Mostrando postagens com marcador Coronavírus. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Coronavírus. Mostrar todas as postagens
terça-feira, 19 de janeiro de 2021
Luís Nassif, Carlos Kakay e Marco Carvalho analisam Impeachment de Bolsonaro - Jornal GGN
Dória faz ato político para capitalizar a vacina Coronavac (Chinesa e do Butantan) - Mas quem brilhou foi a enfermeira Mônica Calazans
Marcadores:
Bolsonaro,
Brasil,
Butantan. Coronavac,
China,
Coronavírus,
Dória,
Mônica Calazans,
Pazuello,
PSDB,
São Paulo,
SUS,
Vacina
domingo, 27 de dezembro de 2020
Eu fico com a sabedoria das crianças: como evitar o Coronavírus
A voz da sabedoria. pic.twitter.com/nJxh5e4I0y
— Lala Cristofóbica Hofer 🚩🚩 (@LalaMD2015) December 27, 2020
segunda-feira, 11 de maio de 2020
Nivaldo Santana em seu amor por São Paulo e a Vila Brasilândia, ceifada pelo Covid 19
Cansei de estar com Nivaldo e ele sair para pegar o ônibus para casa, quando fui da UNE e vivia em São Paulo. Ele é das melhores coisas que há em São Paulo, em seu amor teimoso e operário pelo seu povo.
Escritor despretensioso, extremamente cioso pela concisão e a clareza - arte da arte escrita -, lembra o Brecht, cuja dureza ou simplicidade era prenhe de emoção e poesia, como esse relato de sua vida, fremente de preocupação com sua cidade e sua gente.
Escritor despretensioso, extremamente cioso pela concisão e a clareza - arte da arte escrita -, lembra o Brecht, cuja dureza ou simplicidade era prenhe de emoção e poesia, como esse relato de sua vida, fremente de preocupação com sua cidade e sua gente.
sexta-feira, 8 de maio de 2020
quarta-feira, 29 de abril de 2020
Célia, neta de Che Guevara é enfermeira que atende vítimas de Coronavírus em Cuba
CubaDebate
Celia, nieta de Ernesto Che Guevara, enfermera atendiendo a los contagiados COVID-19 en uno de los hospitales de La Habana.— StalingradoEnCadaBarrio (@StaIingrado) April 28, 2020
"Vale, pero millones de veces más la vida de un solo ser humano, que todas las propiedades del hombre más rico de la tierra." pic.twitter.com/vAFeZf8kr6
VALIENTES: Celia, nieta del Che, en primera línea de batalla contra la COVID-19 en Cuba
La nieta del Che (azul) con sus colegas médicos en uno de los hospitales de la Habana luchando contra la COVID-19. Foto: Wafy Ibrahim/ Facebook.
Desde Facebook nos llegan estas imágenes de Celia, nieta de Ernesto Che Guevara e hija de Aleidita Guevara en plena batalla contra la COVID-19 en uno de los hospitales de La Habana. “Sencillez y grandeza de la Revolución Cubana. Orgullo de todos”, dicen sus colegas.
Muchos en el mundo conocen la figura y el pensamiento del Che a partir del triunfo de la Revolución cubana y la labor encomiable y ejemplar que desempeñó, pero a veces aparece desdibujado el antecedente de su vocación intelectual y humanista que explica, en parte, los objetivos que persiguió a lo largo de su vida.
El afán del joven Ernesto por adentrarse en el mundo del conocimiento y de la investigación científica se distingue por sus inquietudes en el campo de las ciencias médicas cuando siendo estudiante de Medicina comienza trabajar en un instituto de renombre en Buenos Aires, Argentina, su país natal, dedicado a los estudios de la alergia.
De esa experiencia surgen resultados de investigación y publicaciones en los que aparece como miembro del equipo de la institución. Sin dudas, esas vivencias y resultados en el mundo de las investigaciones médicas contribuyen a una mirada más particular sobre los métodos y técnicas necesarios para emprender nuevos proyectos de investigación.
Un día dijo: “Me di cuenta de que para ser un médico revolucionario o ser revolucionario, lo primero que debes tener es la revolución”.
Celia se pone en contacto con su madre, Aleida, desde el hospital. Foto: Wafy Ibrahim/ Facebook.
El Che trabajó en un famoso Instituto en Buenos Aires, Argentina, en proyectos y estudios genéticos sobre las enfermedades alérgicas. Foto: Wafy Ibrahim/ Facebook.
Dr. Aleida en una misión de las Naciones Unidas en sudamericana. Foto: Wafy Ibrahim/ Facebook.
terça-feira, 21 de abril de 2020
PCdoB - Basta de Bolsonaro! Mensageiro da Morte - Por uma ampla Frente de Salvação nacional!
Unir amplas forças em defesa da vida e da democracia para salvar o Brasil
Bolsonaro é mensageiro da morte
A pandemia da Covid-19 agudiza as tensões e a instabilidade no mundo. A economia mundial, que já vinha se desacelerando, com a pandemia passa da semiestagnação a uma profunda recessão imediatamente, segundo previsões do próprio Fundo Monetário Internacional (FMI). A crise é tão grave que mesmo governos ultraliberais, embora, como sempre, despejando trilhões de dólares dos Estados nacionais no sistema financeiro, agora são forçados a socorrer, ainda que limitadamente, o povo e a economia real. Ela revela por inteiro os efeitos danosos da globalização neoliberal e financeira e a fragilidade dos países no que se refere a cuidar de suas populações. Mesmo nos chamados países desenvolvidos, as estruturas de proteção social do Estado estão debilitadas. Essa realidade ressalta a importância dos Estados nacionais, em suas múltiplas dimensões, especialmente na esfera econômica e social.
A lógica do sistema capitalista desnuda dois campos antagônicos: um defende a vida e outro, banqueiros e grandes monopólios. Os países do centro do sistema capitalista, como Estados Unidos, Itália e Espanha, mostraram vulnerabilidades: subestimaram a pandemia e a logística médico-hospitalar não suporta a demanda.
A solidariedade e cooperação internacionais têm sido escassas e frágeis. Merece destaque positivo a Organização Mundial de Saúde (OMS), que tem desempenhado de forma proativa a coordenação geral da luta contra a pandemia. Do mesmo modo, se ressaltam as ações solidárias desenvolvidas por China, Rússia e Cuba. A China socialista, primeira vítima da Covid-19, agigantou-se – apoiada na mobilização do povo, na ciência e em grandes investimentos – por sua resposta corajosa e eficaz à pandemia, está dando inestimável contribuição à humanidade.
Os Estados Unidos, a principal potência imperialista, tendo o reacionário Donald Trump como presidente, subestimaram a pandemia, que está penalizando o povo estadunidense com milhares de mortes. As medidas econômicas privilegiam o socorro às instituições financeiras. Os Estados Unidos, além de não demonstrarem solidariedade a nenhum país, atacam a OMS e confiscam arbitrariamente cargas de insumos hospitalares. E desencadeiam manobra militar contra a Venezuela e fazem campanha de fake news contra a China. Os mais atingidos pela pandemia são os trabalhadores, sobretudo os mais pobres, negros e latinos.
O Brasil é atingido fortemente pela pandemia. Os impactos dos cortes orçamentários do Sistema Único de Saúde (SUS) e a conduta irresponsável de Bolsonaro cobram um duro preço em número de mortos. No front, expostos a cargas virais extremas, os profissionais da saúde desempenham, em condições precárias, com notável dedicação, seu dever ético-profissional. No entanto, a eles, até hoje desde a criação do SUS, não foi organizada uma carreira que contemple o dever constitucional sobre os profissionais que, na prática, garantem o direito à saúde. O presidente realiza uma continuada campanha contra o isolamento social e expõe a população ao contágio ao novo coronavírus. Demitiu o ministro da Saúde, no meio da pandemia, para prosseguir com essa ação criminosa de forma ainda mais agressiva. Nomeou um novo ministro, ligado ao setor privado, que disse estar “em completo alinhamento” com seu chefe. O presidente sabota, de todas as formas, as medidas sanitárias anunciadas por governadores e prefeitos, e não libera, ou retarda, os recursos aprovados pelo Congresso Nacional. Promove o caos na condução da crise, atitude rechaçada no Brasil e criticada no exterior.
Nessa trajetória irresponsável, Bolsonaro confronta-se com o Congresso Nacional, a Justiça, os governadores, e as autoridades médicas e os cientistas brasileiros. Perde autoridade e legitimidade e se isola crescentemente. O presidente atua como mensageiro da morte em meio a uma crise sanitária sem precedentes. Revela, assim, que não tem condições de continuar no comando do país. Impõe-se dar sequência à luta política em várias dimensões para desmascarar Bolsonaro.
As medidas do governo federal, supostamente de proteção ao emprego e às empresas, estão muito aquém das necessidades e se realizam com lentidão. Além disso, ele propõe um novo corte de direitos trabalhistas com a Medida Provisória n. 905. Pretendia impor uma ajuda de apenas R$ 200 para autônomos, desempregados e subempregados. A oposição, em conjunto com amplas forças do Congresso, conseguiu elevá-la para R$ 600/1.200. Bolsonaro atrasou ao máximo o pagamento e agora tenta se apresentar como autor exclusivo da ajuda; essa conquista é do povo e das forças democráticas, que devem continuar exigindo o pagamento imediato do benefício. O governo, também, retarda o socorro às micro, pequenas e médias empresas, enquanto privilegia os bancos.
A verdade é que o governo Bolsonaro já ostentava um fracasso em decorrência da sua agenda ultraliberal e neocolonial, e as ações agora anunciadas são limitadíssimas em face da grande envergadura da crise. Isso empurra o país a uma recessão gravíssima. Bolsonaro privilegia a disputa política, apresentando-se como defensor do emprego e das empresas, e ataca os governadores, setores do Congresso, o Supremo Tribunal Federal (STF) que, segundo ele, se preocupariam apenas com a pandemia; o que é uma grande mentira. O campo democrático entende que o Estado nacional deve, a um só tempo, defender a vida e proteger os empregos e as empresas e socorrer os estados e munícipios, e não o setor financeiro. É preciso desmascarar essa falsa contraposição entre vida e economia, essa criminosa demagogia bolsonarista.
Nesse quadro, amplia-se a oposição ao governo. Diferentes correntes políticas colocam em questão a própria continuidade do mandato presidencial. Pregam a necessidade de um líder equilibrado para unir o povo e respeitar as instituições. O presidente, no entanto, ainda conta com respaldo de grandes grupos econômicos, de setores militares e de segmentos sociais mais conservadores.
Bolsonaro aposta no caos, na radicalização e no confronto. Faz a semeadura da desordem, cenário que julga propício à escalada golpista que visa à ruptura com o regime democrático. A tentativa, repelida pelas forças democráticas, de adiar as eleições municipais para 2022 se insere nesse contexto, bem como a ameaça de veto ao Projeto de Lei aprovado pela Câmara dos Deputados de ajuda aos estados e munícipios, posto que sem ajuda da União os entes federados seriam empurrados para uma situação de falência e desordem.
O Partido Comunista do Brasil (PCdoB), solidário com o povo, está totalmente engajado nesta grande luta nacional para que o país possa enfrentar e superar essa crise múltipla: sanitária, social, econômica e política. Para tanto, divulgou um Plano Nacional de Emergência no qual detalha suas propostas e aponta as fontes para seu financiamento.
O PCdoB reafirma, em primeiro lugar, seu compromisso em defesa da vida e da saúde das pessoas. Batalha pela defesa do emprego, do salário, da renda dos trabalhadores e do povo – indispensável para a defesa da vida. Empenha-se para assegurar socorro às micro, pequenas e médias empresas e em defender a economia nacional.
Para atingir esse objetivo, o Partido conta com sua atuante bancada na Câmara dos Deputados, sob a liderança da deputada Perpétua Almeida, com o governador Flávio Dino (MA) e com a ação conjunta dos governadores. Apoia-se também nos seus quadros e militantes, na mobilização do povo, na ação com as centrais sindicais, os movimentos estudantil, comunitário e sociais.
Neste contexto, o Partido mobiliza a sociedade para as medidas de prevenção, de continuidade do isolamento social; realiza firme combate às atitudes irresponsáveis e criminosas de Bolsonaro; empreende a defesa da vida, da democracia e da Constituição Federal; luta para que o Estado nacional libere os recursos necessários ao conjunto das necessidades para o país enfrentar e vencer a crise e a pandemia. E define as seguintes orientações para a atual conjuntura.
a) Persistir na articulação de uma ampla frente de salvação nacional, em defesa da vida, da democracia, do emprego e do Brasil. Uma frente capaz de impedir que Bolsonaro promova o caos e crie condições para o país livrar-se da crise e vencer a pandemia. Com esse propósito, o Partido deve intensificar o seu diálogo com amplas forças da sociedade, partidos, entidades, personalidades e lideranças. Nessa frente de salvação nacional, têm protagonismo o Congresso Nacional, os governadores, o STF, entidades e instituições da sociedade civil, como CNBB, Comissão Arns, OAB-Federal, SPBC, ABC, ABI, hoje conjugadas no Pacto pela Vida e pelo Brasil. Devem participar os partidos e parlamentares de um largo espectro político, personalidades do mundo da cultura e da ciência, as centrais sindicais, a UNE, a UBES, a Conam, a UBM, a CMB e um elenco de movimentos sociais e frentes desse setor.
b) Batalhar, tendo a vida como prioridade, por mais recursos e fortalecimento do SUS público, integral e universal – seriamente enfraquecido pela política ultraliberal de Paulo Guedes e Bolsonaro – e pelo fim da Emenda Constitucional nº 95. Reforçar o setor de Atenção Primária do SUS, em especial a Estratégia da Saúde da Família, que pode cumprir decisiva tarefa no combate à pandemia. Garantir o acesso universal à internet para as ações sanitárias e econômicas de combate à Covid-19. Estabelecer, em articulação com o setor privado, a utilização, o controle e gerenciamento pelo poder público de toda a capacidade hospitalar existente no país, especialmente leitos de internação e UTI de hospitais privados e planos de saúde, para o tratamento universal dos casos graves da Covid-19. Importar, licenciar (quebrar patentes) e reconverter setores da indústria nacional para produzirem materiais, medicamentos e equipamentos hospitalares estratégicos para salvar vidas e proteger os profissionais de saúde; para combater a pandemia, com base na ciência, é imperativo apoiar as diretrizes da OMS e da ampla maioria das autoridades da saúde do país na continuidade do isolamento social, da testagem em massa, e na adoção de medidas protetoras para o trabalho essencial, em especial os trabalhadores da saúde.
c) Lutar em defesa do emprego, dos direitos dos trabalhadores, contra a redução de salários; batalhar pela ampliação da renda da população carente; assegurar as necessidades básicas da população, isentando-a de pagamento aos serviços públicos essenciais; lutar por políticas públicas em defesa dos direitos das mulheres. Nesse momento, em especial, batalhar contra a violência doméstica, em defesa do emprego e da renda, com prioridade para as mulheres mães e chefes de família.
d) Proteger a economia nacional, em especial as micro, pequenas e médias, que geram mais da metade dos empregos com carteira assinada no setor privado, as médias empresas, com isenção e parcelamento de tributos, além de linhas de crédito subsidiadas, com garantia do Tesouro Nacional, para capital de giro, folha de pagamento e manutenção de empregos e estímulos à produção nacional de insumos para a saúde.
e) Defender a plataforma emergencial dos estudantes e da juventude, garantir auxílio-merenda aos estudantes do ensino básico e médio da rede pública; suspender as cobranças do Financiamento Estudantil (FIES) e a cobrança de mensalidades para alunos de baixa renda; manter as Bolsas dos programas de pós-graduação e de estagiários.
f) Apoiar os governadores e os prefeitos: suspender o pagamento da dívida com a União, com os bancos públicos e com organismos internacionais; autorizar empréstimos para investimentos; garantir os níveis de repasses dos fundos de participação, acrescidos de parcelas extras para enfrentar a pandemia e seus impactos sociais, além de ampliação dos gastos em saúde e compensar a queda de arrecadação de impostos.
g) Intensificar as ações em todas frentes de atuação do Partido com as bandeiras já assinaladas; criar e apoiar movimentos de solidariedade, sobretudo às parcelas pobres da população, e também aqueles em defesa dos profissionais de saúde; fortalecer a batalha de ideias, nas redes sociais e em outras atividades possíveis pela internet. Por esta via, o Partido e seus militantes podem manter e ampliar sua atividade, jogando o papel que a atualidade impõe. Participar e incentivar as iniciativas criativas que se multiplicam, como os panelaços, que ecoam pelas janelas do país o “Fora, Bolsonaro!”.
Com essas orientações, o PCdoB reitera a convicção de que com a união de amplas forças sociais e políticas o país superará a pandemia, derrotará Bolsonaro e abrirá novas e promissoras perspectivas para o nosso povo.
Basta de Bolsonaro! Mensageiro da Morte
Por uma ampla Frente de Salvação nacional!
Brasília, 18 de abril de 2020
Comitê Central do Partido Comunista do Brasil-PCdoB
Do Portal PCdoB
quarta-feira, 25 de março de 2020
EM DEFESA DOS QUE MAIS PRECISAM! - Renda Emergencial Cidadã - Minoria e oposição apresentam projeto - Alice Portugal no Twitter
EM DEFESA DOS QUE MAIS PRECISAM!— Alice Portugal (@Alice_Portugal) March 25, 2020
A Oposição/Minoria (PCdoB, PDT, PT, Psol, PSB, Rede) na Câmara protocolou o projeto "Renda Emergencial Cidadã", que garante o pagamento de R$ 300 por membro das famílias urbanas e rurais em condições de vulnerabilidade.
(+) pic.twitter.com/3YKppTbj1X
terça-feira, 24 de março de 2020
segunda-feira, 23 de março de 2020
A MP 1 do Genocídio do Sociopata Bolsonaro - Sem licitação e atrapalhando a prevenção - Crime!
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 20/03/2020 | Edição: 55-G | Seção: 1 - Extra | Página: 1
Órgão: Atos do Poder Executivo
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 926, DE 20 DE MARÇO DE 2020
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre procedimentos para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, dentre outras, as seguintes medidas:
........................................................................................................................................
VI - restrição excepcional e temporária, conforme recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, por rodovias, portos ou aeroportos de:
a) entrada e saída do País; e
b) locomoção interestadual e intermunicipal;
........................................................................................................................................
§ 8º As medidas previstas neste artigo, quando adotadas, deverão resguardar o exercício e o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais.
§ 9º O Presidente da República disporá, mediante decreto, sobre os serviços públicos e atividades essenciais a que se referem o § 8º.
§ 10. As medidas a que se referem os incisos I, II e VI do caput,quando afetarem a execução de serviços públicos e atividades essenciais, inclusive as reguladas, concedidas ou autorizadas, somente poderão ser adotadas em ato específico e desde que em articulação prévia com o órgão regulador ou o Poder concedente ou autorizador.
§ 11. É vedada a restrição à circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais, definidas nos termos do disposto no § 9º, e cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população." (NR)
"Art. 4º É dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei.
..........................................................................................................................................
§ 3º Excepcionalmente, será possível a contratação de fornecedora de bens, serviços e insumos de empresas que estejam com inidoneidade declarada ou com o direito de participar de licitação ou contratar com o Poder Público suspenso, quando se tratar, comprovadamente, de única fornecedora do bem ou serviço a ser adquirido. " (NR)
"Art. 4º-A A aquisição de bens e a contratação de serviços a que se refere o caput do art. 4º não se restringe a equipamentos novos, desde que o fornecedor se responsabilize pelas plenas condições de uso e funcionamento do bem adquirido." (NR)
"Art. 4º-B Nas dispensas de licitação decorrentes do disposto nesta Lei, presumem-se atendidas as condições de:
I - ocorrência de situação de emergência;
II - necessidade de pronto atendimento da situação de emergência;
III - existência de risco a segurança de pessoas, obras, prestação de serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares; e
IV - limitação da contratação à parcela necessária ao atendimento da situação de emergência." (NR)
"Art. 4º-C Para as contratações de bens, serviços e insumos necessários ao enfrentamento da emergência de que trata esta Lei, não será exigida a elaboração de estudos preliminares quando se tratar de bens e serviços comuns." (NR)
"Art. 4º-D O Gerenciamento de Riscos da contratação somente será exigível durante a gestão do contrato." (NR)
"Art. 4º-E Nas contratações para aquisição de bens, serviços e insumos necessários ao enfrentamento da emergência que trata esta Lei, será admitida a apresentação de termo de referência simplificado ou de projeto básico simplificado.
§ 1º O termo de referência simplificado ou o projeto básico simplificado a que se refere o caput conterá:
I - declaração do objeto;
II - fundamentação simplificada da contratação;
III - descrição resumida da solução apresentada;
IV - requisitos da contratação;
V - critérios de medição e pagamento;
VI - estimativas dos preços obtidos por meio de, no mínimo, um dos seguintes parâmetros:
a) Portal de Compras do Governo Federal;
b) pesquisa publicada em mídia especializada;
c) sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo;
d) contratações similares de outros entes públicos; ou
e) pesquisa realizada com os potenciais fornecedores; e
VII - adequação orçamentária.
§ 2º Excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade competente, será dispensada a estimativa de preços de que trata o inciso VI do caput.
§ 3º Os preços obtidos a partir da estimativa de que trata o inciso VI do caput não impedem a contratação pelo Poder Público por valores superiores decorrentes de oscilações ocasionadas pela variação de preços, hipótese em que deverá haver justificativa nos autos." (NR)
"Art. 4º-F Na hipótese de haver restrição de fornecedores ou prestadores de serviço, a autoridade competente, excepcionalmente e mediante justificativa, poderá dispensar a apresentação de documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista ou, ainda, o cumprimento de um ou mais requisitos de habilitação, ressalvados a exigência de apresentação de prova de regularidade relativa à Seguridade Social e o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do caput do art. 7º da Constituição." (NR)
"Art. 4º-G Nos casos de licitação na modalidade pregão, eletrônico ou presencial, cujo objeto seja a aquisição de bens, serviços e insumos necessários ao enfrentamento da emergência de que trata esta Lei, os prazos dos procedimentos licitatórios serão reduzidos pela metade.
§ 1º Quando o prazo original de que trata o caput for número ímpar, este será arredondado para o número inteiro antecedente.
§ 2º Os recursos dos procedimentos licitatórios somente terão efeito devolutivo.
§ 3º Fica dispensada a realização de audiência pública a que se refere o art. 39 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para as licitações de que trata o caput." (NR)
"Art. 4º-H Os contratos regidos por esta Lei terão prazo de duração de até seis meses e poderão ser prorrogados por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública." (NR)
"Art. 4º-I Para os contratos decorrentes dos procedimentos previstos nesta Lei, a administração pública poderá prever que os contratados fiquem obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões ao objeto contratado, em até cinquenta por cento do valor inicial atualizado do contrato." (NR)
"Art. 6º-A Ficam estabelecidos os seguintes limites para a concessão de suprimento de fundos e por item de despesa, para as aquisições e contratações a que se refere o caput do art. 4º, quando a movimentação for realizada por meio de Cartão de Pagamento do Governo:
I - na execução de serviços de engenharia, o valor estabelecido na alínea "a" do inciso I do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e
II - nas compras em geral e outros serviços, o valor estabelecido na alínea "a" do inciso II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 1993." (NR)
"Art. 8º Esta Lei vigorará enquanto perdurar o estado de emergência de saúde internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, exceto quanto aos contratos de que trata o art. 4º-H, que obedecerão ao prazo de vigência neles estabelecidos." (NR)
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Luiz Henrique Mandetta
Wagner de Campos Rosário
Walter Souza Braga Netto
André Luiz de Almeida Mendonça
O Decreto Genocida do Sociopata Bolsonaro - Tudo é essencial, atrapalha a prevenção ao COVID
Presidência da República
Secretaria-GeralSubchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO No 10.282, DE 20 DE MARÇO DE 2020
Regulamenta a Lei no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
DECRETA:Objeto
Art. 1o Este Decreto regulamenta a Lei no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.
Âmbito de aplicação
Art. 2o Este Decreto aplica-se às pessoas jurídicas de direito público interno, federal, estadual, distrital e municipal, e aos entes privados e às pessoas naturais.
Serviços públicos e atividades essenciais
Art. 3o As medidas previstas na Lei no 13.979, de 2020, deverão resguardar o exercício e o funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais a que se refere o § 1o.
§ 1o São serviços públicos e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, tais como:
I - assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
II - assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
III - atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
IV - atividades de defesa nacional e de defesa civil;
V - transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
VI - telecomunicações e internet;
VII – captação, tratamento e distribuição de água;
VIII - captação e tratamento de esgoto e lixo;
IX - geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;
X - iluminação pública;
XI - produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
XII - serviços funerários;
XIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares; XIV - vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Decreto/D10282.htm 1/3
21/03/2020 D10282
XV - prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
XVI - vigilância agropecuária internacional;
XVII - controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
XVIII - compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
XIX - serviços postais;
XX - transporte e entrega de cargas em geral;
XXI - serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;
XXII - fiscalização tributária e aduaneira;
XXIII - transporte de numerário;
XXIV - fiscalização ambiental;
XXV - produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
XXVI - monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;
XXVII - levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;
XXVIII - mercado de capitais e seguros;
XXIX - cuidados com animais em cativeiro;
XXX - atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes; XXXI - atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e assistência social;
XXXII - atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei no 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência; e
XXXIII - outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
§ 2o Também são consideradas essenciais as atividades acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários a cadeia produtiva relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais.
§ 3o É vedada a restrição à circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais, e de cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população.
§ 4o Para fins do cumprimento ao disposto neste Decreto, os órgãos públicos e privados disponibilizarão equipes devidamente preparadas e dispostas à execução, ao monitoramento e à fiscalização dos serviços públicos e das atividades essenciais.
§ 5o Os órgãos públicos manterão mecanismos que viabilizem a tomada de decisões, inclusive colegiadas, e estabelecerão canais permanentes de interlocução com as entidades públicas e privadas federais, estaduais, distritais e municipais.
§ 6o As limitações de serviços públicos e de atividades essenciais, inclusive as reguladas, concedidas ou autorizadas somente poderão ser adotadas em ato específico e desde que em articulação prévia do com o órgão regulador ou do Poder concedente ou autorizador.
§ 7o Na execução dos serviços públicos e das atividades essenciais de que trata este artigo devem ser adotadas todas as cautelas para redução da transmissibilidade da covid -19.
www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Decreto/D10282.htm 2/3
21/03/2020 D10282
Art. 4o Os Poderes Judiciário e Legislativo, os Tribunais de Contas, o Ministério Público e a Defensoria Pública definirão suas limitações de funcionamento.
Art. 5o Resolução do Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19 poderá definir outros serviços públicos e atividades considerados essenciais e editar os atos necessários à regulamentação e à operacionalização do disposto neste Decreto.
Vigência
Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de março de 2020; 199o da Independência e 132o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Luiz Henrique Mandetta
Wagner de Campos Rosário André Luiz de Almeida Mendonça Walter Souza Braga Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.2020 - Edição extra- G *
sexta-feira, 20 de março de 2020
Não é presidente mais, é parte da crise - Paulo Vinícius SIlva
Você não é Presidente mais.
Temos dificuldade de mensurar o que é real e ficção, à medida que a comunicação assumiu essa transcendência e passamos a ficar conectados 24 horas por dia. A tela e a vida se confundem. E é através das telas de celulares e computadores e TVs que nos vem chegando a narrativa do fim como parte dessa cultura de massas. A indústria cultural já nos vem preparando espiritualmente há tempos, ao pontuar o fim do mundo como hipótese em suas superproduções, séries, vídeo games, músicas e toda a produção artística e no trabalho que as subjaz, permitindo assim a construção dessas obras de propaganda, filosofia, entretenimento, peças feitas, principalmente, para ganhar dinheiro. Então, normaliza-se a hecatombe como um produto a mais, mas uma mercadoria especial, a partitura no convés do Titanic.
É a indústria cultural quem nos diz que o mundo vai acabar. Mas não precisa ser assim. Há que ouví-los, tirar as conclusões, e refutá-los.
Eles nos entretém propondo-nos eleger dentre as formas aquela que mais nos "agrada", mas o The End é incontornável. Pode-se escolher as formas: Zumbis, doenças pandêmicas, invasão alienígena, guerra, catástrofes naturais as mais diversas, apocalipse nuclear, a colisão de outro cometa, tempestades solares. Mas, o certo é que:
1) segundo eles, o mundo vai acabar;
2) parte desse "acabar" é a perda dos valores humanos mais básicos, dentre eles, o do reconhecimento humano universal.
3) a separação da natureza se converte em guerra de extermínio, já que o mundo se volta contra a humanidade, sendo assim uma vingança diante do agir maligno da espécie humana. Assim, o homem, a mulher, ao se constituírem como senhores da natureza, erigiram uma dinâmica caótica contra a natureza, que se vinga sobre a humanidade.
Essas tragédias ficcionais e faccionais pontuam sempre que o processo levará a uma seleção na humanidade. Pela tragédia em si, seria reduzida enormemente a quantidade de pessoas, uma situação em que haveria humanos e humanos de segunda classe, desumanizados - zumbis, infectados, vítimas já perecidas diante das catástrofes. Haveria, portanto, uma moratória moral diante do nosso dever com o ser humano universal, que se resumiria a uma parcela ínfima da humanidade, em luta contra todo o restante.
E querem que a gente aceite isso, de boa. E parece que o problema é que vai ter pane na internet. Querem-nos espectadores comportados do espetáculo dantesco do capitalismo suicida. Precisamos insurgir-nos contra esse roteiro, desnaturalizar a tragédia, precisamos agir. Se eles querem que vejamos como um roteiro de ficção uma hecatombe, temos de romper com essa farsa e saber que cada um, cada uma vale a pena.
E querem que a gente aceite isso, de boa. E parece que o problema é que vai ter pane na internet. Querem-nos espectadores comportados do espetáculo dantesco do capitalismo suicida. Precisamos insurgir-nos contra esse roteiro, desnaturalizar a tragédia, precisamos agir. Se eles querem que vejamos como um roteiro de ficção uma hecatombe, temos de romper com essa farsa e saber que cada um, cada uma vale a pena.
O capitalismo é a crise. Isso se desnuda face ao que se exige da humanidade para superar as crises econômica e de saúde, a pandemia. Urge cada vez mais ver a comunidade humana interdependente, a vida em sociedade. As informações de onde se vence a epidemia dão conta exatamente da união e da solidariedade como única alternativa. O individualismo é a morte.
A China está vencendo o Coronavírus. O caminho foi a união nacional sob a égide do Socialismo de Mercado, que reúne em um país dois sistemas, sob a liderança do Partido Comunista Chinês. O Presidente Xi Jin Pin chama o enfrentamento à epidemia do coronavírus de Guerra Popular; essa união de esforços do Partido, do Estado, da Academia, das FFAA, dos Movimentos Sociais, dos Trabalhadores e do Mercado numa economia em guerra contra o coronavírus. Isso se materializa numa vitória no controle dos casos no país e na busca de um tratamento e de formas de superar a epidemia.
Nessa batalha, vemos a necessidade de um olhar solidário como pré-requisito para a vitória. Olho por olho e ficaremos todos cegos, só cuidando uns dos outros é que poderemos evitar uma tragédia. Tolhidos no toque, no abraço e no beijo, sob quarentena, enfrentando a destruição da Saúde Pública, precisamos reforçar a solidariedade e o apoio mútuo, até porque a pandemia ocorre em cenário de tragédia econômica e sob um desgoverno jamais visto na História do Brasil. As medidas anunciadas são pífias e mesmo contraproducentes. Não só o papel do presidente, sua capacidade, mas o seu modelo, o neoliberalismo acabou, e é preciso enterrá-lo, se possível de cabeça para baixo. Todas as medidas de combate à crise econômica passam por rasgar as receitas neoliberais uma a uma. Exige-se uma forte política anticíclica, massivos investimentos sociais, proteção aos trabalhadores precarizados, desempregados, aos idosos, às famílias.
Mas sob Bolsonaro, o remédio é mais veneno. Propor cortar pela metade o salário de 39 milhões de trabalhadores e trabalhadoras formais é destruir sem remissão a economia brasileira e promover o genocídio na classe trabalhadora. Duzentos Reais matarão de fome os "empreendedores", em verdade trabalhadores expulsos do mercado de trabalho pela destruição politiqueira, fascista e entreguista da economia nacional. Cortar salários pela metade é um crime contra as famílias, parte do descalabro promovido no país, despreparado e sem comando. Enquanto nos Estados Unidos, Meca dos fascistas liberais, há o apoio econômico e social, aqui, o pernicioso delirante propõe a cova e o abandono e debocha diante da iminente doença e morte a grassar em nossos lares. É inaceitável, tem de acabar. Crimes de responsabilidade não faltam e veremos desenhar-se diante de nós a mais insana política higienista nazista da história, porque é o DNA perverso desse desgoverno a incompetência e o abandonar os pobres, a população de rua, os mais vulneráveis à própria sorte. É preciso deter esse genocídio e não deve haver hesitação em recomposições que permitam criar as condições políticas para isso.
Sem comando não se vence uma guerra. E é a total falta de comando que o país vive. Longe de baixar a bandeira, somos chamados à reafirmar a Frente Ampla e a União Nacional contra o coronavírus e a crise, que passa por unir todas as pessoas no cuidado coletivo e na prevenção, ampliando as redes de apoio e solidariedade, verdadeiro abraço necessário nos tempos de hoje. União em defesa da economia nacional, da saúde das famílias, do cuidado com os mais pobres, de uma saúde pública que proteja a população, sem dar lucro, mas salvando vidas. Contudo, se prevalecerem a falta de coordenação, de autoridade, de capacidade técnica e de medidas econômicas, veremos aterrados uma tragédia nacional.
O momento é gravíssimo, o cientista Miguel Nicolelis alerta, o tsunami está chegando. E a transmissão em escala geométrica e a mortalidade do coronavírus situa-nos diante da aterradora escala dos milhões de almas. Uma tragédia sem precedentes não poderá ser vencida sob o comando de uma súcia de sociopatas, corruptos, entreguistas e incompetentes totais. Não será possível. Bolsonaro precisa acabar porque o Brasil está em grave perigo. Profético foi o jovem haitiano que disse que Bolsonaro não é presidente, porque não é mais presidente naquilo que mais importa, ele não nos ajudará a vencer o coronavírus, Bolsonaro é a máxima incompetência e a maldade em tempos de tragédia. Será incontornável superá-lo, a realidade política mudará drasticamente.
Amparemo-nos no SUS, na solidariedade, na ciência e promovamos a união nacional, os esteios que podem nos salvar, e cuidar-se e do próximo é dever de todos e todas. É política distribuir a correta informação sobre a prevenção e a quarentena, seguir as orientações sanitárias é um dever cívico, humano, é preciso deter a progressão do contágio contando com a consciência das pessoas. É preciso, no entanto, entrar em quarentena, mas sem deixar a solidariedade jamais. É preciso reconectar-nos de outros modos, mas estar mais unidos que nunca. As urgências, o crescimento, o sentido próprio do labirinto mudou radicalmente e somos desafiados a defender nossas vidas e a resgatar a utopia, a solidariedade.
E em nada disso poderemos contar com o Presidente da República, diante dessa hora tão crítica. Para o que interessa, salvar vidas, ele não é presidente mais, é um estorvo, parte do problema. Ele é a confluência humana da crise econômica e sanitária, é um obstáculo diante do Brasil ameaçado. São as nossas vidas, as vidas dos que amamos que sua irresponsabilidade ameaça. É preciso isolá-lo e ao vírus. E a consciência nacional avança nesse rumo, celeremente, a Frente Ampla é a única saída.
Amparemo-nos no SUS, na solidariedade, na ciência e promovamos a união nacional, os esteios que podem nos salvar, e cuidar-se e do próximo é dever de todos e todas. É política distribuir a correta informação sobre a prevenção e a quarentena, seguir as orientações sanitárias é um dever cívico, humano, é preciso deter a progressão do contágio contando com a consciência das pessoas. É preciso, no entanto, entrar em quarentena, mas sem deixar a solidariedade jamais. É preciso reconectar-nos de outros modos, mas estar mais unidos que nunca. As urgências, o crescimento, o sentido próprio do labirinto mudou radicalmente e somos desafiados a defender nossas vidas e a resgatar a utopia, a solidariedade.
E em nada disso poderemos contar com o Presidente da República, diante dessa hora tão crítica. Para o que interessa, salvar vidas, ele não é presidente mais, é um estorvo, parte do problema. Ele é a confluência humana da crise econômica e sanitária, é um obstáculo diante do Brasil ameaçado. São as nossas vidas, as vidas dos que amamos que sua irresponsabilidade ameaça. É preciso isolá-lo e ao vírus. E a consciência nacional avança nesse rumo, celeremente, a Frente Ampla é a única saída.
Unamos a todos contra o coronavírus, defendamos o país da irresponsabilidade de Bolsonaro e vamos salvar o Brasil!
Assinar:
Postagens (Atom)
Coletivizando no Youtube
-
Há grande caos sob os céus. As perspectivas são excelentes! Mao Zedong A unidade é a bandeira da esperança. João Amazonas O Brasil está na ...
-
A unidade é a bandeira da esperança. João Amazonas ¿Por qué no unirnos? Y luchamos como hermanos Por la Patria que está herida Nuestra Patr...