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domingo, 4 de março de 2012

Sobre a unicidade sindical - Pascoal Carneiro « CES Centro de Estudos Sindicais -

Sobre a unicidade sindical « CES Centro de Estudos Sindicais
Por Pascoal Carneiro*
O sindicato é uma instituição de luta para defender os direitos da classe, ele representa todos e todas que são ou não associados, portanto é um instrumento social espontâneo que reúne as pessoas pelo que apresentam em comum, isto é, o exercício da mesma atividade econômica e por interesses da categoria como um todo. O sindicato se organiza com base no interesse de classe e tem por objetivo resolver problemas individuais e coletivos seja do ponto de vista salarial, trabalhista ou social e político.
Não se pode confundir uma organização sindical com um clube. A organização de um clube é formada a partir de opiniões pessoais, simpatias, laços afetivos ou diversão e podem ser criados quantos clubes forem possíveis em uma determinada cidade sem trazer quaisquer danos aos trabalhadores, porque tem como finalidade o lazer ou o assistencialismo.
Já o sindicato por ser um instrumento de ação e de luta, tem que ser forte. E para ser forte não pode ter divisão: a unicidade sindical é a forma pela qual os trabalhadores e trabalhadoras se organizam. Através da unidade com liberdade e autonomia, a unicidade sindical garante a todas as correntes políticas, aos independentes e a qualquer liderança sindical o direito de disputar o poder dentro dos sindicatos podendo concorrer livremente nas suas eleições garantindo assim a democracia a liberdade e a autonomia.
Os defensores da Convenção 87 da OIT, digo, pluralidade sindical, partem de um conceito de liberdade e autonomia sindical baseado no direito individual restrito onde somente quem estiver associado ao sindicato tem direitos. Considera as faculdades das pessoas como ente isolado, ou o coletivo, amplo, considera que a convenção coletiva na verdade é o direito do capital escolher com qual sindicato ele vai negociar, já que os sindicatos passam a ser somente dos associados, e não mais de toda classe, é como fosse um clube.
Os defensores do pluralismo, sejam disfarçados ou de forma explícita, não contam a verdadeira historia da unicidade sindical, não analisam de forma mais apurada a organização sindical, mentem ao negar que o pluralismo sindical, já foi instituído no Brasil e não deu certo – a Constituição Federal de 1934, no artigo 120, impôs a adoção da pluralidade sindical. A divisão e a corrupção foram tanto que em dois anos tiveram de fazer mudanças e acabar com o pluralismo. Mentem quando negam que foi através da unicidade sindical que obtivemos grandes conquistas e que essa unicidade se constituiu no Brasil, como um instrumento de maior credibilidade e poder de unificação dos trabalhadores e da sociedade; que foi esta forma de organização sindical que nos permitiu lutar contra a ditadura militar, participar da campanha das Diretas Já, do impeachment de Fernando Collor de Mello, rompendo e superando os limites que lhe impunha a legislação autoritária do reconhecimento das centrais sindicais, constituindo hoje um movimento sindical autônomo e livre. Somente a unicidade sindical assegura a unidade dos trabalhadores em suas lutas e em defesa dos interesses da classe como toda.
Na pluralidade, é diferente: porque tem no seu DNA, a fragmentação a pulverização, quebrando a classe trabalhadora naquilo que ela tem de mais sagrado para lutar que é a unidade de ação. A pluralidade se caracteriza pela existência de vários sindicatos e quantos sejam desejados, por seitas religiosas, por partidos políticos e até mesmo por patrões, ou por interesses individuais de grupos. Claramente, esta situação não favorece a união dos trabalhadores, enfraquecendo suas lutas.
Enquanto a unicidade propõe a união dos trabalhadores de uma mesma categoria, de uma determinada base territorial, em um único sindicato visando o fortalecimento de suas lutas, a pluralidade propõe a desagregação a fragmentação da sua unidade, ao privilegiar a proliferação de entidades sindicais. Na unicidade sindical, o sindicato representa toda a categoria, independentemente de filiação, ao passo que na pluralidade ele representa unicamente os seus associados, o que rompe a unidade orgânica e política dos trabalhadores, contribuindo para o enfraquecimento de suas lutas e a desagregação do movimento sindical.
A unicidade sindical por sua natureza aglutinadora, reuniu os trabalhadores em um mesmo sindicato, possibilitando o estabelecimento do conceito legal de categoria profissional ou econômica. Representando toda categoria, independentemente de filiação ou não, este aspecto é mais um motivo que os trabalhadores e suas lideranças mais conseqüentes lutam e defendem a permanência da unicidade na Constituição Brasileira. É o conceito de categoria que permite aos sindicatos o instrumento de substituto processual. Ele necessita ser preservado, para garantir o direito coletivo da classe
A pluralidade sindical, por outro lado, em face de sua natureza desagregadora, não permite a existência do conceito legal de categoria profissional ou econômica, acabando assim com o estabelecimento de substituto processual, isso porque a pluralidade propicia e estimula a criação de sindicatos por empresa, por departamento ou seção ou vários sindicatos na mesma empresa ou no mesmo departamento ou ainda na mesma seção. Não permite que se adote o conceito legal de categoria profissional ou econômica, os sindicatos representam, somente os seus associados, assim nenhum deles pode representar os interesses de toda categoria perante o judiciário ou em mesa de negociação com o patronato. As negociações coletivas e os acordos valem somente para os filiados aos sindicatos. Portanto, outra realidade devastadora para o movimento sindical e para a democracia, é o término do conceito jurídico de categoria profissional ocasionado pela pluralidade, isso é fato em países que adotaram a Convenção 87 da OIT.
Temos assistido um capitalismo cada vez mais globalizado: Constantemente o capital faz fusões e surgem cada vez maiores conglomerados econômicos que ultrapassam as fronteiras nacionais. Por outro lado, a produção é cada dia mais enxuta a custos baixíssimos através da exploração da força de trabalho. Assim como a supremacia do capital financeiro tem provocado constantes crises, basta verificar o que esta acontecendo nos países europeus, onde predomina a pluralidade sindical.
O desafio de um sindicalismo classista sintonizado com o futuro e engajado na defesa dos direitos coletivos de toda classe trabalhadora tem que ter clareza e entender que não se constrói a luta pelo isolamento, pela divisão, mas sim pelo fortalecimento das organizações sindicais. Devemos optar sempre por um movimento sindical unitário evitado a fragmentação. Neste sentido o sindicalismo classista não pode assumir proposições contrárias a bandeira da unidade, por isso defendemos a existência de sindicatos fortes de grande abrangência e representativo de toda categoria, exatamente no sentido oposto ao fracionamento, para demonstrar a força da união das categorias em grandes sindicatos.

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Pascoal Carneiro é secretário-geral da CTB

sexta-feira, 2 de março de 2012

CTB lança campanha nacional em defesa da unicidade sindical

CTB lança campanha nacional em defesa da unicidade sindical
A Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) lançou oficialmente, nesta quinta-feira (1º), uma campanha inédita, de abrangência nacional, em nome da unicidade sindical. A partir da publicação de uma série de materiais de comunicação, como anúncios em jornais, outdoors, publicidade em ônibus, na internet e nas redes sociais, a Central espera promover um debate a respeito do fortalecimento do movimento sindical e da classe trabalhadora.

“Na condição de uma central sindical classista, sentimos que era necessário promover esse debate. No entanto, entendemos que esse debate não deve se restringir à unicidade versus pluralidade. Precisamos ir além”, afirmou Wagner Gomes, presidente da CTB.

A campanha tem como destaque a bandeira da unicidade sindical, mas ela está permeada por um mote muito claro: a necessidade de o Brasil alcançar um padrão mais elevado de desenvolvimento, a partir da valorização do trabalho e da distribuição de renda.

A partir dessa premissa, a CTB decidiu direcionar sua campanha aos dirigentes sindicais de todo o país. Para Eduardo Navarro, secretário de Imprensa e Comunicação da Central é preciso se contrapor de uma maneira firme em relação àqueles que lutam contra a pluralidade e a divisão dos trabalhadores.

“A CTB traz a público esta campanha em defesa da unicidade sindical como um grito preso na garganta. São muitos os que tentam dividir a classe trabalhadora, como o DEM e o PSDB, além de centrais sindicais equivocadas, entre outros. Os trabalhadores exigem sindicatos fortes e estão imbuídos da importância de financiarem sua própria organização”, afirmou Navarro.

Sindicatos fortes

A CTB, desde sua fundação, defende a manutenção do Artigo 8º da Constituição Federal, que, entre outros pontos importantes, garante a unicidade e a contribuição sindical. Sua posição é clara: a unicidade é uma proteção legal e um freio para a fragmentação dos sindicatos, ao garantir uma única organização por base territorial.

“Um sindicato forte não pode ser dividido. E, para que seja forte, precisa ser custeado pela classe trabalhadora, por meio da contribuição sindical”, defende Wagner Gomes.

Participe da campanha!

A partir de 1º de março, é importante que todos os sindicatos filiados à CTB participem dessa discussão sobre a unicidade. Isso pode ser feito por meio da distribuição de materiais em cada base.

Além disso, todos podem participar dessa discussão por meio das redes sociais na internet. Basta curtir no Facebook a página da Unicidade Sindical, seguir o perfil da Campanha no Twitter (@unicidadectb) e acompanhar o canal de vídeo no YouTube (Unicidade Sindical). Se preferir, envie sugestões para o endereço unicidadesindical@portalctb.org.br . Participe!

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