)
Gisele Pereira Alexandrino - 12ª Região (SC)
Carlos Coelho de Miranda Freire - 13ª Região (PB)
Ilson Alves Pequeno Junior - 14ª Região (RO-AC)
Flavio Allegretti de Campos Cooper - 15ª Região (Campinas)
Ilka Esdra Silva Araújo - 16ª Região (MA)
Marcello Maciel Mancilha - 17ª Região (ES)
Elza Cândida da Silveira - 18ª Região (GO)
Severino Rodrigues dos Santos - 19ª Região (AL)
Rita de Cássia Pinheiro de Oliveira - 20ª Região (SE)
José Rêgo Júnior - 21ª Região (RN)
Francisco Meton M’arques de Lima - 22ª Região (PI)
Tarcísio Régis Valente - 23ª Região (MT)
Francisco das Chagas Lima Filho - 24ª Região (MS)
Ana Maria Soares de Moraes - 1ª Região (RJ)
Anélia Li Chum - 2ª Região (SP)
Cleusa Regina Halfen - 4ª Região (RS)
Valtércio Ronaldo de Oliveira - 5ª Região (BA)
Virgínia Malta Canavarro - 6ª Região (PE)
Dirceu Buyz Pinto Junior - 9ª Região (PR)
Elaine Machado Vasconcelos - 10ª Região (DF-TO)
Carlos Coelho de Miranda Freire - 13ª Região (PB)
Ilson Alves Pequeno Junior - 14ª Região (RO-AC)
Eduardo Benedito de Oliveira Zanella - 15ª Região (Campinas)
Marcello Maciel Mancilha - 17ª Região (ES)
Rita de Cássia Pinheiro de Oliveira - 20ª Região (SE)
José Rêgo Júnior - 21ª Região (RN)
Tarcísio Régis Valente - 23ª Região (MT)
Francisco das Chagas Lima Filho - 24ª Região (MS)

19 dos 26 ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST):
Antonio José de Barros Levenhagen;
João Oreste Dalazen; Emmanoel Pereira;
Lelio Bentes Corrêas;
Aloysio Silva Corrêa da Veiga;
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho;
Alberto Luiz Bresciane de Fontan Pereira;
Maria de Assis Calsing;
Fernando Eizo Ono;
Marcio Eurico Vitral Amaro;
Walmir Oliveira da Costa;
Maurício Godinho Delgado;
Kátia Magalhães Arruda;
Augusto Cesar Leite de Carvalho;
José Roberto Freire Pimenta;
Delaílde Alves Miranda Arantes;
Hugo Carlos Sheurmann;
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Claudio Mascarenhas Brandão

OAB

Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho - Anamatra

Fórum Nacional de Combate à Terceirização

Contee

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Portal CTB

Delaíde Arantes - "Com PL da Terceirização podemos ter empresas sem nenhum contratado" - Portal CTB



O Projeto de Lei 4330, de 2004, de autoria do deputado federal Sandro Mabel (PMDB/GO), tem fomentado intensos protestos e mobilizações dentro e fora do movimento sindical. Estudiosos, pesquisadores, juízes, magistrados, ministros têm se posicionado firmemente contra a provação da medida, que pode prejudicar sobremaneira os trabalhadores e trabalhadoras, abrindo de forma imensurável as portas para a terceirização.



Preocupados com os impactos da medida, no dia 27 de agosto, 19 dos 26 ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) assinaram um parecer condenando o PL e ressaltando seus prejuízos para a classe trabalhadora e para a sociedade, em geral.

Uma das assinaturas foi da ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, que falou ao Portal CTB sobre as consequências que o PL 4330 pode trazer caso seja aprovado. “Como está o projeto de lei da terceirização fere os princípios dos direitos trabalhistas garantidos pela Constituição Federal e pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Esse projeto precariza as condições de trabalho e deixa o trabalhador sem nenhuma proteção jurídica. Por isso, a maioria dos ministros do TST enviou ofício à Câmara dos Deputados contra esse projeto”, garante.

Delaíde, que foi doméstica antes de cursar ensino superior, com muito sacrifício, num tempo em que não havia o Programa Universidade Para Todos (ProUni), nem sistema cotas nos vestibulares, conseguiu bacharelar-se em Direito pelo Centro Universitário de Goiás e fez pós-graduação pela Universidade Federal de Goiás. Ministra do TST desde 2011, destacou-se muito na discussão da Proposta de Emenda à Constituição 72/2013, conhecida como a PEC das Domésticas.

Com a mesma coerência, a ministra atua na discussão sobre o PL 4330. “A maioria dos ministros do TST se posicionou contra esse projeto porque ele precariza as condições de trabalho no país. Ele deixa o trabalhador a 'Deus dará', porque cria todas as condições para a extinção das categorias”, define Delaíde.

De acordo com a ministra o PL vai contra também à Súmula 331, do próprio TST, que regula a terceirização, proibindo que isso ocorra nas atividades-fim. “Esse projeto amplia essa possibilidade e corremos o risco, de no futuro, termos empresas sem nenhum trabalhador contratado diretamente”, acentua.

Delaíde alerta que o projeto ataca também os preceitos da Organização Internacional do Trabalho e acredita na necessidade de mudanças nas leis trabalhistas, mas para ampliar os direitos e garantias para a classe trabalhadora. “Há vários projetos sobre terceirização no Congresso. Certamente existe a necessidade de modernização das leis sobre o trabalho, mas esse texto em discussão não contempla os direitos dos trabalhadores, pelo contrário fragiliza as relações de trabalho. Acaba com as categorias de trabalhadores e impossibilita a organização sindical”, reforça.

Ainda segundo a ministra o projeto prejudica a sociedade e dificulta o crescimento do mercado interno porque trabalhador terceirizado recebe salário quase 1/3 menor. “Ele generaliza a terceirização e institucionaliza cidadãos de segunda classe. Aumenta a insegurança quanto à manutenção do emprego, com grande rotatividade de mão de obra e crescimento dos acidentes de trabalho por causa das precárias condições”, argumenta. "Qualquer reforma trabalhista deve fortalecer o movimento sindical, não o contrário", defende.

Em razão de sua trajetória de vida, Delaíde Arantes é finalista do Prêmio Claudia, na categoria de Políticas Públicas, principalmente nos debates para a aprovação e implantação da PEC das Domésticas.

Por Marcos Aurélio Ruy – Portal CTB

terça-feira, 13 de agosto de 2013

Terceirização: a escravidão continuada - Portal CTB - SERGIO SILVA

Terceirização: a escravidão continuada - Portal CTB
09/08/2013 SERGIO SILVA

Muito já foi dito sobre os benefícios e os malefícios da terceirização. Não há dúvidas que ela faz a produção crescer, em que pese o comprometimento da qualidade além de contribuir para a geração de mais empregos. Mas em condições precárias, desrespeitando direitos conquistados duramente pelos trabalhadores.

Estudos do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) apontam que o trabalhador terceirizado tem uma maior rotatividade permanecendo 2,6 anos a menos no emprego do que um trabalhador contratado diretamente. Esses trabalhadores tem uma jornada semanal de três horas a mais do que um trabalhador contratado diretamente pela empresa a qual prestará serviço e recebe 27% menos do que contratados diretos. Outro fator importante a ser analisado é que de cada dez acidentes do trabalho, oito ocorrem entre trabalhadores terceirizados. E por último que trabalhadores terceirizados possuem 72,5% menos direitos trabalhistas do que os outros. Provando assim, que os danos da terceirização ficam em grande parte para o trabalhador.

De acordo com o Dieese um empregado terceirizado fica desamparado na maioria das vezes, pois não tem garantido o atendimento ao conceito de Trabalho Decente, criado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), que prevê o direito ao trabalho com liberdade, equidade e sem discriminação.

Além dos danos ao trabalhador e os prejuízos que a terceirização causa para a organização sindical com o desmantelamento do sindicalismo. O Estado brasileiro acaba também pagando uma caríssima conta, com o aumento dos benefícios para as vítimas de acidentes no trabalho, já comprovada com estudos, que em sua grande maioria são trabalhadores terceirizados. E até mesmo para a Justiça do Trabalho que acumula número crescente de ações movidas pelos trabalhadores.

A principal proposta e bandeira de lutas das Centrais Sindicais para a regulamentação da terceirização são pela igualdade de direitos, condição de trabalho seguras, salários, proibição da terceirização em atividade-fim, responsabilidade solidária entre as empresas contratantes e contratadas e por fim, a penalização das empresas infratoras. Em diversos países, a terceirização é considerada um crime. O caso mais notório é o da França, mas também há restrições severas à prática na Espanha e na Itália. No Brasil a terceirização tem se mostrado um impasse para o desenvolvimento à qualidade da vida do trabalhador.


Sérgio Silva é secretário de Juventude da CTB-GO

Projeto 4330 da terceirização ataca direitos dos trabalhadores - FEEB Bahia e Sergipe


Projeto 4330 da terceirização ataca direitos dos trabalhadores - FEEB Bahia e Sergipe  

Por José Antônio dos Santos
12/08/2013

A ideia da terceirização surgiu na Segunda Guerra Mundial, quando as empresas produtoras de armas estavam sobrecarregadas com a demanda, verificaram que poderiam delegar serviços a terceiros que seriam contratados para dar suporte ao aumento da produção.

No Brasil, a terceirização foi introduzida por empresas multinacionais aproximadamente na década de 1950. As empresas de limpeza também são consideradas pioneiras, pois atuam no mercado brasileiro desde 1967. Com o advento dos Decretos Leis nº 1.212 e 1216 de 1966, os bancos passaram a utilizar os serviços de segurança bancária prestados por empresas particulares.

Com a predominação da globalização e do capitalismo avançado, têm surgido novas formas de relacionamento entre o capital e o trabalho. Nesse sentido, apresenta-se a terceirização como um fenômeno de influências negativas diretas e indiretas para os trabalhadores, sobretudo nas formas de contratação, salários, benefícios, saúde e segurança no trabalho, além das dificuldades de se organizarem.

A terceirização impede a geração de mais vagas de trabalho; impõe salários mais baixos (em média 27% menor); aumenta o número de acidentes e mortes; jornada maior de trabalho; aumenta a rotatividade; impede a criação de empregos, além da falta de representação sindical.

Para completar o cenário ruim para os trabalhadores a Comissão de Trabalho de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara Federal aprovou no dia 09 de junho de 2011, Projeto de Lei 4330/04, de autoria do deputado/empresário Sandro Mabel (PR-GO), que regulamenta a terceirização no Brasil, representando um ataque direto à legislação trabalhista e aos trabalhadores. Na prática, este projeto nefasto propõe a desregulamentação das relações formais de trabalho, negando a CLT e toda a legislação trabalhista.

Ele representa praticamente o fim das categorias formais reguladas por acordos e convenções coletivas negociadas pelos sindicatos, jogando por terra toda a história de luta dos trabalhadores. É um ataque à própria Constituição Federal, que assegura o valor social do trabalho como base estruturante da sociedade brasileira.

O projeto prevê a autorização da terceirização em empresas privadas e públicas, estabelece responsabilidade subsidiária, permite trabalhador contratado como PJ, diferencia trabalhadores, autoriza subcontratação em vários níveis além de desconsiderar CLT.

Esse projeto, que tem como relator o deputado Arthur Oliveira Maia (PMDB-BA), está pautada para votação no dia 14 de agosto de 2013 e já recebeu parecer favorável para aprovação, o que se aprovado trará prejuízos imensuráveis para todos trabalhadores.

O movimento sindical através das centrais sindicais CTB, CUT, CGTB, UGT e a Nova Central, divulgaram carta aberta à sociedade contra o substitutivo ao PL 4330/04, denunciando os malefícios que o projeto representa para os trabalhadores, envidando esforços no sentido de barrar a sua aprovação.

A Conferência Nacional dos Bancários deliberou por uma campanha intensa nas ruas e atuação no Congresso Nacional para derrotar o projeto nefasto que visa subtrair direitos conquistados através de muitas lutas e embates travados ao longo dos anos em busca de uma sociedade mais justa e igualitária, reafirmando um dos princípios básicos da Constituição que é a dignidade da pessoa humana.

José Antônio dos Santos é diretor da Federação dos Bancários da BA/SE e funcionário do Santander

quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

RESOLUÇÃO DA I PLENÁRIA NACIONAL DA JUVENTUDE DA CTB

Soberania, trabalho e educação contra a crise

Somos jovens, e vemos preocupados a crise capitalista avançar pelo planeta. O Brasil deve enfrentá-la com uma aposta em seu povo e juventude, fortalecendo o mercado interno, a integração latino-americana e com os países do Sul. Avançar na Educação, combater o desemprego juvenil, apoiar o campo, investir nas periferias e zonas rurais dependem de um Novo Projeto Nacional de Desenvolvimento que valorize o trabalho. Não nos contentamos em disputar a periferia do orçamento, é preciso romper com a ditadura do capital financeiro e dos barões da mídia: reduzir os juros e o superávit primário, defender-nos contra a especulação cambial e democratizar a mídia.

Tais são as causas estruturais de uma realidade inaceitável, em que a juventude compõe a maioria da PEA e vive os piores indicadores sociais, vítima da precarização do trabalho, da terceirização, do desemprego endêmico. É preciso assegurar os direitos da juventude ingressar qualificada no mercado de trabalho e seguir a estudar para que ela seja a fortaleza de nosso projeto nacional soberano.

Isso significa defender milhões de jovens pobres expulsos dos bancos de escola porque precisam trabalhar e enfrentar jornadas extensas. Jovens que assumem os cuidados e o sustento das suas famílias (em especial as mulheres), sobretudo nas periferias e no campo, sem qualquer apoio do Estado, privados pela necessidade do direito de decidir o seu futuro.

Por isso solidarizamo-nos com os(as) jovens que ocupam as praças no mundo árabe, na Europa, e nos Estados Unidos, contra a crise capitalista, que cobra dos trabalhadores(as) o preço da orgia financeira. Denunciamos as manobras do imperialismo, cuja repressão e a infiltração, apoiados pela imprensa oligopolista, e através da guerra quer impedir os povos de decidir seus destinos.

Essa luta ganha expressão em nosso país com o #OcupeBrasília na Esplanada dos Ministérios, mobilizado pela UNE, a UBES e a ANPG, e que conta com nosso apoio. Também lutamos pela aprovação do Estatuto da Juventude, por um novo Plano Nacional de Educação com 10% do PIB para a área, e pelo PL dos 50% do Fundo Social do Pré-Sal para a educação, Ciência e Tecnologia. Cada centavo para o povo é um a menos a alimentar o rentismo parasita.

O caminho é a mobilização e a pressão política

Aprofundar as mudanças exige enfrentar interesses e precisa de participação e mobilização. É decisiva a luta nas praças, ruas e locais de trabalho, como nas greves, uma pressão fundamental para não nos determos na democracia participativa. Como vimos no lançamento e na abertura da 2ª Conferência Nacional de Juventude, a representação da sociedade civil se resumiu a um membro do Conselho Nacional, ignorando as maiores organizações brasileiras, e sinalizando para o lugar que caberia à juventude na Conferência.

Apesar disso, a mobilização, a autonomia e a amplitude da juventude se impuseram, exigindo que as políticas públicas sejam pra valer, o que se expressa no orçamento. Saudamos as resoluções adotadas que, na maioria dos casos, são sinais de protagonismo, ousadia e unidade por aprofundar as mudanças. Será preciso muita luta para torná-las realidade!

Lutaremos pela Agenda Nacional do Trabalho Decente, para os(as) jovens integrarem educação e trabalho na sua vida, para o que o ensino técnico, articulado à educação formal, é indispensável. Lutaremos por investimento no campo e nas periferias. Somamo-nos às críticas contra a inoperância desde a I Conferência quanto ao extermínio da juventude negra. Lutamos por uma política de cultura para a juventude que assegure a meia para os estudantes, o vale-cultura para os trabalhadores e medidas ainda mais atrativas para a juventude que está fora do trabalho e da escola, e além disso, a juventude não quer apenas consumir cultura, como mostraram os Pontos de Cultura, que possibilitam o protagonismo da juventude e o acesso do campo e das periferias. E somos parte da grande unidade construída pela aprovação do Estatuto da Juventude.

A juventude trabalhadora exige condições iguais de salário e trabalho - em especial para as mulheres -, e o direito à participação no movimento sindical, ameaçado pelas patronais que visam a intimidar ou cooptar a juventude. Consideramos a luta das mulheres pelo empoderamento, contra o machismo e a violência uma dimensão fundamental da luta da juventude trabalhadora. Nosso coletivo passa a ter uma responsável para essa importante luta, que passa pelo próprio movimento sindical assegurar espaços para as crianças nas atividades deliberativas, para não reproduzir a exclusão feminina pela dupla ou tripla jornada.

Juventude da CTB convoca seu II Encontro Nacional para abril de 2013

A Juventude da CTB fortaleceu sua rede em 2011, e nesse caminho convoca seu 2º Encontro Nacional para abril de 2013. Pedimos ao movimento classista da CTB um apoio simples e concreto:
a) Criar a Secretaria de Jovens nos sindicatos e nas direções estaduais com vacância;
b) Encaminhar os contatos de jovens para a juventude da CTB;
c) Apoiar política e financeiramente os coletivos estaduais e nacional favorecendo a interação sindical juvenil dos estados.

Saudamos o ingresso das FETAG de Sergipe, São Paulo e Acre na CTB, e convidamos a juventude rural a ampliar sua força e integração na CTB. Também é nossa a luta por educação no campo, crédito, assistência técnica, acesso à terra, à cultura, ao lazer e ao esporte no campo. O Brasil precisa da sucessão rural e da modernização do campo, com reforma agrária, integração das diferentes formas de propriedade, respeito ao meio ambiente e valorização do trabalho assalariado no campo. São bandeiras da nossa soberania alimentar e nacional, contra os interesses do imperialismo, que cobiça a Amazônia e quer travar o desenvolvimento do Brasil.

Estamos fortalecidos para impulsionar a juventude trabalhadora no movimento sindical como espaço intergeracional que mescla experiência e renovação, ainda que seja a renovação o principal desafio dos experientes. A juventude é um caminho necessário para a CTB crescer ainda mais e ser referência para essa parcela com inegável representatividade. A burguesia disputa a juventude. O movimento sindical não pode vacilar em atrair milhões para a vocação da juventude trabalhadora: mudar o Brasil a favor das maiorias, para um futuro de democracia e direitos, um futuro socialista!

quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Fórum e Manifesto lançados em Brasília combatem terceirização - Portal Vermelho

Fórum e Manifesto lançados em Brasília combatem terceirização - Portal Vermelho

Nesta quinta-feira (17), as centrais sindicais CTB e CUT se uniram a outras entidades no lançamento, na Câmara dos Deputados, em Brasília, do Fórum Nacional de Combate à Terceirização. Na ocasião, foi divulgado o “Manifesto em defesa dos direitos dos trabalhadores (as) ameaçados pela precarização das relações e condições de trabalho”.

O Fórum pretende reunir diversos setores da sociedade visando inverter o processo e compor um espaço de articulação de ações que impeçam a institucionalização da precarização do trabalho no país.

Segundo os organizadores do Fórum, a terceirização tem causado impactos perversos no mercado de trabalho brasileiro e a eminência de aprovação na Câmara dos Deputados de projetos de lei que aprofundam este cenário, resultará na regulamentação da precarização das relações e condições de trabalho.

Pesquisas desenvolvidas por diversas instituições, nas últimas três décadas e em todos os setores econômicos e regiões do país, evidenciam o crescimento sem controle da terceirização e a tendência, já verificada em alguns setores, de redução do quadro de empregados efetivos invertendo o número de efetivos em relação aos terceirizados.

Cuidado com as leis

E alertam para a aprovação dos projetos de lei que tramitam no Congresso brasileiro, como é o caso da proposta do deputado Roberto Santiago (PSD-SP), que, se aprovados, agravarão a situação. Também denunciam que “esses projetos de lei, além de liberarem a terceirização para todas as atividades, inclusive quando essenciais à tomadora, fazendo da exceção a regra, não definem como solidária a responsabilidade das empresas envolvidas na terceirização e não garantem efetiva isonomia das condições de trabalho e de direitos, contribuindo para a fragilização da organização sindical”.

O Manifesto afirma ainda que “rejeitá-los coloca-se como essencial à defesa da sociedade como um todo e da ordem jurídica do nosso país”, porque “está em jogo o reequilíbrio de uma ordem jurídica maculada pela terceirização do trabalho, na contramão dos princípios constitucionais da dignidade humana e do valor social do trabalho”.

E sugere que “toda e qualquer regulamentação que venha a ser aprovada esteja necessariamente alicerçada nos seguintes pilares: que vede a locação de trabalhadores e trabalhadoras; que proíba a terceirização nas atividades permanentemente necessárias à tomadora e que assegure a responsabilidade solidária das empresas envolvidas na terceirização, tanto no setor privado quanto no público”.

O Manifesto defende ainda que a lei aprovada regulamentando a terceirização garanta plena igualdade de direitos e condições de trabalho entre empregados diretamente contratados e trabalhadores terceirizados, com inclusão de mecanismos que impossibilitem a fraude a direitos e que assegure a representação sindical pelo sindicato preponderante.

Para conhecer e assinar o Manifesto em defesa dos direitos dos trabalhadores (as) ameaçados pela precarização das relações e condições de trabalho.

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Íntegra do substitutivo sobre a TERCEIRIZAÇÃO do Deputado Alfredo Santiago (PV-SP)

PROJETO DE LEI Nº , DE 2004 
(Do Sr. Sandro Mabel) 

Dispõe sobre o contrato de prestaçãode serviço a terceiros e as relações de trabalho dele decorrentes.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta Lei regula o contrato de prestação de serviço e as relações de trabalho dele decorrentes, quando o prestador for sociedade empresária que contrate empregados ou subcontrate outra empresa para a
execução do serviço.

Parágrafo único. Aplica-se subsidiariamente ao contrato de que trata esta Lei o disposto no Código Civil, em especial os arts. 421 a 480 e 593 a 609.

Art. 2º Empresa prestadora de serviços a terceiros é a sociedade empresária destinada a prestar à contratante serviços determinados e específicos.

§ 1º A empresa prestadora de serviços contrata e remunera o trabalho realizado por seus empregados, ou subcontrata outra empresa para realização desses serviços.
§ 2º Não se configura vínculo empregatício entre a empresa contratante e os trabalhadores ou sócios das empresas prestadoras de serviços, qualquer que seja o seu ramo.


Art. 3º São requisitos para o funcionamento da empresa de prestação de serviços a terceiros:

I – prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
II – registro na Junta Comercial;
III – capital social compatível com o número de empregados, observando-se os seguintes parâmetros:

a) empresas com até dez empregados: capital mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
b) empresas com mais de dez e até vinte empregados:  capital mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
c) empresas com mais de vinte e até cinqüenta empregados: capital mínimo de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais);
d) empresas com mais de cinqüenta e até cem empregados: capital mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais); e
e) empresas com mais de cem empregados: capital mínimo de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais).

§ 1º Convenção ou acordo coletivo de trabalho podem exigir a imobilização do capital social em até cinqüenta por cento dos valores previstos no inciso III deste artigo.

§ 2º O valor do capital social de que trata o inciso III deste artigo será reajustado:

I – no mês de publicação desta lei, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), verificada de novembro de 2004, inclusive, ao mês imediatamente anterior ao do início de vigência desta lei;

II – anualmente, a partir do ano subseqüente ao do reajuste mencionado no inciso anterior, no mês correspondente ao da publicação desta lei, pela variação acumulada do INPC nos doze meses imediatamente anteriores.


Art. 4º Contratante é a pessoa física ou jurídica que celebra contrato de prestação de serviços determinados e específicos com empresa prestadora de serviços a terceiros.

§ 1º É vedada à contratante a utilização dos trabalhadores em atividades distintas daquelas que foram objeto do contrato com a empresa prestadora de serviços.

§ 2º O contrato de prestação de serviços pode versar sobre o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares à atividade econômica da contratante.
Art. 5º São permitidas sucessivas contratações do trabalhador por diferentes empresas prestadoras de serviços a terceiros, que prestem serviços à mesma contratante de forma consecutiva.

Art. 6º Os serviços contratados podem ser executados no estabelecimento da empresa contratante ou em outro local, de comum acordo entre as partes.

Art. 7º É responsabilidade da contratante garantir as condições de segurança e saúde dos trabalhadores, enquanto estes estiverem a seu serviço e em suas dependências, ou em local por ela designado.

Art. 8º Quando o empregado for encarregado de serviço para o qual seja necessário treinamento específico, a contratante deverá:

I – exigir da empresa prestadora de serviços a terceiros certificado de capacitação do trabalhador para a execução do serviço; ou

II – fornecer o treinamento adequado, somente após o qual poderá ser o trabalhador colocado em serviço.

Art. 9º A contratante pode estender ao trabalhador da empresa de prestação de serviços a terceiros benefícios oferecidos aos seus empregados, tais como atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existentes nas dependências da contratante ou local por
ela designado.

Art. 10. A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, ficando-lhe ressalvada ação regressiva contra a devedora.


Parágrafo único. Na ação regressiva de que trata o caput, além do ressarcimento do valor pago ao trabalhador e das despesas processuais, acrescidos de juros e correção monetária, é devida indenização em valor equivalente à importância paga ao trabalhador.

Art. 11. A empresa prestadora de serviços a terceiros, que subcontratar outra empresa para a execução do serviço, é solidariamente responsável pelas obrigações trabalhistas assumidas pela empresa
subcontratada.

Art. 12. Nos contratos de prestação de serviços a terceiros em que a contratante for a Administração Pública, a responsabilidade pelos encargos trabalhistas é regulada pelo art. 71 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 13. O recolhimento das contribuições previdenciárias relativas aos trabalhadores contratados para a prestação de serviços a terceiros observa o disposto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

Art. 14. O contrato de prestação de serviços a terceiros deve conter, além das cláusulas inerentes a qualquer contrato:

I – a especificação do serviço a ser prestado;
II – o prazo para realização do serviço, quando for o caso;
III – a obrigatoriedade de apresentação periódica, pela empresa prestadora de serviços a terceiros, dos comprovantes de cumprimento das obrigações trabalhistas pelas quais a contratante é subsidiariamente
responsável.

Art. 15. O recolhimento da contribuição sindical prevista nos arts. 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deve ser feito ao sindicato representante da categoria profissional correspondente à atividade exercida pelo trabalhador na empresa contratante.

§ 1º A contribuição sindical devida pelo trabalhador de empresa de prestação de serviços a terceiros, contratado para o cumprimento do contrato de que trata esta Lei, é proporcional ao período em que foi colocado à disposição da empresa contratante e consiste na importância correspondente a um doze avos da remuneração de um dia de trabalho por mês de serviço ou fração superior a quatorze dias.


§ 2º Não é devida a contribuição pelo trabalhador se este já houver pago, no mesmo ano, a título de contribuição sindical, importância  correspondente à remuneração de um dia de trabalho, nos termos do art. 582 da CLT.

Art. 16. O disposto nesta Lei não se aplica:

I – à prestação de serviços de natureza doméstica, assim entendida aquela fornecida à pessoa física ou à família no âmbito residencial destas;

II – às empresas de vigilância e transporte de valores, permanecendo as respectivas relações de trabalho reguladas por legislação especial.

Art. 17. O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita a empresa infratora ao pagamento de multa administrativa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por trabalhador prejudicado, salvo se já houver previsão legal
de multa específica para a infração verificada.
§ 1º A fiscalização, a autuação e o processo de imposição de multas reger-se-ão pelo Título VII da CLT.
§ 2º As partes ficam anistiadas das penalidades não compatíveis com esta Lei, impostas com base na legislação anterior.

Art. 18. Os contratos em vigência serão adequados aos termos desta Lei no prazo de cento e vinte dias a partir da vigência.

Art. 19. Esta Lei entra em vigor trinta dias após a publicação.


Fonte: Portal da Câmara (http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=267841)

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