Emília Silberstein/UnB Agência
Regras para escolha do reitor foram decididas pelo Consuni em 1º de junho
Candidatos acusam sindicato de golpe e agressão à autonomia interna e pedem respeito à instância máxima da universidade. ADUnB diz que conselho desrespeitou a lei
Débora Cronenberger - Da Secretaria de Comunicação da UnB
Faltando um mês para o primeiro turno da consulta acadêmica sobre o próximo reitor, a Associação dos Docentes da Universidade de Brasília (ADUnB) entrou com um pedido de mandado de segurança judicial que pode mudar radicalmente as regras da sucessão deste ano. A ADUnB quer que a consulta seja formal, tenha efeito vinculante e que o voto dos docentes tenha peso de 70% na apuração. A iniciativa busca anular a decisão do Conselho Universitário (Consuni), instância máxima da Universidade, a respeito do formato da consulta acadêmica de 2012.
No dia 1º de junho, o Consuni – onde docentes, estudantes e técnico-administrativos estão representados –, decidiu, por 58 votos contra 23 e duas abstenções, adotar na consulta acadêmica deste ano o mesmo modelo de 2008. Ou seja: consulta informal baseada na paridade, em que os três segmentos da Universidade têm o mesmo peso de votos. (saiba mais aqui).
A ação da ADUnB na Justiça (veja aqui a íntegra) causou forte repercussão negativa na comunidade universitária, inclusive entre os candidatos a reitor. Nove entre dez candidatos classificaram a medida como uma tentativa de golpe e uma agressão contra a autonomia e o processo democrático da Universidade. Alunos e servidores técnicos também se manifestaram contra a mudança das regras decididas no Consuni. O Diretório Central dos Estudantes (DCE) divulgou nota criticando duramente o teor da ação judicial. O Sindicato dos Trabalhadores da Fundação Universidade de Brasília (Sintfub) também se manifestou a favor da paridade, em assembleia conjunta dos três segmentos, convocada para discutir a greve.
Emília Silberstein/UnB Agência
Regras para escolha do reitor foram decididas pelo Consuni em 1º de junho
Ainda não houve decisão da Justiça sobre o mandado de segurança. Na noite dessa terça-feira, 24, o site da Justiça Federal informou que o juiz Antônio Cláudio Macêdo da Silva, da 8ª Vara Federal, decidiu notificar o reitor da UnB, José Geraldo de Sousa Junior, para solicitar informações antes de julgar pela concessão ou não da liminar. Após ser notificado, o que ainda não ocorreu, o reitor terá o prazo de 10 dias para apresentar informações à Justiça. A ADUnB alega, na defesa pela consulta formal e pelo peso de 70% dos votos para os docentes, que essa determinação está prevista pelo inciso III do artigo 16 da lei 5.540/1968, atualizada pela lei 9192/1995: "Em caso de consulta prévia à comunidade universitária, nos termos estabelecidos pelo colegiado máximo da instituição, prevalecerão a votação uninominal e o peso de setenta por cento para a manifestação do pessoal docente em relação ao das demais categorias".
Segundo o advogado que representa a ADUnB, Rafael Rodrigues de Oliveira, do escritório Rodrigues Pinheiro Advocacia, a consulta informal, conforme decidido pelo Consuni, confronta o artigo 172 do Regimento Geral da UnB, que trata da escolha de nomes para reitor e vice-reitor. O Regimento, que foi publicado no Diário Oficial da União em 25 de abril de 2001, diz no inciso 1º do artigo 172 que "o Colegiado que organiza o processo de escolha para Reitor e Vice-Reitor, composto na forma da legislação em vigor, deve realizar a consulta prévia à Comunidade Universitária para subsidiar sua votação". Para o advogado da ADUnB, nesse ponto o Regimento trata da obrigatoriedade da consulta acadêmica, "o que traz a formalidade do processo", segundo ele. "A consulta, portanto, deve ter caráter vinculante", acrescentou, avaliando que o Consuni não teria amparo do Regimento da UnB para decidir por uma consulta informal.
AUTONOMIA - A análise é rechaçada pelo procurador da UnB, Paulo Gustavo Medeiros Carvalho, que vê uma "impossibilidade jurídica" no pedido da ADUnB. "O mandado de segurança é para proteger direito líquido e certo, e não é o que acontece nesse caso. A legislação em vigor oferece duas possibilidades para a consulta acadêmica, e a universidade tem autonomia para deliberar o formato que quiser. Não acredito que a Justiça vá interferir em uma questão que cabe à universidade resolver", avaliou. A lei 9.192, de 1995, que altera a lei 5.540 de 1968, diz que o reitor e o vice-reitor serão nomeados pelo Presidente da República e escolhidos entre professores "cujos nomes figurem em listas tríplices organizadas pelo respectivo colegiado máximo".
Essa é a mesma lei que prevê que, em caso de consulta prévia à comunidade, prevalecerão a votação uninominal e o peso de setenta por cento para a manifestação do pessoal docente em relação às demais categorias. "A lei diz que pode haver consulta prévia. Não é obrigatória. Se não houver a consulta, prevalece a votação do órgão máximo da universidade. É esse o caso da consulta informal prevista para este ano na UnB. Prevalece a decisão do Consuni, órgão máximo da UnB", diz o procurador. Paulo também descarta a possibilidade de confronto entre a decisão do Consuni e o Regimento da UnB. "A obrigatoriedade da consulta não a torna necessariamente formal. O artigo 172 diz que a consulta prévia subsidia a votação no Consuni, e isso está de acordo com o modelo decidido para este ano", afirmou.
Em 2011, o Ministério da Educação divulgou a Nota Técnica 437, que diz: "importante salientar ainda que a realização por associações dos quadros que compõem a universidade ou entidade equivalente de consultas informais à comunidade universitária com a configuração dos votos de cada categoria da forma que for estabelecida, inclusive votação paritária, não contraria qualquer norma posta". A nota destaca ainda que "a consulta prévia não vincula juridicamente o colegiado para elaboração da lista".
A diferença entre consulta formal e informal é que na formal, o resultado da consulta acadêmica vincula necessariamente a inclusão, na lista tríplice a ser encaminhada pelo Consuni à Presidência da República, dos três candidatos mais votados na universidade. Na consulta informal, de posse do resultado da consulta, o Consuni se reúne e tem a palavra final sobre a lista tríplice, com a liberdade de incluir ou não na lista os candidatos mais votados pela comunidade acadêmica. "O que buscamos é trazer um caráter vinculante dessa consulta, ou seja, que os mais votados estejam necessariamente na lista tríplice", disse o advogado da ADUnB.
O pedido de mandado de segurança da ADUnB é em desfavor do reitor José Geraldo de Sousa Junior, por ele ser o presidente do Consuni, segundo o advogado da ADUnB. "O Consuni, que estabeleceu as regras da consulta que questionamos, não tem personalidade jurídica e não pode ser parte na ação", explica. Segundo ele, se o pedido for deferido pela Justiça, as datas da consulta não vão mudar. "O que muda é que, no momento da apuração, os votos dos docentes terão peso de 70%", afirma Rafael Rodrigues de Oliveira.
GOLPE - Dos 10 candidatos a reitor, apenas a professora Ana Valente, da chapa "Uma reitoria valente para honrar a UnB", defendeu a ação da ADUnB. "A ADUnB está sendo coerente. Ela já tinha feito plebiscito sobre a paridade e mais de 80% dos professores votaram pelo respeito à lei", disse, referindo-se ao plebiscito realizado pelos docentes em abril deste ano. "Sou absolutamente favorável à nota da ADUnB. A universidade, como instituição de ensino, não pode desrespeitar a lei", acrescentou.
Os outros candidatos, porém, foram contundentes em avaliações muito distintas das feitas pela professora. "A ADUnB está dando um golpe e espero que ele seja rechaçado", acusou o vice-reitor João Batista de Sousa, candidato a reitor pela chapa "UnB: Excelente e Solidária". "A ADUnB está fazendo isso porque está considerando que seu candidato ganhará com este modelo de 70% para o voto dos docentes. Estou confiante de que o modelo paritário prevalecerá, entretanto a ação em si traz um prejuízo para o processo. É uma questão surpreendente, tumultua, e é ruim para a universidade. Não consigo entender porque fazer esse retrocesso em uma universidade inovadora como a UnB", ressaltou.
Ivan Camargo, candidato pela chapa "UnB somos nós", pediu respeito ao Consuni. "Não quero entrar no mérito da discussão da ADUnB, ela tem de ser independente para tomar as iniciativas que considerar necessárias. Mas, como candidato a reitor, acho fundamental respeitar as decisões do Consuni. Segundo o princípio democrático, um assunto deve ser discutido o quanto for necessário, mas quando a decisão é tomada, tem de seguir a decisão. A meu modo de ver, o formato da eleição já está definido."
Volnei Garrafa criticou a medida não apenas enquanto candidato a reitor pela chapa "Viver UnB", mas também na condição de um dos fundadores da ADUnB. "Fui presidente da associação em 1980 e só tenho a lamentar essa iniciativa. Espero que a justiça não acolha essa solicitação. Com essa medida, a ADUnB traz para o presente uma discussão que está superada. Acho que não vai dar em nada, mas isso cria confusão e apreensão desnecessárias. Temos de produzir paz na UnB", defendeu Volnei.
Ele avaliou como "uma postura surpreendente e contraditória" o fato de a ADUnB acionar a Justiça mesmo participando, com três representantes – dois titulares e um suplente –, da Comissão Organizadora da Consulta (COC), que coordena o processo de sucessão na UnB.
A COC foi constituída no início de julho após decisão conjunta do presidente da ADUnB, Rafael Morgado, e dos coordenadores-gerais do Sindicato dos Trabalhadores da Fundação Universidade de Brasília (Sintfub), Antonio Guedes, e do Diretório Central de Estudantes (DCE), Octávio Torres. As entidades representativas dos três segmentos acadêmicos se comprometeram a coordenar, por meio da COC, o processo de sucessão na UnB nos moldes da consulta realizada em 2008 – de forma paritária, ou seja, com o mesmo peso eleitoral para cada um dos segmentos.
CONSULTA ÀS BASES - Paulo César Marques, candidato a reitor pela chapa "UnB+50", também estranhou o questionamento da ADUnB devido à sua participação na COC e avaliou que a direção da ADUnB deveria ter consultado as bases antes de acionar a justiça. "Não concordo com essa ação. Somos professores sindicalizados e não fomos consultados. A ADUnB encaminhou plebiscito que se manifestou contra a paridade, mesmo assim participou do processo após a decisão do Consuni, integrando a COC, junto com os outros segmentos acadêmicos. Com essa iniciativa, a ADUnB nega o princípio histórico da associação, que é a autonomia da universidade, e a paridade foi uma decisão autônoma da universidade".
Assim como Paulo César, Márcia Abrahão, candidata pela chapa "O amanhã fazemos juntos", criticou a ausência de consulta prévia aos professores sindicalizados a respeito da ação judicial. "É inadmissível o sindicato propor o descumprimento da decisão do Consuni e entrar na Justiça contra uma decisão do órgão máximo da Universidade", ressaltou Márcia. Sadi dal Rosso, candidato pela chapa "Construindo a unidade", também argumentou que o pedido de mandado de segurança viola a autonomia da Universidade. "Tudo indica que não vão conseguir absolutamente nada, pois acredito que não vai ter um juiz que vai se pronunciar para intervir na autonomia interna da universidade", destacou.
Gustavo Lins Ribeiro, candidato pela chapa "Inova UnB", defende que seja respeitada a deliberação do Consuni. "Não tem mais o que ser decidido sobre esse assunto. Se essa foi a posição do Consuni, é a posição a ser obedecida", frisou. Denise Bomtempo, candidata pela chapa "Inovação e sustentabilidade", acredita que a ação da ADUnB será inócua. "Na verdade, essa é uma consulta pública não-vinculativa. Minha opinião é que a medida da ADUnB não vai impactar o processo. A comunidade acadêmica quer escolher suas preferências. É uma consulta paritária para auscultar a comunidade acadêmica. Todos os segmentos participam dentro da paridade", destacou.
Maria Luisa Ortiz, candidata pela chapa "Gira UnB para uma nova gestão", endossou a defesa da paridade. "Estou de acordo com a forma que votamos em 2008. Inclusive fiz um seminário sobre paridade e participei de uma eleição de paridade, então eu não poderia ser incoerente. Os técnicos-administrativos e estudantes têm direito a ter a mesma proporção dos docentes. Sou de acordo com o que foi acordado no Consuni", ressaltou.
COMISSÃO – Entre os representantes da COC, a avaliação foi unânime no sentido de que a ação da ADUnB não muda nada nos trabalhos que têm sido feitos até agora pela comissão. "Nós continuamos nossas reuniões normalmente. Não tenho posição pessoal sobre esse assunto. Vamos aguardar o resultado dessa ação para ver se isso vai afetar nosso trabalho em algum momento", afirmou o professor Ricardo Pezzuol Jacobi, um dos representantes da ADUnB na COC. "A COC não vai paralisar os trabalhos por causa disso. Não sou da diretoria da ADUnB, que tem suas iniciativas, mas acho que essa ação judicial não influencia a COC", acrescentou Paulo Celso dos Reis Gomes, também representante da ADUnB na comissão.
André Sousa Justiniano Ribeiro, representante do DCE na COC, concorda que a ação não impactará os trabalhos da comissão. "Se houver alguma decisão judicial, vamos cumprir, claro, mas acho muito difícil uma decisão alcançar uma consulta informal. A consulta foi estabelecida para seguir a regra da paridade e tudo segue como combinado. Como estudante, faço coro com o que o DCE lançou sobre o assunto", disse. Segundo ele, a ação da ADUnB não vai entrar na pauta da COC. Frederico Cristiano Gonçalves Mourão, representante do Sintfub na COC, avaliou que a ADUnB age "na contramão da comunidade acadêmica". "Existe uma decisão do Consuni, que conta com a participação de todos os segmentos da universidade, sobre o formato da escolha para reitor este ano", afirmou.
RACHA – A iniciativa da ADUnB causou espanto e indignação não só entre os candidatos, mas também nas entidades representativas dos outros dois segmentos acadêmicos. "A gente estranha essa postura, que é lamentável. Como é que decidem isso depois da inscrição das chapas e depois de terem indicado representantes para a COC, que é baseada na paridade?", questiona Mauro Mendes, da coordenação-geral do Sintfub. "Isso é muito ruim para a instituição. A própria ADUnB concordou com a paridade em 2008, que foi o modelo aprovado pelo Consuni para a sucessão em 2012", acrescenta.
"A gente não esperava uma medida dessas por parte da ADUnB. Entendemos que o processo no Consuni foi construído durante todo o semestre. Todos puderam se expressar. Se alguém quisesse um resultado diferente no Consuni, que buscasse convencer os integrantes do Conselho com argumentos, e não por uma interferência judicial numa questão interna da universidade. Essa é uma postura de quem não sabe perder", critica Octávio Torres, da coordenação geral do DCE, que divulgou uma nota na segunda-feira, 23, repudiando a medida.
A nota do DCE explica que as consultas acadêmicas para escolha de reitor podem ser formais ou informais: "Os resultados devem ser levados ao conhecimento do Conselho Universitário, que é o órgão responsável por encaminhar à Presidência da República uma lista tríplice com nomes de possíveis reitores(as). A escolha final cabe ao chefe do Executivo, podendo escolher qualquer um dos três nomes indicados por este Conselho. Embora o estatuto da nossa universidade libere o Consuni de compor uma lista tríplice sem quaisquer escrutínios, é tradicional em nossa universidade que o Conselho ouça a comunidade acadêmica, através de consultas", diz a nota.
LUTA HISTÓRICA – O reitor da UnB, José Geraldo de Sousa Junior, citado no mandado de segurança solicitado pela ADUnB, diz que não acredita que o pedido de mudança nas regras da consulta seja acolhido pela Justiça. "Não vejo como essa medida possa prosperar, tendo em vista que o procedimento decidido pelo Conselho Universitário reproduz a escolha de 2008 e de outras 37 universidades federais. Esse procedimento segue tanto o que prevê a lei quanto o que orienta o MEC sobre o procedimento de formação da lista", afirma o reitor. Seu argumento é semelhante ao usado por Octávio Torres, do DCE: "Segundo o MEC, não há norma legal em contrariedade com consultas paritárias, tanto é que várias universidades fazem a consulta dessa forma", disse o líder estudantil.
Para o reitor, a ação judicial da ADUnB "indica uma postura resistente ao modelo atual de legitimação de escolha de dirigentes". "De certa forma, fragiliza a luta histórica da autonomia da universidade, ao judicializar uma questão que sempre esteve na base dessa luta histórica pela autodeterminação."
ADUNB – O professor Rafael Morgado, presidente da ADUnB, rebateu várias críticas dirigidas à ação judicial. "Não precisamos consultar as bases porque isso já havia ocorrido com o plebiscito que a ADUnB realizou sobre a paridade, quando 82% dos professores se mostraram favoráveis à aplicação da lei, que prevê o peso de 70% para o voto dos docentes, 15% para estudantes e 15% para técnico-administrativos. O resultado do plebiscito legitima a ação judicial", afirmou. Segundo ele, desde o plebiscito a ADUnB vinha discutindo a possibilidade de acionar a Justiça. O pedido do mandado de segurança foi feito à Justiça no dia 20, mesmo dia da homologação das candidaturas na UnB. "Não fizemos isso antes porque toda ação judicial tem o seu tempo correto. Assim que tivemos todos os documentos, demos entrada ao pedido do mandado de segurança", conta.
Rafael afirma que não há incoerência na postura da ADUnB pelo fato de haver professores participando dos trabalhos da COC, instalada sob o critério da paridade na consulta acadêmica. "A direção da ADUnB não está na COC. A COC tem representação de docentes que foram indicados pela direção da ADUnB. Os docentes têm representação na COC, e não a ADUnB". Ele garante que o objetivo da associação não é inviabilizar ou atrasar os prazos previstos para a consulta acadêmica. "Nossa luta é pela formalidade. A consulta vai acontecer naturalmente, a questão em discussão é o formato", ressalta.
Eurípedes da Cunha Dias, tesoureira da ADUnB, contesta o argumento levantado por representantes de estudantes e técnicos e candidatos a reitor de que a ação judicial traz prejuízo à autonomia da universidade. "Esse é um argumento precário, parcial. Há muitas outras questões que definem a autonomia da universidade, como a gestão de seus recursos, do pessoal, as normas de progressão, entre outras", disse, acrescentando que a ADUnB defende uma questão pontual, que não contraria a luta histórica da associação pela autodeterminação da UnB.
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