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terça-feira, 17 de fevereiro de 2015

ARTIGO: Uma injustiça tributária a enfrentar - Jandira Feghali

Crédito: Eny Miranda
Crédito: Eny Miranda

A sociedade brasileira vive bombardeada pela afirmação de que a carga tributária no Brasil é alta, que afeta negativamente a produção e o consumo de bens e serviços. Essa unanimidade tem as suas razões, mas foi construída com o propósito de esconder interesses que se beneficiam do atual processo de financiamento e de alocação dos recursos públicos.
A carga tributária poderia ser menor para acompanhar a situação de outros países com grau de desenvolvimento econômico e social similar ao nosso, mas a principal distorção do sistema tributário brasileiro sempre foi a injustiça tributária.
Ao contrário do verificado nos países mais desenvolvidos, onde a maior parte da tributação recai sobre o patrimônio e a renda das pessoas, o sistema tributário brasileiro tem uma parcela importante de arrecadação na tributação indireta, sobre o consumo.
A distorção do nosso sistema tributário aumentou muito quando, entre 1996 e 2003, a principal diretriz das políticas públicas esteve voltada para a produção de significativos ajustes fiscais. A carga tributária aumentou consideravelmente nesse período, passou de 26,4% para 31,9% do PIB. E o ônus desse ajuste recaiu particularmente sobre as famílias de menores rendas.
Estudo do IPEA mostra que, em 2003, as famílias com renda de até dois salários mínimos estavam submetidas a uma carga de 48,8%. Em 1996, esse patamar era de 28,2%. A esse segmento social foi imposto um acréscimo de 20,6 pontos percentuais na sua participação no financiamento do Estado brasileiro e, naturalmente, das políticas de superávit fiscal praticadas no período. Para as famílias com renda superior a trinta salários mínimos, em 2003, a tributação alcançava 26,3% de sua renda. Em 1996, esse percentual era de 17,9%, ou seja, o esforço extra foi de apenas 8,4 pontos.
Esse direcionamento, determinado no período, pela apropriação da renda dos mais pobres agravou distorções. Ao final de 2003, a tributação direta, que incide sobre propriedades e rendas, das famílias com renda de até dois salários mínimos consumia 3,1% dessa renda. Para as famílias com renda superior a trinta salários, ou seja, no mínimo quinze vezes mais, essa tributação era de 9,9%. Já a tributação indireta, que incide sobre o consumo, inclusive de bens e serviços essenciais, para as famílias de menores rendas, equivalia a 45,8% da renda líquida (após a tributação direta). Para as famílias de maiores rendas, 16,4%.
Nesse sistema injusto, 16,3 milhões dos brasileiros estão obrigados a apresentar e pagar Imposto de Renda. Analisando os dados relativos a essas declarações, fornecidos pela Secretaria da Receita, percebe-se o tamanho da concentração patrimonial. Na base da pirâmide, mais de 97% dos declarantes possuem apenas 49% do patrimônio declarado. No topo, 0,1%, cerca de 18 mil pessoas, concentram 26% do patrimônio do conjunto das pessoas físicas.
Infelizmente, as mudanças na estrutura tributária ocorridas a partir de 2003 pouco modificaram essa realidade de injustiça fiscal. Grandes inovações se deram no campo da alocação dos recursos públicos, menos para o superávit e mais para as políticas públicas, inclusive os benefícios de distribuição de renda. Mas o desrespeito à capacidade econômica do contribuinte, uma das marcas do nosso sistema tributário, ainda está a espera de solução. Enquanto essas mudanças não ocorrem, a atual regressividade exclui da política tributária a possibilidade de produzir efeitos distributivos, que poderiam diminuir as desigualdades em nosso país.
A dificuldade em aprovar a reforma tributária que o país precisa está em romper com determinados interesses. É possível perceber que, tanto do ponto de vista da justiça tributária, quanto do respeito à Federação, os interesses de uma minoria titular de altíssimas rendas financeiras têm prevalecido sobre a imensa maioria da população. Para inverter essa realidade, o país precisa de mudanças na estrutura tributária que priorizem a justiça fiscal e o modelo federativo.
Por justiça fiscal, é preciso diminuir a tributação sobre o consumo e agravar os impostos sobre a renda e o patrimônio. Isto significa diminuir a tributação sobre os mais pobres e sobre significativas parcelas da classe média. O Imposto de renda no Brasil, em comparação com o praticado nos demais países desenvolvidos, tem uma das menores parcelas de isenção, mesmo a alíquota mínima – 7,5% –  é uma das maiores. Em contrapartida temos uma das menores alíquotas máximas e, ainda assim, abrangendo uma parcela desproporcionalmente alta dos contribuintes. Esse imposto demanda mudanças radicais para ficar mais seletivo, diminuir drasticamente a tributação sobre as rendas do trabalho e alcançar as rendas financeiras e as demais rendas do capital.
É preciso implantar a tributação sobre grandes fortunas, as grandes heranças e os ganhos dos rentistas, ao passo em se diminuem os encargos tributários sobre o consumo, a circulação de bens e serviços e sobre os segmentos sociais de menor capacidade econômica.
As principais mudanças devem considerar a necessidade de dar efetiva capacidade ao estado para atender adequadamente à prestação de serviços, ao financiamento dos direitos sociais e à oferta de bens públicos ao conjunto dos seus habitantes, enfim ao desenvolvimento do conjunto das políticas públicas.
As alterações no marco de exploração do petróleo no Pré-Sal podem indicar um caminho alternativo para financiar políticas públicas fundamentais. Não por acaso, o Congresso e o Governo vincularam parte daquelas receitas públicas à saúde e à educação.
No caso da tributação sobre grandes fortunas, o reconhecimento de que os mais privilegiados podem contribuir com o bem estar geral pode ser exemplificado por matéria publicada no The New York Times, em que o norte-americano Warren Buffett, um dos homens mais ricos do mundo, defendeu a implantação de maior tributação aos mais ricos nos Estados Unidos da América, manifestando desconforto por pagar, relativamente, menos impostos (17%) que a média de seus funcionários (36%). Também um grupo de 16 megamilionários franceses recentemente publicou na revista “Le Nouvel Observateur” um apelo por maior taxação dos mais ricos.
Dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil comprovam a concentração de renda no Brasil e apontam para esta importante fonte de recursos que poderiam ser destinados ao financiamento da saúde pública. Em nota técnica da Coordenadoria Geral de Estudos Econômico-tributários e de Previsão e Análise de Arrecadação, vemos que, em 2008, 997 contribuintes declararam patrimônio superior a R$ 100 milhões.
Pela mesma nota, observamos que a Contribuição Sobre Grandes Fortunas, no modelo adotado pelo substitutivo que apresentei ao PLP 48/11, incidiria sobre menos de 40 mil contribuintes. Para este universo, estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, a partir dos dados da Receita Federal, aponta para uma expectativa de arrecadação anual de R$ 12,8 bilhões.
A Contribuição seria cobrada de acordo com a seguinte tabela:
Valor do Patrimônio (R$)AlíquotaParcela a deduzir (R$)
De R$ 4.000.000,01 a R$ 7.000.000,00
0,40%
16.000,00
De R$ 7.000.000,01 a R$ 12.000.000,00
0,50%
23.000,00
De R$ 12.000.000,01 a R$ 20.000.000,00
0,60%
35.000,00
De R$ 20.000.000,01 a R$ 30.000.000,00
0,80%
75.000,00
De R$ 30.000.000,01 a R$ 50.000.000,00
1,00%
135.000,00
De R$ 50.000.000,01 a R$ 75.000.000,00
1,20%
235.000,00
De R$ 75.000.000,01 a R$ 120.000.000,00
1,50%
460.000,00
De R$ 120.000.000,01 a R$ 150.000.000,00
1,80%
820.000,00
Acima de R$ 150.000.000,00
2,10%
1.270.000,00
Neste modelo, 74% do total arrecadado viriam de apenas 900 indivíduos cujas fortunas ultrapassam R$ 120 milhões. Seria, de fato, uma contribuição sobre grandes fortunas.
A Receita informa que ao longo de 2009 – um ano de crise, vale lembrar – o patrimônio das pessoas que superam a casa dos R$ 100 milhões, elevou-se de R$ 418 bilhões para R$ 542 bilhões, crescendo 30% num único ano.
Nesse contexto, uma tributação adicional representaria muito pouco para a capacidade de acumulação patrimonial desse reduzidíssimo segmento social, mas representaria um significativo aporte de recursos para a saúde pública que atende aos 190 milhões de brasileiros. Mais do que isso seria um primeiro passo a combater a regressividade de nosso sistema tributário.

- Jandira Feghali (PCdoB-RJ) é líder do PCdoB na Câmara dos Deputados
Originalmente publicado no Jornal dos Economistas
http://www.corecon-rj.org.br/pdf/JE_agosto_2014.pdf

Brasil Econômico (RJ): O peso do tributo na desigualdade - Sonia Filgueiras

Do sítio do IPEA
17/03/2014 10:27

Por Sonia Filgueiras

Perguntado sobre a contribuição que uma carga tributária distribuída de forma mais justa poderia dar para a melhoria na distribuição de renda no Brasil, o ministro-chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos (SAE), Marcelo Neri, é objetivo: “Daríamos um grande salto”. Neri, economista e especialista no estudo da pobreza, explica que a forma comoa carga tributária incide sobre a renda da sociedade pode mudar o índice de Gini, principal indicador de distribuição de renda adotado para medir a distância entre pobres e ricos. “Recentemente, eu li um estudo que mostrava a distribuição de renda em países da Europa antes e após a tributação.Há uma melhora grande na distribuição após a incidência tributária”, explica o ministro. Neri deixa claro que não está lançando o debate de uma reforma tributária mais justa no Brasil,mas aceita discutir o tema proposto, pela sua importância. “O ideal é combinar os dois lados da moeda: escolher os melhores programas e tecnologias sociais — por exemplo, o Bolsa Família — e dar mais progressividade aos impostos”, diz ele. No que se refere aos resultados das políticas sociais, nem mesmo os mais críticos questionam os bons resultados recentemente atingidos. Nos últimos 12 anos a renda dos 10% mais pobres aumentou 450% mais rápido que a renda dos 10% mais ricos, lembra.

Mas os resultados, embora excelentes, ainda não foram suficientes para tirar o Brasil do grupo dos países-líderes em má distribuição de renda. Segundo dados do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento das Nações Unidas (Pnud), o Brasil é 4º país mais desigual da América Latina, superado apenas por Honduras, Bolívia e Colômbia.

Vários estudos têm analisado a distribuição da carga tributária entre as famílias no Brasil. Apesar da falta de consenso entre os autores sobre o impacto redistributivo do sistema brasileiro — alguns estudos recentes apontam que ele seria neutro — a visão que tem prevalecido é que a estrutura tributária brasileira tem alto grau de regressividade, ou seja, quem recebe menos, paga proporcionalmente mais tributos. É o que aponta a monografia premiada pelo Tesouro em 2009, assinada pelos professores de economia da Universidade Estadual de Londrina José Adrian Pintos - Payerase Sérgio Carlos de Carvalho. Ela indicava que o índice de Gini antes da incidência dos impostos nas regiões onde o IPCA é calcula do era de 0,5671. Após a aplicação dos tributos, ele passa a 0,5989. (Como se sabe, o índice de Ginivai de 0 a 1, em que 0 representa a igualdade máxima na distribuição de renda, e1,a desigualdade máxima. Assim, quanto menor ele for, melhor.) Como se vê, após a aplicação dos impostos a concentração de renda no país aumentava, conforme o estudo, que tomou como base a Pesquisa de Orçamentos Familiares 2002-2003. Nada indica que o cenário tenha mudado muito.

Ou seja,o sistema tributário brasileiro não ajuda na distribuição de renda, e, dependendo do estudo que se utilize, chega a representar um grande obstáculo no caminho de uma distribuição de renda mais justa. E, pior, quando se trata de tirar de uns para dar a outros, as discussões costumam ser penosas, complexas e frequentemente intermináveis, pelo enorme grau de conflito que guardam. É o caso das reforma tributárias.

Bilhões travados
De acordo com os cálculos da Secretaria de Portos, o programa de arrendamentos das 159 áreas nos portos organizados, integrante do Programa de Investimento em Logística- Portos, deverá injetar mais de R$ 17 bilhões em investimentos, correspondendo a quase metade dos R$ 36 bilhões a serem investidos no setor nos próximos quatro anos. Mas, por enquanto, esses bilhões seguirão apenas no papel. Há dois meses, o Tribunal de Contas da União analisa os estudos do governo realizados para licitar os arrendamentos que formam o Bloco1 do programa (Santos e Pará). Segundo especialistas, a Secretaria de Portos pode até seguir com as audiências públicas para os blocos subsequentes, mas sem a definição desse caso, hoje nas mãos do tribunal, nada andará.

Grandes corporações na mira
A Receita Federal brasileira está especialmente empenhada no debate e mandamento no âmbito do G20 e da OCDE sobre as bases da tributação de grandes corporações internacionais. De acordo com técnicos do Ministério da Fazenda, a discussão em andamento envolve uma migração, pelos países da União Europeia e outras economias desenvolvidas, para um sistema de regras de tributação mais rigoroso e próximo ao que o Brasil adota hoje. Por trazer mais eficiência, homogeneidade e isonomia ao modelo mundial de tributação, o novo sistema pode até elevar a arrecadação do fisco brasileiro de impostos sobre os lucros das filiais de multinacionais instaladas no Brasil.O tema é importante porque, como se sabe, a participação das companhias globais no produto brasileiro é significativa. O tema passou a ser discutido porque, após diversos estudos, a OCDE concluiu que a participação das grandes corporações na carga tributária dos países do grupo era muito pequena, na casa de 2%. Utilizando-se de paraísos fiscais e entrepostos tributários, verificou-se que muitas matrizes de grandes corporações quase não estavam recolhendo impostos em um momento que,
mais do que nunca, os governos precisam gastar para estimular suas economias. Identificou se um planejamento tributário quase predatório. No Brasil, a regra, em linhas gerais, é arbitrar uma margem de lucro e, a partir dela, fazer a taxação. Espera-se que até o final do ano, seja aprovado um documento consensual entre os países apontando com clareza os limites do planejamento tributário que as multinacionais podem fazer, ao lidar com transações entre matrizes e filiais instaladas em diversos países.

A visão que tem prevalecido é a de que a estrutura tributária brasileira tem alto grau de regressividade, ou seja,quem recebe menos paga proporcionalmente mais tributos.
O programa de arrendamentos das 159 áreas nos portos integrantes do Programa de Investimento em Logística-Portos deverá injetar mais de R$ 17 bilhões.

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