“O texto aprovado pela Câmara na apreciação ao do Senado apresentou um grave retrocesso”, cravou o secretário nacional de Meio Ambiente do PCdoB, Aldo Arantes, referindo-se ao novo Código Florestal. Para ele, duas questões são fundamentais. Uma relacionada às Áreas de Preservação Permanente (APPs), que na sua visão é o ponto mais importante em toda a discussão. A outra é a importância de dar um tratamento diferente ao pequeno produtor.
“Não se pode exigir de pequenos proprietários iguais medidas de proteção ambiental que se deve exigir dos grandes”, disse.
Na quarta-feira (9), o presidente do PCdoB, Renato Rabelo, declarou ao Vermelho que o Partido defende o veto parcial do novo Código. “O texto do Senado era referência para nós. Ele foi construído sobre o texto original da Câmara e conquistou o apoio de uma maioria”, lembrou o presidente do PCdoB. Aldo Arantes reforça o posicionamento. Para ele, o texto do Senado é referência por ser o que de “mais avançado se conseguiu no Congresso” sobre o tema.
Segundo o especialista ambiental, quase 90% do que foi apresentado pelos senadores vem no texto original aprovado na Câmara, na primeira votação, do ministro do Esporte, Aldo Rebelo, que foi relator do Código e fez um longo trabalho de pesquisa de campo.
Meio ambiente e desenvolvimento
As APPs são áreas protegidas para preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade
geológica, a biodiversidade, para garantir o bem-estar da sociedade. Essas áreas, como margens de cursos d’água, o entorno de nascentes, solos encharcados, lagos e reservatórios de água no raio mínimo de 50 metros a partir da borda, áreas de encosta, estão protegidas, por lei, desde o código florestal de 1965.
“A APP tem um papel importante na proteção da qualidade e quantidade da água, na estabilidade do solo e da conservação da biodiversidade. Na minha visão, a linha geral deve ser de recomposição das APPs e não de continuidade da atividade produtiva”, afirma Aldo Arantes.
Por isso, o secretário nacional defende um tratamento diferenciado aos pequenos e médios proprietários rurais dando a eles mais tempo para esta transição e financiamento. Da mesma maneira, reforça a diferenciação entre o pequeno agricultor e os grandes proprietários rurais, ligados ao agronegócio.
“Essa questão coloca na ordem do dia a relação entre meio ambiente e desenvolvimento. Não se pode impor ao pequeno produtor uma exigência tal que torna inviável a atividade produtiva dele, porque ele tem que sustentar sua família. Então tem que haver um tratamento diferenciado”, disse Aldo Arantes.
Para exemplificar os retrocessos existentes no texto da Câmara, que possibilita a continuidade da produção em áreas consolidadas como APPs, cita alguns pontos. Como a supressão do artigo que estabelece prazo para pousio de 5 anos para 25% da propriedade. “Ela retirou esse dispositivo que causará um problema gravíssimo já que possibilitará que um proprietário de terra improdutiva, que um dia pode ser desapropriada para fins de reforma agrária, pode alegar que a terra inteira está em pousio e a terra não será considerada improdutiva”, analisou.
Mas não para por ai. O problema se agrava com a supressão de um parágrafo que reafirma o que a lei define como área abandonada, que é aquela que não atende os termos já estabelecidos (pela Lei 8.629, de 25 de fevereiro de 1993). A retirada de um artigo que estabelece a possibilidade da prática da agricultura e infraestrutura nas APPs somente para imóveis com até 15 módulos rurais foi retirada.
Muito se discutiu sobre a necessidade de incorporar a APP na reserva legal como um mecanismo para flexibilizar a necessidade de preservação ambiental para o pequeno produtor. No texto do senado esse mecanismo foi estendido para todas as propriedades, inclusive, dos grandes proprietários. Agora, no texto da Câmara, esse mesmo mecanismo poderá ser estendido não só para Reservas Legais, mas também para aquelas que estivessem em regeneração, recomposição e compensação.
“O que equivale a dizer que mesmo sem ter Reserva Legal efetiva, mas em regeneração, será possível incorporação da APP. Isso significa diluir completamente o significado de Reserva Legal e anula uma medida que tinha um caráter de estimular os que mantiveram suas áreas preservadas”, observou Arantes.
Com relação a um dos pontos mais polêmicos, o artigo 62 do texto do Senado que previa a continuidade da produção em APPs em áreas consolidadas somente até 22 de julho de 2008, Aldo Arantes lembra que o mesmo foi retirado na emenda da Câmara. “Isso abriu geral. Agora, os proprietários de terras com APPs podem alegar que suas atividades são consolidadas e, assim, continuar suas atividades agrícolas”, lamentou o especialista na questão ambiental.
Na cidade
O texto da Câmara retira a norma de que as faixas de APPs urbanas devam ser determinadas pelos Planos Diretores das Cidades e Leis de Uso do Solo, que estava garantido no texto do Senado. “Essa falta de definição pode acarretar sérios problemas nas APPs urbanas como ocorreu no Rio de Janeiro. A falta de manutenção das APPs, como a cobertura vegetal em torno de cursos d’água nas cidades e nas encostas retira as condições de estabilidade do solo causando desmoronamentos”.
“Em áreas urbanas, as faixas marginais de qualquer curso d'água natural que delimitem as áreas da faixa de passagem de inundação terão sua largura determinada pelos respectivos Planos Diretores e Leis de Uso do Solo, ouvido os Conselhos Estaduais e Municipais de Meio Ambiente”, diz o texto do Senado.
Deborah Moreira
Da redação do Vermelho
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