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terça-feira, 3 de agosto de 2021

NOTA PÚBLICA DO TSE CONTRA OS ATAQUES ÀS ELEIÇÕES NO BRASIL

 

NOTA PÚBLICA

O Presidente, Vice-Presidente, futuro Presidente e todos os ex-Presidentes do Tribunal Superior Eleitoral desde a Constituição de 1988 vêm perante a sociedade brasileira afirmar o que se segue:

1. Eleições livres, seguras e limpas são da essência da democracia. No Brasil, o Congresso Nacional, por meio de legislação própria, e o Tribunal Superior Eleitoral, como organizador das eleições, conseguiram eliminar um passado de fraudes eleitorais que marcaram a história do Brasil, no Império e na República.

2. Desde 1996, quando da implantação do sistema de votação eletrônica, jamais se documentou qualquer episódio de fraude nas eleições. Nesse período, o TSE já foi presidido por 15 ministros do Supremo Tribunal Federal. Ao longo dos seus 25 anos de existência, a urna eletrônica passou por sucessivos processos de modernização e aprimoramento, contando com diversas camadas de segurança.

3. As urnas eletrônicas são auditáveis em todas as etapas do processo, antes, durante e depois das eleições. Todos os passos, da elaboração do programa à divulgação dos resultados, podem ser acompanhados pelos partidos políticos, Procuradoria-Geral da República, Ordem dos Advogados do Brasil, Polícia Federal, universidades e outros que são especialmente convidados. É importante observar, ainda, que as urnas eletrônicas não entram em rede e não são passíveis de acesso remoto, por não estarem conectadas à internet.

4. O voto impresso não é um mecanismo adequado de auditoria a se somar aos já existentes por ser menos seguro do que o voto eletrônico, em razão dos riscos decorrentes da manipulação humana e da quebra de sigilo. Muitos países que optaram por não adotar o voto puramente eletrônico tiveram experiências históricas diferentes das nossas, sem os problemas de fraude ocorridos no Brasil com o voto em papel. Em muitos outros, a existência de voto em papel não impediu as constantes alegações de fraude, como revelam episódios recentes.

5. A contagem pública manual de cerca de 150 milhões de votos significará a volta ao tempo das mesas apuradoras, cenário das fraudes generalizadas que marcaram a história do Brasil.

6. A Justiça Eleitoral, por seus representantes de ontem, de hoje e do futuro, garante à sociedade brasileira a segurança, transparência e auditabilidade do sistema. Todos os ministros, juízes e servidores que a compõem continuam comprometidos com a democracia brasileira, com integridade, dedicação e responsabilidade.

Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO Ministro LUIZ EDSON FACHIN Ministro ALEXANDRE DE MORAES Ministra ROSA WEBER

Ministro LUIZ FUX
Ministro GILMAR MENDES Ministro DIAS TOFFOLI
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI

Ministro MARCO AURÉLIO MELLO

Ministro CARLOS AYRES BRITTO
Ministro CARLOS MÁRIO DA SILVA VELLOSO Ministro JOSÉ PAULO SEPÚLVEDA PERTENCE Ministro NELSON JOBIM
Ministro ILMAR GALVÃO
Ministro SYDNEY SANCHES
Ministro FRANCISCO REZEK
Ministro NÉRI DA SILVEIRA


domingo, 28 de abril de 2013

Parabéns ao tucano relator da PEC 33 - Entenda a polêmica - Viomundo - O que você não vê na mídia

O que o tucano relator da PEC 33 falou sobre a polêmica - Viomundo - O que você não vê na mídia




sugerido por Amália Renan Chaves, via Facebook


O SR. JOÃO CAMPOS (PSDB-GO. Sem revisão do orador.) — Sr. Presidente, apesar da exiguidade do tempo, vou procurar falar sobre dois assuntos, de forma muito breve. PEC nº 33, admitida, ontem, pela CCJ, de autoria do Deputado Nazareno Fonteles e da qual tive a honra de ser Relator.


Preocupa-me, porque setores da imprensa nem sequer leram o texto, tampouco alguns constitucionalistas, e se apressam em omitir opinião.


A PEC nº 33 não tira do Supremo Tribunal Federal nenhuma atribuição. Já ouvi manifestações, hoje, de que a PEC tira a atribuição do Supremo de julgar determinados crimes, dificulta o julgamento. Isso é uma falácia, uma mentira.


A PEC nº 33 não trata disso. A PEC nº 33 trata de estabelecer um quórum diferenciado para o julgamento de ação direta de inconstitucionalidade, que, hoje, é apenas a maioria absoluta.


Uma emenda constitucional, Deputado Amauri Teixeira, é aprovada nesta Casa e na outra, em dois turnos, por três quintos, um quórum qualificadíssimo. O Supremo pode considerá-la inconstitucional por metade mais um, ou seja, seis Ministros.


A PEC está elevando esse quórum, para ser mais qualificado, dada a importância da matéria.


Isso não fere a separação dos Poderes, o equilíbrio entre os Poderes, ao contrário, dá mais segurança jurídica e permite que o Supremo seja mais criterioso na avaliação da constitucionalidade ou não de uma matéria.


A PEC propõe que, nas hipóteses de emenda constitucional, o Supremo não possa suspender a eficácia monocraticamente. Observem: uma emenda constitucional, aprovada pela Casa, com os critérios conhecidos, pode ser contestada no Supremo por um Ministro, sozinho, que suspende os efeitos da emenda constitucional. Isso não me parece razoável.


Isso ofende o princípio da separação dos Poderes? Jamais. Isso ofende cláusula pétrea? Jamais. Isso tira a competência do Supremo? Nenhuma.


Então, estão fazendo um cavalo-de-batalha desnecessariamente. Estamos fortalecendo os pressupostos para a edição de súmula vinculante. Após isso, há algumas situações, que estão na PEC nº 33, do Deputado Nazareno Fonteles, que devem passar pelo crivo do Parlamento.


Esse ponto merece, sim, um debate mais acurado, com constitucionalistas, daí por diante. De outro lado, a PEC vai permitir um bom diálogo entre o Parlamento e o Poder Judiciário.


Vamos debater o princípio da separação dos Poderes; os mecanismos de freios e contrapesos; os princípios da legitimidade democrática; o ativismo judicial, que o Supremo vem praticando, principalmente depois de 2004, com intervenções indevidas na atividade do Poder Legislativo. Mas é um debate qualificado.


Temos certeza de que iremos aprimorar os pressupostos constitucionais de harmonia e de equilíbrio entre os Poderes. Então, quero fazer este breve registro, dada a exiguidade do tempo.


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