A Comissão de
Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da
Constituição aprovou nesta terça-feira (11) o relatório do senador
Romero Jucá (PMDB-RR) sobre a regulamentação do direito de greve do
servidor público.
O texto ainda será votado pelos plenários da Câmara e do Senado; e pode sofrer alterações.
Até hoje o direito de greve dos servidores públicos, que consta da
Constituição desde 1988, não foi regulamentado, e todas as decisões
sobre legalidade ou não de greves do setor são tomadas com base em leis
correlatas.
Entre os pontos mais polêmicos da discussão está o quantitativo mínimo
de servidores que deverão atuar durante a paralisação; a definição de
quais são os serviços essenciais; a antecedência do aviso para a
deflagração da greve; e a substituição de grevistas após decisão
judicial, que, na avaliação de representantes da categoria, invalidam o
direito dos servidores públicos na prática.
Negociações permanentes
Durante a votação, Jucá modificou o texto para acatar sugestão das
centrais sindicais, garantindo mesas de negociação constantes para as
reivindicações dos servidores públicos. “Esse é um pleito antigo das
centrais”, afirmou. O senador ainda acrescentou regra para que a
participação na greve não seja critério de avaliação de desempenho,
avaliação de índices de produtividade ou justificativa de incapacidade
para desempenho da função pública.
Diante de alguns protestos de sindicalistas durante o debate, Jucá disse
que o texto é inicial, e que pode ser modificado, tanto na Câmara
quanto no Senado. “O texto pode sofrer emendas, e ainda deve ser
negociado, trata-se do ponto de partida para a discussão”, disse.
A proposta foi elaborada pela comissão que é formada por senadores e
deputados, e por isso deve ter tramitação especial. Será analisada
diretamente pelo Plenário da Câmara dos Deputados, e depois pelo
Plenário do Senado.
Serviços essenciais
Jucá acolheu sugestão dos sindicalistas de reduzir de 80% para 60% o
percentual mínimo de funcionamento dos serviços essenciais durante as
paralisações. Entre esses serviços estão as emergências de hospitais,
abastecimento de água e energia, coleta de lixo, defesa civil e controle
de tráfego aéreo, os relacionados à educação infantil e ao ensino
fundamental, à segurança pública, entre outros. Já os serviços não
essenciais deverão manter 40% do funcionamento.
O senador ainda incluiu parágrafo para suspender o porte de arma dos
servidores públicos que aderirem à greve nos serviços e atividades
essenciais, durante os atos e manifestações. Em nome do consenso, o
senador também diminuiu o intervalo mínimo entre o comunicado de greve e
a sua deflagração de 15 para 10 dias.
O texto também proíbe greve no setor público nos 60 dias que antecedem
as eleições. Para o relator, na última eleição ficou claro que uma greve
de ônibus, por exemplo, pode impedir eleitores de irem às urnas.
Da Redação em Brasília
Com Agência Senado
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