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terça-feira, 3 de agosto de 2021

NOTA PÚBLICA DO TSE CONTRA OS ATAQUES ÀS ELEIÇÕES NO BRASIL

 

NOTA PÚBLICA

O Presidente, Vice-Presidente, futuro Presidente e todos os ex-Presidentes do Tribunal Superior Eleitoral desde a Constituição de 1988 vêm perante a sociedade brasileira afirmar o que se segue:

1. Eleições livres, seguras e limpas são da essência da democracia. No Brasil, o Congresso Nacional, por meio de legislação própria, e o Tribunal Superior Eleitoral, como organizador das eleições, conseguiram eliminar um passado de fraudes eleitorais que marcaram a história do Brasil, no Império e na República.

2. Desde 1996, quando da implantação do sistema de votação eletrônica, jamais se documentou qualquer episódio de fraude nas eleições. Nesse período, o TSE já foi presidido por 15 ministros do Supremo Tribunal Federal. Ao longo dos seus 25 anos de existência, a urna eletrônica passou por sucessivos processos de modernização e aprimoramento, contando com diversas camadas de segurança.

3. As urnas eletrônicas são auditáveis em todas as etapas do processo, antes, durante e depois das eleições. Todos os passos, da elaboração do programa à divulgação dos resultados, podem ser acompanhados pelos partidos políticos, Procuradoria-Geral da República, Ordem dos Advogados do Brasil, Polícia Federal, universidades e outros que são especialmente convidados. É importante observar, ainda, que as urnas eletrônicas não entram em rede e não são passíveis de acesso remoto, por não estarem conectadas à internet.

4. O voto impresso não é um mecanismo adequado de auditoria a se somar aos já existentes por ser menos seguro do que o voto eletrônico, em razão dos riscos decorrentes da manipulação humana e da quebra de sigilo. Muitos países que optaram por não adotar o voto puramente eletrônico tiveram experiências históricas diferentes das nossas, sem os problemas de fraude ocorridos no Brasil com o voto em papel. Em muitos outros, a existência de voto em papel não impediu as constantes alegações de fraude, como revelam episódios recentes.

5. A contagem pública manual de cerca de 150 milhões de votos significará a volta ao tempo das mesas apuradoras, cenário das fraudes generalizadas que marcaram a história do Brasil.

6. A Justiça Eleitoral, por seus representantes de ontem, de hoje e do futuro, garante à sociedade brasileira a segurança, transparência e auditabilidade do sistema. Todos os ministros, juízes e servidores que a compõem continuam comprometidos com a democracia brasileira, com integridade, dedicação e responsabilidade.

Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO Ministro LUIZ EDSON FACHIN Ministro ALEXANDRE DE MORAES Ministra ROSA WEBER

Ministro LUIZ FUX
Ministro GILMAR MENDES Ministro DIAS TOFFOLI
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI

Ministro MARCO AURÉLIO MELLO

Ministro CARLOS AYRES BRITTO
Ministro CARLOS MÁRIO DA SILVA VELLOSO Ministro JOSÉ PAULO SEPÚLVEDA PERTENCE Ministro NELSON JOBIM
Ministro ILMAR GALVÃO
Ministro SYDNEY SANCHES
Ministro FRANCISCO REZEK
Ministro NÉRI DA SILVEIRA


terça-feira, 6 de abril de 2021

#DemocracianoAr - KÁSSIO NUNES NA CONTRAMÃO DO COMBATE À PANDEMIA.

#DemocracianoAr - CULTOS LIBERADOS: KÁSSIO NUNES NA CONTRAMÃO DO COMBATE À PANDEMIA O programa Democracia no Ar recebe o pastor e integrante da Frente de Evangélicos pelo Estado de Direito, Ariovaldo Ramos para conversar sobre a decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal, Kássio Nunes que autorizou funcionamento de igrejas durante o feriado de Páscoa. Comentários da professora Sandra Helena e apresentação da jornalista Marina Valente.

 

terça-feira, 30 de junho de 2020

Decisão de Gilmar Mendes é inaceitável, manifestam centrais ao presidente do STF - Portal CTB

Decisão monocrática de Gilmar Mendes é inaceitável, dizem centrais em carta ao presidente do STF

Sempre alinhado aos interesses do Capital e dos capitalistas, o ministro Gilmar Mendes, do STF, concedeu liminar pedida por instituições financeiras e empresários do agronegócio determinando a suspensão de todos os processos que envolvam o debate do índice usado na correção das ações trabalhistas, atropelando o TST e prejudicando a classe trabalhadora. As centrais sindicais reagiram com indignação. Leia abaixo a carta que encaminharam ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli. 

Ao Exmo. Presidente do STF
Ministro Dias Toffoli
Assunto: Pedido de audiência
As Centrais Sindicais, de forma unitária, vêm expressar publicamente e orientar a todas as suas entidades filiadas e às trabalhadoras e aos trabalhadores que têm sofrido os impactos da precarização, iniciada com a reforma trabalhista e, agora, impulsionada de forma aviltante pela justificativa das consequências da pandemia, a se manterem mobilizados.
A decisão proferida monocraticamente pelo Ministro Gilmar Mendes (STF) no âmbito da ADC 58, no dia 27/06 (sábado), a pedido da Confederação patronal do Sistema Financeiro, e do grande empresariado brasileiro, em especial do agronegócio, é inaceitável!
O Ministro Gilmar Mendes determina a suspensão de todos os processos trabalhistas em que se discute se os débitos trabalhistas serão corrigidos por TR ou IPCA-E. Na prática significa deixar os trabalhadores sem receber aquilo a que têm direito. Mas há mais! A decisão atende unilateralmente a pretensão do sistema financeiro e do grande empresariado aprofundando a precarização, barateando os créditos trabalhistas e os salários. Ficará oportuno deixar de cumprir a lei. Enquanto cobram juros e correção monetária de todos os brasileiros endividados, querem pagar barato o descumprimento da legislação trabalhista. É isso que está em causa!
O Governo se adiantou em liberar R$ 1,216 trilhão para os bancos brasileiros. A cifra, divulgada pelo próprio BC, equivale a 16,7% do Produto Interno Bruto (PIB). Enquanto isso, para os trabalhadores, sobrou aceitar contratos individuais de trabalho com redução salarial e outras formas mais baratas e a tentativa de afastamento das entidades sindicais das negociações coletivas.
Foi preciso um enorme esforço de mobilização das Centrais para que o Congresso promovesse pequenas correções nas medidas provisórias. Ainda assim, muito aquém do que se vislumbra necessário tanto neste difícil momento por que passamos no Brasil e no mundo, quanto pelo que se avizinha no pós- pandemia.
Ao contrário de todas as recomendações da OIT e outros organismos internacionais, bem como, de economistas alinhados, no mundo inteiro, com uma pauta de superação da pandemia voltada para um mundo menos desigual e mais inclusivo, na contramão do desastre enfrentado pelos sistemas públicos sucateados pelas políticas neoliberais, autoritárias e de austeridade, a pauta do Governo, do grande empresariado e do sistema financeiro, seus aliados no Judiciário e no Parlamento, continua investindo contra as trabalhadoras e trabalhadores.
Não parece ser coincidência que se tenha conseguido retirar da conversão da Medida Provisória 936 o tema da correção monetária dos débitos trabalhistas, que estimulava o mal pagador e deixava milhões de trabalhadoras e trabalhadores com promessas vazias de recebimento de verba alimentar, e a decisão liminar proferida em um final de semana, paralisando os processos trabalhistas sobre essa matéria.
É preciso reagir para exigir que as trabalhadoras e trabalhadores sejam ouvidos e respeitados. Que o desastre proveniente da crise sanitária não se espalhe em medidas de ainda maior precarização para a maioria da população brasileira e em especial nas relações de trabalho.
O STF deve estar à altura do desafio do presente que é assegurar o cumprimento da Constituição que tem por fundamento a valorização do trabalho humano e a existência digna para todos e, em consequência, a livre iniciativa. A inversão de valores, colocando os interesses do sistema financeiro, da liberdade econômica e do grande capital acima dos interesses das pessoas e do bem-estar, põe em risco a democracia e a paz social.
A decisão do Ministro Gilmar Mendes precisa ser revista, seja em reconsideração, seja pelo Presidente do STF, ou por seu colegiado. Ela não colabora com a superação das dificuldades. Sinaliza, de modo desrespeitoso, sobre os sistemas de proteção e aplicação da Justiça social, colaborando para o enfraquecimento das instituições e do diálogo que seja promotor de políticas de emprego e renda, compatíveis com o desenvolvimento do país para todos e não apenas para os poucos que acumulam riquezas.
É por isso que as Centrais Sindicais vêm a público denunciar a decisão monocrática de paralisar a Justiça do Trabalho e deixar milhões de trabalhadoras e trabalhadores sem os seus créditos devidamente corrigidos. Mas alerta que a referida decisão precisa ser compreendida no contexto mais amplo de desrespeito sistemático que se tem feito à pauta dos direitos dos trabalhadores, que estão pagando o preço da acumulação financeira, e estão cada vez mais pobres, precarizados e sem os mecanismos de proteção de direitos como são os sindicatos fortes, negociações coletivas prestigiadas, diálogo social fortalecido, sistema de inspeção do trabalho funcionando, Ministério Público do Trabalho atuante e uma Justiça do Trabalho respeitada.
Em um único final de semana a decisão do Ministro Gilmar Mendes catalisa e revela a perversidade de uma política voltada exclusivamente para beneficiar os que já ganham muito e querem continuar a ganhar, mesmo que para isso precisem debilitar todo o sistema de proteção social. O risco será para todos, pois não se faz democracia sem direitos sociais e diálogo com todas as forças da sociedade. Por ora, o diálogo é apenas com o sistema financeiro, os representantes do grande capital e do agronegócio. Não há democracia pela metade. E não há fortalecimento das instituições democráticas quando estas apostam na sua deslegitimação.
Que o alerta possa ser compreendido, em especial pelo Presidente da Corte e todos os seus Ministros e Ministras, como um chamado ao cumprimento do que fundamenta a República e constitui o Estado Democrático de Direito que é a Justiça social, a valorização do trabalho humano, a existência digna e o diálogo onde os trabalhadores e trabalhadoras sejam ouvidos e suas representações valorizadas.
Esperamos que o Ministro Gilmar Mendes possa reconsiderar a decisão ou que o Ministro Presidente, Dias Toffoli, possa rever ou incluir de imediato em pauta a liminar concedida para o exame colegiado, ainda antes do início do recesso judiciário. 
Certos da sua atenção,

Sérgio Nobre
CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES – CUT, situada à Rua Caetano Pinto nº 575, Brás, CEP: 03041-000 – São Paulo/SP – Brasil

Ricardo Patah
UNIÃO GERAL DOS TRABALHADORES – UGT, situada à Rua Aguiar de Barros, 144, Bela Vista, CEP 01316-020 – São Paulo/SP, Brasil.
Adilson Gonçalves de Araújo

CENTRAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO BRASIL – situada à Avenida Liberdade, 113, Liberdade – CEP: 01503000 – São Paulo/SP – Brasil
Miguel Eduardo Torres

FORÇA SINDICAL – FS, situada à Rua Rocha Pombo, 94, Liberdade, CEP: 01525-010 – São Paulo/SP – Brasil
Álvaro Egea

CENTRAL DOS SINDICATOS BRASILEIROS – CSB, situada à Av. Auro Soares de Moura Andrade, 252, CEP 01156-001 – São Paulo/SP
José Calixto Ramos

NOVA CENTRAL SINDICAL DE TRABALHADORES- NCST, situada na SAF-Sul Quadra 02, Bloco “D” Térreo – Sala 102 / Ed. Via Esplanada CEP: 70070-600 – Brasília/DF – Brasil

quinta-feira, 30 de abril de 2020

STF: Suspenso trecho da MP 927 que não considera coronavírus doença ocupacional - Migalhas

Por maioria, os ministros mantiveram a validade dos principais pontos da referida medida, mas suspenderam dois artigos.

quarta-feira, 29 de abril de 2020


Nesta quarta-feira, 29, o plenário do STF suspendeu dois trechos da MP 927/20, aquela que autoriza empregadores a adotarem medidas excepcionais em relação ao contrato de trabalho durante a pandemia da covid-19.

Por maioria, os ministros mantiveram a validade dos principais pontos da referida medida, mas suspenderam o art. 29 - que estabelece que o coronavírus não é doença ocupacional - e o art. 31 - que flexibiliza a atuação dos auditores fiscais do trabalho. Os dispositivos assim dispõem:

"Art. 29. Os casos de contaminação pelo coronavírus (covid-19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal.
Art. 31. Durante o período de cento e oitenta dias, contado da data de entrada em vigor desta Medida Provisória, os Auditores Fiscais do Trabalho do Ministério da Economia atuarão de maneira orientadora (...)"



Contexto

Os ministros analisaram sete ações, que foram ajuizadas respectivamente pelos partidos PDT - Partido Democrático Trabalhista (6.342), Rede Sustentabilidade (6.344), CNTM - Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (6.346), PSB - Partido Socialista Brasileiro (6.348), PCdoB - Partido Comunista do Brasil (6.349), Solidariedade (6.352) e CNTI - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (6.354)

Todas as entidades atacam a MP 927/20, sob o argumento comum de que a medida afronta direitos fundamentais dos trabalhadores, entre eles a reserva à lei complementar e a proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa.

No dia 26/3, o ministro Marco Aurélio indeferiu pedido de concessão de medida liminar em todas as ações, mantendo a eficácia da medida provisória. O relator considerou que os acordos excepcionais firmados entre patrões e empregados para a manutenção do vínculo de emprego estão de acordo com as regras da CLT e com os limites constitucionais.

Na semana passada, no dia 23/4, Marco Aurélio referendou a liminar, votando no sentido da validade da medida provisória. Para ele, a MP visou "preservar empregos".

Voto a voto

Na tarde de hoje, os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes referendaram integralmente a liminar de Marco Aurélio.

Já o ministro Alexandre de Moraes referendou em parte, entendendo pela suspensão de somente dois artigos, o 29 e o 31. Para o ministro, o artigo 29 deve ser suspenso porque acaba sendo algo "extremamente ofensivo" para inúmeros trabalhadores de atividades essenciais, que estão expostos ao vírus. Moraes destacou que médicos, enfermeiros e motoboys poderiam ser encaixados nesse dispositivo.

Quanto ao artigo 31, Moraes disse que não há razão para suspender o trabalho dos auditores. Segundo o ministro, não pode haver uma fiscalização menor durante a pandemia, pois isso atenta contra a própria saúde do empregado e não auxilia em nada o combate à pandemia.

O ministro Edson Fachin teve sete dissonâncias com relação ao voto do relator. São elas:

-Quanto ao art. 2º: suspensão parcial para suprimir a eficácia do texto "que terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, respeitados os limites estabelecidos na Constituição". Para Fachin, quando se estabelece a "preponderância" dos acordos individuais pretende, cria-se uma hierarquia normativa entre acordo individual e lei, extrapolando os limites da sua própria competência normativa.

-Quanto ao art. 4, parágrafo 5:

O texto diz assim: "O tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada de trabalho normal do empregado não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver previsão em acordo individual ou coletivo."

Fachin disse que tal artigo é inconstitucional pois, ao estipular tal previsão, o trecho torna possível a disponibilidade ilimitada do empregado a empregador, constituindo a ausência total de limites de sobrejornada de trabalho no regime de teletrabalho. "Flagrantemente incompatível com a CF", disse. O ministro afirmou que o tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação, no interesse exclusivo do trabalho, deve submeter-se às regras constitucionalmente estabelecidas para jornada e sobrejornada de trabalho.

-Quanto ao art. 14, caput, parágrafo 2º e art. 27, caput, parágrafo 2º: para dar interpretação conforme à CF a fim de explicitar que, se for o caso da celebração de acordos individuais, estes deverão submeter em seu disposto da MP 936.

-Quanto ao art. 15, parágrafos 1º - 3º; art. 16, parágrafo 1º e art. 17: suspensão integral dos artigos que versam sobre suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;

-Quanto aos arts. 29 e 31: suspensão integral.

-Quanto ao art 36: suspensão por afronta à CF ao dizer que são consideradas convalidadas as medidas trabalhistas adotadas por empregadores que não contrariem o disposto na referida MP.

O ministro Luís Roberto Barroso acompanhou o relator em todos os itens, exceto com relação a determinados pontos. Um deles é o art. 29 - sobre o tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada de trabalho - pela inconstitucionalidade. Assim, acompanhou a divergência. Quanto ao artigo 31, disse que é necessário haver uma interpretação conforme para que, mantendo a redação, em caso de recalcitrância, o auditor do trabalho fica investido de seus poderes de multar e autuar, e não somente de orientar.

A ministra Rosa Weber acompanhou a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes e também acompanhou todos os pontos explicitados por Fachin. Além disso, agregou a suspensão parcial da eficácia do art. 3º inciso 6º e do art. 30 da MP, que versam sobre a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho e os acordos e as convenções coletivos.

A ministra Cármen Lúcia seguiu o voto de Alexandre de Moraes. Ou seja, validou a MP 927/20 em sua maior parte, mas entendeu pela suspensão dos arts. 29 e 31 (doença ocupacional e orientação dos auditores fiscais do trabalho).

O ministro Lewandowski enfatizou a importância do STF em analisar as MPs, sem prejuízo de futuramente passar pelo crivo do Congresso. Assim, referendou parcialmente a liminar, para suspender alguns artigos. São eles: art. 2º (parcialmente suspenso), arts. 3º, inciso 6º, 29 e 31.

Resultado

Pela suspensão do artigo 29 votaram: Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux.

Pela suspensão do artigo 31 votaram: Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux.

Registro

Diferentemente das outras sessões plenárias por videoconferência, nesta, o ministro Marco Aurélio estava trajado como se no Tribunal estivesse: de terno e toga.


Processos: ADIns 6.342, 6.344, 6.346, 6.348, 6.349, 6.352 e 6.354

quinta-feira, 30 de maio de 2019

Graças à Luta, STF reverte monstruosidade da Deforma Trabalhista contra Grávidas e Lactantes


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (29), por maioria dos votos, que grávidas e lactantes não podem exercer atividades consideradas insalubres. A ação julgada nesta quarta-feira foi apresentada em abril de 2018 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos.

Carlos Moura/STF
 Plenário do STF durante julgamento da ação da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. Plenário do STF durante julgamento da ação da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. 
A entidade questionou um trecho da nova lei trabalhista que permitiu o trabalho de gestantes e lactantes em atividades insalubres, exceto em caso de atestado médico.

Para a líder da Minoria, deputada Jandira Feghali (PCdoB-BA), a reforma de Temer foi desmascarada mais uma vez. À época, a bancada comunista já apontava a inconstitucionalidade do tema.

“Anos depois de aprovada, e que impactou a vida de milhões de brasileiras, reforma trabalhista é desmascarada mais uma vez. STF dá como inconstitucional trecho da lei que admite trabalho de grávidas e lactantes em locais insalubres. Nós avisamos”, destacou a parlamentar em sua conta no Twitter.

O trecho questionado pela confederação estava suspenso por determinação do ministro Alexandre de Moraes, e agora o plenário do STF analisou o caso de maneira definitiva. Durante a sessão, Moraes votou novamente a favor de derrubar o trecho. Conforme o ministro, a proteção em relação a trabalho insalubre tem "direito instrumental protetivo" para a mulher e para a criança.

"Não é só a salvaguarda da mulher, mas também total proteção ao recém-nascido, possibilitando convivência com a mãe de maneira harmônica, sem os perigos do ambiente insalubre", acrescentou o ministro.

Segundo o voto de Alexandre de Moraes, a mulher grávida ou lactante deverá ser realocada para outra atividade ou receber licença, caso a realocação não seja possível.



Fonte: PCdoB na Câmara

quarta-feira, 24 de abril de 2019

Lula não será libertado: sua condição é de preso político, por Luis Nassif - Jornal GGN



Não adianta alimentar esperanças. A sentença está dada, da prisão perpétua. Os argumentos, vê-se depois.
Por Luis Nassif no Jornal GGN - 24/04/2019





Não se entusiasme com a redução de pena de Lula pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Desde o início, PGR, Lava Jato, tribunais vêm jogando com o fator tempo. Pouparam o PSDB até o momento em que o impeachment e a prisão de Lula estavam garantidas.

O TRF4 aumentou a pena de forma extravagante para impedir a prescrição por conta da idade de Lula. Agora, o STJ reduz a pena no caso do triplex. Se fosse só por conta dele, Lula sairia em setembro. Antes disso, haverá a aceleração do julgamento do sítio, impedindo a mudança do regime de prisão.

Depois dele, vários e vários dentro da lógica jurídica criada, de não exigir qualquer ato de ofício para as acusações. Basta ter sido presidente. E considerar que, se o apartamento que dizem ser dele, não está em seu nome, então houve lavagem de apartamento: agravante. E se não há qualquer prova de enriquecimento ilícito, então é por excesso de sofisticação da corrupçao: mais agravante. E se Lula deixou de ser presidente em 2010, estenda-se o prazo de sua influência no governo até 2014 para evitar prescrição.

quarta-feira, 17 de abril de 2019

Extrema-direita intensifica ataque ao STF - Editorial do Portal Vermelho


Batalha tem como pano de fundo a defesa do Estado Democrático de Direito.

Intensificou-se, nesta semana, o choque entre instituições e poderes da República. Nesta terça-feira (16), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, decidiu arquivar o inquérito aberto em março pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, para apurar fake news contendo ameaças e ofensas a ministros da Corte e ao próprio STF como instituição. Prontamente, o ministro Alexandre de Moraes repeliu a decisão da procuradora, por considerar o arquivamento ilegal e inconstitucional. Toffoli decidiu prorrogar por 90 dias as investigações.

O presidente Bolsonaro, que hostiliza a imprensa e os profissionais que nela atuam, e que diz que na ditadura militar não houve censura, tomou posição nesta contenda. “...Minha posição sempre será favorável à liberdade de expressão, direito legítimo e inviolável”, tuitou. Depois dessa fala do trono, com certeza seguirá volumosa a onda de mentiras contra o inimigo da vez: o STF, em especial alguns de seus ministros.

Houve, também, a determinação do ministro Alexandre Moraes para retirar uma reportagem da revista Crusoé e o site O Antagonista que associam o ministro Toffoli à Odebrecht, a partir de hipotético vazamento de conteúdo de inquérito da Lava Jato. A revista protestou e acusou a decisão do ministro como censura. Um elenco de parlamentares, a absoluta maioria da direita e da extrema direita, aproveitou o episódio para recrudescer o ataque ao STF. Voltou-se a falar da CPI Lava Toga.

Campanha corrosiva

A liberdade de imprensa é, de fato, uma conquista cara da democracia brasileira, um valor inquestionável. Ela foi um dos pontos principais das forças progressistas no processo de luta contra a ditadura militar, assegurada na Constituição de 1988. As forças democráticas seguem coerentemente na sua defesa.

Dito isto, vamos ao principal no assunto em pauta: o pano de fundo desse acirramento, desse confronto entre Poderes, deriva da luta que se trava entre a restauração do Estado Democrático de Direito ou a continuidade de reiteradas práticas típicas de Estado de exceção por parte da Operação Lava Jato.

No mérito, é fato, é verdade sim que o STF vem sendo alvo de campanha corrosiva, mentirosa, tanto pelas matilhas do submundo das redes quanto por expoentes da extrema-direita em suas contas oficiais.

Por que o STF se tornou a bola da vez da ira bolsonariana? De um período para cá, há uma tomada de posição relevante de um conjunto de ministros do STF, num momento crítico para a vida democrática do país. Uma parte da Corte se posiciona contra a escalada de desmandos da Operação Lava Jato, que desarticulou a independência entre os Poderes da República. Isto é um fato de grande relevância.

Pedido de Habeas Corpus

Por certo, não se olvida que em boa parte de sua atuação a Lava Jato contou com a complacência do STF, para dizer o mínimo. Com isso, setores do Judiciário e do Ministério Público Federal (MPF) ganharam protagonismo e passaram a atuar de forma partidarizada, constituindo parte importante dos agentes que formaram o clima favorável à vitória eleitoral da extrema direta nas eleições presidenciais de 2018.

A comprovação mais evidente desse envolvimento foi a nomeação do principal ator da Operação Laja Jato, o ex-juiz Sérgio Moro, para o posto de ministro da Justiça e de Segurança Pública do governo do presidente Jair Bolsonaro. Nesse processo, a Lava Jato atuou progressivamente e de maneira sequenciada na prática de ações típicas de um Estado de exceção, sem que o STF tomasse atitudes para a defesa e restauração do Estado Democrático de Direito.

Essa tendência, contraditoriamente, começou a ser revertida em abril de 2018 com a decisão do plenário do STF, por seis votos a cinco, de dar outra interpretação à Constituição sobre a formulação de que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”. A Corte fora acionada por um pedido de Habeas Corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e reafirmou, por um voto de diferença, a decisão casuísta de fevereiro de 2016, no auge da ofensiva da Lava Jato, que alterou a jurisprudência de 2009, quando o STF interpretou a questão conforme a letra e o espírito da Constituição — ninguém poderia ser preso, salvo as determinações constitucionais, antes da fase final do julgamento.

Prisão de Lula

A prisão do ex-presidente Lula se deu nesse contexto. Mas a seção de abril de 2018 possibilitou um debate memorável sobre o mérito das garantias constitucionais. Um episódio emblemático naquele momento foi a reação do então comandante das Forças Armadas, general Eduardo Villas Bôas, que deu a entender, em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo e em sua conta no Twitter, que algo poderia acontecer caso o Supremo concedesse Habeas Corpus ao ex-presidente Lula.

Desde então, um setor significativo do STF tem atuado com um claro viés de defesa do Estado Democrático de Direito. A decisão sobre a competência da Justiça Eleitoral para agir em casos eleitorais, conforme estipula a Constituição, foi a mais emblemática. Contudo, a extrema direita reagiu, acionando o submundo das redes sociais para atacar a instituição e os ministros que enfrentaram os abusos da Lava Jato — prática que incluiu até membros do MPF. Em resposta, um manifesto assinado por 161 entidades representativas da sociedade civil repudiou “os ataques contra o guardião da Constituição da República”.

Portanto, para que se queira compreender o real motivo do agravamento das relações entre os Poderes, bem como as razões que levam expoentes da extrema-direita, casuisticamente, a defenderem a liberdade de expressão, é preciso entender que a raiz da cena em tela é a necessária luta em defesa do Estado Democrático de Direito, hoje encurralado pelo autoritarismo. E o STF é um importante campo de batalha dessa causa democrática. Por isto, é atacado.

quinta-feira, 5 de abril de 2018

NOTA DO PCdoB e da Pré candidata Manuela D'Ávila Liberdade a Lula! Pela restauração da democracia

NOTA OFICIAL DO PCdoB e da Pré candidata Manuela D'Ávila Liberdade a Lula! Pela restauração da democracia

Ao negar o Habeas Corpus impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a maioria do Supremo Tribunal Federal (STF), abre mão do seu papel de guardião da Constituição Federal ao tomar uma decisão que se juntará aos grandes erros históricos do Poder Judiciário em decorrência de ter atuado à mercê de interesses políticos reacionários. Um exemplo disso foi a negação, pela Corte Suprema, em 17 de junho de 1936, do Habeas Corpus em favor de Olga Benário Prestes, que teria evitado sua extradição para a Alemanha nazista, onde acabou executada numa câmara de gás.

O veredito se deu sob forte pressão do campo político e social reacionário e de setores do Ministério Público Federal, e do próprio Poder Judiciário, de campanha intensa da grande mídia, e mesmo da manifestação inconstitucional de vozes das Forças Armadas.
Este veredito afronta incontestavelmente o artigo 5º da Carta Magna, inciso 57, que, com letras claras, determina que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.”.

Essa decisão ocorre depois de o ex-presidente Lula e sua comitiva em caravana pelo Sul do país terem sido alvo de agressões de natureza fascista, inclusive de tiros. Agora, Lula é vítima de uma violência jurídica, uma vez que, sem amparo na Constituição, está na iminência de ser preso.

Chega-se ao ápice de uma trama detalhadamente concebida pelas forças golpistas, desde o golpe de 2016, com o intuito de prender e excluir das eleições presidenciais o potencial candidato favorito à vitória, conforme atestam as pesquisas de intenções de voto. Trata-se, portanto, de um novo capítulo da ruptura da ordem democrática. A condenação de Lula, sem nenhuma prova, pelo juiz de primeira instância, Sérgio Moro – confirmada pela 8ª Turma do Tribunal Federal Regional da 4ª Região (TRF-4) no episódio conhecido como “Triplex do Guarujá” – foi uma evidente afronta ao Estado Democrático de Direito.

A condenação se deu somente com base em declarações de criminosos confessos, que se beneficiaram do desmoralizado instituto da delação premiada. Recentemente, o governador Flávio Dino, do Maranhão, jurista respeitado, divulgou uma nota na qual demonstra que as duas instâncias que condenaram Lula se valeram de verdadeiros casuísmos e aberrações jurídicas.
Diante desses dados e fatos, a negação do Habeas Corpus, que poderá resultar na prisão do ex-presidente, maior liderança política e popular do país na atualidade, deve ser firmemente repudiada.

O Partido Comunista do Brasil (PCdoB) considera a iminente prisão de Lula, além de sua pretendida exclusão das eleições presidenciais, um fato gravíssimo. Sua detenção foi concebida e efetivada pelo Estado de exceção, que sufoca crescentemente o Estado Democrático de Direito e fará ressurgir a figura do preso político, típica de períodos ditatoriais e autoritários da República. Irá tensionar ainda mais a já instável situação política e insuflará as ações de intolerância e de naipe fascista.

O PCdoB expressa sua efetiva solidariedade ao ex-presidente Lula e ao Partido dos Trabalhadores (PT). Conclamamos as forças democráticas, os defensores do Estado Democrático de Direito em geral, a se unificarem e a se mobilizarem na defesa da democracia. Defesa que, neste momento, se pronuncia pela luta para garantir a liberdade de Lula e pela defesa de seus direitos políticos, e pela realização de eleições efetivamente livres.

Brasília, 5 de abril de 2018
Deputada Federal Luciana Santos
Presidenta do Partido Comunista do Brasil – PCdoB
Manuela D’Ávila
Pré-candidata do PCdoB à Presidência da República

https://www.facebook.com/manueladavila/photos/a.129464433768692.23913.126702654044870/2645394895508954/?type=3&theater

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

STF protege o “angorá”! Cadê o panelaço? Por Altamiro Borges

Blog do Miro
Numa decisão que pode inflamar a revolta, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), garantiu nesta terça-feira (14) o cargo de ministro da Secretaria-Geral do covil golpista para o peemedebista Moreira Franco, o famoso "gato angorá" da corrupção nativa. A decisão anula todas as liminares dadas antes por juízes da primeira instância que suspenderam a sinistra escolha. Com isso, o cupincha de Michel Temer garante o direito ao foro especial e só poderá ser investigado pelos seus supostos crimes pelo próprio STF. Moreira Franco tem uma longa ficha corrida de acusações – apenas nas delações premiadas da midiática Operação Lava-Jato ele já foi citado 34 vezes – 34 vezes!

Segundo matéria do jornal O Globo, "antes de tomar a decisão, Celso de Mello pediu informações ao presidente [sic] Michel Temer sobre o assunto. Em resposta, assessores do presidente reafirmaram a legalidade da nomeação. A decisão do ministro foi tomada em duas ações do PSOL e da Rede pedindo a anulação da nomeação, por entender que Moreira foi indicado com o único propósito de dar a ele direito ao foro privilegiado. Sem o cargo, os indícios contra o peemedebista ficariam nas mãos do juiz Sérgio Moro, que conduz a Lava-Jato na primeira instância do Judiciário". Quem ainda lembra como atuou o STF, que fez o maior estardalhaço para impedir a nomeação do ex-presidente Lula para compor o governo Dilma Rousseff, deve ter estranhado a decisão do "decano" do Supremo.

Celso de Mello simplesmente aceitou a desculpa esfarrapada apresentada pelo covil golpista de que a escolha de Moreira Franco foi angelical, imaculada. "Não houve qualquer má intenção do Presidente da República em criar obstruções ou embaraços à Operação Lava Jato", afirmou o documento escrito pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pela Subchefia de Assuntos Jurídicos da Casa Civil. Já os outros ministros do STF preferiram se calar, repetindo as cenas de covardia que viraram moda desde o início da cavalgada golpista pelo impeachment de Dilma Rousseff. Eles sequer se manifestaram sobre as três liminares de juízes de primeira instância que anularam a nomeação do "angorá" devida a sua sinistra trajetória. Triste sina do Supremo!

Desfaçatez como tábua de salvação

Até veículos que apoiaram o "golpe dos corruptos" e dão sustentação à quadrilha que assaltou o poder estranharam a nomeação. A Folha, em editorial na sexta-feira (10), foi dura nas críticas. "Acumulam-se, nestes últimos dias, os sinais de que o governo do peemedebista Michel Temer – a exemplo do mundo político em geral – deixa de lado o compromisso com as aparências republicanas e adota como prioridade a sobrevivência de seu núcleo de poder. Em manobra incapaz de passar como mera providência administrativa, o presidente alçou a ministro de seu governo Wellington Moreira Franco, identificado como "Angorá" em delações da Lava Jato". Para o jornal, os usurpadores – este adjetivo logicamente não é do veículo chapa-branca – "importam-se, a esta altura, com quase nada. Tomam a iniciativa, seguem adiante e recorrem à desfaçatez como tábua de salvação".

Até a revista Época, pertencente à famiglia Marinho, foi forçada a reconhecer que a nomeação visou exclusivamente "blindar Moreira Franco, citado na Lava-Jato". Conforme lembrou a reportagem, "o presidente Michel Temer vai criar um novo ministério – a Secretaria-Geral da Presidência – dentro do Palácio do Planalto para abrigar seu aliado Moreira Franco, que atualmente é secretário do Programa de Parcerias e Investimentos. Com isso, Moreira, que foi citado por delatores da Odebrecht no âmbito da Operação Lava Jato, ganha status de ministro e direito ao foro privilegiado. Assim, ele só poderá ser investigado e julgado na esfera do Supremo Tribunal Federal".

O texto mais contundente na mídia hegemônica, porém, foi o do veterano jornalista Janio de Freitas. Diante da indecorosa nomeação, agora confirmada pelo "decano" Celso de Mello, ele provocou os "coxinhas" que bateram panelas e foram às ruas para exigir o "Fora Dilma". Se a sua provocação der resultado, despertando consciências, as vidas do sinistro Moreira Franco e do Judas Michel Temer não terão paz no próximo período. A conferir!

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Não há panelaços e bonecos infláveis para os acusados do governo Temer

Por Janio de Freitas - Folha, 12 de fevereiro de 2017

Agora ficou mais fácil compreender o que se tem passado no Brasil. O poder pós-impeachment compôs-se de sócios-atletas da Lava Jato e, no entanto, não há panelaço para o despejo de Moreira Franco, ou de qualquer outro da facção, como nem sequer houve para Geddel Vieira Lima. Não há panelaços nem bonecos inflados com roupa de presidiário.

Logo, onde não há trabalhador, desempregado, perdedor da moradia adquirida na anulada ascensão, também não há motivo para insatisfações com a natureza imoral do governo. Os que bancaram o impeachment desfrutam a devolução do poder aos seus servidores. Os operadores políticos do impeachment desfrutam do poder, sem se importar com o rodízio forçado, que não afeta a natureza do governo.

Derrubar uma Presidência legítima e uma presidente honesta, para retirar do poder toda aspiração de menor injustiça social e de soberania nacional, tinha como corolário pretendido a entrega do Poder aos que o receberam em maioria, os geddeis e moreiras, os cunhas, os calheiros, os jucás, nos seus diferentes graus e especialidades.

Como disse Aécio Neves a meio da semana, em sua condição de presidente do PSDB e de integrante das duas bandas de beneficiários do impeachment: "Nosso alinhamento com o governo é para o bem ou para o mal". Não faz diferença como o governo é e o que dele seja feito. Se é para o mal, também está cumprindo o papel a que estava destinado pela finalidade complementar da derrubada de uma Presidência legítima e de uma presidente honesta.

Não há panelaço, nem boneco com uniforme de presidiário. Também, não precisa. Terno e gravata não disfarçam.

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

STF notifica Cunha sobre pedido de afastamento de cargo - Portal Vermelho

Brasil
16 de fevereiro de 2016 - 15h38


Na manhã desta terça-feira (16), o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) foi notificado pela Justiça sobre o pedido de seu afastamento do cargo de deputado – por consequência, também das funções de Presidente da Casa –, e terá dez dias para apresentar sua defesa. A denúncia foi feita em agosto de 2015 pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pelo suposto recebimento de US$ 5 milhões em propina.


Eduardo Cunha é notificado pela Justiça para se afastar do cargo de deputado De acordo com o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), tanto o pedido de abertura de ação penal contra Cunha quanto o pedido de Janot para afastá-lo do cargo de presidente da Câmara devem ser julgados em março.

Para a presidente nacional do PCdoB, deputada Luciana Santos (PE), não restam dúvidas. “Cunha não tem autoridade política ou moral. Está envolvido em inúmeras denúncias e ainda tenta impedir o funcionamento legal desta Casa. É um presidente que rasga a Constituição a todo momento, e não tem mais condições de permanecer aqui.”

Manipulação no Conselho de Ética

Para o líder do PCdoB na Câmara, deputado Daniel Almeida (BA), situações como essa demonstram que Cunha está utilizando a estrutura da Presidência da Câmara a seu favor. “A sociedade brasileira e o Parlamento identificam um fim de linha para Eduardo Cunha. Não dá mais. Não é possível que ele continue presidindo a Casa, depois de tudo o que já aconteceu. A permanência dele nessas condições é um atentado à democracia.”

Para tentar evitar que o avanço feito até agora seja perdido, o presidente do Conselho de Ética, deputado José Carlos Araújo (PSD-BA), ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com um mandado de segurança contra as manobras de Cunha.



Leia também:
Conselho de Ética enfrenta mais manobras contra a cassação de Cunha
Ministro do STF retira sigilo de denúncia contra Eduardo Cunha





Fonte: Liderança do PCdoB na Câmara, com agências

domingo, 22 de setembro de 2013

IVES GANDRA: "NÃO HÁ PROVAS CONTRA JOSÉ DIRCEU" - Brasil 247

sábado, 17 de agosto de 2013

VÍdeo Bomba - Por que o desequilíbrio no debate do Supremo? Torquemada vive!

Paulo Henrique Amorim, no Conversa Afiada, repercutindo comentário de um leitor, desmascara a razão dos ataques grosseiros e absurdos do Presidente do STF, Joaquim Barbosa ao Ministro Lewandowski. Para além da "coincidência" que colocou o julgamento da AP 470 na semana das eleições municipais em que o PSDB perderia  São Paulo e o DEM derreteria, vê-se que até mudar data de morte vale para, de qualquer maneira, condenar com sanha de vingança e de adversário político, gente como Dirceu e Genoíno. Aí, no vale tudo, deixa de ser justiça, um caminho perigosíssimo e que não é novidade, na corte que tem culpa no envio de Olga Benário Prestes para os nazistas, na cassação de pares para o apoio ao Golpe de 1964, na impunidade que marca casos escandalosos seletivamente tratados.

Vejam: na verdade, aplica-se a lei mais dura para um delito a ela anterior. E aquele princípio de não haver retroatividade nas leis, como o outro, de que ao acusador cabem as provas, como o terceiro, de que deve ser garantido amplo direito de defesa e a possibilidade de recorrer a cortes superiores, tudo foi para o saco, a fim de atender à agenda eleitoral da imprensa golpista e da direita, por quem sobranceiramente defende as candidaturas avulsas". Por tudo isso, Lewandowski representa a consciência democrática no STF, sem prestar-se a desrespeitos, nem truculências, apelando brilhantemente para pontos fundamentais da democracia e do direito. Merece respeito pela coragem, serenidade e pela vontade de fazer justiça, e não vingança.

sexta-feira, 16 de agosto de 2013

BARBOSA PRATICOU UM CRIME CONTRA LEWANDOWSKI - Brasil 247

http://www.brasil247.com/+rjjem

Tese do jurista Wálter Maierovitch é de que o presidente do STF praticou crime contra a honra do ministro Ricardo Lewandowski ao dizer que ele pratica "chicana" e deveria "pedir afastamento de suas funções"; o jornalista Paulo Nogueira defende que o ministro agredido processe o presidente"; em comum, os dois analistas enxergam muito descontrole de Barbosa e dificuldade em lidar com o contraditório; Lewandowski deve apresentar na próxima sessão uma questão de ordem para reafirmar o seu direito de voto

247 – O disparate verbal do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, ao acusar o colega, ministro Ricardo Lewandowski, de praticar “chicana” é, em tese, um crime contra a honra. No mundo jurídico, atribuir a um advogado a chicana representa uma das piores ofensas. Agora, a um juiz, vira prevaricação, no mínimo. Quem faz esta avaliação é o jurista Wálter Maierovitch. Já o jornalista Paulo Nogueira, do Diário do Centro do Mundo, diz que caberia a Lewandowski, processar Barbosa.

“Joaquim Barbosa é, hoje, um problema nacional. O desafio do Supremo é minimizar este problema. Veremos, nos próximos dias, como o Supremo se sai neste desafio. Um bom primeiro passo seria Lewandowski processar JB pela calúnia de ontem”, afirma Nogueira.

Já Maierovitch diz que “além da ofensa ao Código Penal e no capítulo que trata dos crimes de injúria, difamação e calúnia, o ministro Barbosa maculou o Poder Judiciário, que o elegeu e mantém na função de presidente um destemperado, para se dizer o mínimo”. E arremata: “Barbosa, que promoveu um espetáculo de gerais de um clássico futebolístico, deveria seguir o exemplo do presidente do Santos Futebol Clube, ou seja, pedir um afastamento, sine die, das funções”.

Vice-presidente do STF, Lewandowski, deve apresentar ao plenário, na próxima sessão, na quarta-feira (21), uma questão de ordem para reafirmar o direito a voto dos integrantes da Corte. Ele avalia que teve o seu direito de voto cerceado na última sessão do tribunal e quer discutir pontos do regimento interno do STF que disciplinam a participação dos ministros e seus votos nas sessões.

O artigo de Paulo Nogueira:

Lewandowski tem que processar Joaquim Barbosa

Caso acredite na justiça brasileira, Lewandowski tem um só caminho depois da inacreditável ofensa desferida por Joaquim Barbosa: processá-lo.

O outro caminho, que quase se realizou segundo relatos de quem presenciou a continuação privada do bate-boca público, seria desferir-lhe uma bofetada.

JB avançou todos os limites da decência ao dizer que Lewandowski estava fazendo “chicana”, um jargão baixo para designar expedientes que protelam a justiça.

Deixemos aos estudiosos da mente as razões da raiva ressentida que JB parece nutrir por Lewandowski, algo que dá a impressão de ir muito além das divergências sobre o Mensalão.

Do ponto de vista legal, Lewandowski não estava fazendo nada além do que deveria: rever um caso.

Barbosa queria rapidez, tanto quanto foi possível entender. Mas não estamos falando em velocidade, mas em justiça. De resto, ele próprio não se notabiliza pela lepidez: vem atrasando miseravelmente processos como o que pode ajudar a causa dos desprotegidos aposentados da Varig e da Transbrasil.

Pouco tempo atrás, um site de Santa Catarina noticiou uma palestra que JB deu a empresários locais. Nos comentários, um aposentado da Varig lembrou que o ministro tinha coisas mais importantes a fazer do que palestrar em Santa Catarina.

Outros embates entre os dois integrantes do STF ajudam a entender melhor este.

Um deles é exemplar.

Joaquim Barbosa, numa caipirice lancinante, anuncia que é leitor do New York Times e, em inglês duvidoso, usa uma expressão de um artigo do jornal para se referir à legislação brasileira: “laughable”. Risível.

Instala-se um certo desconforto, e ele então fala nos “pruridos ultranacionalistas” de alguns integrantes do Supremo. Ele, um cosmopolita, pausa para risadas, parecia imaginar estar dando uma lição de direito internacional aos pares.

Risível é, já que estamos falando do direito americano, o julgamento de Bradley Manning. Ou a legislação que permite à Casa Branca espionar até o seu email ou o meu, como mostrou Snowden.

Para voltarmos ao STF, risível é citar o New York Times – e em inglês – naquelas circunstâncias.

Naquele entrevero, Barbosa criticava a legislação por ser, supostamente, leniente. Ele claramente queria muito tempo de prisão para os réus. Anos, talvez décadas.

Lembraram a ele que na Noruega Breitvik recebera uma pena de 21 anos – a máxima lá – por ter matado dezenas de jovens.

JB engrolou alguma coisa não compreensível – laughable – sobre as particularidades dos países nórdicos.

Num certo momento, Lewandowski dá um xeque mate. “Estamos aqui para interpretar as leis, não para fazer leis”, diz ele.

Perfeito. Para fazer leis, você tem que receber votos e estar no Congresso.

JB parece não ter clareza nisso.

Na verdade, ele não parece ter clareza em quase nada. É, essencialmente, confuso. Acha que tudo bem empregar um filho na Globo, ser amigo de jornalistas, patrocinar viagem para repórteres exaltá-lo, criar uma empresa de araque para comprar apartamento em Miami, essas coisas todas.

E além de confuso pode ser agressivo, como se viu ontem no uso desvairado da palavra “chicana”. E como já se vira antes em diversas ocasiões, como uma em que teceu críticas num tom professoral – e laughable — aos partidos políticos.

Joaquim Barbosa é, hoje, um problema nacional. O desafio do Supremo é minimizar este problema.

Veremos, nos próximos dias, como o Supremo se sai neste desafio.

Um bom primeiro passo seria Lewandowski processar JB pela calúnia de ontem

O artigo de Wálter Maierovitch:

Mais um barraco de Barbosa

Os supremos ministros do órgão de cúpula do Poder Judiciário preferiram manter a tradição da rotatividade e observada a antiguidade e elegeram, para assumir as elevadas funções de presidente do Pretório excelso, o ministro Joaquim Barbosa.

À época, não faltavam indicativos, prova-provada e até domínio do fato, reveladores de Babosa não possuir a serenidade e a compostura exigíveis para esse difícil e delicado encargo.

Trocando em miúdos, Barbosa poderia, com o seu comportamento mercurial e desgaste nos freios inibitórios, comprometer a imagem do Judiciário (não do Supremo Tribunal Federal). Em resumo, Barbosa não detinha, e era público e notório, condições nem para mediar, com urbanidade, temperança e aceitação de dissensos, jogos de xadrez de velhinhos reunidos em praça pública de pequena cidade interiorana.

Na antevéspera da eleição, Barbosa havia protagonizado um bate-boca em que ofendera a honra do ministro Ricardo Lewandowski, em função judicante e como revisor da ação penal 470, apelidada de "mensalão". O pacífico ministro Ayres Brito, então na presidência, exercitou com sucesso o papel de bombeiro-togado e a boa-vontade de Lewandowski permitiu o encerramento do primeiro grande "barraco" promovido por Barbosa, que não gosta de ser contrariado como relator de processos. Esse "barraco" o colocou, perante a população, como herói inflexível e Barbosa passou a pontuar nas pesquisas eleitorais para a presidência da República. Coisas de república bananeira, ou seja, de presidente trapalhão do STF para a presidência da nação.

Na quinta-feira 15 e quando do julgamento de embargos de declaração apresentados pelo ex-deputado Carlos Rodrigues (PL-RJ), conhecido por bispo Rodrigues, o ministro Barbosa, na presidência da sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF), não aceitou ter o ministro Ricardo Lewandowski admitido um erro no seu voto condenatório.

Só para recordar, no chamado "mensalão", o bispo Rodrigues, por unanimidade, havia sido condenado, além da sanção pecuniária fixada em R$ 754 mil, às penas de seis anos e três meses de prisão, com cumprimento em regime aberto, por crimes de corrupção passiva e lavagem do dinheiro recebido, no importe de R$ 150 mil.

Segundo Lewandowski, o crime de corrupção passiva tinha se consumado em 2002 e, portanto, antes da Lei 10763, de 12 de novembro de 2003. Uma lei nova e que elevou as penas. Assim, Lewandowski concluiu ter ocorrido fixação retroativa (vedada pela Constituição da República) e equivocada, por toda a Corte, de lei nova e menos benigna. Diante do colocado, Barbosa, que havia sido relator, e os demais ministros passaram a discutir a questão.

Para Barbosa e Gilmar Mendes, por exemplo, o crime se consumara em 17 de dezembro de 2013 quando o bispo Rodrigues, líder regional do seu partido político, recebera, de surpresa e sem acordo prévio com o corruptor, os R$ 150 mil. De surpresa porque o bispo Rodrigues não havia apoiado o candidato do partido dos trabalhadores (PT) no primeiro turno das eleições presidenciais.

Como se sabe, situações teratológicas e a envolver a liberdade das pessoas, podem e devem ser resolvidas, nos tribunais, até por habeas-corpus de ofício, ou seja, sem anterior requerimento do paciente ou de um cidadão do povo (qualquer pessoas por impetrar um habeas-corpus e não precisa de advogado).

O próprio Supremo, na sessão de julgamento do dia anterior, havia concedido habeas-corpus de ofício ao réu-embargante Quaglia e para absolvê-lo por atipicidade penal.

Barbosa insistiu que a matéria levantada por Lewandowski não era pertinente a embargos, que são admitidos para correção de contradições, obscuridades, dúvidas e omissões. Ou seja, como regra, os embargos declaratórios não substituem as apelações e não têm natureza de infringentes.

Diante do nervosismo de Barbosa em querer encerrar o debate, Lewandowski propôs a suspensão dos trabalhos (era o último da pauta) para que todos refletissem melhor e à luz de um exame mais apurado da correlação entre a denúncia apresentada pelo procurador-geral da República e o acórdão. Em razão da proposta, que teve receptividade entre alguns ministros, o presidente Barbosa partiu para o ‘barraco’. Quis ganhar no grito e foi autor, em tese, de crime contra a honra ao chamar o ministro Lewandowski de chicaneiro. Pior, Barbosa não quis se retratar. No mundo judiciário, atribuir a um advogado a chicana representa uma das piores ofensas. Agora, a um juiz, vira prevaricação, no mínimo.

Além da ofensa ao Código Penal e no capítulo que trata dos crimes de injúria, difamação e calúnia, o ministro Barbosa maculou o Poder Judiciário, que o elegeu e mantém na função de presidente um destemperado, para se dizer o mínimo.

Pano rápido. O presidente Barbosa, que promoveu um espetáculo de gerais de um clássico futebolístico, deveria seguir o exemplo do presidente do Santos Futebol Clube, ou seja, pedir um afastamento, sine die, das funções.

segunda-feira, 13 de maio de 2013

PCdoB alerta contra ataques à democracia e prega reformas para ampliá-la

10/5/2013, http://renatorabelo.blog.br/2013/05/10/pcdob-alerta-contra-ataques-a-democracia-brasileira/

A Comissão Política Nacional do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) reuniu-se nesta sexta-feira (10), em São Paulo, e divulgou nota alertando a sociedade brasileira contra os recentes ataques desferidos contra a democracia no país pela oposição. A nota também defende reformas para ampliar a democracia.

Leia a seguir a integra da nota, divulgada no fim da tarde desta sexta-feira (10) em São Paulo.

A um ano e quatro meses da realização das eleições presidenciais, o sistema de oposição acirra a disputa política e, na busca de uma sobrevida no jogo sucessório, realiza investidas aparentemente desarticuladas, mas que no seu conjunto indicam uma tendência de afronta crescente à democracia. O PCdoB julga que esse fenômeno pernicioso merece o alerta das forças políticas progressistas.

Não é algo novo na história brasileira. Este atávico vício remonta ao udenismo reacionário que conspirou contra Getúlio Vargas, Juscelino Kubitscheck, João Goulart e, recentemente, contra Luiz Inácio Lula da Silva. Basta o Brasil se colocar de pé e caminhar na direção do desenvolvimento e do progresso social, basta afirmar sua soberania nacional, para as forças mais retrógadas serem tentadas a infringir valores e normas da disputa democrática.

A presidenta Dilma Rousseff, no contexto de uma grande crise mundial do capitalismo, procura alavancar o desenvolvimento nacional, erradicar a miséria no país e avançar o processo de mudanças. São iniciativas que incomodam setores da classe dominante, sobretudo aqueles que sempre se locupletaram com a desigualdade e a posição subalterna do Brasil perante as grandes potências. Estes setores não admitem perder privilégios, status e os ganhos proporcionados por um sistema financeiro predatório.

Por isso, movimentam-se freneticamente para bloquear, mesmo que às custas de ataques à democracia, o caminho que o povo brasileiro escolheu para trilhar desde a vitória de Lula em 2003.

Vejamos alguns fatos que justificam esse alerta.

Desmoralização e judicializacão da política


Para afrontar a democracia, realiza-se uma ruidosa e persistente campanha para desmoralizar a política e os partidos. Sob o diagnóstico de que os partidos teriam se fragilizado como instituições, busca-se judicializar a política e subtrair prerrogativas de suas instituições, como é o caso do Congresso Nacional. Recentemente, um ministro do STF desrespeitou a autonomia do Poder Legislativo ao sustar a legítima tramitação de um projeto de lei. Fato que provocou justificada reação das presidências do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.

Por óbvio, essa operação de desacreditar a política é muito seletiva, atinge, sobretudo, a base de sustentação da presidenta Dilma, particularmente os partidos de esquerda. Exemplo disso são os prolongados e renitentes ataques ao PT e também ao PCdoB.

Outro exemplo de investidas por parte de estruturas do Estado contra a política – e, mais precisamente, contra as lideranças e os partidos que sustentam o governo da presidenta Dilma Rousseff – se revela na decisão do Ministério Público Federal de abrir inquérito contra o ex-presidente Lula. No julgamento do “mensalão”, o STF não incriminou o ex-presidente, pois nada há contra ele. O fato é que, de modo arbitrário e absurdo, a Polícia Federal hoje promove uma investigação contra uma das maiores lideranças do povo brasileiro e personalidade respeitada no mundo.

No balanço dos últimos dez anos (2003-2013), que abrange a governança de Lula e Dilma, destaca-se um combate cerrado contra a corrupção. O governo procurou fortalecer as instituições encarregadas de empreender este combate. Contudo, no âmbito de um Estado erguido e moldado para servir às classes dominantes, há nele setores que reagem com hostilidade . Ao mesmo tempo, ocupantes de órgãos de controle exorbitam prerrogativas e, deliberadamente, obstruem a realização de obras e projetos importantes ao desenvolvimento nacional.

Desrespeito aos direitos individuais
São preocupantes também frequentes ações que desrespeitam os direitos individuais consagrados na Constituição. Estas agressões aos direitos civis, não raro, também são seletivas, direcionadas a personalidades e lideranças do campo democrático e de esquerda.

Pisoteia-se o princípio elementar da presunção da inocência. Caso típico foi praticado na semana passada contra uma liderança do PCdoB. Carlos Fernando Niedersberg, então secretário do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul, foi preso, agredido por agentes do Estado e teve sua reputação linchada pela mídia, embora o inquérito policial da chamada Operação Concutare não tenha absolutamente nada contra ele, exceto ilações artificialmente construídas. Um ato, portanto, de violência política contra uma liderança do PCdoB, com o objetivo claro de enfraquecer a legenda comunista e atingir o projeto das forças progressistas desse estado.

Abuso de poder do monopólio midiático

Outra questão que justifica o sinal de alerta é o abuso de poder do monopólio midiático. Este abuso – como arsenal do sistema de oposição que agride a democracia brasileira – é um fato que se agrava e exige uma tomada de posição do campo político democrático. O exemplo mais recente é a grita dos meios de comunicação contra a decisão do governo da presidenta Dilma Rousseff de baixar os juros. Tal medida chocou-se frontalmente com a lógica e a ganância da oligarquia financeira. E, desde então, a grande mídia, a serviço dessa oligarquia, desinforma e desorienta a sociedade manipulando dados referentes à inflação, torce pelo “quanto pior melhor” para os rumos da Nação.

Realizar reformas para ampliar a democracia
É preciso fazer cumprir a Constituição Federal que veda a existência de monopólios e garante à sociedade o pleno direito à informação, à liberdade de expressão e de imprensa. O Brasil sequer tem regulamentado o direito de resposta, basilar à democracia. Hoje, tais preceitos e direitos estão mitigados e, na prática, se procura negá-los ao povo brasileiro. Por isto, impõe-se uma reforma democrática dos meios de comunicação – o que exigirá ampla mobilização do povo e de vários segmentos e lideranças da sociedade.

No seu conjunto, os fatos acima narrados – apenas alguns no contexto mais amplo de ataques à democracia – requerem das forças políticas democráticas, patrióticas e populares, a firme decisão de responder a essa tentativa de sufocar a democracia, intensificando jornadas de sentido oposto: ampliar, alargar e aperfeiçoar a democracia. Está, portanto, na ordem do dia, debater este temário com a sociedade e as forças progressistas, reforçar as iniciativas e mobilizações pela democratização dos meios de comunicação, pela reforma do Judiciário e por uma reforma política democrática, através de um amplo movimento social e político.

São Paulo, 10 de maio de 2013
Comissão Política Nacional do Partido Comunista do Brasil – PCdoB

domingo, 28 de abril de 2013

Fonteles: PEC responde à "ferocidade autoritária" do Judiciário - Viomundo - O que você não vê na mídia

Fonteles: PEC responde à "ferocidade autoritária" do Judiciário - Viomundo - O que você não vê na mídia




por Luiz Carlos Azenha

O deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), autor da PEC 33, reagiu hoje às críticas que recebeu de articulistas da grande mídia e do ministro do Supremo Tribiunal Federal, Gilmar Mendes.

Na Folha, por exemplo, a colunista Eliane Cantanhêde especulou que ele teria tramado uma dupla retaliação: contra a condenação dos réus do mensalão e a aprovação da união gay pelo STF.

Fonteles informou ao Viomundo que a PEC 33 tem dois anos de idade, ou seja, começou a tramitar muito antes das decisões mais recentes do STF.

Ele admite, porém, que a PEC nasceu de uma tentativa de frear invasão do Judiciário nas atribuições do Congresso.

“O Judiciário está violando a Constituição e invadindo a função legislativa já há muitos anos”, afirmou.

Citou exemplos: fidelidade partidária, verticalização das eleições, número de vereadores, cotas, células tronco embrionárias, aborto de anencéfalos, união homoafetiva, royalties do petróleo e PEC dos precatórios.

Mas, o que busca a PEC 33? Aumentar de seis para nove o número de votos necessários (entre onze ministros) para que o STF tome decisões sobre inconstitucionalidade, emendas constitucionais e súmulas vinculantes.

No caso de leis ordinárias ou complementares, os nove votos seriam suficientes.

No caso de súmulas vinculantes, o Congresso teria 90 dias para analisar a decisão do STF; se discordar, a súmula do STF se mantém mas deixa de ser vinculante, ou seja, deixa de ser imposta a tribunais inferiores.

No caso de emenda constitucional, a decisão do STF seria analisada pelo Congresso por um prazo máximo de 90 dias; em caso de discórdia, a decisão seria levada a consulta popular.

“Se um dia essa emenda vier a ser aprovada, é melhor que se feche o Supremo Tribunal Federal”, afirmou Gilmar Mendes a respeito da PEC, segundo o diário conservador Folha de S. Paulo.

Reagindo, o deputado disse que isso demonstra “como o Senado tem sido negligente com um ministro desses, que tem a esposa trabalhando no escritório do [advogado] Sergio Bermudes”, numa referência à possibilidade de cassação de Gilmar Mendes.

Fonteles disse que a PEC é uma forma de coibir a “ferocidade autoritária, quase fascista do Judiciário”, ao invadir a função legislativa.

Sobre a sugestão da colunista Cantanhêde de que, como “deputado cristão”, ele estaria se insurgindo contra decisões vistas como progressistas do STF — células tronco, aborto de anencéfalos e união homoafetiva, por exemplo –, o deputado disse que o STF é “um poder de origem monárquica”, que serve ao interesse conservador mas usa algumas de suas decisões para se apresentar como “moderno”.

Deu como exemplo duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADINs) movidas pelo ex-procurador-Geral da República, Cláudio Fonteles, a partir da mesma data, em 2005. Segundo o deputado, o STF decidiu sobre o uso de células tronco em pesquisas mas até hoje não se manifestou sobre os transgênicos, porque “mexe com os interesses da Monsanto”, a gigantesca transnacional do agronegócio.

O STF, segundo o petista, funciona em função das “bancas ricas de advogados, que só os ricos podem bancar”.

Trechos:

“Existem 60 milhões de processos acumulados parados nos tribunais do país, segundo o Conselho Nacional de Justiça. O que é que este pessoal quer mexendo na função dos outros se estão sendo negligentes, incompetentes e irresponsáveis no julgamento das causas, o que é seu dever constitucional?”

“Agora quer holofote? Vai atrás de voto, larga a magistratura, vai ser candidato, funda um partido e não se aproveite de uma conjuntura em que a mídia oligárquica que nós temos em boa parte deste país faz, junto com o Supremo, uma espécie de braço político auxiliar da oposição, que foi derrotada nas urnas”.

Para ouvir a íntegra da entrevista (garanto que vale a pena), clique:

Leia também:

Eduardo Guimarães: Na Folha, Mercadante afronta vítimas da ditadura

Ajude-nos a fazer o documentário sobre os bastidores da Globo nas eleições, clicando aqui.

Parabéns ao tucano relator da PEC 33 - Entenda a polêmica - Viomundo - O que você não vê na mídia

O que o tucano relator da PEC 33 falou sobre a polêmica - Viomundo - O que você não vê na mídia




sugerido por Amália Renan Chaves, via Facebook


O SR. JOÃO CAMPOS (PSDB-GO. Sem revisão do orador.) — Sr. Presidente, apesar da exiguidade do tempo, vou procurar falar sobre dois assuntos, de forma muito breve. PEC nº 33, admitida, ontem, pela CCJ, de autoria do Deputado Nazareno Fonteles e da qual tive a honra de ser Relator.


Preocupa-me, porque setores da imprensa nem sequer leram o texto, tampouco alguns constitucionalistas, e se apressam em omitir opinião.


A PEC nº 33 não tira do Supremo Tribunal Federal nenhuma atribuição. Já ouvi manifestações, hoje, de que a PEC tira a atribuição do Supremo de julgar determinados crimes, dificulta o julgamento. Isso é uma falácia, uma mentira.


A PEC nº 33 não trata disso. A PEC nº 33 trata de estabelecer um quórum diferenciado para o julgamento de ação direta de inconstitucionalidade, que, hoje, é apenas a maioria absoluta.


Uma emenda constitucional, Deputado Amauri Teixeira, é aprovada nesta Casa e na outra, em dois turnos, por três quintos, um quórum qualificadíssimo. O Supremo pode considerá-la inconstitucional por metade mais um, ou seja, seis Ministros.


A PEC está elevando esse quórum, para ser mais qualificado, dada a importância da matéria.


Isso não fere a separação dos Poderes, o equilíbrio entre os Poderes, ao contrário, dá mais segurança jurídica e permite que o Supremo seja mais criterioso na avaliação da constitucionalidade ou não de uma matéria.


A PEC propõe que, nas hipóteses de emenda constitucional, o Supremo não possa suspender a eficácia monocraticamente. Observem: uma emenda constitucional, aprovada pela Casa, com os critérios conhecidos, pode ser contestada no Supremo por um Ministro, sozinho, que suspende os efeitos da emenda constitucional. Isso não me parece razoável.


Isso ofende o princípio da separação dos Poderes? Jamais. Isso ofende cláusula pétrea? Jamais. Isso tira a competência do Supremo? Nenhuma.


Então, estão fazendo um cavalo-de-batalha desnecessariamente. Estamos fortalecendo os pressupostos para a edição de súmula vinculante. Após isso, há algumas situações, que estão na PEC nº 33, do Deputado Nazareno Fonteles, que devem passar pelo crivo do Parlamento.


Esse ponto merece, sim, um debate mais acurado, com constitucionalistas, daí por diante. De outro lado, a PEC vai permitir um bom diálogo entre o Parlamento e o Poder Judiciário.


Vamos debater o princípio da separação dos Poderes; os mecanismos de freios e contrapesos; os princípios da legitimidade democrática; o ativismo judicial, que o Supremo vem praticando, principalmente depois de 2004, com intervenções indevidas na atividade do Poder Legislativo. Mas é um debate qualificado.


Temos certeza de que iremos aprimorar os pressupostos constitucionais de harmonia e de equilíbrio entre os Poderes. Então, quero fazer este breve registro, dada a exiguidade do tempo.


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