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quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Íntegra do Estatuto da Juventude aprovado na Câmara que seguirá para tramitação no Senado

CÂMARA DOS DEPUTADOS
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 4.529, DE 2004,
DA COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A ACOMPANHAR E ESTUDAR PROPOSTAS DE POLÍTICAS
PÚBLICAS PARA A JUVENTUDE, QUE "DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DA JUVENTUDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS". (ESTATUTO DA JUVENTUDE)

SUBSTITUTIVO ADOTADO PELA COMISSÃO AO PROJETO DE LEI Nº 4.529, DE 2004

(Apensos: PL 6.923/06, PL 27/07, PL 280/07, PL 885/07, PL 1.604/07, PL
4.502/07, PL 1.259/07, PL 5.721/09 e PL 6.010/09)

Institui o Estatuto da Juventude, dispondo sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude, o estabelecimento do Sistema Nacional de Juventude e dá outras providências.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

TÍTULO I
DOS DIREITOS E DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE

CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
DE JUVENTUDE

Art. 1º Esta Lei institui o Estatuto da Juventude, dispondo sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude, o estabelecimento do Sistema Nacional de Juventude e dá outras providências.
§ 1º Para os efeitos desta Lei, são consideradas jovens as pessoas com idade entre quinze e vinte e nove anos, de acordo com a seguinte nomenclatura:
I - jovem-adolescente, entre quinze e dezessete anos;
II - jovem-jovem, entre dezoito e vinte e quatro anos;
III - jovem-adulto, entre vinte e cinco e vinte e nove anos.
§ 2º Os direitos assegurados aos jovens nesta Lei não podem ser interpretados em prejuízo do disposto na Lei nº 8.069, de 12 de julho de 1990.

SEÇÃO I
Dos Princípios

Art. 2º O disposto nesta Lei e as políticas públicas de juventude são regidos pelos seguintes princípios:

I – respeito à dignidade e à autonomia do jovem;
II – não-discriminação;
III – respeito pela diferença e aceitação da juventude
como parte da diversidade da condição humana, considerado o ciclo de vida;
IV – igualdade de oportunidades;
V – desenvolvimento de ações conjuntas e articuladas entre os Ministérios e entes federados e a sociedade, de modo a assegurar a plena participação dos jovens nos espaços decisórios;
VI – promoção e valorização da pluralidade da participação juvenil por meio de suas representações;
VII – estabelecimento de instrumentos legais e operacionais que assegurem ao jovem o pleno exercício de seus direitos, decorrentes da Constituição Federal e das leis, e que propiciem a sua plena integração comunitária, o seu bem-estar pessoal, social e econômico; e
VIII – regionalização das políticas públicas de juventude.

SEÇÃO II
Das Diretrizes Gerais

Art. 3º Os agentes públicos ou privados envolvidos com políticas públicas de juventude devem observar as seguintes diretrizes:
I - estabelecer mecanismos que favoreçam o desenvolvimento juvenil;
II - desenvolver programas setoriais e intersetoriais destinados ao atendimento das necessidades específicas do jovem, considerando a diversidade da juventude e as especificidades de suas faixas etárias intermediárias;
III - adotar estratégias de articulação entre órgãos públicos e entidades privadas, com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação de parcerias para a execução das políticas públicas de juventude;
IV - realizar a integração das ações dos órgãos e entidades públicas e privadas nas áreas de saúde, sexualidade, planejamento familiar, educação, trabalho, transporte, assistência social, previdência social, habitação, cultura, desporto e lazer, visando à promoção do desenvolvimento juvenil, à integração intergeracional e social do jovem;
V - promover a mais ampla inclusão do jovem, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais;
VI - viabilizar formas de participação, ocupação e convívio do jovem com as demais gerações;
VII - viabilizar a ampla participação juvenil na formulação, implementação e avaliação das políticas públicas de juventude;
VIII - ampliar as alternativas de inserção social do jovem, promovendo programas que priorizem a sua educação, qualificação profissional e participação ativa nos espaços decisórios;
IX - promover o acesso do jovem a todos os serviços públicos oferecidos à comunidade;
X - proporcionar atendimento individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população visando ao gozo de direitos simultaneamente nos campos educacional, político, econômico, social, cultural e ambiental;
XI - ofertar serviços educacionais que promovam o pleno desenvolvimento físico e mental do jovem, bem como seu preparo para o exercício da cidadania;
XII - divulgar e aplicar a legislação antidiscriminatória, assim como promover a revogação de normas discriminatórias na legislação infraconstitucional;
XIII - garantir a efetividade dos programas, ações e projetos de juventude.
XIV – garantir a integração das políticas de juventude com os Poderes Legislativo, Judiciário e com o Ministério Público.

CAPÍTULO II
DOS DIREITOS DA JUVENTUDE
Seção I
Disposições Gerais
Art. 4º Os jovens gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo dos relacionados nesta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou outros meios, todas as oportunidades e facilidades para a preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social, em condições de liberdade e dignidade.

Art. 5º A família, a comunidade, a sociedade e o Poder Público estão obrigados a assegurar aos jovens a efetivação do direito:
I - à cidadania, à participação social e política e à representação juvenil;
II - à educação;
III - à profissionalização, ao trabalho e à renda;
IV - à igualdade;
V - à saúde;
VI - à cultura;
VII - ao desporto e ao lazer; e
VIII – à sustentatibilidade e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado;
IX – à comunicação e à liberdade de expressão;
X – à cidade e à mobilidade;
XI – à segurança pública.

SEÇÃO II
Do Direito à Cidadania, à Participação Social e Política e à
Representação Juvenil

Art. 6º O Estado e a sociedade promoverão a participação juvenil na elaboração de políticas públicas para juventude e na ocupação de espaços públicos de tomada de decisão como forma de reconhecimento do direito fundamental à participação.
Parágrafo único. Entende-se por participação juvenil:
I - a inclusão do jovem nos espaços públicos e comunitários a partir da sua concepção como pessoa ativa, livre e responsável e digna de ocupar uma posição central nos processos político e social;
II - a ação, a interlocução e o posicionamento do jovem com respeito ao conhecimento e sua aquisição responsável e necessária à sua formação e crescimento como cidadão;
III - o envolvimento ativo dos jovens em ações de políticas públicas que tenham por objetivo o seu benefício próprio, de suas comunidades, cidades, regiões e País;
IV - a participação do jovem em ações que contemplem a procura pelo bem comum nos estabelecimentos de ensino e na sociedade;
V - a efetiva inclusão dos jovens nos espaços públicos de decisão com direito a voz e voto.

Art. 7º A participação juvenil inclui a interlocução com o Poder Público por meio de suas organizações.
Parágrafo único. É dever do Poder Público incentivar, fomentar e subsidiar o associativismo juvenil.

Art. 8º São diretrizes da interlocução institucional juvenil:
I – a criação de órgão governamental específico para a gestão das políticas públicas de juventude;
II – criação dos conselhos de juventude em todos os entes federados.

SEÇÃO III
Do Direito à Educação
Art. 9º Todo jovem tem direito à educação de qualidade, com a garantia de ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiverem acesso na idade adequada.
§ 1º Aos jovens índios e aos povos de comunidades tradicionais é assegurada, no
ensino fundamental regular, a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem, podendo ser ampliada para o ensino médio.
§2º O Estado priorizará a universalização da educação em tempo integral com a criação de programas que favoreçam sua implantação nos sistemas de ensino dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Art. 10. É dever do Estado assegurar ao jovem a obrigatoriedade e a gratuidade do ensino médio, inclusive com a oferta de ensino noturno regular, de acordo com as necessidades do educando.

Art. 11. O jovem tem direito à educação superior, em instituições públicas ou privadas, com variados graus de abrangência do saber ou especialização do conhecimento, observadas as regras de acesso de cada instiutição.
§ 1º É assegurado aos jovens com deficiência, afrodescendentes, indígenas e alunos oriundos da escola pública o acesso ao ensino superior por meio de políticas afirmativas, nos termos da legislação pertinente.
§ 2º O financiamento estudantil é devido aos alunos regularmente matriculados em cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva do Ministério de Educação, observadas as regras dos programas oficiais.

Art. 12. O jovem tem direito à educação profissional e tecnológica, integrada aos diferentes níveis e modalidades de educação, ao trabalho, à ciência e à tecnologia, desenvolvida em articulação com o ensino regular, em instituições especializadas.

Art. 13. É dever do Estado assegurar ao jovem com deficiência o atendimento educacional especializado gratuito, preferencialmente, na rede regular de ensino.

Art. 14. O direito ao programa suplementar de transporte escolar de que trata o art. 4º da Lei nº 9.394, de 1996, será progressivamente estendido ao jovem estudante do ensino fundamental, do ensino médio e da educação superior, no campo e na cidade.
§ 1º Todos os jovens estudantes, na faixa etária compreendida entre 15 e 29 anos, têm direito à meia-passagem nos transportes intermunicipais e interestaduais, independentemente da finalidade da viagem, conforme a legislação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e nacional.
§ 2º Os benefícios expressos no “caput” e no parágrafo primeiro serão custeados, preferencialmente, com recursos orçamentários específicos extra tarifários.

Art. 15. Fica assegurada aos jovens estudantes a inclusão digital por meio do acesso às novas tecnologias da informação e comunicação.

Art. 16. É garantida a participação efetiva do segmento juvenil quando da elaboração das propostas pedagógicas das escolas de educação básica.

SEÇÃO IV
Do Direito à Profissionalização, ao Trabalho e à Renda

Art. 17. A ação do Poder público na efetivação do direito do jovem à profissionalização, ao trabalho e à renda contempla a adoção das seguintes medidas:
I – articulação entre os programas, as ações e os projetos de incentivo ao emprego, renda e capacitação para o trabalho e as políticas regionais de desenvolvimento econômico, em conformidade com as normas de zoneamento ambiental;

II – promoção de formas coletivas de organização para o trabalho, redes de economia solidária e o cooperativismo jovem, segundo os seguintes princípios:
a) participação coletiva;
b) autogestão democrática;
c) igualitarismo;
d) cooperação e intercooperação;
e) responsabilidade social;
f) desenvolvimento sustentável e preservação do equilíbrio dos ecossistemas;
g) empreendedorismo;
h) utilização da base tecnológica existente em instituições de ensino superior e centros de educação profissional;
i)acesso a crédito subsidiado.
III – oferta de condições especiais de jornada de trabalho por meio de:
a) compatibilização entre os horários de trabalho e de estudo;
b) oferta dos níveis, formas e modalidades de ensino em horários que permitam a compatibilização da frequência escolar com o trabalho regular.

IV – disponibilização de vagas para capacitação profissional por meio de instrumentos internacionais de cooperação, priorizando o MERCOSUL;

V – estabelecimento de instrumentos de fiscalização e controle do cumprimento da legislação, com ênfase na observância do art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho, que dispõe sobre a reserva de vagas para aprendizes, e da Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008, que trata do estágio;

VI – criação de linha de crédito especial destinada aos jovens empreendedores;

VII – atuação estatal preventiva e repressiva quanto à exploração do trabalho degradante juvenil;

VIII – priorização de programas de primeiro emprego e introdução da aprendizagem na administração pública direta;

IX – adoção de mecanismos de informação das ações e dos programas destinados a gerar emprego e renda, necessários à apropriação das oportunidades e das ofertas geradas a partir da sua implementação;

X – apoio à juventude rural na organização da produção familiar e camponesa sustentável, capaz de gerar trabalho e renda por meio das seguintes ações:
a) estímulo e diversificação da produção;
b) fomento à produção sustentável baseada na agroecologia, nas agroindústrias familiares, na permacultura, na agrofloresta e no extrativismo sustentável;
c) investimento e incentivo em tecnologias alternativas apropriadas à agricultura familiar e camponesa, adequadas à realidade local e regional;
d) promoção da comercialização direta da produção da agricultura familiar e camponesa e a formação de cooperativas;
e) incentivo às atividades não agrícolas a fim de promover a geração de renda e desenvolvimento rural sustentável;
f) garantia de projetos de infraestrutura básica de acesso e escoamento de produção, priorizando a melhoria das estradas e transporte;
g) ampliação de programas que proponham a formalização, a capacitação para a gestão e o financiamento de cooperativas e de empreendimentos de economia solidária;
h)promoção de programas que garan\tam acesso ao crédito, à terra e à assistência técnica rural.

XI – implementação da agenda nacional de trabalho decente para a juventude.

SEÇÃO V
Do Direito à Igualdade

Art. 18. O Direito à igualdade assegura que o jovem não será discriminado:
I - por sua etnia, raça, cor da pele, cultura, origem, idade e sexo;
II - por sua orientação sexual, idioma ou religião;
III - por suas opiniões, condição social, aptidões físicas ou condição econômica.

Art. 19. O Estado e a sociedade têm o dever de promover nos meios de comunicação e de educação a igualdade de todos.

Art. 20. O direito à igualdade compreende:
I - a adoção, no âmbito federal, do Distrito Federal, estadual e municipal, de programas governamentais destinados a assegurar a igualdade de direitos, aos jovens de todas as raças, independentemente de sua origem, relativamente à educação, à profissionalização, ao trabalho e renda, à cultura, à saúde, à segurança, à cidadania e ao acesso à justiça;
II - a capacitação dos professores dos ensinos fundamental e médio para a aplicação das Diretrizes Curriculares Nacionais no que se refere ao enfrentamento de todas as formas de discriminação;
III - a inclusão de temas sobre questões raciais, de gênero e de violência doméstica e sexual praticada contra mulheres na formação dos profissionais de educação, de saúde, de segurança pública e dos operadores do direito, sobretudo com relação à proteção dos direitos de mulheres negras;
IV - a adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa para correção de todas as formas de desigualdade e a promoção da igualdade racial e de gênero;
V - a observância das diretrizes curriculares para a educação indígena como forma de preservação dessa cultura;
VI - a inclusão, nos conteúdos curriculares, de informações sobre a discriminação na sociedade brasileira e sobre o direito de todos os grupos e indivíduos a um tratamento igualitário perante a lei.
VII – a inclusão de temas relacionados a sexualidade nos conteúdos curriculares, respeitando a diversidade de valores e crenças.

SEÇÃO VI
Do Direito à Saúde Integral

Art. 22. Todos os jovens têm direito a saúde pública, de qualidade, com olhar sobre as suas especificidades, na dimensão da prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde de forma integral.

Art. 22. A política de atenção à saúde do jovem, constituída de um conjunto articulado e contínuo de ações e serviços para a prevenção, a promoção, a proteção e a recuperação da sua saúde, de forma integral, com acesso universal a serviços humanizados e de qualidade, incluindo a atenção especial aos agravos mais prevalentes nesta população,
tem as seguintes diretrizes:
I – o Sistema único de Saúde é fundamental no atendimento ao jovem e precisa se adequar às suas especificidades;
I - desenvolvimento de ações articuladas com os estabelecimentos de ensino, com a sociedade e com a família para a prevenção de agravos à saúde dos jovens;
II - garantia da inclusão de temas relativos a consumo de álcool, drogas, doenças sexualmente transmissíveis, Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (SIDA), planejamento familiar e saúde reprodutiva nos conteúdos curriculares dos diversos níveis de ensino;
III - o reconhecimento do impacto da gravidez não-planejada, sob os aspectos médico, psicológico, social e econômico;
IV - inclusão, no conteúdo curricular de capacitação dos profissionais de saúde, de temas sobre saúde sexual e reprodutiva;
V - capacitação dos profissionais de saúde em uma perspectiva multiprofissional para lidar com o abuso de álcool e de substâncias entorpecentes;
VI - habilitação dos professores e profissionais de saúde
na identificação dos sintomas relativos à ingestão abusiva e à dependência de drogas e de substâncias entorpecentes e seu devido encaminhamento;
VII - valorização das parcerias com instituições religiosas, associações, organizações não-governamentais na abordagem das questões de drogas e de substâncias entorpecentes;
VIII - restrição da propaganda de bebidas com qualquer teor alcoólico quando esta se apresentar com a participação de jovem menor de 18 (dezoito) anos;
IX - veiculação de campanhas educativas e de contrapropaganda relativas ao álcool como droga causadora de dependência;
X - articulação das instâncias de saúde e de justiça no enfrentamento ao abuso de drogas, substâncias entorpecentes e esteróides anabolizantes.

SEÇÃO VII
Dos Direitos Culturais e à Comunicação e Liberdade de Expressão
Art. 23. É assegurado ao jovem o exercício dos direitos culturais, conforme disposto no art. 215 caput da Constituição Federal.

Parágrafo único. São considerados direitos culturais o direito à participação na vida cultural, que inclui os direitos à livre criação, acesso aos bens e serviços culturais, participação nas decisões de política cultural, o direito à identidade e à diversidade cultural e o direito à memória social.

Art. O jovem tem o direito à livre expressão, a produzir conhecimento individual e colaborativamente, ter acesso às tecnologias de comunicação e informação e às vias de difusão.

Art. 24. Compete ao Poder Público para a consecução dos direitos culturais da juventude:
I - garantir ao jovem a participação no processo de produção, reelaboração e fruição dos bens culturais;
II - propiciar ao jovem o acesso aos locais e eventos culturais, mediante preços reduzidos, em âmbito nacional;
III - incentivar os movimentos de jovens a desenvolver atividades artístico-culturais e ações voltadas à preservação do patrimônio
histórico;
IV - valorizar a capacidade criativa do jovem, mediante o desenvolvimento de programas e projetos culturais;
V - propiciar ao jovem o conhecimento da diversidade cultural, regional e étnica do país;
VI - promover programas educativos e culturais voltados para a problemática do jovem nas emissoras de rádio e televisão e demais meios de comunicação de massa.

Art. 25. Fica assegurado aos jovens estudantes o desconto de, pelo menos, cinquenta por cento do valor do preço da entrada em eventos de natureza artístico-cultural, de entretenimento e lazer, em todo o território nacional.

Art. 26. O Poder Público destinará, no âmbito dos seus respectivos orçamentos, recursos financeiros para o fomento dos projetos culturais destinados aos jovens e por eles produzidos.

Art. 27. Dos recursos do Fundo Nacional de Cultura (FNC), de que trata a lei federal de incentivo à cultura, trinta por cento, no mínimo, serão destinados, preferencialmente, a programas e projetos culturais voltados aos jovens.
Parágrafo único. As pessoas físicas ou jurídicas poderão
optar pela aplicação de parcelas do imposto sobre a renda a título de doações ou patrocínios, de que trata a lei federal de incentivo à cultura, no apoio a projetos culturais apresentados por entidades juvenis legalmente constituídas a, pelo menos, um ano.

Art. 28. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão deverão destinar espaços ou horários especiais voltados à realidade social do jovem, com finalidade informativa, educativa, artística e cultural, conforme disposto no art. 221 da Constituição Federal.

Art. 29. É dever do jovem contribuir para a defesa, a preservação e a valorização do patrimônio cultural brasileiro, conforme disposto no art. 216 da Constituição Federal.

SEÇÃO VIII
Do Direito ao Desporto e ao Lazer

Art. 30. O jovem tem direito à prática desportiva destinada a seu pleno desenvolvimento, com prioridade para o desporto de participação.

Art. 31. A política pública de desporto e lazer destinada ao jovem deverá considerar:
I - a realização de diagnóstico e estudos estatísticos oficiais acerca da educação física e dos desportos e dos equipamentos de lazer no Brasil;
II - a adoção de lei de incentivo fiscal para o esporte, com critérios que evitem a centralização de recursos em determinadas regiões;
III - a valorização do desporto educacional;
IV - a aquisição de equipamentos comunitários que
permitam a prática desportiva, a adoção de lei de incentivo fiscal ao esporte, com critérios que priorizem a juventude.
Parágrafo único. Consideram-se comunitários os equipamentos públicos de educação, cultura, lazer e similares.

Art. 32. As escolas com mais de duzentos alunos, ou conjunto de escolas que agreguem esse número de alunos, deverão buscar, pelo menos, um local apropriado para a prática de atividades poliesportivas.

SEÇÃO IX
Do Direito ao Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado

Art. 33. O jovem tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, e o dever de defendê-lo e preservá-lo para a presente e futuras gerações.

Art. 34. O Estado promoverá em todos os níveis de ensino a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.

Art. 35. Na implementação de políticas públicas que incorporem a dimensão ambiental, o Poder Público deverá considerar:
I - o estímulo e o fortalecimento de organizações, movimentos, redes e outros coletivos de juventude que atuem no âmbito das questões ambientais e em prol do desenvolvimento sustentável;
II - o incentivo à participação dos jovens na elaboração das políticas públicas de meio ambiente;
III - a criação de programas de educação ambiental destinados aos jovens;
IV - o incentivo à participação dos jovens em projetos de geração de trabalho e renda, que visem ao desenvolvimento sustentável, nos âmbitos rural e urbano;
V - a criação de linhas de crédito destinadas à agricultura orgânica e agroecológica; e
VI - a implementação dos compromissos internacionais assumidos.

TÍTULO II
DA REDE E DO SISTEMA NACIONAIS DE JUVENTUDE
CAPÍTULO I
DA REDE NACIONAL DE JUVENTUDE

Art. 36. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão a formação e articulação da Rede Nacional de Juventude, com o objetivo de fortalecer a interação de organizações formais e não formais de juventude e consolidar o exercício de direitos.
§ 1º Para os efeitos desta Lei, rede de juventude é entendida como um sistema organizacional, integrado por indivíduos, comunidades, instituições públicas e privadas que se articulam com o objetivo de contribuir para o cumprimento dos objetivos das Políticas Públicas de Juventude, que se constituem em suas unidades de rede.
§ 2º A promoção da formação da Rede Nacional de Juventude obedece aos seguintes princípios:
I - independências entre os participantes;
II - foco nas diretrizes das Políticas Públicas de Juventude;
III - realização conjunta e articulada dos programas, ações e projetos das Políticas Públicas de Juventude;
IV - interligação entre as unidades da rede pelo Sistema Nacional de Informação sobre a Juventude; e
V - descentralização da coordenação.
§ 3º Cada Conselho de Juventude constitui o pólo de coordenação da rede de que trata o caput no respectivo ente federado.

CAPÍTULO II
DO SISTEMA NACIONAL DE JUVENTUDE

Art. 37. Ficam instituídos o Sistema Nacional de Juventude, o Subsistema Nacional de Informação sobre a Juventude e o Subsistema Nacional de Acompanhamento e Avaliação das Políticas Públicas, cuja composição, organização, competência e funcionamento serão definidos em regulamento.
Parágrafo único. A composição dos Conselhos de Juventude será definida pela respectiva lei estadual, distrital ou municipal, observada participação da sociedade civil mediante critério paritário.
Art. 38. O financiamento das ações e atividades realizadas no âmbito do Sistema Nacional da Juventude será regulamentado em ato do Poder Executivo.

CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS

Art. 39. Compete à União:
I - formular e coordenar a execução da Política Nacional de Juventude;
II - formular, instituir, coordenar e manter o SINAJUVE;
III - estabelecer diretrizes sobre a organização e funcionamento do SINAJUVE e suas normas de referência;
IV - elaborar o Plano Nacional de Políticas de Juventude, em parceria com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, a sociedade, em especial a juventude;
V - prestar assistência técnica e suplementação financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas;
VI - instituir e manter o Sistema Nacional de Informações sobre a Juventude;
VII - contribuir para a qualificação e ação em rede dos Sistemas de Juventude;
VIII - instituir e manter o Sistema Nacional de Acompanhamento e Avaliação das Políticas Públicas de Juventude;
IX - financiar, com os demais entes federados, a execução das políticas públicas de juventude;
X - estabelecer formas de colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para a execução das políticas públicas de juventude; e
XI - garantir a publicidade de informações sobre repasses de recursos para financiamento das políticas públicas de juventude aos conselhos e gestores estaduais, distrital e municipais.
§ 1º Ao Conselho Nacional de Juventude – CONJUVE competem as funções consultiva, de avaliação e de fiscalização do SINAJUVE, nos termos desta Lei.
§ 2º As funções executiva e de gestão do SINAJUVE competem ao órgão a ser designado no Plano de que trata o inciso IV do caput deste artigo.

Art. 40. Compete aos Estados:
I - formular, instituir, coordenar e manter Sistema
Estadual de Juventude, respeitadas as diretrizes fixadas pela União;
II - elaborar o Plano Estadual de Juventude em conformidade com o Plano Nacional, e em colaboração com a sociedade, em especial com a juventude;
III - criar, desenvolver e manter programas, ações e projetos para a execução das políticas públicas de juventude;
IV - editar normas complementares para a organização e funcionamento do seu sistema de juventude e dos sistemas municipais;
V - estabelecer, com a União e os Municípios, formas de colaboração para a execução das políticas públicas de juventude;
VI - prestar assessoria técnica e suplementação financeira aos Municípios;
VII - operar o Sistema Nacional de Informações sobre a Juventude e fornecer regularmente os dados necessários ao povoamento e à atualização do sistema; e
VIII - co-financiar, com os demais entes federados, a execução de programas, ações e projetos das políticas públicas de juventude.
§ 1º Ao Conselho Estadual da Juventude competem as funções consultivas, de avaliação e fiscalização do Sistema Estadual de Juventude, nos termos previstos nesta Lei, bem como outras definidas na legislação estadual ou distrital.
§ 2º As funções executiva e de gestão do Sistema Estadual de Juventude competem ao órgão a ser designado no Plano de que trata o inciso II do caput deste artigo.

Art. 41. Compete aos Municípios:
I - formular, instituir, coordenar e manter o Sistema Municipal de Juventude, respeitadas as diretrizes fixadas pela União e pelo respectivo Estado;
II - elaborar o Plano Municipal de Juventude, em conformidade com o Plano Nacional, o respectivo Plano Estadual, e em colaboração com a sociedade, em especial a juventude local;
III - criar, desenvolver e manter programas, ações e projetos para a execução das políticas públicas de juventude;
IV - editar normas complementares para a organização e funcionamento do seu sistema de juventude;
V - operar o Sistema Nacional de Informação sobre a Juventude e fornecer regularmente os dados necessários ao povoamento e à atualização do sistema;
VI - co-financiar, com os demais entes federados, a execução de programas, ações e projetos das políticas públicas de juventude;
e
VII - estabelecer mecanismos de cooperação com os Estados e a União para a execução das políticas públicas de juventude.
§ 1º Para garantir a articulação federativa com vistas ao efetivo cumprimento das políticas públicas de juventude, os Municípios podem instituir os consórcios dos quais trata a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências, ou qualquer outro instrumento jurídico adequado, como forma de compartilhar responsabilidades.
§ 2º Ao Conselho Municipal da Juventude competem as funções consultivas, de avaliação e fiscalização do Sistema Municipal de Juventude, nos termos previstos nesta Lei, bem como outras definidas na legislação municipal.
§ 3º As funções executiva e de gestão do Sistema Municipal de Juventude competem ao órgão a ser designado no Plano de que trata o inciso II do caput deste artigo.
Art. 42. As competências dos Estados e Municípios cabem, cumulativamente, ao Distrito Federal.

CAPÍTULO IV
DOS CONSELHOS DE JUVENTUDE

Art. 43. Os Conselhos de Juventude são órgãos permanentes e autônomos, não jurisdicionais, encarregados de tratar das políticas públicas de juventude e da garantia do exercício dos direitos do jovem, com os seguintes objetivos:
I - auxiliar na elaboração de políticas públicas de
juventude que promovam o amplo exercício dos direitos dos jovens
estabelecidos nesta Lei;
II - utilizar os instrumentos dispostos no art. 47 desta Lei
de forma a buscar que o Estado garanta aos jovens o exercício dos seus
direitos, quando violados;
III - colaborar com os órgãos da administração no
planejamento e na implementação das políticas de Juventude;
IV - estudar, analisar, elaborar, discutir e propor a celebração de instrumentos de cooperação, visando à elaboração de programas, projetos e ações voltados para a juventude;
V - promover a realização de estudos complementares relativos à Juventude, objetivando subsidiar o planejamento das políticas públicas de juventude;
VI - estudar, analisar, elaborar, discutir e propor políticas públicas que permitam e garantem a integração e a participação do jovem no processo social, econômico, político e cultural no respectivo ente federado;
VII - propor a criação de formas de participação da juventude junto aos órgãos da administração pública;
VIII - promover e participar de seminários, cursos, congressos e eventos correlatos para o debate de temas relativos à juventude;
IX - desenvolver outras atividades relacionadas às políticas públicas de juventude.

Parágrafo único. Lei federal, estadual, distrital ou municipal disporá
sobre:
I - o local, dia e horário de funcionamento do Conselho de Juventude;
II - a composição;
III - a sistemática de suplência das vagas.
§ 3º Constará da lei orçamentária federal, estadual,
distrital ou municipal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho de Juventude do respectivo ente federado.

Art. 44. São atribuições do Conselho de Juventude:
I - encaminhar, ao Ministério Público, notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos do jovem garantidos na legislação;
II - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
III - expedir notificações;
IV - solicitar informações das autoridades públicas;
V - elaborar relatório anual sobre as políticas públicas de juventude no respectivo ente federado;
VI - assessorar o Poder Executivo local na elaboração dos planos, programas, projetos, ações e da proposta orçamentária das políticas públicas de juventude.

Art. 60. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.


Sala da Comissão, em 23 de novembro de 2010.
Deputado LOBBE NETO
Presidente
Deputada MANUELA D’ÁVILA
Relatora


Com informações do Gabinete da Deputada Manuela Dávila

Juventude daqui pra frente, estatuto aprovado! | UNE - União Nacional dos Estudantes

Juventude daqui pra frente, estatuto aprovado! | UNE - União Nacional dos Estudantes


Quarta-feira de comemoração para os estudantes de todo o Brasil, que celebram a aprovação do Estatuto da Juventude

Desde a noite da terça-feira (4/10), quando a o Estatuto da Juventude entrou na pauta de votação da Câmara dos Deputados, mas acabou adiada por falta de acordo, jovens de todo o Brasil iniciaram um amplo movimento pelas redes sociais em defesa da sua aprovação. Certos de uma vitória só comparada a do “voto aos 16″ e do “Petróleo é Nosso”, acompanharam e comemoram nesta quarta-feira (5), como a um jogo de futebol, quando a matéria voltou à pauta em sessão extraordinária e os deputados aprovaram a criação de um dos principais instrumentos no país que vai garantir um conjunto de direitos para os jovens entre 15 a 29 anos. O próximo passo é encaminhar o estatuto para votação no Senado Federal.

O presidente da UNE, Daniel Iliescu, celebrou a conquista. “Desde ontem estou conversando com cada parlamentar sobre o estatuto e sua importância no avanço do país como nação que garante direitos à sua juventude. Gerações da UNE lutaram pelo estatuto, há pelo menos sete anos. Por isso, nós apoiamos e lutamos muito por sua aprovação no Senado. Acredito que isso está acontecendo em um momento muito favorável, já que estamos perto da 2ª Conferência Nacional da Juventude, momento máximo de debater conquistas e avanços para todos nós”, disse Iliescu.

SISTEMA NACIONAL DE JUVENTUDE

A criação do Sistema Nacional da Juventude, na opinião da deputada Manuela d’Ávila (PCdoB-RS), relatora do estatuto, é o principal ponto da aprovação: “Para além da sistematização de direitos e deveres, o estatuto torna as políticas da juventude uma questão de Estado, com um sistema próprio e com recursos próprios”, destacou.

A vice-presidente do Conselho Nacional de Juventude (Conjuve) e secretária-adjunta da Secretaria Nacional da Juventude, Ângela Guimarães, relembrou que no dia 5 de outubro de 1988 os congressistas aprovaram a constituição cidadã do Brasil. “Hoje, 23 anos depois, nós aprovamos um estatuto que reconhece a cidadania dos jovens no país. É um dia de importância política e simbólica”.

Ângela também frisou a importância da aprovação do Estatuto como forma da juventude, também, participar ativamente da formulação de políticas específicas. “A conquista de hoje significa a unidade do movimento juvenil brasileiro, do parlamento, do Conjuve, e do governo, que tomou pra si a responsabilidade de formular políticas para juventude. É importante que a juventude participe ativamente da formulação das mesmas”.

DIREITOS ASSEGURADOS PELO ESTATUTO

O documento prevê uma série de direitos aos jovens brasileiros (de acordo com o texto, é considerado jovem o indivíduo de 15 a 29 anos) como transporte público gratuito para estudantes e meia passagem nos transportes interestadual e intermunicipal.

O estatuto também assegura direito a meia-entrada para estudantes em eventos culturais e de lazer e o financiamento estudantil em faculdades privadas reconhecidas pelo Ministério da Educação. Ações afirmativas para garantir o acesso ao ensino superior a jovens negros, indígenas, com deficiência e oriundos de escola pública também foram contempladas.

Em relação à orientação sexual a igualdade, um ponto polêmico que gerou debates entre a frente LGBT e bancada evangélica, o texto prevê a inclusão de temas relacionados à sexualidade nos conteúdos escolares e também a previsão de respeito e reconhecimento à orientação sexual de cada um.

Já a deputada Manuela destacou pelo twitter a importância do projeto e disse estar “feliz por virarmos a página e construirmos um texto comum entre frente LGBT e evangélicos”. A deputada tuitou ainda: “Intolerância não combina com o Brasil. Fiquei emocionada @jeanwyllys_real com o que isso representa”.

O presidente da UNE defendeu a responsabilidade do Estado com os jovens no que diz respeito ao acesso à informação e educação sexual dentro das escolas e universidades. “A juventude precisa de informação para ser feliz e saudável”, disse e destacou que “o estatuto vai servir para regulamentar os direitos dos estudantes, como a meia-entrada e o financiamento estudantil nas esferas municipal e estadual”.

PERSPECTIVAS NO SENADO

Após a sessão de hoje, o estatuto irá à votação no Senado. O relator do caso ainda não foi definido, mas Angela está bastante otimista em relação à nova etapa: “Temos aliados no senado brasileiro. Ano passado fizemos essa mesma batalha para a aprovação da PEC da Juventude”.

Pelo twitter, os senadores Inácio Arruda (@inacioarruda) e Vanessa Graziotini (@vanessasenadora), destacaram a aprovação do Estatuto, parabenizando a atuação da UNE e dos movimentos de juventude. O ministro do Esporte, Orlando Silva (@orlandosilva_jr), também usou a rede social: “Parabéns à @deputadamanuela e à Câmara dos Deputados pela aprovação do Estatuto da Juventude”, disse.

2ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE JUVENTUDE

A 2ª Conferência Nacional da Juventude está marcada para acontecer entre os dias 9 a 12 de dezembro, em Brasília. No momento estão sendo realizadas as etapas regionais. A aprovação do Estatuto da Juventude transforma o caráter da conferência. “Essa é uma vitória concreta. Agora nós estamos efetivando os direitos da juventude”, comentou Angela.

Texto: da Redação do Estudantenet

Centrais sindicais tem nova audiência com o Ministério da Previdência e o Presidente do INSS para tratar da humanização das perícias médicas

Paulo Vinícius Silva


Nesta terça-feira, 04/10, no Ministério da Previdência, realizou-se a segunda audiência sobre a humanização das perícias médicas do INSS, com a presença do Secretário Executivo do Ministério da Previdência, Carlos Gabas, o Presidente do INSS, Mauro Hauschild e Filomena Gomes, Diretora de Saúde do Trabalhador do INSS. Pelos trabalhadores e trabalhadoras, estiveram Paulo Vinícius da Silva (CTB), Luis Antônio Festino e Celso Pimenta (NCST), Arnaldo Gonçalves e Luís Oliveira (FS) e pelo DIESAT, seu presidente Gilberto Almazan e Pérsio Dutra.

O Presidente do INSS relatou que nos próximos dias será lançado edital para a contratação de uma pós-graduação específica para 800 médicos peritos. Como não é possível - devido à oposição do Ministério Público – fazer a contratação de peritos a partir de edital que já estabeleça a especialização como critério de seleção no concurso, a existência de cursos de pós-graduação que formem os peritos nas especialidades necessárias ao seu trabalho no INSS.

Também está previsto a implantação de um curso de curta duração voltado à apresentação do INSS, das atribuições dos peritos enquanto servidores públicos e de sua responsabilidade ante à sociedade. Um curso dessa natureza quando do ingresso no serviço público será fundamental para avançar para uma capacitação que qualifique, padronize e torne o atendimento mais humano. Foi aventada a possibilidade de a sociedade também participar, representando os usuários, para falar aos novos profissionais. Também foi informado que está em curso a normalização dos exames médicos periódicos para todos os funcionários, o que trará impactos positivos para o atendimento.

Apesar das restrições que o governo adotou sob a justificativa da crise internacional, foi informado que a Presidente Dilma garantiu a realização de concurso público para 500 peritos e 2000 servidores do INSS com lançamento previsto para este ano. A medida é muito positiva, mas as centrais sindicais tem a opinião da necessidade de avançar nos concursos públicos, calculando que a carência de médicos peritos é o dobro do que foi liberado e que seriam necessários mais de 10 mil novos servidores para o INSS.

A rejeição da Comunicação de Acidente de Trabalho deve ser denunciada
As centrais sindicais criticaram duramente e reafirmaram o problema da não aceitação por parte de médicos peritos de exames e laudos, e em especial a carta de comunicado de acidente de trabalho (CAT) dos sindicatos em vários postos do INSS. O Secretário Galba e o Presidente do INSS se mostraram surpresos e contrários a qualquer tipo de rejeição da CAT, pois estaria fora dos procedimentos do INSS e se comprometeram a receber e apurar todos os casos que as entidades sindicais apresentem. As pessoas que tiverem negada a recepção da CAT nas agências do INSS devem denunciar o fato, seja por formulário que está disponível nas agências, seja pelo telefone, através do número 135.

Foi discutida a possibilidade de avançar numa apresentação mais didática sobre os direitos e procedimentos dos segurado do INSS para ampla divulgação, em que se propôs uma parceria com a sociedade civil, com destaque para as centrais, sindicais, DIESAT e departamentos de saúde do trabalhador dos sindicatos. Tal campanha visaria a esclarecer sobre os procedimentos, os canais e o formato do atendimento e os direitos dos segurados.

O INSS também avaliou que há dificuldades de comunicação interna que precisam ser sanadas, para que as melhorias e a normatização do atendimento sejam efetivas em toda a rede, e que estão em curso medidas para que atos normativos e as informações percorram toda a rede do INSS.
      
     O novo modelo de perícia não admitirá atestado médico de papel, só o eletrônico, com certificação digital e pelo portal do INSS. Certificações digitais serão entregues a partir de janeiro para todos os médicos, o que fortalecerá a legitimidade dos atestados médicos.
     Foi informado também que está em curso a parametrização dos tempos de afastamento para cada CID (Classificação Internacional de Doenças), em consulta com a comunidade médica, universidades e a sociedade de cada uma das especialidades médicas. Foi observado que ainda que não seja cartesiana a duração por conta de cada doença, é importante ter parâmetros mínimos que impeçam decisões arbitrárias que prejudiquem os segurados.
      
      Foi questionado pela NCST e a CTB o recente anúncio do INSS de que a ocorrência de acidentes de trânsito com responsabilização dos motoristas que os causaram - para fins de indenização - deve ter a diferenciação entre acidentes individuais e da natureza profissional do problema, pois a sobrecarga de trabalho dos motoristas não deve ser-lhes imputada, eles precisam é de proteção, e não de punição. O INSS concordou e disse que quanto aos motoristas profissionais, o compromisso é de que não caberá ação regressiva individual, mas ação regressiva de acidente de trabalho e que será diferenciado o tratamento.

     As centrais cobraram uma resposta por escrito ao documento por elas presentado e que o INSS fizesse uma proposta de informações importantes que sejam relevantes para os segurados garantirem seus direitos no atendimento e conhecerem os canais e procedimentos devidos, a fim de debater a campanha conjunta.

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Após longa jornada pelo registro, PPL é o 29º partido do Brasil - Portal Vermelho

Após longa jornada pelo registro, PPL é o 29º partido do Brasil - Portal Vermelho

Mais um partido poderá disputar as eleições municipais de 2012: o PPL (Partido Pátria Livre). Entretanto, além da disputa eleitoral, a agremiação prima pela luta política e disputa ideológica, posicionando-se ao lado dos setores progressistas, afinal, o grupo político que organizou o novo partido é herdeiro do antigo Movimento Revolucionário 8 de Outubro (MR-8).

Nesta terça-feira (4), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiram, por unanimidade, o registro da legenda, que utilizará o número 54. Por se tornar o 29º partido com registro na Justiça Eleitoral, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski fez um comentário crítico sobre o sistema político-partidário brasileiro. "Estamos indo além do pluripartidarismo, estamos ingressando no hiperpartidarismo. É uma novidade que criamos no Brasil", disse Lewandowski.

Como o partido cumpriu as exigências legais para obtenção do registro e não houve nenhum pedido de impugnação, a relatora Cármen Lúcia Antunes Rocha foi favorável à criação da nova sigla. Segundo a relatora, o PPL coletou 492.811 assinaturas certificadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de 11 Estados.

O pedido do PPL foi deferido a três dias do fim do prazo para criação de siglas que queiram disputar a sucessão municipal no próximo ano. O prazo termina sexta-feira (7), a um ano do pleito.

Garantia democrática

A defesa feita por um dos dirigentes do novo partido explicita a importância da garantia de espaços e instituições cada vez mais democráticas no país, para que a diversidade de opiniões presentes na sociedade possam ser representadas: "pelo que a gente conhece do Brasil, nosso país sempre conseguiu se desenvolver quando se abriram crises internacionais. Foi nessas fases que o projeto de nação possibilitou que o país se desenvolvesse. Hoje, com a profunda crise internacional do capitalismo, nós sentimos que é o momento de se abrir uma possibilidade de se desenvolver. Achamos que era necessário criar um partido que fosse mais definido nessa questão", afirmou o presidente regional do partido no Rio de Janeiro, Irapuan Santos, que entrou no MR-8 em 1977.

Quanto à crítica do Ministro Lewandowski, Irapuan responde que o fato de o PPL ter colhido um milhão e 200 mil assinaturas - das quais 492.811 foram certificadas por TREs - significa que o país quer um novo partido. Ele ressalta que a lei permite novos partido e que, por mais que existam tantos, somente alguns vão se firmar e continuar existindo no futuro.

"O número de assinatura para nós desmistifica duas questões: a de que existem partidos demais e a de que as pessoas não querem saber da política. Se essas coisas fossem verdade, não teríamos colhido tantas assinaturas", opina.

Identidade histórica

O MR-8 vinha funcionando como um núcleo informal do PMDB desde a década de 1970. Irapuan, junto com outros integrantes do grupo político, saiu do partido há dois anos, quando começou a trabalhar na criação do PPL. Ele explica que, embora a maioria das pessoas filiadas ao partido venha do movimento, muitos tinham outras filiações, como o PSB, ou nunca tinham participado da política partidária de forma orgânica.

O nome "Pátria Livre" vem da intenção do grupo de "libertar a nação dos interesses do capital financeiro internacional", que consideram ser o principal entrave para acabar com a miséria no Brasil. Para o PPL, a libertação começou com Tiradentes, morto por participar da Inconfidência Mineira em 1789, como diz o seu programa.

Além de Ernesto Che Guevara - que morreu no dia 8 de outubro de 1967, na Bolívia, dando nome ao grupo brasileiro -, principal referência do MR-8 na década de 1960, hoje, figuras como Getúlio Vargas, Juscelino Kubitschek e João Goulart também são valorizadas pela sigla, devido à contribuição que deram ao desenvolvimento do país. "O Pátria Livre é um partido de linha nacionalista, inspirado principalmente na experiência de Getúlio Vargas", explica Irapuan.

Prioridades

No último congresso nacional do PPL, foram firmadas cinco prioridades nesse sentido: ampliar o mercado interno, criando mais emprego e aumentando o salário; reduzir os juros; incentivar empresas "genuinamente nacionais", tanto privadas quanto públicas, com recursos do Estado; desenvolver os setores de tecnologia de ponta; e lutar por educação e saúde gratuitas e de qualidade para todos.

O partido critica principalmente a concentração de recursos públicos para o pagamento da dívida externa. No seu site oficial, a seguinte frase vem ao lado do nome do partido: "Os bancos receberam da União, em oito anos, R$ 1.858.679.200.827,38 (1 trilhão, 858 bilhões, 679 milhões, 200 mil, 827 reais e 38 centavos), sem incluir o refinanciamento da dívida (“rolagem”)".

Segundo Irapuan, o PPL ainda não tem candidatos certos para as eleições municipais de 2012. Contudo, se o partido ainda engatinha nas suas decisões políticas, a Juventude Pátria Livre (JPL) está a mil. Conforme explica Irapuan, a JPL já surge com dois dirigentes na União Nacional dos Estudantes (UNE), além de já estar na disputa pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE) da UFRJ, junto com outros partidos.

Da redação, Luana Bonone, com informações do Valor Econômico e Agência O Globo

Câmara aprova o Estatuto da Juventude

A relatora, Manuela d´Ávila, retirou do substitutivo os termos que faziam referência à orientação sexual e manteve o combate a todas as formas de discriminação, assim como o respeito às crenças.
Rodolfo Stuckert
Dep. Manuela D·Ávida (relatora) na sessão em que foi aprovado projeto de lei que dispõe sobre o Estatuto da Juventude
Manuela d´Ávila incluiu no texto direitos para a comunidade LGBT e liberdade de credo.
O Plenário aprovou, nesta quarta-feira, o Projeto de Lei 4529/04, que institui o Estatuto da Juventude, com princípios e diretrizes para o Poder Público criar e organizar políticas para essa idade, considerada pelo texto como a faixa de 15 a 29 anos. A matéria, aprovada na forma de um substitutivo, será enviada para análise do Senado.
A autoria do projeto é da comissão especial de políticas públicas para a juventude. No acordo feito antes da votação, a relatora Manuela d’Ávila (PCdoB-RS) ajustou o texto sobre a inclusão de temas relacionados à sexualidade nos currículos escolares.
Ela retirou os termos que faziam referência à orientação sexual e manteve o combate a todas as formas de discriminação, assim como o respeito às crenças. “Pela primeira vez, produzimos um acordo que garante os direitos para a comunidade LGBT e também a liberdade de credo tão aclamada e exigida pelos evangélicos. Agradeço a todos os deputados que participaram da construção desse acordo”, disse a relatora.
Transporte
Outro ponto alterado se refere ao transporte de estudantes. Em vez de prever o direito ao transporte gratuito, o texto aprovado diz que os programas suplementares de transporte escolar serão progressivamente estendidos aos jovens estudantes de todos os níveis educacionais, no campo e na cidade.
Já o desconto de 50% nas passagens intermunicipais e interestaduais deverá obedecer às legislações federal, estaduais e municipais. Nos dois casos, os recursos para o subsídio deverão ser suportados, preferencialmente, com dotações orçamentárias específicas.
Para melhorar o ensino, Manuela d´Ávila incluiu como prioridade do Poder Público a universalização da educação em tempo integral.
O presidente da Câmara, Marco Maia, elogiou a aprovação do estatuto, que já tramita há mais de sete anos na Casa. Para ele, haverá um avanço no tratamento que o Brasil deve dar à juventude nos próximos anos. Ele ressaltou que a proposta estabelece políticas claras e concretas de atuação das entidades públicas.
O deputado Domingos Neto (PSB-CE), que é presidente da Frente Parlamentar da Juventude, destacou o acordo feito com a Frente Parlamentar Evangélica que permitiu a aprovação do projeto. "Tivemos a oportunidade de, depois de sete anos tramitando nesta Casa, ver o extraordinário trabalho da deputada Manuela d'Ávila que, em conjunto com a Frente Parlamentar da Juventude, conseguiu uma vitória histórica para o País", afirmou.
Bebidas
Em seu substitutivo, Manuela d´Ávila também atendeu a apelo do deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP) para manter no texto a proibição de propagandas de bebidas com qualquer teor alcoólico quando esta tiver a participação de jovem menor de 18 anos.
Esse tópico faz parte dos direitos de atenção à saúde, cuja política deverá ter como uma das diretrizes a garantia de inclusão do tema no currículo escolar.
Entre os assuntos que deverão ser tratados pelos professores, destacam-se os relativos ao consumo de álcool, drogas, às doenças sexualmente transmissíveis, ao planejamento familiar e ao impacto da gravidez, seja planejada ou não.
Quanto ao desporto, o texto determina que as escolas com mais de 200 alunos, ou conjunto de escolas que agreguem esse número, deverão buscar um local apropriado para a prática de atividades poliesportivas.
A deputada Manuela, na época do debate na comissão especial, abriu uma comunidade virtual no e-Democracia para receber contribuições da sociedade. Algumas delas foram acatadas e acrescentadas ao texto do substitutivo aprovado no Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Eduardo Piovesan e Idhelene Macedo/Rádio Câmara
Edição – Maria Clarice Dias


Texto regula meia-entrada, mercado de trabalho e criação de conselhos

A meia-entrada em eventos artísticos e culturais, de entretenimento e de lazer também é garantida pelo projeto que institui o Estatuto da Juventude (PL 4529/04), aprovado em Plenário nesta quarta-feira, para todo o território nacional.
Além disso, o texto determina que 30%, no mínimo, dos recursos do Fundo Nacional de Cultura terão de ser destinados preferencialmente a programas e projetos culturais voltados aos jovens.
Da mesma forma, emissoras de rádio e televisão terão de destinar espaços e horários especiais voltados a tratar da realidade social do jovem.
Profissão e renda
Para estimular a profissionalização, o substitutivo aprovado prevê que o Poder Público terá de realizar ações voltadas ao preparo para o mercado de trabalho. Deverá ser dada prioridade a programas de primeiro emprego e à introdução da aprendizagem na administração pública direta.
Entre as medidas que serão implementadas está a criação de uma linha de crédito especial para jovens empreendedores. Como parte do acordo, a relatora retirou do texto que essa linha teria recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Sistemas nacionais
Com o objetivo de articular as diversas políticas de municípios, estados e União direcionadas aos jovens, o substitutivo cria mecanismos de coleta de informações, avaliações e gerenciamento dos programas. Haverá um Sistema Nacional da Juventude (Sinajuve), coordenado pelo governo federal, e do qual participarão todos os governos.
Planos nacional, estaduais e municipais de juventude deverão ser elaborados. Para cumprir os objetivos das políticas públicas para a juventude, os municípios poderão se unir em consórcios.
Conselhos
A exemplo dos conselhos da criança e do adolescente, os governos deverão criar conselhos de juventude para colaborar na formulação das políticas públicas.
A relatora Manuela d’Ávila (PCdoB-RS) retirou as regras de eleição para o conselho e de número mínimo de representantes, mas manteve o critério de paridade entre integrantes dos governos e da sociedade civil.
Entre as atribuições do conselho de juventude estão a de notificar o Ministério Público sobre infração administrativa ou penal contra os direitos do jovem garantidos na legislação; e a de elaborar relatório anual sobre as políticas públicas de juventude.
Informação e avaliação
A União criará e gerenciará subsistemas nacionais de informações sobre a juventude e de acompanhamento das políticas.
Outra mudança em relação ao texto aprovado na comissão especial é a retirada do artigo que criava o Fundo Nacional de Juventude para financiar a gestão das políticas públicas e sustentar o conselho nacional.


Fonte: Agência Câmara de Notícias

Quem ama não mata - Olgamir Amância*

Outra vez as mulheres da Capital Federal são abismadas pela notícia do assassinato de mais uma jovem, sob a argumentação do amor. Agora, o advogado e, também, professor universitário dispara três tiros contra a aluna, por não aceitar o fim do relacionamento. Há alguns dias, em frente a um restaurante da Asa Norte, outra jovem foi cruelmente assassinada, sob a mesma alegação.

A cultura machista, patriarcal, patrimonial, onde o homem não vê a mulher como ser de direitos e sim como coisa, como algo que o pertence, é o alicerce onde se ancora a violência doméstica. Trata-se da cultura da dominação que é fundamentada nas relações de poder, que busca nas diferenças sejam biológicas, de raça, de orientação sexual, etc. a justificativa para a desigualização, para a subjugação de uma pessoa à outra, trata-se, portanto, de uma relação de dominação construída socialmente.

Se é cultural, se é construção humana, pode e deve ser desconstruída. Vidas como as de inúmeras Suênias e Vanessas dependem de políticas públicas que contribuam para a construção de uma cultura de igualdade entre homens e mulheres, que rompam com a lógica da mulher como objeto, como propriedade, que superem todas as formas de intolerância às diferenças.

É nessa perspectiva que se inscreve a Secretaria de Estado da Mulher, órgão criado nessa gestão do GDF com a responsabilidade de propor e implementar políticas que assegurem direitos a todas as mulheres. Dentre as inúmeras ações da Secretaria destaque deve ser dado à política de fortalecimento dos instrumentos de proteção e acolhimento tais como os Núcleos de Atendimento às Famílias e Vítimas de violência , os Centros de Referência, a Casa Abrigo além da articulação com os outros órgãos de governo de forma a consolidar a rede de atendimento.

A implementação dessas políticas evidenciam o olhar cuidadoso do governo do DF sobre as questões que envolvem mais de 52% da população , indica também, que para o Governo do Novo Caminho a proteção e garantia de direitos das mulheres, o enfrentamento à violência é um desafio assumido pelo Estado que precisa em contrapartida que ocorra a denúncia por parte das mulheres. Nesse sentido, importa destacar que ao serem ameaçadas as mulheres devem procurar, com urgência, a delegacia mais próxima, pois a denúncia é fundamental para interromper o ciclo da violência. É a partir da denúncia que podemos agir e concretamente interferirmos sobre essa realidade impedindo que mais e mais mulheres morram.

Olgamir Amancia
Secretária de Estado da Mulher/DF

Desabafo Sibutramínico - Paulo Vinícius

"Tome, Dr., esta tesoura, e… corte
Minha singularíssima pessoa.
Que importa a mim que a bicharia roa
Todo o meu coração, depois da morte?!"
Budismo Moderno, Augusto dos Anjos



Fiquei estarrecido ao ver um presidente de um Conselho Regional de Medicina dizer que "nós médicos é que sabemos o que é bom pro paciente", como argumento forte contra a regulação (que tem como uma de suas formas a proibição) de remédios contra obesidade pela ANVISA.

Sabem mesmo? Só aos médicos corresponde saber o que é melhor para o paciente? É o paciente um mulambo, um vaso? Ele tem família? Ele tem uma vida, uma biografia? E onde foi parar o tirocínio dos médicos quando percebemos que o Brasil consome mais de 50% da Sibutramina no mundo?

O argumento e os dados são bem ilustrativos da arrogância da classe, e do cinismo ante a sanha de lucro da indústria médico-farmacêutica, da medicina privada e de inúmeros mau-caráteres, verdadeiros lobos de jaleco. A elitização da profissão, os custos altíssimos e o individualismo neoliberal tem nos legado uma miséria humana impressionante naqueles que deveriam ser de fato guardiões da nossa vida, e passam a ser empreendedores da nossa agonia e morte.

Por isso admiro tanto os profissionais de medicina que põem o pé no barro e fazem medicina como uma militância, como solidariedade, e são pouquíssimos, porque o sistema quer assim. Repito, alvo que serei do esprit de corps, não são todos. Infelizmente, o esquema é pára fazê-los monstros, na exata medida da monstruosidade do capitalismo. E me lembro de outro tipo de médicos, do Chico Passeata, de Teresinha Braga, de pessoas que se importam com as pessoas e fazem da prática médica aquilo que ouvi certa vez na boca de um grande médico cubano. Confrontado com a vocalização de uma das tentações de Cristo, perguntado por um repórter brasileiro sobre porque ganhava pouco em Cuba, como os cubanos, em pleno Período Especial, respondeu que não era mercenário, que seu dever era mitigar o sofrimento humano.

É claro que a ANVISA tem poder e obrigação de normatizar os medicamentos. E mais, o paciente não é um objeto na mão de um médico salvador. O paciente tem família, tem vontades, tem opiniões, tem direitos sobre sua própria vida. E existe um Estado. Ele tem funções regulatórias que se aplicam inclusive ao exercício da Medicina. E fodam-se esses argumentos de livre mercado que só desculpam um monte de práticas sacana. O cara diz defender a liberdade, mas na verdade defende o esquema dele. Como na vergonhosa série de artimanhas para impedir que médicos formados em Cuba possam atender aos mais pobre, aonde o filhinho da classe média a alta não quer ir. Aí não vale o livre mercado, vale o Estado.

Mas é curioso ver a defesa do livre mercado para justificar coisas absurdas que afetam duramente a nossa vida...Tem gente formada em Medicina, mas que na verdade é mercenário a ganhar dinheiro com nossa saúde, com nossa doença e com nossa vida. Ressalvas sejam feitas aos bons profissionais, mas, na verdade, o ovo da serpente é esse negócio de ganhar dinheiro com a saúde das pessoas. E os médicos e profissionais de saúde são também vítimas dessa estrutura, com jornadas de trabalho absurdas, vítimas de uma rotina enlouquecedora, com sobrecargas de trabalho e responsabilidade neurotizantes, sob péssimas condições de trabalho, explorados e prostituídos. O médico como indivíduo pode muito menos que o mercado e seus desígnios inconfessáveis. E a medicina curativa pode muito menos que gostaria a arrogância de certos profissionais. Na verdade, saúde devia ser só pública e universal e com recursos, e o capitalismo adoece e enlouquece.

Por isso, indigno-me e não respeito parlamentares demagogos e de direita que ficam com discurso contra um imposto progressivo, quando na verdade querem barrar é uma saúde de qualidade que ameace a máfia privada, como já fizeram com o fim da CPMF, exatamente quando o dinheiro seria todo para a saúde pública. Quando era pra banca privada podia, porque pra banca privada tudo pode. Choco-me com a cara de pau de quem posa de esquerda e ético assumindo posições perniciosas, picaretas, contra o povo.

Temos de diferenciar aparência e essência. Precisamos de um olhar para a saúde que seja mais humano e menos mafioso, intolerável, que deixa as pessoas morrerem à míngua, que não se compadece do sofrimento humano, que estupra a consciência dos próprios profissionais e busca fazê-los esquecer que também são humanos. O capitalismo é uma merda.

Agência Câmara: Impasse sobre sexualidade adia votação do Estatuto da Juventude



Impasse sobre sexualidade adia votação do Estatuto da Juventude

Arquivo/ Reinaldo Ferrigno
Anthony Garotinho
Garotinho negociou a retirada de alguns pontos, mas ainda não houve acordo.
A Frente Parlamentar Evangélica pressionou e conseguiu mais tempo para analisar o Estatuto da Juventude (PL 4529/10). Com isso, a votação do projeto foi adiada para a manhã desta quarta-feira. Os dispositivos do texto que tratam do direito à igualdade na orientação sexual, à inclusão de temas relacionados à sexualidade nos conteúdos escolares e também a previsão de respeito e reconhecimento à orientação sexual de cada um foram os maiores pontos de discórdia levantados por parlamentares integrantes da Frente.
O deputado Anthony Garotinho (PR-RJ) chegou a negociar a retirada da palavra “reconhecer” do texto do projeto, mas ainda assim não foi possível o acordo para a votação do texto, já que outros parlamentares reclamaram ajustes em outros pontos. Garotinho disse que os integrantes da Frente devem se reunir na noite desta terça-feira para analisar o Estatuto e tratar estratégias para a votação desta quarta.

“Não pode ocorrer a inclusão de matérias desta importância sem que ninguém tenha conhecimento”, reclamou o presidente da Frente Parlamentar Evangélica, deputado João Campos (PSDB-GO).
Sexo na escola
O deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) criticou a previsão de conteúdos sexuais na escola. “Esqueçam os currículos, deixem a educação sexual para os pais.” Ele também disse que a proposta vai “incluir casais homossexuais dentro da normalidade para transformar jovens em homossexuais”.
Relatora da proposta, a deputada Manuela d’Ávila (PCdoB-RS) disse que não vai retirar a parte sobre sexualidade do texto, e que os deputados descontentes podem pedir a votação em separado desses artigos para que o Plenário decida no voto se ele fica ou não no texto. “Esse texto não é meu, é um texto aprovado em uma comissão especial, eu não posso retirar artigos”, afirmou.
Arquivo/ Rodolfo Stuckert
Manuela D´Ávila
Manuela D'Ávila criticou os deputados que não leram o projeto com antecedência.
Ela também criticou a avaliação de que os parlamentares não tiveram tempo para conhecer o conteúdo do texto. “Esse projeto é fruto de uma comissão que funcionou por duas legislaturas. Quem não leu o projeto teve bastante tempo para ler, não é?”

Perseguição
Já o deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ), integrante da Frente Parlamentar Mista pela Cidadania LGBT, disse que os parlamentares evangélicos travam uma “perseguição deliberada contra os direitos homossexuais”. Ele considerou “lamentável” que a bancada recorra mais uma vez a esse expediente “para adiar a votação de um projeto importante para a juventude brasileira”.
Manuela D’Ávila ressaltou ainda que o principal ponto do Estatuto é a criação do Sistema Nacional da Juventude, que trata da gestão de recursos para políticas específicas. “Para além da sistematização de direitos e deveres, o Estatuto torna as políticas da juventude uma questão de Estado, com um sistema próprio e com recursos próprios”, destacou.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Newton Araújo

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara de Notícias'


Falta de acordo deve adiar para amanhã votação do Estatuto da Juventude

A deputada Manuela d’Ávila (PCdoB-RS), relatora do Projeto de Lei 4529/04, que cria o Estatuto da Juventude, afirmou que deverá ser adiada para amanhã a votação da proposta da comissão especial de políticas públicas para a juventude.
Integrantes da Frente Parlamentar Evangélica se reuniram com a relatora para discutir mudanças no texto. O deputado Anthony Garotinho (PR-RJ) explicou que uma das modificações que a frente quer fazer é retirar a palavra “reconhecendo” do dispositivo que prevê o respeito à diversidade de valores e comportamentos sociais, respeitando e reconhecendo a orientação de cada um.
O texto também foi criticado pelo deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ). Ele alega que a proposta, ao prever a inclusão de temas relacionados à sexualidade nos currículos escolares, vai disseminar conteúdos homoafetivos. “Esqueça os currículos, quem dá educação sexual é pai e mãe”, criticou.

terça-feira, 4 de outubro de 2011

Fundação Maurício Grabois: A guerra ao terror é uma falsificação - Por Paul Craig


http://grabois.org.br/portal/

Na década passada, Washington matou, mutilou, deslocou e tornou viúvas e órfãos milhões de muçulmanos em seis países, tudo em nome da "guerra ao terror". Os ataques de Washington a outros países constituem agressão nua e impactam primariamente em populações civis e infraestrutura – e, por isso, constituem crimes de guerra segundo a lei.


Nazis foram executados precisamente pelo que Washington está hoje a fazer. 

Além disso, as guerras e ataques militares custaram aos contribuintes americanos, em prejuízos e custos a serem incorridos no futuro, pelo menos 4 trilhões de dólares – um terço da dívida pública acumulada – o que resultou numa crise do déficit dos EUA, que ameaça a segurança social, o valor do dólar norte-americano e o seu papel de divisa de reserva, enquanto enriquece para além de tudo que já foi visto na história o complexo militar/segurança e seus apologistas. 



Talvez o mais elevado custo da "guerra ao terror" de Washington tenha sido pago pela Constituição dos Estados Unidos e as suas liberdades civis. Qualquer cidadão dos EUA que Washington acuse é privado de todos os direitos legais e constitucionais. Os regimes Bush-Cheney-Obama arruinaram a maior conquista da humanidade – a responsabilidade do governo perante a lei. 



Se olharmos em torno para o terror do qual a polícia de estado e uma década de guerra supostamente nos protegeu, o terror é difícil de descobrir. Exceto para o próprio 11/Set, assumindo que aceitamos a improvável teoria conspiratória do governo, não houve ataques terroristas nos EUA. Na verdade, como destacou o RT em 23/Agosto/2011, um programa de investigação da Universidade da Califórnia descobriu que as "tramas de terror" interno publicitadas na imprensa foram preparadas por agentes do FBI. http://rt.com/usa/news/fbi-terror-report-plot-365-899/. 



O número de agentes encobertos do FBI agora ascende a 15 mil, dez vezes o número existente durante os protestos contra a guerra do Vietnã, quando manifestantes eram acusados de simpatias comunistas. Como aparentemente não há conspirações reais de terror para esta enorme força de trabalho descobrir, o FBI justifica seu orçamento, alertas de terror e buscas invasivas de cidadãos americanos criando "tramas de terror" e descobrindo alguns indivíduos dementes para capturar.

Exemplo: a trama da bomba no Metrô de Washington DC, a trama do metrô na cidade de Nova York, a trama para explodir a Sears Tower em Chicago foram todos estratagemas organizados e geridos por agentes do FBI. 

O RT informa que apenas três destas tramas podem ter sido independentes do FBI, mas como nenhuma das três funcionou elas obviamente não foram obra de uma organização profissional de terror como se pretende que seja a Al Qaeda.

O carro bomba na Times Square não explodiu e aparentemente não podia ter explodido. 

O mais recente laço armado pelo FBI é um homem de Boston, Rezwan Ferdaus, o qual é acusado de planejar atacar o Pentágono e o Capitólio dos EUA com modelos de aviões carregados com explosivos C-4. A promotora dos EUA, Carmen Ortiz, assegurou aos americanos que eles nunca estiveram em perigo porque os agentes encobertos do FBI estavam a controlar a trama. usatoday.com/news/washington/story/2011-09-28/DC-terrorist-plot-drone/50593792/1 



A trama de Ferdaus organizada pelo FBI para explodir o Pentágono e o Capitólio com modelos de aviões provocou acusações de que ele proporcionou "apoio material a uma organização terrorista" e conspirou para destruir edifícios federais – a acusação mais grave, a qual implica 20 anos de aprisionamento por cada edifício alvejado. 



Qual é a organização terrorista a que serve Ferdaus? Certamente não a al Qaeda, que supostamente passou a perna a todos os 16 serviços de inteligência, todos os serviços de inteligência dos EUA, Otan, israelenses, Norad, o National Security Council, Air Traffic Control, Dick Cheney e a segurança de aeroportos estado-unidenses quatro vezes em uma hora na mesma manhã. Uma organização de terror tão altamente capaz não estaria envolvida numa trama tão sem sentido como explodir o Pentágono com um modelo de avião. 



Como um americano que esteve no serviço público durante anos e que sempre defendeu a Constituição, um dever patriótico, devo esperar que a pergunta já tenha disparado nas cabeças dos leitores: por que esperam que acreditemos que um pequeno avião modelo seja capaz de explodir o Pentágono quando um avião 757 carregado com jet fuel foi incapaz de efetuar a tarefa, fazendo meramente um buraco não suficientemente grande para um avião de carreira. 



Quando observo a credulidade dos meus concidadãos para com as absurdas "tramas de terror" que o governo dos EUA fabrica, isso leva-me a perceber que o medo é a mais poderosa arma que tem qualquer governo para avançar uma agenda não declarada. Se Ferdaus for levado a julgamento, não há dúvida de que um júri o condenará por uma trama para explodir o Pentágono e o Capitólio com aviões modelo. Mais provavelmente ele será torturado ou coagido a um acordo de cooperação (plea bargain). 



Aparentemente, os americanos, ou a maior parte deles, estão tão dominados pelo medo que não sofrem remorsos pelo fato de o "seu" governo assassinar e deslocar milhões de pessoas inocentes. Na mente americana, mil milhões de "cabeças de pano" (towel-heads) foram reduzidas a terroristas que merecem ser exterminados. Os EUA estão no caminho de um holocausto que tornam os terrores dos judeus face ao nacional-socialismo um mero precursor. 



Pense acerca disto: não será admirável que após uma década (2,5 vezes a extensão da II Guerra Mundial) de matança de muçulmanos, de destruição de famílias e das suas perspectivas em seis países não haja eventos terroristas reais nos EUA? 



Pense por um minuto quão fácil seria o terrorismo nos EUA se houvesse quaisquer terroristas. Será que um terrorista da Al Qaeda, a organização que alegadamente conseguiu o 11/Set – a mais humilhante derrota sofrida por uma potência ocidental, ainda mais "a única superpotência do mundo" – mesmo face a toda a filtragem ainda estaria a tentar sequestrar ou explodir um avião? 



Certamente não quando há tantos alvos fáceis. Se a América estivesse realmente infectada por uma "ameaça terrorista", um terrorista simplesmente entraria nas maciças filas de espera da "segurança" de aeroportos e largaria ali a sua bomba. Isso mataria muito mais pessoas do que poderia ser alcançado explodindo um avião e tornaria completamente claro que "segurança de aeroporto" não significa que o mesmo seja seguro. 



Seria uma brincadeira de criança para terroristas explodir subestações elétricas pois ninguém está ali, nada exceto um cadeado na cerca de arame. Seria fácil para terroristas explodirem centros comerciais. Seria fácil para terroristas despejarem caixas de pregos em ruas congestionadas e auto-estradas durante horas de ponta, interrompendo o tráfego de artérias importantes durante dias. 



Antes, caro leitor, de me acusar de dar ideias terroristas, pensa realmente que elas já não teriam ocorrido a terroristas capazes de executar o 11/Set? 



Mas nada acontece. Então o FBI prende um rapaz por planejar explodir a América com modelos de aviões. É realmente deprimente [verificar] quantos americanos acreditarão nisto. 

Considere também que neoconservadores americanos, os quais orquestraram a "guerra ao terror", não têm seja o que for de proteção e que a proteção do Serviço Secreto de Bush e Cheney é mínima.

Se a América realmente enfrentasse uma ameaça terrorista, especialmente uma tão profissional como a que executou o 11/Set, todo neoconservador juntamente com Bush e Cheney podia ser assassinados dentro de uma hora numa manhã ou numa noite. 



O fato de neoconservadores tais como Paul Wolfowitz, Donald Rumsfeld, Condi Rice, Richard Perle, Douglas Feith, John Bolton, William Kristol, Libby, Addington, et. al., viverem desprotegidos e livres do medo é prova de que a América não enfrenta ameaça terrorista. 


Pense agora acerca da trama do sapato-bomba, da trama do xampú engarrafado e da trama da bomba nas cuecas. Peritos, outros que não as prostitutas contratadas pelo governo estado-unidense, dizem que tais tramas não têm sentido.

O "sapato-bomba" e a "bomba nas cuecas" eram fogos de artifício coloridos incapazes de explodir uma lata de comida. A bomba líquida, alegadamente misturada na toilete de um avião, foi considerada pelos peritos como fantasia. 



Qual a finalidade destas tramas falsas? E recorde que todas as informações confirmam que a "bomba nas cuecas" foi trazido para dentro do avião por um oficial, apesar do fato de o "bombista de cuecas" não ter passaporte. Nenhuma investigação foi efetuada pelo FBI, CIA ou quem quer que seja quanto à razão pela qual foi permitido um passageiro sem passaporte num voo internacional. 



A finalidade destas pretensas tramas é despertar o nível de medo e criar oportunidade para o ex czar da Homeland Security, Michael Chertoff, ganhar uma fortuna a vender porno-scanners à Transportation Security Administration (TSA). 



O resultado destas publicitadas "tramas terroristas" é que todo cidadão americano, mesmo com altas posições no governo e certificados de segurança, não podem embarcar num voo comercial sem tirar os sapatos, o casaco, o cinto, submeter-se a um porno-scanner ou ser sexualmente apalpado.

Nada podia tornar as coisas mais simples do que uma "segurança de aeroporto" que não pode distinguir um terrorista muçulmano de um entusiástico patriota americano, de um senador, de um general da Marinha ou de um operacional da CIA. 



Se um passageiro precisa por razões de saúde ou outras quantidades de líquidos e cremes para além dos limites impostos à pasta de dente, xampú, alimentos ou medicamentos, ele deve obter previamente autorização da TSA, a qual raramente funciona.

Um dos mais admiráveis momentos da América é o caso, documentado no YouTube, de uma mulher moribunda numa cadeira de rodas, que exige alimentação especial, tendo o seu alimento jogado fora pela gestapo TSA apesar da aprovação escrita da Transportation Safety Administration, com a sua filha presa por protestar e a mulher moribunda abandonada sozinha no aeroporto. 



Isto é a América de hoje. Estes assaltos a cidadãos inocentes são justificados pela extrema-direita estúpida como "protegendo-nos contra o terrorismo", uma "ameaça" que toda evidência mostra que não é existente. 

Nenhum americano hoje está seguro.

Sou um antigo associado da equipe do subcomitê de da House Defense Appropriations. Requeria altas autorizações (clearances) de segurança pois tenho acesso a informação a respeito de todos os programas americanos de armas.

Como economista chefe do House Budget Committee tenho informação sobre os orçamentos militares e de segurança dos EUA. Quando secretário assistente do Tesouro dos EUA, me era fornecida toda manhã o relatório da CIA ao presidente, bem como infindável informação de segurança. 



Quando deixei o Tesouro, o presidente Reagan nomeou-me para um comitê super-secreto destinado a investigar a avaliação da CIA da capacidade soviética. Resumindo, eu era consultor do Pentágono. Tinha toda espécie de autorização de segurança. 



Apesar do meu registo das mais altas autorizações de segurança e da confiança do governo dos EUA em mim, incluindo confirmação pelo Senado numa nomeação presidencial, a polícia aérea não pode distinguir-me de um terrorista. 


Se eu brincasse com modelismo de aviões ou comparecesse a manifestações anti-guerra, há pouca dúvida de que também seria preso. 

Após o meu serviço público no último quartel do século XX, experimentei durante a primeira década do século XXI todas as conquistas da América, apesar das suas falhas serem apagadas.

No seu lugar, foi erigido um monstruoso desejo de hegemonia e de riqueza altamente concentrada. A maior parte dos meus amigos e concidadãos em geral são capazes de reconhecer a transformação da América num estado policial belicista que tem a pior distribuição de renda de qualquer país desenvolvido. 



É extraordinário que tantos cidadãos americanos, cidadãos da única superpotência do mundo, realmente acreditem que estão a ser ameaçados por povos muçulmanos que não têm unidade, nem marinha, nem força aérea, nem armas nucleares, nem mísseis capazes de cruzar os oceanos. 



Na verdade, grandes percentagens destas "populações ameaçadoras", especialmente entre os jovens, estão enamoradas da liberdade sexual que existe na América. Mesmo os iranianos tolos da "Revolução Verde" orquestrada pela CIA esqueceram a derrubada por Washington na década de 1950 do seu governo eleito.

Apesar de uma década de ações militares abusivas contra povos muçulmanos, muitos muçulmanos ainda olham para a América para a sua salvação. 

Seus "líderes" são simplesmente subornados com grandes somas de dinheiro. 



Com a "ameaça terrorista" e a Al Qaeda esvaziada com o alegado assassinato pelo presidente Obama do seu líder, Osama bin Laden, o qual fora deixado desprotegido e desarmado pela sua "organização terrorista de âmbito mundial", Washington produziu um novo bicho-papão – os Haqqanis. 



Segundo John Glaser e anônimo responsáveis da CIA, o presidente do US Joint Chiefs of Staff, Mike Mullen, "exagerou" o caso contra o grupo insurgente Haqqani quando afirmou, determinando uma invasão estadunidense do Paquistão, que os Hagganis eram um braço operacional do serviço secreto do governo do Paquistão, o ISI.

O almirante Mullen está agora a afastar-se do seu "exagero", um eufemismo para uma mentira. Seu ajudante, capitão John Kirby, disse que as acusações de Mullen foram destinadas a influenciar os paquistaneses a romper a Rede Haqqani". Por outras palavras, os paquistaneses deveriam matar mais gente do seu próprio povo para salvar os americanos de perturbações. 



Se não sabe o que é a Rede Haqqani, não fique surpreendido. Você nunca ouviu falar da Al Qaeda antes do 11/Set. O governo dos EUA cria não importa a que seja de novos bicho-papão e são necessários incidentes para prover a agenda neoconservadora de hegemonia mundial e de lucros mais altos para a indústria de armamentos. 



Durante dez anos, a população da "superpotência" americana sentou aí, sendo apavorada pelas mentiras do governo. Enquanto americanos assentam no medo de "terroristas" não existentes, milhões de pessoas em seis países tiveram suas vidas destruídas. Tanto quanto existe de evidência, a vasta maioria dos americanos não está perturbada pelo assassinato desumano de outras pessoas em países que não são capazes de localizar nos mapas. 



Realmente, a Amerika é uma luz para o mundo, um exemplo para todos.

Fonte: Resistir.info

Seminário das Juventudes Partidárias na Câmara dos Deputados debaterá a 2ª Conferência Nacional de Juventude nesta quarta, 05/10


No dia 5 de Outubro haverá em Brasília o Seminário das Juventudes Partidárias que irá debater a 2ª Conferência Nacional de Juventude.
O seminário discutirá e apontará diretrizes unitárias para a 2ª Conferência Nacional de Juventude e, se possível traçará uma agenda para os debates sobre Reforma Política e os marcos Legais das PPJ, em especial o Estatuto da Juventude.

O Seminário reunirá as juventudes partidárias do campo democrático popular JPT/JSPDT/JSB/UJS/JPL/JPMDB, e tem por objetivos:

  • Contribuir para o debate político e os desafios da 2ª Conferência Nacional de Juventude
  • Debater o papel da juventude e sua importância para o desenvolvimento do país;


  • Discutir o protagonismo juvenil em meio às discussões da reforma política e dos marcos legais.
  • Fortalecer a temática juvenil impulsionando a realização da 2ª Conferência Nacional de Juventude.
A juventude precisa afirmar ainda mais o seu direito de participar como sujeito estratégico do projeto de desenvolvimento nacional, o que exige avanços no Marco Legal da Juventude, com a aprovação do Plano Nacional e do Estatuto da Juventude, em tramitação no Congresso Nacional. 

É fundamental que 2ª conferência defina quais são os direitos da juventude, as políticas e programas prioritários para garanti-los, além de apontar mecanismos de participação, assegurando o envolvimento do maior número possível de jovens brasileiros, respeitando sua pluralidade e incluindo as comunidades tradicionais.

O interesse da juventude deverá ser debatido de acordo com sua importância perante o desenvolvimento do país. Assim, defenderá propostas relacionadas à Educação e Cultura, como: o primeiro emprego, 10% do Produto interno Bruto (PIB), 50% dos recursos do fundo social do pré-sal e Banda larga.

A 2ª Conferência Nacional de Juventude acontecerá entre os dias 9 e 12 de dezembro de 2011 em um cenário repleto de novos desafios. A Conferência será norteada por três temas principais: Juventude - Democracia, Participação e Desenvolvimento Nacional; Plano Nacional de Juventude: prioridades 2011-2015; e Articulação e Integração das Políticas Públicas de Juventude. 


Programação


Data: 05/10/2011
Local: Auditório Freitas Nobre - Câmara dos Deputados - Brasília - DF


09:00h - Reforma Política, marco legal das PPJ, direitos e participação juvenil;


Henrique Fontana, relator da Comissão Especial da Reforma Política na Câmara dos Deputados;
Manuela D'ávila, relatora da Comissão Especial do Estatuto da Juventude;
Domingos Neto, presidente da Frente Parlamentar da Juventude;
Severine Macedo, Secretaria Nacional de Juventude do Governo Federal;

15:00h - Juventude e o Projeto Nacional de Desenvolvimento

Ângela Guimarães, Secretária-adjunta da SNJ e coordenadora da 2ª Conferência Nacional de Juventude
Daniel Iliescu, Presidente da UNE;
Gabriel Medina, presidente do CONJUVE;
Representante do IPEA;
Renato Meireles, Diretor do DataPopular;

Coordenação: JPL e JPDT

Sistematização: JPT e UJS.


Fonte: UJS (www.ujs.org.br)

Dilma descarta medidas mais duras para combater crise no Brasil - Portal Vermelho

Dilma descarta medidas mais duras para combater crise no Brasil - Portal Vermelho

A presidente Dilma Rousseff afastou a adoção de medidas mais rígidas de ajuste fiscal para combater os impactos causados pela crise econômica internacional. Para Dilma, medidas “extremamente recessivas” foram feitas nos anos de 1980 e 1990 e geraram resultados negativos ao país. Segundo ela, os ajustes adotados naquela ocasião levaram à “estagnação e ao desemprego”.



Dilma encontra com primeiro-ministro do Reino da Bélgica, Yves Leterme / Roberto Stuckert Filho-AgBr
“O Brasil está fazendo o que é possível para reduzir os impactos da crise [econômica internacional]”, disse Dilma, que ressaltou que os países devem agir para evitar que seus povos vivam o desemprego e perdas dos direitos sociais. As declarações foram dadas hoje, depois da reunião com o primeiro-ministro da Bélgica, Yves Leterme, que durou cerca de uma hora, na sede do governo belga. A crise econômica mundial foi o assunto mais falado.

Para ela, apesar das dificuldades causadas pela crise econômica internacional, o Brasil consegue dar continuidade aos programas de desenvolvimento. “Mesmo durante a crise econômica seguimos desenvolvendo”, disse ela. “[O nosso] crescimento econômico coincide com a inclusão social e o empenho tecnológico.”

Já Leterme disse que os governos devem adotar medidas que mantenham o poder de compra e a capacidade de crescimento econômico de suas regiões. No entanto, evitou opinar sobre a possibilidade de os países do Brics – grupo que reúne o Brasil, a Rússia, Índia, China e África do Sul – ajudarem os europeus que sofrem de maneira mais intensa os efeitos. Ele acredita que essa deva ser uma decisão tomada pelo conjunto da União Europeia.

A Bélgica vive uma situação política bastante atípica há cerca de um ano e meio. O atual primeiro-ministro pediu demissão. Depois, por insistência do rei belga Alberto II, acabou retornando ao cargo, estando interinamente no poder. A polêmica que cerca o governo belga é devido à tensão que envolve os francófonos (descendentes dos franceses) e os flamengos (descendentes dos holandeses).

Fonte: Agência Brasil

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