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terça-feira, 28 de março de 2017

Unidade, Greve Geral e ação no Congresso para derrotar as contrarreformas e a precarização - Paulo Vinícius Silva

As centrais sindicais (CTB, UGT, Força Sindical, Nova Central, CSB e CONLUTAS) reuniram-se hoje (28/03) com o Presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE) para discutir a tramitação do PLS 30/2015, anteriormente 4330/2004, que trata da terceirização.
Fotos: Júlio Fernandes

Embora contenha pontos negativos (permite terceirização na atividade fim, por exemplo), o Projeto foi objeto de debate na Câmara, no Senado, e em audiências públicas. Já o PL 4302/1998 é fruto de uma manobra parlamentar do Presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM – RJ). A mando de Temer, ele recuperou um projeto caquético de terceirização ilimitada enviado pelo governo FHC (PL 4302/1998), aprovado na última quarta-feira, 22/03, sem qualquer debate, favorecendo a quarteirização, as empresas laranja e sua expansão para o campo e a cidade, além de liberar geral as empresas intermediadoras de serviços temporários e o trabalho temporário, que pode ser ampliado para até 270 dias, ou mais, se constar em convenção coletiva. Diante da aprovação pela Câmara, em última votação, os trabalhadores e trabalhadores tem diante de si apenas a disposição do presidente ilegítimo e sem votos, Michel Temer, para rasgar a CLT e seus direitos.
Esse foi o panorama difícil e tenso da reunião com o Presidente do Congresso Nacional, em que a CTB foi representada pelos dirigentes João Paulo, Mário Teixeira e Paulo Vinícius que, ao lado das centrais solicitaram a continuidade do debate e deliberação do PLC 30/2015 no Senado, com relatoria do Senador Paulo Paim (PT-RS), elaborado em Comissão Especial, criada pelo Senador Renan Calheiros - na Presidência do Senado - e extinta em dezembro 2016, com o fim da sessão legislativa. No diálogo com o Senador Eunício, as centrais obtiveram o compromisso de que o presidente renovará a Comissão Especial, com seus membros e o próprio relatório Paim, para que o mesmo possa ser apresentado às comissões mínimas necessárias (dentre as quais a CCJ) e, a partir de seu parecer, ser submetido a debate e modificações no Senado.
Essa decisão, prerrogativa do Presidente do Senado, repõe a disputa política em torno da terceirização. A luta continua, mas a batalha será dura e complexa, demandando dos trabalhadores e trabalhadoras unidade, mobilização de rua e ação na Câmara e no Senado. O ilegítimo Temer tem em mãos um projeto decrépito e selvagem, que escancara a terceirização. A crise social de sua aplicação enfrentará grande resistência dos trabalhadores e terá repercussões extremamente negativas para todos os que sofrerem, mas também não esquecerão os políticos que favoreceram sua aprovação.
Por outro lado, a tramitação do relatório Paim no Senado poderá assegurar a manutenção das conquistas na sua redação e o enfrentamento de itens negativos, a fim de regulamentar a terceirização sem destruir a CLT e assegurando os direitos aos trabalhadores terceirizados. Modificado, necessitaremos ainda que, passando novamente pela Câmara, defendamos os itens favoráveis aos trabalhadores e pressionar pela sua sanção.
Teremos, portanto, de um lado, o retrocesso social e a insegurança jurídica causada pelo governo golpista e seu acordo com a Câmara. De outro, o crescimento da pressão e das mobilizações contra a Terceirização sem Direitos e as contrarreformas Trabalhista e da Previdência, no caminho da Greve Geral, no dia 28/04. Mais do que nunca, exige-se da luta dos trabalhadores a sua politização, para confrontar o sistema político, representado por deputados e senadores que ignoram a população. Será preciso multidões nas ruas e deixar claro a cada Senador(a) e Deputado(a) que a classe trabalhadora não esquecerá sua traição aos eleitores. Esse aprendizado da população é decisivo para a renovação da política e do parlamento, para projetar lideranças legítimas, populares, que possam sustentar as mudanças interrompidas pelo Golpe.
Fotos: Júlio Fernandes

Se o Senado acerta na continuidade do debate democrático que ocorria e na manutenção do Senador Paim como relator da matéria, isso não nos autoriza a comemorar, mas sim a intensificar a pressão na rua e no parlamento contra Terceirização sem Direitos, o fim da aposentadoria e da Previdência e a reforma contra a classe trabalhadora. É preciso que cada sindicato, a população, os movimentos sociais carimbem em cada deputado e senador traidor a marca do repúdio popular. Por outro lado, há uma chance para que não sejam os algozes da classe trabalhadora. A luta continua, vamos com toda a garra construir a Greve Geral em 28/04!

Paulo Vinícius Silva é Sociólogo e Bancário, da CTB Nacional e do DF e diretor de Política Sindical do Sindicato dos Bancários de Brasília

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Audiência no Senado sobre o Estatuto da Juventude: quem aposta no presente e no futuro do Brasil? Paulo Vinícius Silva


Paulo Vinícius Silva*

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, presidida pelo Senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), a pedido de Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), convoca Audiência Pública nesta terça-feira, 22 de novembro, às dez da manhã, para debater o Projeto de Lei da Câmara nº 98, de 2011, relatado pela Deputada Federal Manuela Dávila (PCdoB-RS), que institui o Estatuto da Juventude, estabelece princípios, direitos e diretrizes das políticas públicas de juventude, e também o seu Sistema Nacional.

É um momento decisivo e sensível para a aprovação do Estatuto. O projeto, que tramitava em regime de urgência no Senado, enfrenta resistências inclusive do Governo, pressionado por o estatuto assegurar importantes direitos para os jovens que contrariam interesses privados e criam despesas. Nessa hora, o lobby privado é pesado, e sem mobilização e pressão da juventude não haverá vitória. O busílis do debate são as questões concretas que asseguram a efetividade da lei, brilhantemente negociados na elaboração do relatório da Deputada Manuela Dávila (PCdoB-RS), que contou com o apoio de Lobbe Neto (PSDB-SP) e Domingos Neto (PSB-CE).

Entre elas, destaca-se a meia estudantil nos transportes, razão de inúmeros protestos nos últimos anos. Segundo o Estatuto aprovado na Câmara, teria a seguinte redação:

"Art. 14. O direito ao programa suplementar de transporte escolar de que trata o art. 4º da Lei nº 9.394, de 1996, será progressivamente estendido ao jovem estudante do ensino fundamental, do ensino médio e da educação superior, no campo e na cidade.
§ 1º Todos os jovens estudantes, na faixa etária compreendida entre 15 e 29 anos, têm direito à meia-passagem nos transportes intermunicipais e interestaduais, independentemente da finalidade da viagem, conforme a legislação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e nacional.
§ 2º Os benefícios expressos no “caput” e no parágrafo primeiro serão custeados, preferencialmente, com recursos orçamentários específicos extra tarifários."

Outro tema que enfrenta resistências empresariais nacionais e estrangeiras - como ficou evidente nas pressões da FIFA na questão da Copa do Mundo - é o tema do acesso à cultura, da meia entrada cultural e nos estádios, que pela proposta, estaria contemplada do seguinte modo:

"Art. 25. Fica assegurado aos jovens estudantes o desconto de, pelo menos, cinquenta por cento do valor do preço da entrada em eventos de natureza artístico-cultural, de entretenimento e lazer, em todo o território nacional.”

E, por fim, o próprio governo da Presidente Dilma hesita em firmar compromisso claro e assegurar recursos e um sistema nacional permanentes para uma política pública de juventude de Estado, perene, num momento decisivo para o tema, quando a população concentrada na faixa etária entre 15 e 29 anos constitui mais de 50% da população economicamente ativa. Mesmo com as concessões feitas na Câmara, que deram à questão financeira a regulamentação posterior pelo Poder Executivo, ainda há fortes resistências na área econômica do governo. Pelo texto, a redação ficaria:

"Art. 37. Ficam instituídos o Sistema Nacional de Juventude, o Subsistema Nacional de Informação sobre a Juventude e o Subsistema Nacional de Acompanhamento e Avaliação das Políticas Públicas, cuja composição, organização, competência e funcionamento serão definidos em regulamento.
Parágrafo único. A composição dos Conselhos de Juventude será definida pela respectiva lei estadual, distrital ou municipal, observada participação da sociedade civil mediante critério paritário.
Art. 38. O financiamento das ações e atividades realizadas no âmbito do Sistema Nacional da Juventude será regulamentado em ato do Poder Executivo.

CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS

Art. 39. Compete à União:
I - formular e coordenar a execução da Política Nacional de Juventude;
II - formular, instituir, coordenar e manter o SINAJUVE;
(...)
VI - instituir e manter o Sistema Nacional de Informações sobre a Juventude;
VII - contribuir para a qualificação e ação em rede dos Sistemas de Juventude;
VIII - instituir e manter o Sistema Nacional de Acompanhamento e Avaliação das Políticas Públicas de Juventude;
IX - financiar, com os demais entes federados, a execução das políticas públicas de juventude;
X - estabelecer formas de colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para a execução das políticas públicas de juventude; e
XI - garantir a publicidade de informações sobre repasses de recursos para financiamento das políticas públicas de juventude aos conselhos e gestores estaduais, distrital e municipais.
§ 1º Ao Conselho Nacional de Juventude – CONJUVE competem as funções consultiva, de avaliação e de fiscalização do SINAJUVE, nos termos desta Lei.
§ 2º As funções executiva e de gestão do SINAJUVE competem ao órgão a ser designado no Plano de que trata o inciso IV do caput deste artigo."

Audiência será fundamental para clarear as posições

A audiência pública será dia 22 de novembro, terça-feira, às 10h00, na Sala de Reuniões da CCJ, n.º 3, da Ala Senador Alexandre Costa, Anexo II do Senado. Se para a retirada do pedido de urgência, o Senador Demóstenes Torres (DEM-GO) contribuiu para poupar desgaste ao governo, ao propor o fim do regime de urgência, na audiência pública será a oportunidade para a juventude identificar a posição dos senadores e se estabelecer a polêmica em torno do texto, a cerca de 20 dias da realização da II Conferência Nacional de Juventude, que ocorrerá em Brasília, de 09 a 12 de dezembro.

É hora de a juventude brasileira se dirigir a todos os senadores, pressionando, dialogando, convencendo de que é fundamental a aprovação do Estatuto da Juventude, assim como assegurar-lhe a mobilidade urbana, o direito à cultura, ao esporte e ao lazer, assim como à educação, ao trabalho, a uma vida sem violência e discriminação.

A aprovação do Estatuto da Juventude pode significar um marco para as políticas públicas, ser um compromisso do Brasil com o seu presente e a garantia de um futuro digno e desenvolvido. Não faltam recursos aos banqueiros e especuladores que afundam o mundo numa monstruosa crise e que amealharam 44,93% do orçamento de 2010. Não podem faltar os recursos e o sistema que erigirão as políticas públicas que atenderão à maioria da População Economicamente Ativa num momento único para o Brasil.

As políticas públicas de juventude ainda engatinham e há uma tragédia que ameaça o futuro do país num cenário de envelhecimento da população. A juventude é muito vulnerável. Tem indicadores preocupantes: maioria dos fautores e vítimas da violência; precarizados no trabalho; com menores salários e desemprego ao menos duas vezes superior às outras faixas etárias. Jovem é a maioria da população carcerária, das vítimas das drogas de extermínio, como o crack. É preciso deter o genocídio da juventude pobre, em especial negra e das periferias, ofertando direitos e perspectivas, educação e trabalho.


*Paulo Vinícius Silva é sociólogo e bancário, membro titular do Conselho Nacional de Juventude, compondo nele o GT de Estatuto e a Comissão de Parlamento. É Secretário de Juventude Trabalhadora da CTB.



Com informações do CONJUVE

Veja também:
Íntegra do Estatuto da Juventude aprovado na Câmara que seguirá para tramitação no Senado

Ofício da Presidência da CCJ, a convocar a Audiência Pública.

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