domingo, 1 de outubro de 2023
domingo, 16 de maio de 2021
sexta-feira, 7 de maio de 2021
Caetano Veloso - Haiti - #Jacarezinho #massacre
Quando você for convidado pra subir ao adro
Da fundação Casa de Jorge Amado
Pra ver do alto a fila de soldados quase todos pretos
Dando porrada na nuca de malandros pretos
De ladrões mulatos e outros quase brancos
Tratados como pretos
Só pra mostrar aos outro quase pretos
(e são quase todos pretos)
E aos quase brancos, pobres como pretos
Como é que pretos, pobres e mulatos
E quase brancos, quase pretos, de tão pobres, são tratados
E não importa se olhos do mundo inteiro
Possam estar por um momento voltados para o largo
Onde os escravos eram castigados
E hoje um batuque
Com a pureza de meninos uniformizados de escola secundária
Em dia de parada
E a grandeza épica de um povo em formação
Nos atrai, nos deslumbra e estimula
Não importa nada: nem o traço do soldado
Nem a lente do Fantástico, nem o disco de Paul Simon
Ninguém, ninguém é cidadão
Se você for à festa do pelô
E se você não for
Pense no Haiti, reze pelo Haiti
O Haiti é aqui o Haiti não é aqui
Na TV se você ver um deputado em pânico mal dissimulado
Diante de qualquer, mas qualquer mesmo, qualquer qualquer
Plano de educação que pareça fácil
Que pareça fácil e rápido
E vá representar uma ameaça de democratização do ensino
De primeiro grau
Se esse mesmo deputado defender a adoção de pena capital
E o venerável cardeal disser que vê tanto espírito no feto
E nenhum no marginal
E se, ao furar o sinal, o velho sinal vermelho habitual
Notar um homen mijando na esquina da rua
Sobre um saco brilhante de lixo do Leblon
E quando ouvir o silêncio sorridente de São Paulo
Diante da chacina
111 presos indefesos, mas presos são quase todos ou
Quase pretos
Ou quase brancos, quase pretos de tão pobres
E pobres são como podres e todos sabem como se tratam os pretos
E quando você for dar uma volta no Caribe
E quando for trepar sem camisinha
E apresentar sua participação inteligente no bloqueio a Cuba
Pense no Haiti, reze pelo Haiti
O Haiti é aqui o Haiti não é aqui
quinta-feira, 28 de novembro de 2019
Prisão de uma MULHER em SC mostra a Ditadura que o Brasil vive
Agente do IGP SC prende uma MULHER em Palhoça SC. Ela havia incendiado loja da amante do seu marido. Que tal a abordagem deste profissional da Segurança Pública? pic.twitter.com/UBXszjHpBo— Róbinson Gambôa (@Gamboa_R) November 27, 2019
segunda-feira, 22 de abril de 2019
Policial chuta parte do tapete devocional da Semana Santa dedicado à Marielle
Policial chuta parte do tapete devocional da Semana Santa dedicado à Marielle pic.twitter.com/X0tcGW3G8l— Marina Miyazaki A. (@MarinaMiyazaki) 21 de abril de 2019
sexta-feira, 2 de junho de 2017
Veja o depoimento de Gilse Cosenza sobre sua prisão e tortura na luta contra a ditadura - Canal O Tempo
sexta-feira, 17 de março de 2017
sexta-feira, 2 de setembro de 2016
Jovem do Levante perde a visão após repressão da PM - Conversa Afiada - #ForaTemer #Golpista #DiretasJA
quinta-feira, 1 de setembro de 2016
PM gaúcha em Caxias-RS espanca cidadão indefeso por denunciar o #golpe
A polícia militar agride manifestantes que já haviam dispersado do ato contra o impeachment da presidenta Dilma, na cidade gaúcha. Ações violentas da PM foram registradas na grande maioria das cidades que foram às ruas nesta quarta-feira histórica.
sexta-feira, 25 de março de 2016
Decisão de Teori expõe arbitrariedades de Moro; leia a íntegra - Portal Vermelho
A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki, que determinou o envio à Corte de todas as investigações relativas ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, reconhece explicitamente ilegalidades cometidas no bojo da Operação Lava Jato. Ajuda, assim, a expor as arbitrariedades do juiz Sergio Moro e a retomar "a primazia da lei", como bem disse a presidenta Dilma Rousseff.
Primeiro, por ter sido emitida por juízo que, naquele momento, era incompetente para a causa, “ante a constatação, já confirmada, do envolvimento de autoridades com prerrogativa de foro, inclusive a própria Presidente da República”.
O segundo motivo, de acordo com o ministro do STF, é “porque a divulgação pública das conversações telefônicas interceptadas, nas circunstâncias em que ocorreu, comprometeu o direito fundamental à garantia de sigilo, que tem assento constitucional”. “O art. 5o, XII, da Constituição somente permite a interceptação de conversações telefônicas em situações excepcionais, ‘por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal’. Há, portanto, quanto a essa garantia, o que a jurisprudência do STF denomina reserva legal qualificada”, continua.
O ministro tratou de invalidar o armento mutilizado por Moro de que havia tirado o sigilo das conversas telefônicas alegando que eram de interesse público. "Não há como conceber, portanto, a divulgação pública das conversações do modo como se operou, especialmente daquelas que sequer têm relação com o objeto da investigação criminal. Contra essa ordenação expressa, que – repita-se, tem fundamento de validade constitucional – é descabida a invocação do interesse público da divulgação ou a condição de pessoas públicas dos interlocutores atingidos, como se essas autoridades, ou seus interlocutores, estivessem plenamente desprotegidas em sua intimidade e privacidade", apontou Zavasck
Sobre o sigilo, Teori afirmou ainda em sua decisão que não se tratava de fazer “qualquer juízo sobre a legitimidade ou não da interceptação telefônica em si mesma”, tema que não estaria em julgamento. “O que se infirma é a divulgação pública das conversas interceptadas da forma como ocorreu, imediata, sem levar em consideração que a prova sequer fora apropriada à sua única finalidade constitucional legítima (‘para fins de investigação criminal ou instrução processual penal’), muito menos submetida a um contraditório mínimo", diz o ministro.
Zavascki ainda chama a atenção para os danos causados pelas ilegalidades. “A esta altura, há de se reconhecer, são irreversíveis os efeitos práticos decorrentes da indevida divulgação das conversações telefônicas interceptadas. Ainda assim, cabe deferir o pedido no sentido de sustar imediatamente os efeitos futuros que ainda possam dela decorrer e, com isso, evitar ou minimizar os potencialmente nefastos efeitos jurídicos da divulgação, seja no que diz respeito ao comprometimento da validade da prova colhida, seja até mesmo quanto a eventuais consequências no plano da responsabilidade civil, disciplinar ou criminal”, diz a decisão.
RELATOR :MIN. TEORI ZAVASCKI
RECLTE.(S) :PRESIDENTE DA REPÚBLICA
PROC.(A/S)(ES) :ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RECLDO.(A/S) :JUIZ FEDERAL DA 13ª VARA FEDERAL DE
CURITIBA/PR
ADV.(A/S) :SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
INTDO.(A/S) :MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROC.(A/S)(ES) :PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
DECISÃO:
1. Trata-se de reclamação, com pedido liminar, ajuizado pela Presidente da República, em face de decisão proferida pelo juízo da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba, nos autos de “Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônicos 5006205-98.2016.4.04.7000/PR”. Em linhas gerais, alega-se que houve usurpação de
competência do Supremo Tribunal Federal, pois: a) no curso de interceptação telefônica deferida pelo juízo reclamado, tendo como investigado principal Luiz Inácio Lula da Silva, foram captadas conversas mantidas com a Presidente da República; b) o magistrado de primeira instância, “ao constatar a presença de conversas de autoridade com prerrogativa
de foro, como é o caso da Presidenta da República, [...] deveria encaminhar essas
conversas interceptadas para o órgão jurisdicional competente, o Supremo Tribunal Federal”, nos termos do art. 102, I, b, da Constituição da República; (c) “a decisão de divulgar as conversas da Presidenta - ainda que encontradas fortuitamente na interceptação - não poderia ter sido prolatada em primeiro grau de jurisdição, por vício de incompetência absoluta” e d) “a comunicação envolvendo a Presidenta da República é uma questão de segurança
nacional (Lei n. 7.170/83), e as prerrogativas de seu cargo estão protegidas pela
Constituição”.
Postulou, liminarmente, a suspensão imediata dos efeitos da decisão proferida em 16.3.2016 no dito procedimento e, ao final, seja anulada a decisão reclamada, determinando-se a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal.
Ato contínuo, por meio de petição protocolada sob número 13698/2016, a reclamante apresentou aditamento à petição inicial e alegou, em síntese, que (a) “segundo divulgado pela imprensa […] o juízo federal da 13ª Vara Federal de Curitiba houve por bem suspender o envio a essa Corte Suprema dos inquéritos que tratam dos fatos que ensejam as medidas de interceptação, limitando-se apenas a encaminhar os dados da quebra de sigilo telefônico do ex-Presidente Luis Inácio Lula da Silva”; (b) o magistrado
reclamado não teria competência para definir “o conjunto de inquéritos ou processos judiciais em curso que devem ou não ser remetidos ao exame do Pretório Excelso, única Corte de Justiça apta juridicamente a proceder a esse exame”. Requereu, assim, que seja determinado ao juízo reclamado “a remessa de todos os inquéritos e processos judiciais em curso que tratam dos fatos que ensejaram as interceptações telefônicas em que foram registrados diálogos da Sra. Presidente da República, dos Srs. Ministros de Estado e de outros agentes
políticos porventura dotados de prerrogativa de foro”.
2. A concessão de medida liminar também no âmbito da reclamação (arts. 158 do RISTF e 989, II, do Código de Processo Civil) pressupõe, além da comprovação da urgência da medida, a demonstração da plausibilidade do direito invocado, requisitos que no caso se mostram presentes.
3. O presente caso traz, em sua gênese, matéria que esta Suprema Corte já reconheceu como de sua competência no exame das Ações Penais 871-878 e procedimentos correlatos, porém procedendo à cisão do feito, a fim de que seguissem tramitando, no que pertine a envolvidos sem prerrogativa de foro, perante o juízo reclamado, sem prejuízo do exame
de competência nas vias ordinárias (AP 871 QO, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 10/06/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 29-10-2014 PUBLIC 30-10-2014).
4. É certo que eventual encontro de indícios de envolvimento de autoridade detentora de foro especial durante atos instrutórios subsequentes, por si só, não resulta em violação de competência desta Suprema Corte, já que apurados sob o crivo de autoridade judiciária que
até então, por decisão da Corte, não violava competência de foro superior
(RHC 120379, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, DJe 24-10- 2014; AI 626214-AgR, Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, DJe 08-10-2010; HC 83515, Relator(a): Min. NELSON JOBIM, Tribunal Pleno, DJ 04-03-2005; Rcl 19138 AgR, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, DJe de 18-03-2015 e Rcl 19135 AgR, Relator(a): Min. TEORI
ZAVASCKI, DJe de 03-08-2015; Inq 4130-QO, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 23-9-2015).
5. O exame dos autos na origem revela, porém, ainda que em cognição sumária, uma realidade diversa. Autuado, conforme se observa na tramitação eletrônica, requerimento do Ministério Público de interceptação telefônica, em 17.2.2016, “em relação a pessoas associadas ao ex-Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (eventos 1 e 2)”,
aditado em 18.2.2016, teve decisão de deferimento em 19.2.2016 e sucessivos atos confirmatórios e significativamente ampliativos, em 20.2.2016, 26.2.2016, 29.2.2016, 3.3.2016, 4.3.2016 e 7.3.2016, sempre com motivação meramente remissiva, tornando praticamente impossível o controle, mesmo a posteriori, de interceptações de um sem número de ramais telefônicos.
6. Embora a interceptação telefônica tenha sido aparentemente voltada a pessoas que não ostentavam prerrogativa de foro por função, o conteúdo das conversas – cujo sigilo, ao que consta, foi levantado incontinenti, sem nenhuma das cautelas exigidas em lei – passou por
análise que evidentemente não competia ao juízo reclamado: “Observo que, em alguns diálogos, fala-se, aparentemente, em tentar influenciar ou obter auxílio de autoridades do
Ministério Público ou da Magistratura em favor do ex- Presidente. Cumpre aqui ressalvar que não há nenhum indício nos diálogos ou fora deles de que estes citados teriam de fato
procedido de forma inapropriada e, em alguns casos, sequer há informação se a intenção em influenciar ou obter intervenção chegou a ser efetivada. Ilustrativamente, há, aparentemente,
referência à obtenção de alguma influência de caráter desconhecido junto à Exma. Ministra Rosa Weber do Supremo Tribunal Federal, provavelmente para obtenção de decisão
favorável ao ex-Presidente na ACO 2822, mas a eminente Magistrada, além de conhecida por sua extrema honradez e retidão, denegou os pleitos da Defesa do ex-Presidente. De igual forma, há diálogo que sugere tentativa de se obter alguma intervenção do Exmo. Ministro Ricardo Lewandowski contra imaginária prisão do ex-Presidente, mas sequer o interlocutor
logrou obter do referido Magistrado qualquer acesso nesse sentido. Igualmente, a referência ao recém nomeado Ministro da Justiça Eugênio Aragão (‘parece nosso amigo’) está
acompanhada de reclamação de que este não teria prestado qualquer auxílio.
Faço essas referências apenas para deixar claro que as aparentes declarações pelos interlocutores em obter auxílio ou influenciar membro do Ministério Público ou da Magistratura
não significa que esses últimos tenham qualquer participação nos ilícitos, o contrário transparecendo dos diálogos. Isso, contudo, não torna menos reprovável a intenção ou as
tentativas de solicitação.”
7. Enfatiza-se que, segundo reiterada jurisprudência desta Corte, cabe apenas ao Supremo Tribunal Federal, e não a qualquer outro juízo, decidir sobre a cisão de investigações envolvendo autoridade com prerrogativa de foro na Corte, promovendo, ele próprio, deliberação a respeito do cabimento e dos contornos do referido desmembramento (Rcl
1121, Relator(a): Min. ILMAR GALVÃO, Tribunal Pleno, julgado em 04/05/2000, DJ 16-06-2000 PP-00032 EMENT VOL-01995-01 PP-00033; Rcl 7913 AgR, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 12/05/2011, DJe-173 DIVULG 08-09-2011 PUBLIC 09-09-2011 EMENT VOL-02583-01 PP-00066). No caso em exame, não tendo havido prévia decisão desta Corte sobre a cisão ou não da investigação ou da ação relativamente aos fatos indicados, envolvendo autoridades com prerrogativa de foro no Supremo Tribunal Federal, fica delineada, nesse juízo de cognição sumária, quando menos, a concreta probabilidade de violação da competência prevista no art. 102, I, b, da Constituição da República.
8. Diante da relevância dos fundamentos da reclamação, é de se deferir a liminar pleiteada, para que esta Suprema Corte, tendo à sua disposição o inteiro teor das investigações promovidas, possa, no exercício de sua competência constitucional, decidir acerca do cabimento ou não do seu desmembramento, bem como sobre a legitimidade ou não
dos atos até agora praticados.
9. Procede, ainda, o pedido da reclamante para, cautelarmente, sustar os efeitos da decisão que suspendeu o sigilo das conversações telefônicas interceptadas. São relevantes os fundamentos que afirmam a ilegitimidade dessa decisão.
Em primeiro lugar, porque emitida por juízo que, no momento da sua prolação, era reconhecidamente incompetente para a causa, ante a constatação, já confirmada, do envolvimento de autoridades com prerrogativa de foro, inclusive a própria Presidente da República.
Em segundo lugar, porque a divulgação pública das conversações telefônicas interceptadas, nas circunstâncias em que ocorreu, comprometeu o direito fundamental à garantia de sigilo, que tem assento constitucional. O art. 5º, XII, da Constituição somente permite a interceptação de conversações telefônicas em situações excepcionais, “por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”. Há, portanto, quanto a essa garantia, o que a jurisprudência do STF denomina reserva legal qualificada.
A lei de regência (Lei 9.269/1996), além de vedar expressamente a divulgação de qualquer conversação interceptada (art. 8º), determina a inutilização das gravações que não interessem à investigação criminal (art. 9º). Não há como conceber, portanto, a divulgação pública das
conversações do modo como se operou, especialmente daquelas que sequer têm relação com o objeto da investigação criminal. Contra essa ordenação expressa, que – repita-se, tem fundamento de validade constitucional – é descabida a invocação do interesse público da
divulgação ou a condição de pessoas públicas dos interlocutores atingidos, como se essas autoridades, ou seus interlocutores, estivessem plenamente desprotegidas em sua intimidade e privacidade.
Quanto ao ponto, vale registrar o que afirmou o Ministro Sepúlveda Pertence, em decisão chancelada pelo plenário do STF (Pet 2702 MC, Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, julgado em 18/09/2002, DJ 19-09-2003 PP-00016 EMENT VOL-02124-04 PP-00804), segundo a qual:
“62. [A] garantia do sigilo das diversas modalidades técnicas de comunicação pessoal - objeto do art. 5°, XII -independe do conteúdo da mensagem transmitida e, por isso - diversamente do que têm afirmado autores de tomo, não tem o seu alcance limitado ao resguardo das esferas da intimidade ou da privacidade dos interlocutores.
63. ‘Por el contrario’ - nota o lúcido Raúl Cervini (L. Flávio Gomes Raúl Cervini Interceptação Telefônica,. ed RT, 1957, p. 33), ‘el secreto de las comunicaciones aparece en las Constituciones modernas – e incluso se infiere en la de Brasil - con una construcción
rigurosamente formal. No se dispensa el secreto en virtud del contenido de la comunicación, ni tiene nada que ver su protección com el hecho a estas efectos jurídicamente indiferente – de que lo comunicado se inscriba o no en el ámbito de la privacidad. Para la Carta Fundamental, toda comunicación es secreta, como expresión transcendente de la libertad, aunque sólo algunas de ellas puedan catalogarse de privadas. Respecto a este tema há sido especialmente clarificador el Tribunal Constitucional Espanõl al analizar el fundamento jurídico de una norma constitucional de similares características estructurales al art. 5 XII de la Constitución Brasileña. Há señalado el Alto Tribunal que la norma constitucional establece
una obligación de no hacer para los poderes públicos, la que debe mostrarse eficaz com independencia del contenido de la comunicación, textualmente: ‘el concepto de ‘secreto’ en el art. 18, 3°. (de la Constitución española) tiene un carácter ‘formal’ em el sentido de que
se predica de lo comunicado, sea cual sea su contenido y pertenezca o no el objeto de la comunicación misma al ámbito de lo personal, lo íntimo o lo reservado’. Agrega más adelante que sólo desligando la existencia del Derecho de la cuestión sustantiva del conteniclo de lo
comunicado puede evitarse caer en la inaceptable aleatoriedad en su reconocimiento que llevaría la confusón entre este Derecho y el que protege la intimidad de las personas’.
64. Desse modo - diversamente do que sucede nas hipóteses normais de confronto entre a liberdade de informação e os direitos da personalidade - no âmbito da proteção ao sigilo
das comunicações, não há como emprestar peso relevante, na ponderação entre os direitos fundamentais colidentes, ao interesse público no conteúdo das mensagens veiculadas, nem à
notoriedade ou ao protagonismo político ou social dos interlocutores”.
10. Cumpre enfatizar que não se adianta aqui qualquer juízo sobre alegitimidade ou não da interceptação telefônica em si mesma, tema que não está em causa. O que se infirma é a divulgação pública das conversas interceptadas da forma como ocorreu, imediata, sem levar em consideração que a prova sequer fora apropriada à sua única finalidade constitucional legítima (“para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”), muito menos submetida a um contraditório mínimo. A esta altura, há de se reconhecer, são irreversíveis os efeitos práticos decorrentes da indevida divulgação das conversações telefônicas interceptadas. Ainda assim, cabe deferir o pedido no sentido de sustar imediatamente os efeitos futuros que ainda possam dela decorrer e, com isso, evitar ou minimizar os potencialmente nefastos efeitos jurídicos da divulgação, seja no que diz respeito ao comprometimento da validade da prova colhida, seja até mesmo quanto a eventuais consequências no plano da responsabilidade civil, disciplinar ou criminal.
11. Nos atos ampliativos antes referidos, encontra-se decisão datada de 26.2.2016, em que é autorizada a interceptação telefônica de advogado sob o fundamento de que estaria “minutando as escrituras e recolhendo as assinaturas no escritório de advocacia dele”. Aparentemente, é só em 16.3.2016 que surge efetiva motivação para o ato:
“Mantive nos autos os diálogos interceptados de Roberto Teixeira, pois, apesar deste ser advogado, não identifiquei com clareza relação cliente/advogado a ser preservada entre o ex-
Presidente e referida pessoa. Rigorosamente, ele não consta no processo da busca e apreensão 5006617-29.2016.4.04.7000 entre os defensores cadastrados no processo do ex-Presidente. Além disso, como fundamentado na decisão de 24/02/2016 na busca e
apreensão (evento 4), há indícios do envolvimento direto de Roberto Teixeira na aquisição do Sítio em Atibaia do ex-Presidente, com aparente utilização de pessoas interpostas.
Então ele é investigado e não propriamente advogado. Se o próprio advogado se envolve em práticas ilícitas, o que é objeto da investigação, não há imunidade à investigação ou à
interceptação.”
Sem adiantar exame da matéria, constata-se ser ela objeto de petição nos autos de Pet 5.991, a qual, com a presente decisão, sofre, no que diz respeito à jurisdição do STF, perda superveniente de interesse processual, devendo ser arquivada.
12. Ante o exposto, nos termos dos arts. 158 do RISTF e 989, II, do Código de Processo Civil, defiro a liminar para determinar a suspensão e a remessa a esta Corte do mencionado “Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônicos 5006205-98.2016.4.04.7000/PR” e demais procedimentos relacionados, neles incluídos o “processo 5006617-29.2016.4.04.7000 e conexos” (referidos em ato de 21.3.2016), bem assim quaisquer outros aparelhados com o conteúdo da interceptação em tela, ficando determinada também a sustação dos efeitos da decisão que autorizou a divulgação das conversações telefônicas interceptadas.
Comunique-se com urgência à autoridade reclamada, a fim de que, uma vez tendo cumprido as providências ora deferidas, preste informações no prazo de até 10 (dez) dias.
Com informações ou decorrido o prazo, abra-se vista dos autos ao Procurador-Geral da República (arts. 160 do RISTF e 991 do Código de Processo Civil) e voltem conclusos para julgamento.
Junte-se cópia desta decisão nos autos de Pet 5.991, arquivando-se aqueles.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 22 de março de 2016
Ministro TEORI ZAVASCKI
Relator
domingo, 15 de março de 2015
domingo, 9 de novembro de 2014
Uma madrugada de terror em Belém do Pará - Chacina ignorada pelo PIG - Pragmatismo Político
Uma madrugada de terror em Belém
“Vamos fazer limpeza!”. O relato estarrecedor de uma blogueira que conta como foi a (inesquecível) madrugada de 4 para 5 de novembro de 2014 em Belém
Madrugada de 4 para 5 de novembro de 2014. Por volta de 21h no bairro da Terra Firme (TF) em Belém, ouvem-se fogos de artifício. Homenagem religiosa? Não. Festa de aparelhagem? Não. Partida decisiva entre Remo e Paysandu? Também não. O foguetório era a comemoração da morte de um cabo da polícia militar do Pará, miliciano, de licença médica e investigado pela corporação por associação “ao crime organizado” da capital paraense. Resultado: “vingança” da polícia militar em cima da favela. E o aviso foi bem nítido: “vamos fazer limpeza!”
Eu fui acordada pela minha mãe, em algum momento da madrugada, com a seguinte abordagem: “está tendo tiroteio pela cidade, tome cuidado, não saia de casa”. Eu não tenho televisão nem internet em casa, então voltei a dormir, tomada pela banalização que dei à expressão “tiroteio”. Ao amanhecer fui conferir as mensagens no aplicativo de mensagens para celular e li os depoimentos estarrecedores de meus colegas de trabalho, indignados, tomados pela dor e muito confusos com tantas versões.
Sem saber ao certo o que estava acontecendo, tomei um táxi e segui para a labuta. Ao chegar, fui abordada da portaria, aos corredores, aos colegas depondo: chacina em Belém! Acessei meu e-mail pessoal e uma amiga da Alemanha clamava por notícias: “preta, dá notícias, soubemos de uma chacina em Belém, é verdade…?”. Sim, infelizmente era.
Começamos a caça por informações, por fontes confiáveis, por alguma verdade. Passei a mão no telefone e liguei pra minha melhor fonte, uma amiga que mora na quebrada da TF: “Lu, vocês estão bem? A comunidade está bem? As crianças estão bem?”. Ao que ela responde: “Estamos vivos, sim. Mas não dormimos a noite toda. Foi horrível. Ficamos no meio do fogo cruzado. Pedi aos meus filhos que não voltassem pra casa, que dormissem por onde estivessem. Mataram um rapaz aqui na entrada da rua, ele não tava fazendo nada. Montes de homens encapuzados, carros sem placas, muita viatura também e moto. A gente sabe que eram os milicianos se vingando”.
SAIBA MAIS: Número de mortos de chacina em Belém pode chegar a 35
Reativei minha conta em uma das mídias sociais e também verifiquei outras informações: TF, Guamá, Jurunas, Bengui, Sideral, Marco … 20, 30, 100 mortos… Toque de recolher, vingança, continuação da chacina, bandido bom é bandido morto, gente inocente, bala perdida … Aguardem informações oficiais, informações oficiais, informações oficiais…. E as informações oficiais vinham das corporações militares, apenas. Nenhuma fala coletiva das favelas atingidas, nenhuma voz do lado de quem estava no centro desse filme de terror.
O repórter aparece no telejornal do meio-dia vestindo um colete à prova de balas, ao fundo uma viatura da polícia militar e lança: “por aqui está tudo tranquilo”. O telejornal segue obedecendo os discursos da ordem de quem está no poder: “vamos reforçar a segurança nas ruas, aumentar o número de viaturas em ronda”. E nada da favela falar. A única pessoa entrevistada, timidamente afirma: “todo mundo gostava do pm, ele vai fazer falta”. Controle de discursos?
Em um segundo momento liguei para minha família que mora no bairro do Guamá para conferir as informações de que estavam ateando fogo nos ônibus: “não é verdade, mas tem muito pm nas vielas, aqui em casa estamos de portas e janelas fechadas, já viste né, todo mundo bebe conosco, quem rouba, quem mata e os de farda, não temos como prestar contas disso, crescemos juntos”. E crescemos mesmo. Eu cursei universidade, o mano da porta esquerda bate carteira e o outro mano lá da ponte virou pastor. Favela sitiada, quarto de despejo. Imprensa lucrando audiencia. Juventude com o sangue exposto na calçada. Carne barata. Estado de opressão.
Novembro em Belém inicia homenageando a gente preta da cidade. Etnia predominante entre os mortos, especialmente da TF. Mas o mesmo estado está com a agenda cheia de eventos pelo dia da consciência negra. Consciência de folhinha: calendário promocional pra fazer anúncio de jornal e imprimir cartilha educativa.
Belém surgiu nos TTs do Brasil de uma mídia social. Figurou entre o quinto e o terceiro lugar com a hashtag #ChacinaemBelem. O Estado contabilizou 10 mortos, incluindo o pm. A favela ainda está contabilizando os corpos, além de contabilizar décadas de baculejo, interdição e rejeição. A polícia policia a favela. E quem policia a polícia?
Na noite do dia 5 havia silêncio na cidade. Silêncio e medo nas favelas. Terreiros fechados. Anunciei que visitaria a comunidade e de lá fui orientada: “não vem hoje, a pm está aqui”. E já vimos como a pm socorre mulher preta, né? Não porta-malas, hoje não. Hoje já choramos bastante.
Escrevo na madrugada do dia 5 pro dia 6. Me resta pedir ao meu pai Oxóssi que nos acolha em sua paciência.
Acompanhe Pragmatismo Político no Twitter e no Facebook.
quinta-feira, 10 de janeiro de 2013
'Ordem absurda não se cumpre', diz major da PM sobre nova norma de socorro - São Paulo - iG
Major Olímpio Gomes, deputado estadual e policial da reserva, pede afastamento de novo secretário de segurança e diz que resolução não impede crimes de policial mal intencionado
sexta-feira, 6 de abril de 2012
quarta-feira, 5 de outubro de 2011
Agência Câmara: Impasse sobre sexualidade adia votação do Estatuto da Juventude
Impasse sobre sexualidade adia votação do Estatuto da Juventude
“Não pode ocorrer a inclusão de matérias desta importância sem que ninguém tenha conhecimento”, reclamou o presidente da Frente Parlamentar Evangélica, deputado João Campos (PSDB-GO).
O deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) criticou a previsão de conteúdos sexuais na escola. “Esqueçam os currículos, deixem a educação sexual para os pais.” Ele também disse que a proposta vai “incluir casais homossexuais dentro da normalidade para transformar jovens em homossexuais”.
Perseguição
Já o deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ), integrante da Frente Parlamentar Mista pela Cidadania LGBT, disse que os parlamentares evangélicos travam uma “perseguição deliberada contra os direitos homossexuais”. Ele considerou “lamentável” que a bancada recorra mais uma vez a esse expediente “para adiar a votação de um projeto importante para a juventude brasileira”.
Íntegra da proposta:
Edição – Newton Araújo
Falta de acordo deve adiar para amanhã votação do Estatuto da Juventude
Tempo real:
sábado, 26 de fevereiro de 2011
Morte de jovens negros tem cenário de 'extermínio'
A morte entre os jovens negros
quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011
Conselho muda termos para se referir a pessoas com deficiência
Brasília - O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência
alterou o regimento interno para mudar a nomenclatura de alguns de seus
termos. A resolução foi publicada no dia 22/2 no Diário Oficial da União.
De acordo com a resolução, o termo "pessoas portadoras de deficiência" será
substituído por "pessoas com deficiência". O nome da Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidência da República terá suprimido o termo
"especial", ficando então Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da
República.
O secretário de Direitos Humanos será chamado de ministro-chefe da
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. A Coordenadoria
Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência será Secretaria
Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência. A Política
Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência será Política
Nacional para Inclusão da Pessoa com Deficiência.
Fonte: Agência Brasil
terça-feira, 31 de agosto de 2010
Entre os facínoras, assassino de Carlos Nicolau Danielli
Delegados de SP são indiciados por tortura e morte na ditadura O Ministério Público Federal (MPF) ingressou nesta segunda-feira (30) na Justiça com um pedido de afastamento, perda de cargos e aposentadorias de três delegados da Polícia Civil de São Paulo que participaram diretamente de atos de tortura, abuso sexual, desaparecimentos e homicídios durante o regime militar (1964–1985).
Entre as vítimas apontadas na ação, estão o ministro da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Paulo Vannuchi, e seu antecessor na pasta, Nilmário Miranda.A ação pede a responsabilização pessoal dos delegados do antigo Departamento de Ordem Política e Social (Dops), Aparecido Laertes Calandra, David dos Santos Araújo e Dirceu Gravina. Além disso, o MPF quer que os três sejam condenados a reparar danos morais coletivos e a devolver as indenizações pagas pela União.
"Essas providências são indispensáveis para a consecução do objetivo da não repetição: as medidas de justiça transicional são instrumentos de prevenção contra novos regimes autoritários partidários da violação de direitos humanos, especialmente por demonstrar à sociedade que esses atos em hipótese alguma podem ficar impunes, ignorados e omitidos”, diz a ação assinada por seis procuradores federais.
Repressão
O Dops foi o órgão governamental que tinha por objetivo controlar e reprimir os movimentos políticos e sociais contrários ao regime. Calandra e David Araújo já estão aposentados. Gravina, o mais jovem dos acusados, ainda atua como delegado da Polícia Civil, em Presidente Prudente, no interior de São Paulo. De acordo com MPF, Calandra utilizava o codinome de Capitão Ubirajara, Araújo era conhecido como Capitão Lisboa e Gravina utilizava o apelido de JC.
A ação é assinada pelos procuradores Eugênia Augusta Gonzaga, Jefferson Aparecido Dias, Marlon Alberto Weichert, Luiz Fernando Costa, Adriana da Silva Fernandes e Sério Gardenghi Suiama. Eles identificaram os três policiais com base em depoimentos de ex-presos políticos e parentes de pessoas mortas pelo regime militar. Elas reconheceram os acusados em imagens de reportagens veiculadas em jornais, revistas e na televisão.
Torturas
A denúncia cita que Calandra teria torturado o secretário especial de Direitos Humanos da Presidência da República, ministro Paulo Vannuchi e seu antecessor, na pasta, Nilmário Miranda. Além dos dois ministros do governo de Luiz Inácio Lula da Silva, Calandra, de acordo com o Ministério Público, participou também da tortura e do desaparecimento de Hiroaki Torigoe; da tortura, morte de Carlos Nicolau Danielli; da tortura do casal César e Maria Amélia Telles, além da montagem da versão fantasiosa de que o jornalista Vladimir Herzog teria cometido suicídio na cadeia.
O depoimento de Maria Amélia Telles, uma das peças da ação, indica métodos de tortura física e psicológica que teriam sido aplicados por Calandra e outros agentes a serviço do Doi-Codi, que envolveriam os filhos do casal. Maria Amélia relata que, numa oportunidade, após terem sido barbaramente torturados, ela e o marido foram expostos nus, marcados pelas agressões, aos filhos, então com 5 e 4 anos de idade, trazidos especialmente para o local como forma de pressioná-los.
Também prestou depoimento no Ministério Público Federal o atual presidente do Conselho Estadual de Defesa da Pessoa de São Paulo, Ivan Seixas, que foi preso aos 16 anos, junto com o pai, Joaquim Alencar de Seixas, torturado e morto pela equipe do Doi-Codi.
De acordo com o relato de Ivan Seixas, David Araújo, o “capitão Lisboa”, estava entre os torturadores. “Era o que mais batia”, disse. Seixas também contou que, como forma de pressão, os policiais o levaram para uma área deserta e simularam seu fuzilamento. Depois, foi colocado em uma viatura onde havia a edição da Folha da Tarde com a manchete sobre a morte de seu pai, mas, ao chegar no Doi-Codi, seu pai ainda estava vivo. Ele disse que, após a prisão, sua casa foi saqueada. Uma das irmãs de Seixas afirmou ao MPF que foi abusada sexualmente por Araújo.
De acordo com o Ministério Público Federal, Dirceu Gravina foi reconhecido em 2008, por Lenira Machado, uma de suas vítimas, durante uma reportagem sobre uma investigação que o delegado conduzia na cidade de Presidente Prudente. Presa por três dias no Dops, Lenira afirmou que teve toda a roupa rasgada por Gravina e mais dois policiais. Depois foi transferida para o Doi/Codi, ficando por 45 dias apenas com um casaco e um lenço.
A ação detalha que, em seu primeiro interrogatório no Doi/Codi, Lenira foi pendurada no pau de arara e submetida a choques elétricos. “Nesta sessão de tortura, conseguiu soltar uma de suas mãos e, combalida, acabou por abraçar Gravina – que estava postado a sua frente, jogando água e sal na boca e nariz da presa. O contato fez com que o delegado sentisse o choque, caindo sobre Lenira e, em seguida, batendo o rosto, na altura do nariz, em um cavalete”, destaca o documento.
“Após algumas horas, Gravina voltou do Hospital Militar, onde levou pontos no rosto, e retomou a tortura, a ponto de provocar uma grave lesão na coluna de Lenira e, mesmo assim, não suspendeu a sevícia. A tortura contra ela era tão intensa que, em um determinado dia, teve que ser levada ao hospital, onde lhe foi aplicado morfina para poder voltar às dependências da prisão”, relata a ação do Ministério Público Federal.
Gravina é também apontado pelos procuradores como o último agente a torturar o preso político Aluízio Palhano Pedreira Ferreira. Também foram vítimas de Gravina, de acordo com a ação os presos políticos Manoel Henrique Ferreira e Artur Scavone.
Agência Brasil e Vermelho
sábado, 22 de maio de 2010
Cúpula da UE e FMI incitam a luta de classes no velho continente - Umberto Martins
www.vermelho.org.br
Economia
O presidente da União Europeia (UE), Herman Van Rompuy, disse nesta sexta-feira (21) que a maioria dos governos do bloco apoia sanções mais duras para punir países que violaram os limites de déficit e da dívida. O contraste entre as orientações da cúpula europeia e do FMI, que fazem o jogo da oligarquia financeira, e os interesses da classe trabalhadora está exacerbando as contradições e a luta de classes no velho continente.
Por Umberto Martins
Enquanto a cúpula do bloco europeu discute regras mais severas, a crise ganha as ruas, com milhares de trabalhadores protestando na Espanha, Grécia e Portugal contra as medidas de arrocho anunciadas pelos governos.Atenas parou
Na quinta (20), a Grécia foi palco de uma nova greve geral, a sexta neste ano. Uma passeata seguiu até o Parlamento, onde os manifestantes, dirigindo-se aos parlamentares, gritavam “saiam, ladrões”. Os trabalhadores protestam contra o governo e o FMI, que está por trás do pacote de ajuste que o governo social-democrata liderado pelo primeiro-ministro George Papandreou quer impor, a despeito da rejeição do povo trabalhador e da maioria da nação.
O pacote grego, no velho e reacionário estilo do Fundo Monetário Internacional, prevê corte de salários, elevação da idade mínima para aposentadoria, redução dos gastos públicos e aumento dos impostos. Não vai ajudar a recuperar a economia, pelo contrário, tende a agravar a crise, deprimindo o consumo e a produção.
A paralisação realizada na quinta foi convocada por sindicatos que representam 2,5 milhões de trabalhadores. Escolas e órgãos públicos não funcionaram, hospitais ficaram limitados ao atendimento essencial, o turismo foi afetado, assim como o transporte no céu e no mar.
| Protesto em Atenas. O recado foi claro: a crise é dos ricos e eles é que devem pagar |
Espanha e Portugal
Na Espanha, os trabalhadores deram início, também na quinta (20), a uma série de manifestações de rua que devem desembocar numa greve geral do setor público, que emprega 2,6 milhões de trabalhadores e trabalhadoras, convocada pelo movimento sindical para 8 de junho.
O governo social-democrata do país também anunciou duras medidas para combater o déficit fiscal, incluindo o corte de salários do funcionalismo (de até 7%) e congelamento das aposentadorias. Milhares de trabalhadores e trabalhadoras foram às ruas em Madri, Valência, Toledo e Santiago de Compostela nesta 5ª. “Trazer os tanques do Afeganistão e reduzir o financiamento da Igreja Católica são medidas que poderiam ser adotadas para diminuir o déficit, sem que aposentados e trabalhadores pagassem o pato”, desabafou o dirigente da União Geral dos Trabalhadores espanhóis, Rafael Espertero García.
A Central Geral dos Trabalhadores Portugueses (CGTP) também realizou várias manifestações ao longo dos últimos dias e tem concentrado sua energia na mobilização de um grande ato político em defesa dos direitos da classe trabalhadora dia 29 de maio em Lisboa. O dilema é o mesmo: o governo de José Sócrates, social-democrata como o grego e o espanhol e igualmente atolado na crise da dívida externa, apresentou um pacote semelhante ao de seus colegas, preconizando corte de salários e o retrocesso nas regras da aposentadoria.
Bem estar em xeque
A crise da dívida serviu de pretexto à direita europeia para desencadear uma feroz ofensiva contra a classe trabalhadora. Ressuscitaram o FMI e reativaram o neoliberalismo, tendo por objetivo final o desmantelamento do chamado Estado de Bem Estar Social, erigido no pós-guerra, durante os “anos dourados” do capitalismo, que contemplou bandeiras e lutas históricas do movimento sindical e dos partidos de esquerda.
A defesa dos direitos sociais é a ordem do dia do movimento sindical no velho continente e se contrapõe ao projeto das elites, que foi bolado basicamente “para proteger bancos alemães, e especialmente franceses, do cancelamento de dívidas”, conforme denunciou o ex-governador do Bundesbank (banco central da Alemanha), Karl Otto Pöhl, em entrevista à revista Der Spiegel.
Ampliando a crise
“No dia em que o pacote do resgate [no valor de 750 bilhões de euros] foi aprovado as ações dos bancos franceses subiram 24%. Ao olhar para tudo isto, pode-se ver realmente do que se trata – nomeadamente, de resgatar os bancos e os gregos ricos", declarou Pöhl. Falando durante a manifestação diante do Parlamento em Atenas, o desempregado grego Nikos Galiatsatos, resumiu o sentimento que anima os protestos da classe trabalhadora: “essas medidas estão destruindo tudo pelo que lutamos. Cadê as medidas contra o desemprego? Não fomos nós que criamos esta crise.”
| O ex-governador do Bundesbank denunciou: "o pacote foi feito para salvar os bancos" |
Os pacotes podem até se revelar eficazes para resgatar os bancos e os ricos. Em contrapartida, tende a ampliar a crise econômica, prolongando a recessão e obstruindo a recuperação com a redução da demanda, elevando o nível de desemprego e o descontentamento social. O acirramento da luta de classes, entre capital e trabalho, é outro notório óbice ao plano perverso das classes dominantes europeias. O povo busca nas ruas uma alternativa progressista, exigindo que os ricos paguem pela crise. Uma das medidas nesta direção é a moratória das dívidas externas, que vai na contramão dos interesses dos bancos da Alemanha e da França e dos ricaços da Europa.
Veja abaixo o vídeo da manifestação na Grécia:
