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quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

Estudantes contra a nova partilha do Pré-Sal - UNE - União Nacional dos Estudantes

24/02/2016 às 15:43, por Renata Bars.
Votação do PLS 131/2015, que exclui a obrigatoriedade da Petrobras ser a única operadora do recurso, está em andamento no Senado
Está em votação, na tarde desta quarta-feira (24/2), o Projeto de Lei do Senado 131/2015, de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), que prevê que a Petrobras deixe de ser a operadora única da exploração do pré-sal, permitindo a atuação de outras empresas como operadoras. A votação acontece em regime de urgência, aprovada na noite anterior por 33 votos a 31.
Com a aprovação do PLS, a nova partilha desobriga a empresa nacional de receber a participação mínima de 30% dos blocos licitados. O mais preocupante do projeto é que a Petrobras fica de fora das decisões acerca do processo, por exemplo, os leilões que hoje são decididos por ela, serão decididos também pelas operadoras privadas.
Para a presidenta da UNE, Carina Vitral, a aprovação da nova partilha desmonta as conquistas para a educação no ultimo período. ”Uma das maiores lutas da UNE nos últimos tempos foi a destinação dos royalties do petróleo e do fundo social do pré-sal pra educação. Essa luta só foi possível com a criação da nova lei do petróleo que reestruturou a Petrobras e conseguiu restaurar a condição de operadora única do modelo do recurso. Portanto, essa conquista só tem validade com a Petrobras fortalecida, com a Petrobras garantida na exploração. Não vamos deixar que os interesses das grandes multinacionais imperem no Congresso Nacional”, disse.
O chamado modelo de “partilha” é atualmente uma das principais fontes da disputa do pré-sal. Enquanto o governo brasileiro optou pela partilha que garante uma fatia de, pelo menos 30% à Petrobras nos consórcios de exploração, com 75% e 25% do fundo social para a educação e saúde, as empresas privadas preferem o formato de “concessão” em que a produção é uma propriedade exclusiva delas.

GOLPE NA EDUCAÇÃO

Os recursos do pré-sal são chave para o cumprimento do Plano Nacional de Educação (PNE), que entre outras metas estabelece o investimento anual de pelo menos 10% do Produto Interno Bruto (PIB) em educação, até 2024. O plano estabelece ainda metas que vão desde a educação infantil até a pós-graduação, passando pela valorização dos professores.
Com a aprovação do projeto 131/2015,a conhecida Lei dos Royalties, que destina 75% dos royalties do petróleo e 50% do Fundo Social do pré-sal para a educação seria fortemente impactada.
Carina avalia a aprovação da nova partilha como um verdadeiro atraso. ”Sua aprovação inviabilizará o Fundo Social do Pré-sal e, consequentemente, o cumprimento das metas do PNE e dos Planos Municipais de Educação’’, enfatizou.
A divisão dos recursos advindos da exploração do pré-sal funciona da seguinte forma: do total dos recursos arrecadados pelo consórcio operador, uma parte é destinada a cobrir o custo de operação; outros 15% são destinados para o pagamento de royalties.
A proposta do senador José Serra não altera a destinação e nem os valores dos royalties, mas deve diminuir os recursos destinados ao Fundo Social. Isso porque seu projeto retira a obrigatoriedade da Petrobras ser a operadora em todos os campos do pré-sal. Qualquer outra empresa pode assumir essa função.
Por isso a Petrobras poderia ficar de fora do consórcio de Libra – único bloco do pré-sal licitado – o que acarretaria uma perda para o Estado de R$ 246 bilhões e de R$ 100 bilhões para o Fundo Social. Consequentemente, a educação deixará de receber R$ 50 bilhões, já que pela atual legislação 50% dos recursos do fundo social do pré-sal destinam-se à educação.

sábado, 28 de fevereiro de 2015

Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) e a proposta dos tucanos para o Pré-Sal - Com a Agência Senado



Da Agência Senado

O marco regulatório da exploração do petróleo do pré-sal, definido em 2010, pode sofrer mudanças. Um projeto do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), o PLS 417/2014, pretende eliminar da legislação brasileira o modelo de partilha de produção, que rege toda a atividade extrativista no pré-sal.

O regime de partilha determina que as empresas interessadas em explorar o petróleo do pré-sal constituam consórcio com a Petrobras, no qual a empresa pública deve ter participação mínima de 30%. Além disso, o comitê operacional do consórcio deve ter metade dos membros, inclusive o presidente, indicados pelo governo.

Ainda segundo as regras do regime de partilha, a produção oriunda da exploração deve ser dividida entre a empresa exploradora e a Petrobras — dessa forma, a União lucra diretamente em barris de petróleo, não em dinheiro. O petróleo obtido dessa forma é gerido pela Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural — Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA), que o revende ou armazena.

Aloysio acredita que esse sistema revelou-se ineficiente — especialmente depois do estouro da crise política na Petrobras. “A Petrobras é hoje uma empresa endividada, apresenta sérios problemas de gestão e está com enorme dificuldade de geração de caixa. Não dispõe de recursos suficientes para explorar a imensa reserva petrolífera constituída pelo pré-sal”, afirma na justificativa do projeto.

O senador também argumenta que a forma de lucratividade da empresa pública no regime de partilha (em barris, não em dinheiro) dá margem à má administração dos recursos. “Nada impede que esse óleo seja vendido a preços camaradas para empresas escolhidas ou para países amigos”, alerta.

Essas características, na visão do senador, levaram ao desinteresse de empresas privadas em participarem do primeiro (e até agora único) leilão de exploração sob o novo regime, o do Campo de Libra, realizado em outubro de 2013. Na ocasião, apenas um consórcio participou e o vencedor oferecia o mínimo estipulado nas regras.

Como alternativa, o autor propõe que a exploração do pré-sal retome o regime de concessão, que ainda vale para todos os demais campos de petróleo do país. Nesse modelo, a União cede os direitos exclusivos de exploração de petróleo em uma determinada área a uma empresa, em troca de compensação financeira.

A concessão apresenta duas vantagens, na avaliação de Aloysio. “Trouxe maior competição, estimulando a Petrobras a se tornar mais eficiente. É também mais transparente, pois as receitas governamentais são arrecadadas em dinheiro. O governo não precisa vender o óleo que recebe, e a população não fica refém das vontades de um grupo de burocratas”.

Pelas diretrizes do PLS, todas as explorações já pactuadas sob o regime de partilha poderiam continuar. Apenas a partir da aprovação do projeto é que o regime de concessão voltaria a reger todas as explorações.

O projeto está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde ainda não tem relator. Também precisará passar pelas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Serviços de Infraestrutura (CI).

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